DECRETO Nº 21.423
DISPÕE SOBRE O REPASSE
DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CONSELHO DO CENTRO DE REFERÊNCIA, PESQUISA E
CAPACITAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA “DR. DIRCEU CARDOSO” - CECAPEB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
4966, de 10 de abril de 2000, autoriza o repasse de recursos financeiros para
as unidades de ensino da rede pública municipal, na forma do Artigo 162 da Lei
Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO que o Centro de
Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu
Cardoso” - CECAPEB, criado pela Lei nº 6334, de 29 de dezembro de 2009, integra
o Sistema Municipal de Ensino, como escola de segunda categoria;
CONSIDERANDO a necessidade de
dotar o referido órgão de autonomia de gestão capaz de prover os meios
materiais necessários à realização de seus objetivos.
DECRETA:
Art. 1º O repasse de recursos financeiros para o Conselho do Centro de
Referência, Pesquisa e Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu
Cardoso” - CECAPEB, a que se refere a legislação
acima, será realizado em valor correspondente à média dos recursos recebidos
pelas demais unidades de ensino de segunda categoria da rede pública municipal.
Art.2º Aplicam-se ao Conselho do Centro de Referência, Pesquisa e
Capacitação do Professor de Educação Básica “Dr. Dirceu Cardoso” - CECAPEB
todas as normas municipais pertinentes à utilização e prestação de contas dos
recursos por ele recebidos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de novembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.