DECRETO Nº 21.513

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 163/2010, de 22 de dezembro de 2010, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2010.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Resolução 163/2010, de 22 de dezembro de 2010

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSO ESTADUAL DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADO À ENTIDADE DE ATENDIMENTO “APRISCO REI DAVI”.

 

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2010, no uso da competência que lhe confere o Art. 15, Incisos X e XI, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas de recurso estadual de Emenda Parlamentar destinado à aquisição de equipamentos para a Entidade de Atendimento “Aprisco Rei Davi”, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), sendo devolvidos R$ 11.593,60 (Onze mil quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 

MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI