DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme parecer
técnico da Comissão Municipal
para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, instituída pela Lei n°
5493, de 17 de novembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 1,80
(um real e oitenta centavos), a partir de 01
de janeiro de 2011, o valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 20.611,
de 25/02/2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.