DECRETO Nº 21.541

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, composta da posição do Secretário Municipal de Fazenda e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Fazenda

 

II. Subsecretaria Tributária

 

a) Gerência de Cadastro Imobiliário

 

1. Coordenadoria de Atendimento

 

2. Coordenadoria de Lançamento

 

3. Coordenadoria de Serviços Externos e GEO

 

b) Gerência de Cobrança

 

c) Gerência de Cadastro Mobiliário

 

1. Coordenadoria de Atendimento

 

2. Coordenadoria de Atendimento Virtual

 

d) Gerência de Dívida Ativa

 

e) Gerência de Fiscalização Tributária

 

1. Coordenadoria de Receitas Tributárias

 

2. Coordenadoria de Receitas Não Tributárias

 

3. Coordenadoria do Núcleo de Atendimento a Contribuintes - NAC

 

f) Gerência de Contencioso Fiscal

 

III. Subsecretaria Financeira

 

a) Gerência de Serviços Bancários

 

b) Gerência de Operações Financeiras

 

IV. Subsecretaria Contábil

 

a) Gerência de Empenho e Contabilização

 

b) Gerência de Processamento da Despesa

 

c) Gerência de Prestação de Contas

 

d) Gerência de Cumprimento das Obrigações Legais

 

V. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria Tributária:

 

a) Coordenar as atividades relativas aos Cadastros Imobiliário e Mobiliário Tributário e de Logradouros do Município;

 

b) Efetuar o lançamento dos tributos de competência do município;

 

c) Controlar processo de inscrição e baixa de débitos tributários em dívida ativa;

 

d) Realizar a cobrança administrativa e judicial de contribuintes com débitos com o Município;

 

e) Efetuar fiscalização de contribuintes verificando o cumprimento das  obrigações principais e acessórias relativas a Tributos Municipais;

 

f) Efetuar o deferimento e indeferimento de empresas optantes no Simples Nacional, observando a legislação pertinente;

 

g) Autorizar a impressão e emissão de documentos fiscais e gerenciais

 

h) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas tributárias do Município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Cadastro Imobiliário:

 

a) Realização do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos às receitas imobiliárias do Município;

 

b) Realizar a Manutenção e Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário, através da coleta sistemática em campo, dos dados cadastrais relativos aos Contribuintes, imóveis e logradouros, necessários ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;

 

c) Realizar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano bem como das taxas imobiliárias do Município;

 

d) Manter atualizado o software de arrecadação municipal através da digitação dos dados cadastrais colhidos em campo;

 

e) Acompanhamento e/ou elaboração da Planta Genérica de Valores;

 

f) Avaliação e controle do comportamento e evolução das receitas imobiliárias do Município;

 

g) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas imobiliárias do Município;

 

h) Efetuar procedimentos necessários para a atualização do Cadastro de logradouros do município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Cadastro Imobiliário:

 

a) Realização do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos às receitas imobiliárias do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

b) Realizar a Manutenção e Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário, através da coleta sistemática em campo, dos dados cadastrais relativos aos Contribuintes, imóveis e logradouros, necessários ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

c) Realizar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano bem como das taxas imobiliárias do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

d) Manter atualizado o software de arrecadação municipal através da digitação dos dados cadastrais colhidos em campo; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

e) Acompanhamento e/ou elaboração da Planta Genérica de Valores; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

f) Avaliação e controle do comportamento e evolução das receitas imobiliárias do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

g) Emitir certidões de imóveis considerando a denominação de rua, numeração de imóvel, pedidos de endereço, lançamento e cadastro de imóveis e valor venal; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

h) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas imobiliárias do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

i) Efetuar procedimentos necessários para a atualização do Cadastro de logradouros do município; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

III. Coordenadoria de Atendimento:

 

a) Aprimorar o atendimento ao contribuinte no que diz respeito a:

 

1. execução das atividades de atenção ao contribuinte e demais pessoas que procuram o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

2. verificação da demanda do contribuinte ou da pessoa, prestando-lhe as informações e os esclarecimentos que se fizerem necessários a um atendimento personalizado e de qualidade;

 

3. orientação do contribuinte ou da pessoa, informando-lhe a unidade organizacional que deve procurar para solução da sua demanda, assim como a indicação da sua localização;

 

4. cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução do primeiro atendimento ao contribuinte e à pessoa que procura a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

5. elaboração de formulários e procedimentos de atendimento.

 

a) Manter atualizado os módulos imobiliários e de logradouros do Sistema de Arrecadação Municipal através da digitação das informações coletadas em campo;

 

b) Proceder à administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

c) Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Gerência;

 

d) Acompanhar os serviços de limpeza, fornecimento de energia, água e telefonia junto ao responsável pelo setor de serviços internos da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

e) Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

f) Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

g) Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Gerência, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

h) Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Gerência, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Coordenadoria de Lançamento:

 

a) Organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Tributário – CIT de Contribuintes do Município, nos termos da legislação, normas e procedimentos em vigor;

 

b) Validar os dados colhidos em campo com a finalidade de promover o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;

 

c) Proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos termos da legislação em vigor;

 

d) Proceder o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos termos da legislação em vigor;

 

e) Informar processos de: licença de construção, certidão detalhada, habite-se, desmembramentos, remembramentos, cadastramento de imóveis;

 

f) Emitir certidões de lançamento e outros, bem como atualizar o cadastro dos imóveis através dos respectivos processos;

 

g) Acompanhar o trabalho de campo com o objetivo de comparar a situação dos lançamentos existentes no cadastro com a situação real encontrada, procedendo às correções necessárias;

 

h) Manter atualizado os módulos imobiliários e de logradouros do Sistema de Informações Geográficas Municipais, através do geo-referenciamento das informações vetoriais e alfanuméricas coletadas em campo;

 

i) Informar processos de: licença de construção, certidão detalhada, habite-se, desmembramentos, remembramentos, cadastramento de imóveis;

 

j) Emitir certidões de lançamento e outros, bem como atualizar o cadastro dos imóveis através dos respectivos processos;

 

k) Proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

 

l) Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitos aos tributos municipais;

 

m) Efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis;

 

n) Promover a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários;

 

o) Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;

 

p) Articular-se com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis;

 

q) Executar os serviços de averbação e emissão de Certidões para os imóveis edificados no Município;

 

r) Executar transferências de propriedades imóveis;

 

s) Distribuir e controlar documentos de arrecadação de tributos imobiliários;

 

t) Intimar e exigir o cumprimento de obrigação principal e acessória;

 

u) Efetuar fiscalização e proferir despachos em processos de isenção restituição de valores, revisão de lançamento, emitir certidões de valores e outros;

 

v) Realizar as atividades relativas à avaliação e ao controle necessário à tributação incidente sobre imóveis no Município;

 

w) Elaborar em consonância com os demais órgãos envolvidos a atualização Planta de Valores Genéricos;

 

x) Providenciar o lançamento e a cobrança complementar de tributos, se devidos;

 

y) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do lançamento de receitas imobiliárias do Município;

 

z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Coordenadoria de Serviços Externos e GEO:

 

a) Organizar e manter atualizado o Cadastro Imobiliário Tributário – CIT de Contribuintes do Município, nos termos da legislação, normas e procedimentos em vigor;

 

b) Proceder sistematicamente, através de recadastramento, a atualização das informações relativas aos bens imóveis situados na Zona Urbana e de Extensão Urbana do Município, necessárias ao Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;

 

c) Proceder sistematicamente, através de levantamento de campo, a atualização das informações que compõem o Cadastro Municipal de Logradouros;

 

d) Manter atualizada a numeração de porta dos imóveis localizados na zona urbana e de expansão urbana do município;

 

e) Adotar as providências necessárias para a realização das correções, ou confirmação no local das informações, em virtude de incompatibilidade de dados;

 

f) Solicitar ao contribuinte, informações complementares que possam justificar possíveis incompatibilidades de dados;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do cadastro de imóveis do município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência de Cobrança:

 

a) Efetuar a cobrança administrativa de contribuintes que possuam débitos com o município nas seguintes situações:

 

1. do exercício corrente vencidos e não quitados;

2. inscritos em dívida ativa sem estarem parcelados;

3. que estejam parcelados porém com pagamento em atraso.

 

b) Efetuar a emissão de Certidões de Dívida Ativa, observando o valor mínimo para cobrança judicial de acordo com legislação vigente, as quais deverão ser encaminhadas à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento da ação de cobrança judicial, observando o prazo prescricional;

 

c) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de cobrança administrativa e encaminhamento para cobrança judicial de débitos de contribuintes.

 

VII. Gerência de Cadastro Mobiliário:

 

a) Efetuar as inscrições, alterações e baixas no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT das pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades em caráter permanente ou continuada, no Município;

 

b) Realizar a supervisão dos procedimentos de Análise de Consulta Prévia para instalação de empresas e profissionais autonômos, observando a legislação vigente  no município de Cachoeiro de Itapemirim

 

c) Verificar o cumprimento da Legislação Municipal em relação às Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e outras Secretarias envolvidas nos processos de inscrição de empresas e autônomos no Município;

 

d) Dar ciência ao contribuinte que tiver indeferido, a qualquer tempo, a solicitação de inscrição Municipal, bem como encaminhar o processo ao órgão competente para realização dos registros necessários;

 

e) Emitir Alvará de Licença para Localização e Funcionamento para os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário Tributário acordo com as normas previstas na legislação;

 

f) Emitir Certidão Negativa ou Positiva de Débitos;

 

g) Efetivar o Cadastro de Anúncios de publicidade ou propaganda de empresas e profissionais autônomos;

 

h) Adotar as providências necessárias para a emissão de carnês e guias de recolhimento de naturezas tributárias e não-tributárias;

 

i) Providenciar os parcelamentos de créditos tributários e não tributários;

 

j) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades relativas ao Cadastro Mobiliário Tributário do Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Coordenadoria de Atendimento:

 

a) Oferecer atendimento personalizado e de qualidade ao contribuinte;

 

b) Proceder ao primeiro atendimento do contribuinte através de equipes multifuncionais de trabalho, prestando-lhe as informações e orientações sobre os assuntos de natureza tributária relativa ao Município;

 

c) Esclarecer ao contribuinte sobre direitos, deveres, obrigações e responsabilidades quanto aos tributos Municipais;

 

d) Verificar as demandas do contribuinte, encaminhando-o à unidade organizacional apropriada para a solução, mesmo que seja em outra Secretaria Municipal;

 

e) Orientar o contribuinte quanto ao pagamento de taxas Municipais, esclarecendo quanto aos documentos, condições e aos locais aonde deve se encaminhar para a solução da sua demanda;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Coordenadoria de Atendimento Virtual:

 

a) Proceder às inscrições, alterações e baixas no Cadastro Mobiliário Tributário de empresas de empresas e autônomos;

 

b) Proceder às inscrições e alterações no Cadastro Mobiliário Tributário de empresas que efetuarem solicitação através de meio eletrônico, nos termos do Convênio firmado com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;

 

c) Efetuar os controles internos necessários para acompanhamento das manifestações das secretarias do município envolvidas nos processos de inscrições e alterações de empresas;

 

d) Efetuar os procedimentos necessários para agilizar as inscrições, alterações e baixas de empresas e autônomos no Cadastro Mobiliário Tributário;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Gerência de Dívida Ativa:

 

a) Manter organizado o Cadastro de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município;

 

b) Atender aos contribuintes de forma clara e objetiva, efetuando:

 

1. emissão de extratos de débitos inscritos em Dívida Ativa;

 

2. parcelamento dos débitos;

 

3. emissão e entrega de Carnês e/ou Boletos Bancários;

 

4. esclarecimento da legislação vigente e de demais informações sobre as dívidas   existentes do contribuinte. 

 

c) Inscrever em época própria os débitos em Dívida Ativa, mantendo atualizados os registros individuais;

 

d) Controlar a arrecadação da Dívida Ativa, elaborando ao final de cada exercício relatório para encaminhamento ao setor de Contabilidade Geral do município;

 

e) Proceder o acerto, a transferência e o cancelamento de débitos conforme determinações dos setores competentes, desde que devidamente documentados, autorizados e previstos na legislação;

 

f) Proceder recepção e baixa diária dos pagamentos efetuados junto aos bancos, com geração de Certidão de Dívida Ativa para cobrança junto ao Cartório de Títulos e Protestos;

 

g) Adequar o programa de cálculos da Dívida Ativa sempre que ocorrer alteração na legislação;

 

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades relativas à cobrança da Dívida Ativa dos contribuintes com o Município.

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Gerência de Fiscalização Tributária:

 

a) Realização das atividades que ensejem o cumprimento das obrigações tributárias e dos contribuintes do Município;

 

b) Auditoria e acompanhamento de todas as atividades que envolvem a arrecadação municipal, com intuito de fomentar os recursos próprios e os recursos transferidos pelo Estado e União, observando a legislação aplicável;

 

c) Aplicação da fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas a Tributos Municipais pelos contribuintes;

 

d) Realização do acompanhamento das transferências constitucionais para o Município;

 

e) Executar a fiscalização dos Tributos Municipais nos termos da Constituição Federal, das Leis Complementares, do Código Nacional Tributário, do Código Tributário Municipal e legislação aplicável;

 

f) Combater a sonegação fiscal através de Auditoria Fiscal e Contábil e de execução dos procedimentos fiscais apropriados e previstos em lei;

 

g) Articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

 

h) Realizar o procedimento fiscal recomendável, observando as particularidades de cada situação e de cada caso, no decurso do processo de fiscalização;

 

i) Realizar a formalização do procedimento fiscal recomendável, observando as particularidades de cada situação e de cada caso, mediante a lavratura de documentos que registrem os atos praticados;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Coordenadoria de Receitas Tributárias:

 

a) Coordenar as atividades específicas ou relacionadas ao processo de fiscalização, como segue:

 

1. diligência e levantamento fiscal para fins de enquadramento do contribuinte em legislação especial;

 

2. levantamento fiscal nas empresas prestadoras de serviços, para homologação do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;

 

3. lançamento de crédito tributário, quando verificado através de auto de infração;

 

4. elaboração de réplica fiscal quando houver o questionamento de crédito lançado;

 

5. realização de sindicância, análise e emissão de relatório para a orientação de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM ou setor de Assuntos Jurídicos da SEMFA;

 

6. efetuar os procedimentos necessários para o lançamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis;

 

7. prestação de informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidades dos tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento, quando solicitado;

 

8. atuação, junto com o fisco estadual, dentro de seus limites territoriais, nas ações de apoio aos fiscais estaduais, conforme convênio de cooperação e assistência mútua;

 

9. coibição do trânsito de mercadoria sem a respectiva nota fiscal, atuando através de blitz, nos termos do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo - SEFAZ.

 

10. auxílio nas ações de cadastramento, recadastramento e acompanhamento no tocante a Produtores Rurais e estabelecimento de Empresas Familiares, bem como a orientação

 

11. fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nos termos do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo - SEFAZ.

 

12. acompanhamento, e orientação do preenchimento e entrega da Declaração de Operações Tributáveis - DOT – e/ou Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, com vistas ao aumento do Índice de Participação dos Municípios - IPM.

 

b) Realizar as atividades complementares que seguem:

 

1. proceder ao exame de análise contábil de contribuintes, quando necessário;

 

2. proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos de serviço e naqueles que realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos, visando verificar a correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município;

 

3. efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamentos;

 

4. controlar as autorizações para início de ações fiscais e notificações preliminares;

 

5. controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;

 

6. fornecer autorização para impressão de documentos fiscais e gerenciais;

 

7. controlar a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos;

 

8. analisar e aprovar modelos de documentos fiscais especiais;

 

9. autenticar livros e documentos fiscais, de acordo com a legislação vigente.

 

c) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das operações de Fiscalização Tributária do Município;

 

d) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Coordenadoria de Receitas Não Tributárias:

 

a) Realizar as atividades necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das transferências de recursos financeiros, a título de Receita Municipal, previstas na Constituição Federal, provenientes da União e do Estado;

 

b) Desempenhar atividades específicas atribuídas mediante convênios firmados pelo município;

 

c) Elaborar estudos relativos ao conhecimento da realidade das receitas que fundamentam a constituição dos respectivos fundos Federal e Estadual;

 

d) Articular a análise da performance da economia Municipal, em conjunto com as áreas de planejamento, desenvolvimento econômico e rural, de modo a identificar pontos de melhoria da arrecadação via transferências constitucionais;

 

e) Proceder, em conjunto com o setor de Tesouraria da SEMFA, a verificação e as análises das movimentações financeiras de transferências constitucionais, via a conferência de extratos bancários;

 

f) Elaborar as planilhas de análise e controle das transferências constitucionais, elaborando estatísticas a respeito;

 

g) Elaborar relatórios periódicos sobre o comportamento das receitas originárias de transferências constitucionais, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

h) Acompanhar o cumprimento das clausulas estabelecidas em convênios firmados pelo município, relacionados com a Administração Tributária.

 

i) Elaborar estudos e sempre que oportuno apresentar viabilidade da assinatura de convênios com outros Órgãos, objetivando a troca de informações e um aumento na arrecadação;

 

j) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento das transferências constitucionais devidas ao Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Coordenadoria do Núcleo de Atendimento a Contribuintes - NAC:

 

a) Auxiliar o produtor rural na montagem, desenvolvimento e intermediação de processos de nova inscrição (cadastramento), alteração de dados, baixa e reativação (recadastramento) dos munícipes produtores rurais;

 

b) Auxiliar o produtor rural no preenchimento de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF feita à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo - SEFAZ;

 

c) Intermediar junto a gráfica a entrega das AIDFG para confecção dos talões, o acompanhamento na chegada dos talões confeccionados no almoxarifado, a solicitação do pedido de retirada junto ao almoxarifado; e o  armazenamento até a retirada do mesmo pelo produtor;

 

d) Acompanhar a movimentação das notas fiscais de saídas emitidas pelo produtor rural, retendo a via destinada à fiscalização e inserindo os dados coletados em sistema informatizado;

 

e) Emitir relatórios de notas fiscais emitidas por exercício para fins de recurso no Índice provisório para repasse ao município do ICMS;

 

f) Atuar no programa de Educação Tributária, efetuando a conscientização junto ao produtor rural da importância da emissão da nota fiscal de comercialização de seus produtos;

 

g) Atender quando solicitado às Associações rurais, comunidades rurais ou outras entidades/instituições, sejam internas ou externas, com palestras e cursos, bem como visitas de cunho educacional, na área tributária rural, mantendo e respeitando a fidedignidade dos dados ao receber da SEMFA ou SEFAZ e os repassá-los;

 

h) Efetuar a instrução adequada e correta dos locais e entidades/instituições onde o produtor rural poderá obter ou resolver problemas ou pendências;

 

i) Atender, respeitar e executar todos os procedimentos, normas, decretos, ofícios, normativos e administrativos internos da SEMFA, bem como, das demais Secretarias Municipais, a fim de decorrer os tramites legais e adequados ao bom andamento das funções descritas no presente artigo, bem como, nas funções e atribuições dos demais servidores em suas atividades, descritos no presente documento;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Gerência de Contencioso Fiscal:

 

a) Prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientações em matéria que envolva assuntos de natureza fiscal;

 

b) Prestação de serviços de contencioso fiscal envolvendo a propositura de ações e defesa dos interesses do Município em instâncias específicas em que estejam em discussão questões de cunho fiscal;

 

c) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, assim como, a realização dos serviços de contenciosos fiscal afetos à Fazenda Municipal;

 

d) Prestar serviços de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientações ao Secretário e Subsecretários da Secretaria Municipal de Fazenda, em matéria que envolva assuntos de natureza fiscal, sob a orientação técnica e regulamentar da Procuradoria Geral do Município;

 

e) Proferir pareceres fundamentados sobre assuntos de natureza fiscal, no bojo de processos administrativos, por definição do Secretário de Fazenda;

 

f) Realizar estudos sobre matéria de natureza fiscal, por definição da Assessoria Jurídica ou do Secretário Municipal de Fazenda;

 

g) Elaborar minutas de leis, decretos, regulamentos e demais normas a serem aplicadas no âmbito da administração tributária do Município;

 

h) Acompanhar a evolução da legislação federal e estadual, verificando a sua aplicação ao Município e procedendo a realização da sua adaptação ao corpo regimental de normas fiscais Municipais;

 

i) Manter estreito contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de uniformização de conceitos aplicados, prevalecendo, em caso de conflito de interpretação as orientações do órgão oficial de representação jurídica municipal;

 

j) Examinar previamente a legalidade de contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos qual o Município seja parte, quando se envolver questões de natureza fiscal;

 

k) Promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante o juízo de Primeira Instância e demais instâncias de natureza administrativa de qualquer nível, onde estejam envolvidas questões de cunho fiscal;

 

l) Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança em que seja réu o Secretário Municipal de Fazenda ou outros servidores da Fazenda Municipal;

 

m) Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público em questões fiscais;

 

n) Examinar ordens e sentenças judiciais, prestando as orientações às autoridades administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda ou aos servidores responsáveis pelas áreas oficiais de administração financeira das Secretarias Municipais, quanto ao seu fiel cumprimento;

 

o) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de contencioso fiscal relativos às questões fiscais;

 

p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVI. Subsecretaria Financeira:

 

a) Realização da Gestão Financeira do Município em conjunto com os ordenadores de despesa;

 

b) Realização das atividades relativas à Administração da Receita do Município;

 

c) Execução da Administração Financeira dos Recursos do Tesouro Municipal;

 

d) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração da receita e das despesas do Município;

 

e) Executar a transferência dos recursos financeiros aos Fundos existentes, observando os prazos previstos em Lei;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVII. Gerência de Serviços Bancários:

 

a) Realizar a conferência diária das movimentações financeiras efetuadas, através do extrato de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;

 

b) Efetuar a baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos processos, lançando os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de contabilidade e orçamento da Secretaria;

 

c) Executar, diariamente, a conciliação de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;

 

d) Proceder, diariamente, ao fechamento do movimento bancário do Tesouro Municipal;

 

e) Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos serviços bancários do Tesouro Municipal;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVIII. Gerência de Operações Financeiras:

 

a) Proceder à administração da receita arrecadada através da rede bancária, realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência dos dados com os respectivos extratos bancários;

 

b) Realizar os lançamentos das receitas arrecadadas por classificação da receita no sistema integrado de contabilidade e orçamento;

 

c) Efetuar o controle, e constante atualização, dos saldos de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;

 

d) Executar a emissão e a conferência diárias dos boletins de movimentação financeira;

 

e) Realizar aplicações financeiras de recursos do Tesouro Municipal, sob a orientação do Sub-Secretário Financeira e aprovação do Secretário Municipal de Fazenda;

 

f) Elaborar as planilhas de controle de aplicações financeiras e transferências entre contas bancárias;

 

g) Supervisionar a elaboração do Fluxo de Caixa projetado e executado, com base na previsão e efetivação de arrecadação;

 

h) Supervisionar e acompanhar cronograma de pagamentos em conjunto com os ordenadores de despesa;

 

i) Proceder à emissão de cheques e/ou ordens bancárias para pagamento de despesa do Município;

 

j) Elaborar relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face dos resultados observados;

 

k) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das operações e da movimentação financeira do Tesouro Municipal;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIX. Subsecretaria Contábil:

 

a) Executar as atividades relativas aos serviços de Processamento da Contabilidade do Município;

 

b) Realização da Contabilidade dos Fundos Financeiros administrados pelo Município;

 

c) Análise e processamento da despesa Municipal;

 

d) Realização dos processos de prestação e tomada de contas dos depositários financeiros do Município;

 

e) Verificação do cumprimento das obrigações legais a que está submetido o Município;

 

f) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao processamento da contabilidade geral do Município;

 

g) Levantar e dar encaminhamento aos órgãos competentes dos Balanços Anuais Consolidados, dentro dos prazos legais;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XX. Gerência de Empenho e Contabilização:

 

a) Classificação orçamentária dos documentos para processamento da reserva de dotações;

 

b) Analisar e conferir técnica e legalmente os documentos para empenho da despesa;

 

c) Elaborar e emitir as notas de reserva e empenho para formalização dos processos;

 

d) Formalização dos processos de despesas para suprimentos de fundos,  diárias e inscrições em cursos e seminários;

 

e) Controlar as cotas a serem transferidas aos Fundos existentes, observando os prazos previstos em Lei;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao fiel cumprimento das obrigações legais do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXI. Gerência de Processamento da Despesa:

 

a) Analisar os processos para pagamento verificando principalmente sua regularidade fiscal e previdenciária;

 

b) Instruir e informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;

 

c) Emitir as notas de liquidações e empenho da despesa extra-orçamentária, para liberação dos processos;

 

d) Efetuar e manter registros e documentos relativos aos processos pagos, orientando o seu arquivamento;

 

e) Organizar e manter atualizado um sistema de informações que contenha os índices econômicos oficiais para cálculos dos descontos devidos;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do processamento da despesa do Município;

 

g) Efetuar relatórios mensais de pagamento de obras para divulgação;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIII. Gerência de Prestação de Contas:

 

a) Controlar a tomada e efetuar a prestação de contas de recursos envolvidos em suprimentos de fundos (pronto pagamento), diárias e convênios;

 

b) Efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal;

 

c) Efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro do Município;

 

d) Efetuar o controle financeiro de todos os convênios do Município;

 

e) Controlar e autorizar a liberação de adiantamentos e diárias efetuando sua devida contabilização;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do processo de prestação e tomadas de contas de depositários financeiros do Município;

 

g) Dar publicidade através do site do município conforme determina a Legislação em vigor dos recursos recebidos relativos a transferências voluntárias;

 

h) Acompanhar a regularidade fiscal e previdenciária do município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIV. Gerência de Cumprimento das Obrigações Legais:

 

a) Organizar a agenda de obrigações legais, de responsabilidade do Município, a serem cumpridas pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;

 

b) Efetuar relatórios necessários ao acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, observando integralmente todos os requisitos previstos, os prazos, os formatos, as vias a serem utilizadas e as demais exigências para a satisfação da lei;

 

c) Organizar e manter registro da documentação exigida para a comprovação das diversas obrigações legais a serem realizadas e acompanhadas;

 

d) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao cumprimento das obrigações legais do Município;

 

e) Acompanhar a movimentação financeira dos Fundos da Saúde, Educação e outros, para os fins de atendimento aos percentuais previstos em Lei;

 

f) Efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;

 

g) Efetuar a contabilização dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, bem como a consolidação das administrações direta e indireta, de acordo com a legislação vigente;

 

h) Elaborar, gerar e encaminhar os arquivos da prestação de contas eletrônica - SISAUD para envio ao Tribunal de Contas de acordo com a Resolução 174/2002 e suas alterações, observando os prazos legais;

 

i) Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes e dar publicidade aos relatórios exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000, bem como a inserção desses dados no site o Tribunal de Contas do Estado conforme Resolução 193/2003 – LRFWeb e suas alterações, observando os prazos legais;

 

j) Dar publicidade através do site do STN – Secretaria Tesouro Nacional - dos relatórios exigidos pela LC 101/2000 e disponibilização no site Contas Públicas dos relatórios exigidos pelo IN-TCU nº 28 e suas alterações, observando os prazos legais;

 

k) Dar publicidade através do site do município conforme determina a L.C. Nº 131/2009 e suas alterações, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXV. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Fazenda, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMFA, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMFA;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMFA, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMFA, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMFA, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

l) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

m) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMFA, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º O cargo de Subsecretário Financeiro será ocupado por profissional formado em Ciências Contábeis e com registro no conselho de classe, e exercerá as atribuições de Tesoureiro Geral do Município, assumindo assim a responsabilidade civil e criminal de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º O cargo de Subsecretário Contábil será ocupado por profissional formado em Ciências Contábeis e com registro no conselho da classe, e exercerá as atribuições de Contador Geral do Município, assumindo assim a responsabilidade civil e criminal de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 5º As atribuições do Secretário Municipal de Fazenda são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMFA, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 7º Ficam alocados na Secretaria Municipal de Fazenda, 05 (cinco) cargos de Assessor de Área para Assuntos Fazendários, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 8º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas Fazendárias, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMFA e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.