DECRETO Nº 21.501

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme parecer técnico da Comissão Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, instituída pela Lei n° 5493, de 17 de novembro de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar em R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), a partir de 01 de janeiro de 2011, o valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 20.611, de 25/02/2010.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.