APROVA O
REGULAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE SERVIDOR
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no parágrafo 1°, art. 29 da Lei
Municipal n° 4.009/94,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regulamento, nos moldes dos formulários anexos, com os
critérios que nortearão a avaliação de servidor em estágio probatório elaborado
pela Comissão Especial Transitória de Avaliação de Desempenho.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 14.195-A, de 18/02/2003, o
Decreto n° 14.516, de 15/08/2003 e o Decreto n° 14.761, de 29/12/2003.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR (PARTE I – CHEFIA IMEDIATA)
1. Considerados os conceitos: SUFICIENTE e
INSUFICIENTE, atribuindo pontuação de
REQUISITOS |
SUFICIENTE |
INSUFICIENTE |
|
|
|
|
2 PONTOS
|
1 PONTO |
0 PONTO |
|
|
|
|
1. Disciplina Funcional |
|
|
|
|
|
|
2. Assiduidade |
|
|
|
|
|
|
3. Pontualidade |
|
|
|
|
|
|
4. Eficiência |
|
|
|
|
|
|
5. Responsabilidade e zelo |
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
|
|
|
2. Em caso de desempenho
INSUFICIENTE, justificar, de maneira resumida, o conceito aplicado.
REQUISITOS |
JUSTIFICATIVA |
1. Disciplina Funcional |
|
2. Assiduidade |
|
3. Pontualidade |
|
4. Eficiência |
|
5. Responsabilidade e zelo |
|
Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de
................................. de ............
Assinatura legível do Responsável pela Avaliação
Obs.: As informações solicitadas na presente ficha
devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça.
FICHA DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR (PARTE II –
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
FICHA DE
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DA PMCI
3.
No período de avaliação, o servidor acima identificado sofreu algum tipo de
punição disciplinar abaixo indicada:
Advertência Escrita Sim Não Quantas?
...........................
Suspensão Sim Não Quantas?
...........................
4. O servidor avaliado
encontra-se respondendo a sindicância ou a inquérito administrativo?
Sim Não Motivo
..........................................................
.......................................................................
.......................................................................
ATENÇÃO: Na hipótese de o servidor estar respondendo a
sindicância ou a processo administrativo, a avaliação de desempenho deste
deverá aguardar a conclusão dos citados procedimentos.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de
................................. de ............
Assinatura legível do Responsável pela Avaliação
Obs.: As informações solicitadas na presente ficha
devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça.
FICHA
DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR (PARTE
III – COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO)
5.Pontos
negativos a serem atribuídos em virtude de punição disciplinar, conforme
indicação abaixo:
PONTOS A DEDUZIR |
|||
TIPOS DE PUNIÇÃO |
PONTOS A DEDUZIR |
NÚMERO DE OCORRÈNCIA |
TOTAL PARCIAL |
Advertência Escrita |
2 |
|
|
Suspensão |
5 |
|
|
TOTAL
GERAL DE PONTOS A DEDUZIR |
6.
Subtrair do total de pontos obtidos no item 1, o total de pontos obtidos no
item 5. Será considerado SUFICIENTE, para fins de estabilidade no serviço
público municipal, o desempenho do servidor que alcançar avaliação mínima de 7
(sete) pontos.
APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA
AVALIAÇÃO |
|
A. Total de pontos obtidos no item 1. B. Total de pontos
obtidos no item 5. |
|
TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO (A – B) |
|
7.
Considera-se o desempenho funcional do servidor avaliado:
SUFICIENTE INSUFICIENTE
8.
Em razão do resultado acima descrito, recomenda-se, neste mesmo instrumento,
seja o citado servidor:
ESTABILIZADO EXONERADO
Cachoeiro de Itapemirim – ES, ............. de
................................. de ...............
Assinatura legível dos Membros da Comissão
Avaliadora
Obs.: As informações solicitadas na presente ficha
devem ser fornecidas com imparcialidade e justiça.