DECRETO N° 21.502

 

CRIA NO ÂMBITO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO O GAP – GRUPO DE APOIO PERMANENTE.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO a importância do programa Jovem Aprendiz para os adolescentes carentes do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se ter um grupo de debate permanente para uma melhor execução do programa em nosso município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se vincular esse grupo permanente à Comissão Municipal do Trabalho, e,

 

CONSIDERANDO a resolução n° 10, de 08/12/2010, publicado no Diário Oficial no dia 21/12/2010, da Comissão Municipal do Trabalho,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o GAP – Grupo de Apoio Permanente, grupo este vinculado a Comissão Municipal do Trabalho – CMT, com composição paritária e tripartite, tendo em sua composição membros da própria comissão e/ou membros externos, conforme moldes da comissão.

 

Parágrafo único. Fica o GAP autorizado a constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes de acordo com as necessidades específicas.

 

Art. 2º O GAP – Grupo de Apoio Permanente tem como objetivo:

 

I – Participar da formulação, proposição e monitoramento da execução do Programa Jovem Aprendiz no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim – ES;

 

II – Diagnosticar e analisar a contratação de Jovens como aprendiz no mercado de trabalho;

 

III – Subsidiar quanto solicitado as deliberações da Comissão Municipal do Trabalho;

 

IV – Propor a Comissão Municipal do Trabalho, para que a mesma encaminhe ao órgão executor do Programa Jovem Aprendiz, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos na execução do mesmo;

 

V – Proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos destinados à execução do programa, no que se refere ao cumprimento dos critérios, de natureza técnica e emitir relatório para a Comissão;

 

VI – Participar da elaboração e acompanhamento do Plano de Trabalho referente ao Programa Jovem Aprendiz;

 

VII – Obrigatoriamente, encaminhar a Comissão Municipal de Trabalho relatórios periódicos de avaliação dos trabalhos realizados no Programa Jovem Aprendiz para avaliação da mesma.

 

Art. 3º O Grupo de Apoio Permanente será constituído, por pessoas internas ou externas da comissão de maneira tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, com a seguinte composição:

 

I – 02 (dois) representantes do Poder Público;

II – 02 (dois) representantes dos Trabalhadores;

III – 02 (dois) representantes dos Empregadores.

 

Art. 4º Será eleito um Coordenador entre as entidades que compõe o GAP, para orientar e dirigir as atividades do mesmo.

 

Art. 5º O GAP se reunirá no mínimo uma vez a cada 02 meses, em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 07 dias, sendo precedida de convocação de todos os membros.

 

§ 1º O GAP se reunirá extraordinariamente sempre que se fizer necessário, sendo os membros convocados com antecedência mínima de três dias.

 

§ 2º As reuniões do GAP, ordinária ou não, serão iniciadas com pelo menos metade mais um de seus membros.

 

Art. 6º Será parte estruturante do GAP, como Grupo de Apoio às Discussões, as seguintes entidades de qualificação que lidam com a aprendizagem dos Jovens para as empresas:

 

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio – SENAC

II – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT

III – Serviço Nacional de Aprendizagem da Indústria – SENAI

IV – Centro Salesiano do Menor – CESAM

V – Centro Integração Empresa Escola – CIEE

 

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Municipal do Trabalho.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 20.751, de 09 de abril de 2010.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.