DECRETO N°
21.502
CRIA NO ÂMBITO DA COMISSÃO
MUNICIPAL DO TRABALHO O GAP – GRUPO DE APOIO PERMANENTE.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO
a importância do programa Jovem Aprendiz para os adolescentes carentes do
município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;
CONSIDERANDO
a necessidade de se ter um grupo de debate permanente para uma melhor execução
do programa em nosso município;
CONSIDERANDO
a necessidade de se vincular esse grupo permanente à Comissão Municipal do
Trabalho, e,
CONSIDERANDO
a resolução n° 10, de 08/12/2010, publicado no Diário Oficial no dia
21/12/2010, da Comissão Municipal do Trabalho,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o GAP – Grupo de
Apoio Permanente, grupo este vinculado a Comissão Municipal do Trabalho – CMT,
com composição paritária e tripartite, tendo em sua composição membros da
própria comissão e/ou membros externos, conforme moldes da comissão.
Parágrafo único. Fica o GAP autorizado a constituir
subgrupos temáticos, temporários ou permanentes de acordo com as necessidades
específicas.
Art. 2º O GAP – Grupo de Apoio Permanente
tem como objetivo:
I
– Participar da formulação, proposição e monitoramento da execução do Programa
Jovem Aprendiz no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;
II
– Diagnosticar e analisar a contratação de Jovens como aprendiz no mercado de
trabalho;
III
– Subsidiar quanto solicitado as deliberações da Comissão Municipal do
Trabalho;
IV
– Propor a Comissão Municipal do Trabalho, para que a mesma encaminhe ao órgão
executor do Programa Jovem Aprendiz, medidas efetivas que minimizem os efeitos
negativos na execução do mesmo;
V
– Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos destinados à execução
do programa, no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica
e emitir relatório para a Comissão;
VI
– Participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Trabalho referente ao
Programa Jovem Aprendiz;
VII
– Obrigatoriamente, encaminhar a Comissão Municipal de Trabalho relatórios
periódicos de avaliação dos trabalhos realizados no Programa Jovem Aprendiz
para avaliação da mesma.
Art. 3º O Grupo de Apoio Permanente será
constituído, por pessoas internas ou externas da comissão de maneira tripartite
e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, empregadores
e governo, com a seguinte composição:
I
– 02 (dois) representantes do Poder Público;
II
– 02 (dois) representantes dos Trabalhadores;
III
– 02 (dois) representantes dos Empregadores.
Art. 4º Será eleito um Coordenador entre
as entidades que compõe o GAP, para orientar e dirigir as atividades do mesmo.
Art. 5º O GAP se reunirá no mínimo uma
vez a cada 02 meses, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de
07 dias, sendo precedida de convocação de todos os membros.
§ 1º O GAP se reunirá extraordinariamente sempre que se
fizer necessário, sendo os membros convocados com antecedência mínima de três
dias.
§
2º As reuniões do GAP, ordinária ou não, serão iniciadas com pelo menos metade
mais um de seus membros.
Art. 6º Será parte estruturante do GAP,
como Grupo de Apoio às Discussões, as seguintes entidades de qualificação que
lidam com a aprendizagem dos Jovens para as empresas:
I
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio – SENAC
II
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT
III
– Serviço Nacional de Aprendizagem da Indústria – SENAI
IV
– Centro Salesiano do Menor – CESAM
V
– Centro Integração Empresa Escola – CIEE
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas
serão dirimidas pela Comissão Municipal do Trabalho.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto n° 20.751, de 09 de abril de 2010.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.