DECRETO Nº 21.423

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSELHO DO CENTRO DE REFERÊNCIA, PESQUISA E CAPACITAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA “DR. DIRCEU CARDOSO” - CECAPEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4966, de 10 de abril de 2000, autoriza o repasse de recursos financeiros para as unidades de ensino da rede pública municipal, na forma do Artigo 162 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO que o Centro de Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso” - CECAPEB, criado pela Lei nº 6334, de 29 de dezembro de 2009, integra o Sistema Municipal de Ensino, como escola de segunda categoria;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o referido órgão de autonomia de gestão capaz de prover os meios materiais necessários à realização de seus objetivos.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O repasse de recursos financeiros para o Conselho do Centro de Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso” - CECAPEB, a que se refere a legislação acima, será realizado em valor correspondente à média dos recursos recebidos pelas demais unidades de ensino de segunda categoria da rede pública municipal.

 

Art.2º Aplicam-se ao Conselho do Centro de Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso” - CECAPEB todas as normas municipais pertinentes à utilização e prestação de contas dos recursos por ele recebidos.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de novembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.