DECRETO Nº 21.412
ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E DESCONTOS
PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DO EXERCÍCIO
DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 133, Inciso I,
da Lei Municipal nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º
O pagamento dos tributos municipais referente ao exercício de 2011 deverão ser
efetuados nas seguintes condições:
I - IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano: pagamento em Cota Única com opção de 3 (três) vencimentos
distintos e descontos escalonados ou pagamento parcelado em 4 (quatro) vezes
iguais e consecutivas, de acordo com a tabela que segue:
Pagamento cota única |
Data Vencimento |
Desconto (%) |
1ª opção |
15/04/2011 |
20% |
2ª opção |
17/05/2011 |
15% |
3ª opção |
15/06/2011 |
10% |
Pagamento parcelado |
Data Vencimento |
Desconto (%) |
1ª parcela |
15/04/2011 |
- |
2ª parcela |
17/05/2011 |
- |
3ª parcela |
15/06/2011 |
- |
4ª parcela |
15/07/2011 |
- |
II - ISS – Imposto Sobre Serviços
de Profissionais Autônomos e Taxas de Fiscalização de Localização e de Anúncio:
pagamento em Cota Única com 20% (vinte por cento) de desconto ou pagamento
parcelado em 4 (quatro) vezes iguais e consecutivas, com valor mínimo de R$
50,00 (cinqüenta reais) por parcela em se tratando de pessoa física e R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais), em se tratando de pessoa jurídica, de acordo com a
tabela que segue:
Pagamento cota única |
Data Vencimento |
Desconto (%) |
Parcela única |
20/04/2011 |
20% |
Pagamento parcelado |
Data Vencimento |
Desconto (%) |
1ª parcela |
20/04/2011 |
- |
2ª parcela |
20/05/2011 |
- |
3ª parcela |
20/06/2011 |
- |
4ª parcela |
20/07/2011 |
|
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º
de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de
novembro de 2010.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.