DECRETO Nº 21.537

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM, composta da posição do Procurador Geral do Município e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Procurador Geral do Município

 

II. Procuradoria Geral Adjunta

 

a) Gerência Jurídica Consultiva

 

b)Gerência Jurídica Contenciosa

 

III.Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Procuradoria Geral do Município – PGM, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Procuradoria Geral Adjunta:

 

a) Substituir, por indicação, o Procurador Geral do Município em seus impedimentos, faltas, licenças ou afastamentos, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação do titular;

 

b) Realizar, precipuamente, serviços jurídicos de acompanhamento e controle das atividades das Secretarias Municipais, por indicação do Procurador Geral, reportando-se ao Chefe do Poder Executivo, e no caso da PGM ao Procurador Geral do Município, nas matérias legais;

 

c) Acompanhar a elaboração de peças orçamentárias, orientar a sua execução, e organizar as documentações daí decorrentes, junto à PGM;

 

d) Acompanhar e orientar o Procurador Geral naquilo que for necessário, e, na ausência deste ou por sua expressa determinação, promover a distribuição de processos entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município;

 

e) Prestar apoio aos Procuradores Municipais que viajarem a serviço à Capital Federal ou do Estado ou a outro Estado da Federação;

 

f) Acompanhar e orientar os trabalhos realizados pela Gerência Jurídica Consultiva e pela Gerência Jurídica Adjunta;

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência Jurídica Consultiva:

 

a) Administrar as atividades relacionadas às áreas de atuação da gerência;

 

b) Prover o Procurador Geral Adjunto, de informações e dados acerca das atividades desempenhadas pela gerência;

 

c) Gerenciar as atividades relacionadas a assuntos da área civil e da área administrativa, em processos e documentos;

 

d) Gerenciar as atividades relacionadas a assuntos da área de licitações e contratos, em processos e documentos;

 

e) Gerenciar as atividades relacionadas a assuntos da área tributária e legislativa, em processos e documentos;

 

f) Elaborar estudos sobre processos em trâmite no órgão, de acordo com seu grau de formação e conhecimento na área de atuação da gerência;

 

g) Administrar a manutenção ordenada e atualizada de documentos da unidade, em suporte eletrônico ou em papel;

 

h) Distribuir tarefas e organizar as atividades burocráticas e administrativas da gerência, de forma que possibilite uma organização funcional e um controle sistemático de toda documentação que tramita no órgão;

 

i) Manter atualizado arquivo de leis municipais, estaduais e federais que comumente serão utilizadas para a emissão de pareceres em processos que são encaminhados à análise jurídica na Procuradoria, em especial, referente a assuntos relacionados à área de atuação da gerência;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

III. Gerência Jurídica Contenciosa:

 

a) Administrar as atividades relacionadas às áreas de atuação da gerência;

 

b) Prover o Procurador Geral Adjunto, de informações e dados acerca das atividades desempenhadas pela gerência;

 

c) Gerenciar as atividades relacionadas a assuntos da área trabalhista, em processos e documentos;

 

d) Gerenciar as atividades relacionadas a assuntos de instâncias superiores, em processos e documentos;

 

e) Gerenciar as atividades relacionadas a assuntos da Vara de Feitos da Fazenda Pública, em processos e documentos;

 

f) Elaborar estudos sobre processos em trâmite no órgão, de acordo com seu grau de formação e conhecimento na área de atuação da gerência;

 

g) Administrar a manutenção ordenada e atualizada de documentos da unidade, em suporte eletrônico ou em papel;

 

h) Distribuir tarefas e organizar as atividades burocráticas e administrativas da gerência, de forma que possibilite uma organização funcional e um controle sistemático de toda documentação que tramita no órgão;

 

i) Manter atualizado arquivo de leis municipais, estaduais e federais que comumente serão utilizadas para a emissão de pareceres em processos que são encaminhados à análise jurídica na Procuradoria, em especial, referente a assuntos relacionados à área de atuação da gerência;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

IV. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Procuradoria Geral do Município, dando suporte ao Procurador Geral do Município, ao Procurador Geral Adjunto e aos demais Gerentes da PGM, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Procurador Geral do Município e ao Procurador Geral Adjunto;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Procuradoria Geral do Município para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Município, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Subsidiar administrativamente os trabalhos do Conselho da Procuradoria Geral do Município;

 

f) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da Procuradoria Geral do Município, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

g) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

h) Administrar os valores de adiantamento da Procuradoria Geral do Município;

 

i) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

j) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Procuradoria Geral do Município, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

k) Divulgar no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

l) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

m) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da Procuradoria Geral do Município, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Procurador Geral do Município são aquelas dispostas no Anexo V, item 2, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Procuradoria Geral do Município, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a PGM, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica reportado ao texto em vigor da Lei n° 5.917, de 21 de dezembro de 2006, naquilo que couber à regulamentação de demais atividades da Procuradoria Geral do Município não mencionadas ou abordadas neste Decreto.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.