DECRETO Nº 21.538
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA INTERNA DE GOVERNO – CIG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Controladoria Interna de Governo – CIG, composta da posição do Controlador Interno de Governo e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo,
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:
III. A posição do Controlador Interno de Governo
II. Subsecretaria de Controle Interno e Ouvidoria
a) Gerência de Ouvidoria Geral
b) Gerência de Controle Interno e
Orientação Técnica
c) Gerência de Auditoria e Análise
Processual
III. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Controladoria Interna de Governo – CIG, ficam
instituídas conforme descrição a seguir:
I. Subsecretaria de Controle Interno e Ouvidoria:
a) Orientar
e supervisionar todas as atividades de Controle Interno e Ouvidoria;
b) Subsidiar
o Controlador Interno de Governo em todos os atos de gestão e níveis de
representação;
c) Dirigir
e coordenar as unidades administrativas integrantes de sua estrutura;
d) Promover
os planos de trabalho de todos os setores integrantes da Controladoria;
e) Supervisionar
a elaboração, submetendo à aprovação do Controlador Interno de Governo, o Plano
Anual de Auditoria Interna, e demais atividades a serem desenvolvidas pelas
gerências;
f) Verificar
o cumprimento das metas físicas e orçamentárias dos órgãos e entidades
municipais, bem como avaliar os procedimentos de controles adotados para
registro, acompanhamento e divulgação dos indicadores utilizados;
g) Subsidiar
o Secretário em temas relativos à implementação do Sistema de Controle Interno
Municipal;
h) Prover
de informações gerenciais a Controladoria Geral e demais órgãos estratégicos da
Organização Municipal;
i) Supervisionar
o exame das demonstrações financeiras, contábeis e orçamentárias, inclusive
notas explicativas;
j) Supervisionar
a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução
dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
k) Supervionar
a verificação do controle dos custos e preços dos serviços de qualquer natureza
mantidos pela administração direta, indireta ou funcional;
l) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Ouvidoria Geral:
a) Estabelecer
um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal
para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse
público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da
Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou
jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
b) Verificar a pertinência das
reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos
órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração
de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
c) Promover a observação das
atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da
obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade
com vistas à proteção do patrimônio público;
d) Propor estudos, projetos e
ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a
melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da
gestão administrativa;
e) Propor, com recurso “ex-ofício”
ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelarem
inconsistentes ou infundadas;
f) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
III. Gerência de Controle Interno e Orientação Técnica:
a) Formular
instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades gestoras,
na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta
PMCI e às legislações estadual e federal correspondentes, que deverão ser
adotados pelas suas unidades administrativas;
b) Proporcionar
assistência e informação junto aos setores da PMCI, visando contribuir com a
adequada funcionalidade da mesma;
c) Propor,
junto ao setor competente, a revisão das normas internas, de forma a
adequarem-se aos princípios da Administração Pública;
d) Propor
a elaboração, atualização e divulgação de normas, rotinas e procedimentos de
controle interno a serem implementados pela Administração Municipal, através da
interação com os demais órgãos da Prefeitura e da Controladoria, visando à
uniformidade dos procedimentos;
e) Subsidiar
os dirigentes da Controladoria Geral com referência a procedimentos e rotinas
estabelecidas e difundi-los entre todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta;
f) Promover,
no âmbito da CIG, a elaboração, atualização e divulgação de manuais e normas,
procedimentos e rotinas a serem adotados em suas atividades;
g) Propor
ações que visem garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e
legais;
h) Interagir
com as demais unidades administrativas da Controladoria na proposição de
instrumentos de controle, referentes a cada área de atuação, com vistas ao
aprimoramento do sistema de controle interno;
i) Elaborar
e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;
j) Gerenciar
programas e projetos prioritários da CIG, quando solicitado pelo Controlador
Interno;
k) Examinar
as demonstrações financeiras, contábeis e orçamentárias, inclusive notas
explicativas;
l) Avaliar
do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do Município;
m) Verificar
e proceder ao controle dos custos e preços dos serviços de qualquer natureza
mantidos pela administração direta, indireta ou funcional;
n) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Gerência de Auditoria e Análise Processual:
a) Avaliar
a adequação e eficácia dos controles;
b) Avaliar
a integridade e confiabilidade das informações e registros;
c) Avaliar
a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos e da sua efetiva
aplicação pela administração, visando assegurar a observância das políticas,
metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos;
d) Avaliar
a gestão dos recursos, os procedimentos e métodos adotados pela administração
municipal, buscando salvaguardar os ativos, comprovar a sua existência e a
exatidão dos ativos e passivos;
e) Avaliar
os programas para verificar se os resultados são compatíveis com os objetivos,
planos e metas de execução estabelecidos;
e) Acompanhar
o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e
externa;
f) Interagir
com as demais Unidades Administrativas da Controladoria na proposição de
instrumentos de controles, referentes a cada área de atuação, com vistas ao
aprimoramento do sistema de controle interno;
g) Elaborar
e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;
h) Elaborar
programas que auxiliem a execução dos trabalhos de auditoria, para as áreas que
serão examinadas;
i) Gerenciar
programas e projetos prioritários da CIG, quando solicitado pelo Controlador
Interno;
j) Exercer
outras atividades compatíveis com a natureza e a finalidade dos serviços de
auditoria e análise processual que lhe venham ser atribuídas;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
VI. Gerência Administrativa:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Controladoria Interna de Governo, dando suporte ao
Controlador Interno de Governo, ao Subsecretário e aos demais Gerentes da CIG,
em conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao Subsecretário
da CIG;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal
para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da CIG, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar
os valores de adiantamento da Controladoria Interna de Governo;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da CIG, inclusive o arquivo de
documentos internos;
j) Divulgar
no âmbito da CIG, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da CIG, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e
procedimentos aprovados;
m) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Controlador Interno de Governo são aquelas dispostas no
Anexo V, item 3, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4º Compete à Controladoria Interna de Governo, através de seu titular e das
unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o
apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que
tenham vinculação com a CIG, assim como, adotar as providências para a
operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que
rege o assunto.
Art. 5º Fica alocado na Controladoria Interna de Governo, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Controlador Interno de Governo, com
atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8,
ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.