DECRETO Nº 21.537
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município – PGM, composta da posição do Procurador Geral do Município e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo,
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:
I. A posição do Procurador Geral do
Município
II. Procuradoria Geral Adjunta
a) Gerência
Jurídica Consultiva
b)Gerência Jurídica Contenciosa
III.Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Procuradoria Geral do Município – PGM, ficam instituídas conforme descrição a seguir:
I. Procuradoria Geral Adjunta:
a) Substituir, por
indicação, o Procurador Geral do Município em seus impedimentos, faltas,
licenças ou afastamentos, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação
do titular;
b) Realizar,
precipuamente, serviços jurídicos de acompanhamento e controle das atividades
das Secretarias Municipais, por indicação do Procurador Geral, reportando-se ao
Chefe do Poder Executivo, e no caso da PGM ao Procurador Geral do Município,
nas matérias legais;
c) Acompanhar a
elaboração de peças orçamentárias, orientar a sua
execução, e organizar as documentações daí decorrentes, junto à PGM;
d) Acompanhar e
orientar o Procurador Geral naquilo que for necessário, e, na ausência deste ou
por sua expressa determinação, promover a distribuição de processos entre os
órgãos da Procuradoria Geral do Município;
e) Prestar apoio aos
Procuradores Municipais que viajarem a serviço à Capital Federal ou do Estado
ou a outro Estado da Federação;
f) Acompanhar e
orientar os trabalhos realizados pela Gerência Jurídica Consultiva e pela Gerência
Jurídica Adjunta;
g)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência Jurídica Consultiva:
a) Administrar as
atividades relacionadas às áreas de atuação da gerência;
b) Prover o Procurador
Geral Adjunto, de informações e dados acerca das atividades desempenhadas pela
gerência;
c) Gerenciar as
atividades relacionadas a assuntos da área civil e da área administrativa, em
processos e documentos;
d) Gerenciar as
atividades relacionadas a assuntos da área de licitações e contratos, em
processos e documentos;
e) Gerenciar as
atividades relacionadas a assuntos da área tributária e legislativa, em
processos e documentos;
f) Elaborar estudos
sobre processos em trâmite no órgão, de acordo com seu grau de formação e
conhecimento na área de atuação da gerência;
g) Administrar a
manutenção ordenada e atualizada de documentos da unidade, em suporte
eletrônico ou em papel;
h) Distribuir tarefas e
organizar as atividades burocráticas e administrativas da gerência, de forma
que possibilite uma organização funcional e um controle sistemático de toda
documentação que tramita no órgão;
i) Manter atualizado
arquivo de leis municipais, estaduais e federais que comumente serão utilizadas
para a emissão de pareceres em processos que são encaminhados à análise
jurídica na Procuradoria, em especial, referente a assuntos relacionados à área
de atuação da gerência;
j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas;
III. Gerência Jurídica Contenciosa:
a) Administrar as
atividades relacionadas às áreas de atuação da gerência;
b) Prover o Procurador
Geral Adjunto, de informações e dados acerca das atividades desempenhadas pela
gerência;
c) Gerenciar as
atividades relacionadas a assuntos da área trabalhista, em processos e
documentos;
d) Gerenciar as
atividades relacionadas a assuntos de instâncias superiores, em processos e
documentos;
e) Gerenciar as
atividades relacionadas a assuntos da Vara de Feitos da Fazenda Pública, em
processos e documentos;
f) Elaborar estudos
sobre processos em trâmite no órgão, de acordo com seu grau de formação e
conhecimento na área de atuação da gerência;
g) Administrar a
manutenção ordenada e atualizada de documentos da unidade, em suporte
eletrônico ou em papel;
h) Distribuir tarefas e
organizar as atividades burocráticas e administrativas da gerência, de forma
que possibilite uma organização funcional e um controle sistemático de toda
documentação que tramita no órgão;
i) Manter atualizado
arquivo de leis municipais, estaduais e federais que comumente serão utilizadas
para a emissão de pareceres em processos que são encaminhados à análise
jurídica na Procuradoria, em especial, referente a assuntos relacionados à área
de atuação da gerência;
j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas;
IV. Gerência Administrativa:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Procuradoria Geral do Município, dando suporte ao
Procurador Geral do Município, ao Procurador Geral Adjunto e aos demais Gerentes
da PGM, em conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Procurador Geral do Município e ao Procurador Geral
Adjunto;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Procuradoria Geral do
Município para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas
do órgão;
d) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Município,
mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Subsidiar
administrativamente os trabalhos do Conselho da Procuradoria Geral do
Município;
f) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da Procuradoria Geral do Município,
procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e
serviços;
g) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
h) Administrar
os valores de adiantamento da Procuradoria Geral do Município;
i) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
j) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da Procuradoria Geral do
Município, inclusive o arquivo de documentos internos;
k) Divulgar
no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os atos do Executivo Municipal de
interesse da área;
l) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
m) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da Procuradoria Geral do Município, em conformidade com a legislação, normas,
padrões, regras e procedimentos aprovados;
n) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Procurador Geral do Município são aquelas dispostas no
Anexo V, item 2, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4º Compete à Procuradoria Geral do Município, através de seu titular e das
unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a PGM, assim como, adotar as
providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica reportado ao texto em vigor da Lei n° 5.917, de 21 de dezembro de
2006, naquilo que couber à regulamentação de demais atividades da Procuradoria
Geral do Município não mencionadas ou abordadas neste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.