DECRETO Nº 21.540

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SEMCOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS, composta da posição do Secretário Municipal de Comunicação Social e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e das alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Comunicação Social

 

II. Subsecretaria de Jornalismo

 

a) Gerência de Jornalismo

 

b) Gerência de Rádio/TV

 

III. Subsecretaria de Publicidade e Propaganda

 

a) Gerência de Produção Visual

 

b) Gerência de Integração e Imagem Institucional

 

IV. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação Social – SEMCOS, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Jornalismo:

 

a) Prestação de assessoria de comunicação ao Chefe do Executivo Municipal, compreendendo jornalismo e ações de assessoria de imprensa;

 

b) Prestação de assessoria de comunicação aos Secretários Municipais compreendendo ação de jornalismo e assessoria de imprensa;

 

c) Atendimento a jornalistas, prestando informações ou providenciando o encaminhamento à área específica do assunto em pauta;

 

d) Promoção do relacionamento com o veículo de comunicação;

 

e) Execução das atividades necessárias à promoção da imagem institucional da Prefeitura e do município junto à população e nos contextos estadual, nacional e internacional, naquilo que couber;

 

f) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização das políticas de comunicação do Poder Executivo Municipal;

 

g) Coordenar a elaboração de conteúdo sobre a municipalidade em jornais internos e/ou boletins, dando suporte para outros meios como: internet, imprensa, TV e rádio;

 

h) Coordenar a produção de jornal ou boletins para os servidores públicos municipais;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Jornalismo:

 

a) Coordenar e executar as atividades relativas à área de jornalismo do Poder Executivo Municipal;

 

b) Assessorar e orientar as autoridades administrativas quanto ao relacionamento com a imprensa;

 

c) Coordenar cobertura jornalística das Secretarias Municipais;

 

d) Coordenar e elaborar resenhas e clippings do noticiário da imprensa sobre os assuntos de interesse do município;

 

e) Promover a interface com a imprensa;

 

f) Organizar e manter arquivos de fotos, vídeos, noticiários, textos e outros elementos de interesse jornalístico;

 

g) Disponibilizar informações de Prefeitura Municipal para a imprensa;

 

h) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das atividades de jornalismo;

 

i) Manter o banco de dados e de informações sobre as ações do Poder Executivo Municipal, assim como, sobre informações relevantes do Município, e sua disponibilização para a mídia e demais órgãos ou instituições interessadas;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Gerência de Rádio/TV:

 

a) Coordenar a produção e o arquivamento de conteúdo jornalístico e publicitário sobre a municipalidade para Rádio e TV, incluindo suporte Web;

 

b) Promover a interface com a Imprensa;

 

c) Monitorar a inserção e veiculação de conteúdos jornalísticos e publicitário em Rádio e TV, incluindo o suporte Web;

 

d) Planejar a veiculação de conteúdo sobre a municipalidade para Rádio e TV, incluindo suporte Web, de acordo com a especificidade de linguagem de cada mídia;

 

e) Prestar assessoria técnica e promover a adequação de linguagem para os diferentes suportes de veiculação de conteúdo;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Subsecretaria de Publicidade e Propaganda:

 

a) Prestação de assessoria na Publicidade e da Propaganda do Poder Executivo Municipal como forma de marketing institucional;

 

b) Promoção da divulgação do Município na mídia;

 

c) Promover o planejamento estratégico das ações que envolvem a imagem institucional do município;

 

d) Assessorar as atividades que sejam necessárias à promoção da imagem institucional da Prefeitura e do município junto à população e nos contextos estadual, nacional e internacional, naquilo que couber;

 

e) Promover a carta de princípios para a fundamentação da imagem institucional do Município;

 

f) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização das políticas de marketing do Poder Executivo Municipal;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Gerência de Produção Visual:

 

a)Promover e Coordenar a imagem institucional do município perante a população mediante a utilização de técnicas e de instrumentos técnicos apropriados;

 

b)Promover a inserção do município no contexto estadual, nacional e internacional;

 

c)Instituir e manter instrumentos de marketing institucional voltados para segmentos sociais ou regiões geográficas do Município;

 

d) Organizar, manter e disponibilizar para os interessados registros de banco de imagens sobre o Município, de interesse publicitário e de divulgação;

 

e) Organizar, manter e disponibilizar arquivos com informações gerais, sistêmicas, setoriais ou de projetos e iniciativas relevantes, que sejam de interesse para a divulgação, pesquisa e formação da imagem do Município;

 

f) Dar suporte administrativo à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda no objetivo de cumprir suas finalidades;

 

g) Promover campanhas publicitárias com o objetivo de vender idéias, serviços, utilidade pública difundindo idéias e informações a população a respeito das ações institucionais;

 

h) Promover campanhas publicitárias criando facilidade para prestação de serviços com qualidade e rapidez;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência de Integração e Imagem Institucional:

 

a) Propor e coordenar pesquisas que possibilitem a apreciação prévia, o acompanhamento ou avaliação do impacto de programas, projetos ou temas junto à sociedade;

 

b) Propor e coordenar pesquisas de opinião gerais ou específicas junto aos públicos vinculados a determinados temas ou assuntos de modo a obter dados e informações para acompanhamento, avaliação, monitoramento ou reorientação de planos de gestão de políticas públicas específicas;

 

c) Incentivar a produção de pesquisas científicas e/ou trabalhos acadêmicos sobre assuntos relevantes para o Município;

 

d) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da integração e imagem institucional;

 

e) Orientar e gerenciar o site oficial da Prefeitura Municipal como instrumento de comunicação de alto impacto perante a população;

 

f) Da suporte administrativo a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda no objetivo de cumprir as suas finalidades;

 

g) Instituir e manter instrumentos de marketing institucional voltados para o público interno da Prefeitura Municipal;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Comunicação Social, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMCOS, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMCOS;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMCOS, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Comunicação Social;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMCOS, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMCOS, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMCOS, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Comunicação Social são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação Social, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMCOS, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas da Área de Comunicação, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMCOS e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação Social.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.