DECRETO Nº 21.412

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DO EXERCÍCIO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 133, Inciso I, da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O pagamento dos tributos municipais referente ao exercício de 2011 deverão ser efetuados nas seguintes condições:

 

I - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano: pagamento em Cota Única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue:

 

Pagamento cota única

Data Vencimento

Desconto (%)

1ª opção

15/04/2011

20%

2ª opção

17/05/2011

15%

3ª opção

15/06/2011

10%

Pagamento parcelado

Data Vencimento

Desconto (%)

1ª parcela

15/04/2011

-

2ª parcela

17/05/2011

-

3ª parcela

15/06/2011

-

4ª parcela

15/07/2011

-

 

II - ISS – Imposto Sobre Serviços de Profissionais Autônomos e Taxas de Fiscalização de Localização e de Anúncio: pagamento em Cota Única com 20% (vinte por cento) de desconto ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por parcela em se tratando de pessoa física e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), em se tratando de pessoa jurídica, de acordo com a tabela que segue:

 

Pagamento cota única

Data Vencimento

Desconto (%)

Parcela única

20/04/2011

20%

Pagamento parcelado

Data Vencimento

Desconto (%)

1ª parcela

20/04/2011

-

2ª parcela

20/05/2011

-

3ª parcela

20/06/2011

-

4ª parcela

20/07/2011

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de novembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.