DECRETO Nº 21.540
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEMCOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28
de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS, composta da posição do Secretário Municipal de Comunicação Social e de
suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e
das alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do
Anexo I deste Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Comunicação Social
II. Subsecretaria de Jornalismo
a) Gerência de Jornalismo
b) Gerência de Rádio/TV
III. Subsecretaria de Publicidade e Propaganda
a) Gerência de Produção Visual
b) Gerência de Integração e Imagem
Institucional
IV. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação
Social – SEMCOS, ficam instituídas conforme descrição a seguir:
I. Subsecretaria
de Jornalismo:
a) Prestação de assessoria de comunicação ao Chefe do
Executivo Municipal, compreendendo jornalismo e ações de assessoria de
imprensa;
b) Prestação de assessoria de comunicação aos Secretários
Municipais compreendendo ação de jornalismo e assessoria de imprensa;
c) Atendimento a jornalistas, prestando informações ou
providenciando o encaminhamento à área específica do assunto em pauta;
d) Promoção do relacionamento com o veículo de
comunicação;
e) Execução das atividades necessárias à promoção da
imagem institucional da Prefeitura e do município junto à população e nos
contextos estadual, nacional e internacional, naquilo que couber;
f) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à realização das políticas de comunicação do Poder
Executivo Municipal;
g) Coordenar a elaboração de conteúdo sobre a
municipalidade em jornais internos e/ou boletins, dando suporte para outros
meios como: internet, imprensa, TV e rádio;
h) Coordenar a produção de jornal ou boletins para os
servidores públicos municipais;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência
de Jornalismo:
a) Coordenar e executar as atividades relativas à área de
jornalismo do Poder Executivo Municipal;
b) Assessorar e orientar as autoridades administrativas
quanto ao relacionamento com a imprensa;
c) Coordenar cobertura jornalística das Secretarias
Municipais;
d) Coordenar e elaborar resenhas e clippings do noticiário
da imprensa sobre os assuntos de interesse do município;
e) Promover a interface com a imprensa;
f) Organizar e manter arquivos de fotos, vídeos,
noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico;
g) Disponibilizar informações de Prefeitura Municipal para
a imprensa;
h) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes
e adequados à realização das atividades de jornalismo;
i) Manter o banco de dados e de informações sobre as ações
do Poder Executivo Municipal, assim como, sobre informações relevantes do
Município, e sua disponibilização para a mídia e demais órgãos ou instituições
interessadas;
j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
III. Gerência
de Rádio/TV:
a) Coordenar a produção e o arquivamento de conteúdo
jornalístico e publicitário sobre a municipalidade para Rádio e TV, incluindo
suporte Web;
b) Promover a interface com a Imprensa;
c) Monitorar a inserção e veiculação de conteúdos
jornalísticos e publicitário em Rádio e TV, incluindo o suporte Web;
d) Planejar a veiculação de conteúdo sobre a
municipalidade para Rádio e TV, incluindo suporte Web, de acordo com a
especificidade de linguagem de cada mídia;
e) Prestar assessoria técnica e promover a adequação de
linguagem para os diferentes suportes de veiculação de conteúdo;
f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
IV. Subsecretaria
de Publicidade e Propaganda:
a) Prestação de assessoria na Publicidade e da Propaganda
do Poder Executivo Municipal como forma de marketing institucional;
b) Promoção da divulgação do Município na mídia;
c) Promover o planejamento estratégico das ações que
envolvem a imagem institucional do município;
d) Assessorar as atividades que sejam necessárias à
promoção da imagem institucional da Prefeitura e do município junto à população
e nos contextos estadual, nacional e internacional, naquilo que couber;
e) Promover a carta de princípios para a fundamentação da
imagem institucional do Município;
f) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à realização das políticas de marketing do Poder
Executivo Municipal;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
V. Gerência
de Produção Visual:
a)Promover e Coordenar a imagem institucional do município
perante a população mediante a utilização de técnicas e de instrumentos
técnicos apropriados;
b)Promover a inserção do município no contexto estadual,
nacional e internacional;
c)Instituir e manter instrumentos de marketing
institucional voltados para segmentos sociais ou regiões geográficas do
Município;
d) Organizar, manter e disponibilizar para os interessados
registros de banco de imagens sobre o Município, de interesse publicitário e de
divulgação;
e) Organizar, manter e disponibilizar arquivos com
informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e iniciativas
relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e formação da
imagem do Município;
f) Dar suporte administrativo à Subsecretaria de
Publicidade e Propaganda no objetivo de cumprir suas finalidades;
g) Promover campanhas publicitárias com o objetivo de
vender idéias, serviços, utilidade pública difundindo idéias e informações a
população a respeito das ações institucionais;
h) Promover campanhas publicitárias criando facilidade
para prestação de serviços com qualidade e rapidez;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
VI. Gerência de Integração e
Imagem Institucional:
a) Propor e coordenar pesquisas que possibilitem a
apreciação prévia, o acompanhamento ou avaliação do impacto de programas,
projetos ou temas junto à sociedade;
b) Propor e coordenar pesquisas de opinião gerais ou
específicas junto aos públicos vinculados a determinados temas ou assuntos de
modo a obter dados e informações para acompanhamento, avaliação, monitoramento
ou reorientação de planos de gestão de políticas públicas específicas;
c) Incentivar a produção de pesquisas científicas e/ou
trabalhos acadêmicos sobre assuntos relevantes para o Município;
d) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes
e adequados à realização da integração e imagem institucional;
e) Orientar e gerenciar o site oficial da Prefeitura
Municipal como instrumento de comunicação de alto impacto perante a população;
f) Da suporte administrativo a Subsecretaria de Publicidade
e Propaganda no objetivo de cumprir as suas finalidades;
g) Instituir e manter instrumentos de marketing
institucional voltados para o público interno da Prefeitura Municipal;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
VII. Gerência Administrativa:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Comunicação Social, dando
suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da
SEMCOS, em conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários
da SEMCOS;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal
para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMCOS, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar
os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMCOS, inclusive o arquivo
de documentos internos;
j) Divulgar
no âmbito da SEMCOS, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da SEMCOS, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos
aprovados;
m) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Comunicação Social são aquelas
dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de
2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social, através de seu
titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMCOS, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas da Área de Comunicação, composto
pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da
estrutura organizacional da SEMCOS e coordenado pelo respectivo Secretário
Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de
governo no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.