DECRETO Nº 21.513
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução
nº 163/2010, de 22 de dezembro de 2010, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal
de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2010.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.
APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO ESTADUAL DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADO À
ENTIDADE DE ATENDIMENTO “APRISCO REI DAVI”.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI,
pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 22 de dezembro
de 2010, no uso da competência que lhe confere o Art. 15, Incisos X e XI, do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de
Itapemirim,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Prestação de
Contas de recurso estadual de Emenda Parlamentar destinado à aquisição de
equipamentos para a Entidade de Atendimento “Aprisco Rei Davi”, no valor de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), sendo devolvidos R$ 11.593,60 (Onze mil quinhentos
e noventa e três reais e sessenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI