DECRETO Nº 21.538

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO – CIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Controladoria Interna de Governo – CIG, composta da posição do Controlador Interno de Governo e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

III. A posição do Controlador Interno de Governo

 

II. Subsecretaria de Controle Interno e Ouvidoria

 

a) Gerência de Ouvidoria Geral

 

b) Gerência de Controle Interno e Orientação Técnica

 

c) Gerência de Auditoria e Análise Processual

 

III. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Controladoria Interna de Governo – CIG, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Controle Interno e Ouvidoria:

 

a) Orientar e supervisionar todas as atividades de Controle Interno e Ouvidoria;

 

b) Subsidiar o Controlador Interno de Governo em todos os atos de gestão e níveis de representação;

 

c) Dirigir e coordenar as unidades administrativas integrantes de sua estrutura;

 

d) Promover os planos de trabalho de todos os setores integrantes da Controladoria;

 

e) Supervisionar a elaboração, submetendo à aprovação do Controlador Interno de Governo, o Plano Anual de Auditoria Interna, e demais atividades a serem desenvolvidas pelas gerências;

 

f) Verificar o cumprimento das metas físicas e orçamentárias dos órgãos e entidades municipais, bem como avaliar os procedimentos de controles adotados para registro, acompanhamento e divulgação dos indicadores utilizados;

 

g) Subsidiar o Secretário em temas relativos à implementação do Sistema de Controle Interno Municipal;

 

h) Prover de informações gerenciais a Controladoria Geral e demais órgãos estratégicos da Organização Municipal;

 

i) Supervisionar o exame das demonstrações financeiras, contábeis e orçamentárias, inclusive notas explicativas;

 

j) Supervisionar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

 

k) Supervionar a verificação do controle dos custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta ou funcional;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Ouvidoria Geral:

 

a) Estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;

 

b) Verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;

 

c) Promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;

 

d) Propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;

 

e) Propor, com recurso “ex-ofício” ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Gerência de Controle Interno e Orientação Técnica:

 

a) Formular instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades gestoras, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta PMCI e às legislações estadual e federal correspondentes, que deverão ser adotados pelas suas unidades administrativas;

 

b) Proporcionar assistência e informação junto aos setores da PMCI, visando contribuir com a adequada funcionalidade da mesma;

 

c) Propor, junto ao setor competente, a revisão das normas internas, de forma a adequarem-se aos princípios da Administração Pública;

 

d) Propor a elaboração, atualização e divulgação de normas, rotinas e procedimentos de controle interno a serem implementados pela Administração Municipal, através da interação com os demais órgãos da Prefeitura e da Controladoria, visando à uniformidade dos procedimentos;

 

e) Subsidiar os dirigentes da Controladoria Geral com referência a procedimentos e rotinas estabelecidas e difundi-los entre todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;

 

f) Promover, no âmbito da CIG, a elaboração, atualização e divulgação de manuais e normas, procedimentos e rotinas a serem adotados em suas atividades;

 

g) Propor ações que visem garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;

 

h) Interagir com as demais unidades administrativas da Controladoria na proposição de instrumentos de controle, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno;

 

i) Elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;

 

j) Gerenciar programas e projetos prioritários da CIG, quando solicitado pelo Controlador Interno;

 

k) Examinar as demonstrações financeiras, contábeis e orçamentárias, inclusive notas explicativas;

 

l) Avaliar do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

 

m) Verificar e proceder ao controle dos custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta ou funcional;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência de Auditoria e Análise Processual:

 

a) Avaliar a adequação e eficácia dos controles;

 

b) Avaliar a integridade e confiabilidade das informações e registros;

 

c) Avaliar a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos e da sua efetiva aplicação pela administração, visando assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos;

 

d) Avaliar a gestão dos recursos, os procedimentos e métodos adotados pela administração municipal, buscando salvaguardar os ativos, comprovar a sua existência e a exatidão dos ativos e passivos;

 

e) Avaliar os programas para verificar se os resultados são compatíveis com os objetivos, planos e metas de execução estabelecidos;

e) Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa;

 

f) Interagir com as demais Unidades Administrativas da Controladoria na proposição de instrumentos de controles, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno;

 

g) Elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;

 

h) Elaborar programas que auxiliem a execução dos trabalhos de auditoria, para as áreas que serão examinadas;

 

i) Gerenciar programas e projetos prioritários da CIG, quando solicitado pelo Controlador Interno;

 

j) Exercer outras atividades compatíveis com a natureza e a finalidade dos serviços de auditoria e análise processual que lhe venham ser atribuídas;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Controladoria Interna de Governo, dando suporte ao Controlador Interno de Governo, ao Subsecretário e aos demais Gerentes da CIG, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao Subsecretário da CIG;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da CIG, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Controladoria Interna de Governo;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da CIG, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da CIG, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da CIG, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Controlador Interno de Governo são aquelas dispostas no Anexo V, item 3, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Controladoria Interna de Governo, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a CIG, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica alocado na Controladoria Interna de Governo, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Controlador Interno de Governo, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.