DECRETO Nº 21.541
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28
de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, composta da posição do Secretário Municipal de Fazenda e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste
artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste
Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Fazenda
II. Subsecretaria Tributária
a) Gerência de Cadastro
Imobiliário
1. Coordenadoria de Atendimento
2. Coordenadoria de Lançamento
3. Coordenadoria de Serviços
Externos e GEO
b) Gerência de Cobrança
c) Gerência de Cadastro Mobiliário
1. Coordenadoria de Atendimento
2. Coordenadoria de Atendimento
Virtual
d) Gerência de Dívida Ativa
e) Gerência de Fiscalização
Tributária
1. Coordenadoria de Receitas
Tributárias
2. Coordenadoria de Receitas Não
Tributárias
3. Coordenadoria do Núcleo de
Atendimento a Contribuintes - NAC
f) Gerência de Contencioso Fiscal
III. Subsecretaria Financeira
a) Gerência de Serviços Bancários
b) Gerência de Operações
Financeiras
IV. Subsecretaria Contábil
a) Gerência de Empenho e
Contabilização
b) Gerência de Processamento da
Despesa
c) Gerência de Prestação de Contas
d) Gerência de Cumprimento das
Obrigações Legais
V. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, ficam instituídas conforme descrição a seguir:
I. Subsecretaria Tributária:
a)
Coordenar as atividades relativas aos Cadastros Imobiliário e Mobiliário
Tributário e de Logradouros do Município;
b)
Efetuar o lançamento dos tributos de competência do município;
c)
Controlar processo de inscrição e baixa de débitos tributários em dívida ativa;
d)
Realizar a cobrança administrativa e judicial de contribuintes com débitos com
o Município;
e)
Efetuar fiscalização de contribuintes verificando o cumprimento das obrigações
principais e acessórias relativas a Tributos Municipais;
f)
Efetuar o deferimento e indeferimento de empresas optantes no Simples Nacional,
observando a legislação pertinente;
g)
Autorizar a impressão e emissão de documentos fiscais e gerenciais
h)
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à administração das receitas tributárias do Município;
i) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Cadastro Imobiliário:
a) Realização do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos às
receitas imobiliárias do Município;
b) Realizar a Manutenção
e Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário,
através da coleta sistemática em campo, dos dados cadastrais relativos aos
Contribuintes, imóveis e logradouros, necessários ao lançamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano;
c) Realizar o lançamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano bem como das taxas imobiliárias do
Município;
d) Manter atualizado o software de arrecadação
municipal através da digitação dos dados cadastrais colhidos em campo;
e) Acompanhamento e/ou elaboração da Planta Genérica
de Valores;
f) Avaliação e controle do comportamento e evolução das receitas
imobiliárias do Município;
g) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à administração das receitas imobiliárias do Município;
h) Efetuar procedimentos necessários para a
atualização do Cadastro de logradouros do município;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Cadastro
Imobiliário:
a) Realização do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos
às receitas imobiliárias do Município; (Redação dada pelo Decreto nº
23619/2013)
b) Realizar a Manutenção e Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário, através da coleta sistemática em campo,
dos dados cadastrais relativos aos Contribuintes, imóveis e logradouros,
necessários ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano; (Redação
dada pelo Decreto nº 23619/2013)
c) Realizar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano bem
como das taxas imobiliárias do Município; (Redação dada pelo
Decreto nº 23619/2013)
d) Manter atualizado o software de arrecadação municipal através da
digitação dos dados cadastrais colhidos em campo; (Redação
dada pelo Decreto nº 23619/2013)
e) Acompanhamento e/ou elaboração da Planta Genérica de Valores; (Redação
dada pelo Decreto nº 23619/2013)
f) Avaliação e controle do comportamento e evolução das receitas
imobiliárias do Município; (Redação dada pelo Decreto nº
23619/2013)
g) Emitir certidões de imóveis considerando a denominação de rua,
numeração de imóvel, pedidos de endereço, lançamento e cadastro de imóveis e
valor venal; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)
h) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes
e adequadas à administração das receitas imobiliárias do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 23619/2013)
i) Efetuar procedimentos necessários para a atualização do Cadastro de
logradouros do município; (Redação dada pelo Decreto nº
23619/2013)
j) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação
dada pelo Decreto nº 23619/2013)
III. Coordenadoria de Atendimento:
a) Aprimorar o atendimento
ao contribuinte no que diz respeito a:
1. execução das atividades
de atenção ao contribuinte e demais pessoas que procuram o atendimento da
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;
2. verificação
da demanda do contribuinte ou da pessoa, prestando-lhe as informações e os
esclarecimentos que se fizerem necessários a um atendimento personalizado e de
qualidade;
3. orientação
do contribuinte ou da pessoa, informando-lhe a unidade organizacional que deve
procurar para solução da sua demanda, assim como a indicação da sua
localização;
4. cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução
do primeiro atendimento ao contribuinte e à pessoa que procura a Secretaria
Municipal de Fazenda – SEMFA;
5. elaboração de formulários
e procedimentos de atendimento.
a) Manter atualizado os módulos
imobiliários e de logradouros do Sistema de Arrecadação Municipal através da
digitação das informações coletadas em campo;
b) Proceder à administração de bens
móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;
c) Executar a
administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório,
de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da
Gerência;
d) Acompanhar os
serviços de limpeza, fornecimento de energia, água e telefonia junto ao
responsável pelo setor de serviços internos da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) Realizar os serviços de
comunicação administrativa;
f) Providenciar a manutenção
e reparos de bens móveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e
utensílios;
g)
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Gerência,
inclusive arquivo de documentos administrativos;
h) Executar serviços de
digitação e arquivo eletrônico de documentos;
i) Realizar as
atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos
dos servidores lotados na Gerência, para os fins de pagamento e registros junto
ao órgão central de recursos humanos;
j) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Coordenadoria de Lançamento:
a) Organizar e manter
atualizado o Cadastro Imobiliário Tributário – CIT de Contribuintes do Município,
nos termos da legislação, normas e procedimentos em vigor;
b) Validar os dados colhidos em
campo com a finalidade de promover o lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano;
c) Proceder à inscrição dos
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos termos da
legislação em vigor;
d) Proceder o
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU nos termos da
legislação em vigor;
e) Informar processos de:
licença de construção, certidão detalhada, habite-se, desmembramentos, remembramentos, cadastramento de imóveis;
f) Emitir certidões de
lançamento e outros, bem como atualizar o cadastro dos imóveis através dos
respectivos processos;
g) Acompanhar o trabalho de campo com o objetivo de
comparar a situação dos lançamentos existentes no cadastro com a situação real
encontrada, procedendo às correções necessárias;
h) Manter atualizado os módulos
imobiliários e de logradouros do Sistema de Informações Geográficas Municipais,
através do geo-referenciamento das informações
vetoriais e alfanuméricas coletadas em campo;
i) Informar processos de:
licença de construção, certidão detalhada, habite-se, desmembramentos, remembramentos, cadastramento de imóveis;
j) Emitir certidões de
lançamento e outros, bem como atualizar o cadastro dos imóveis através dos
respectivos processos;
k) Proceder à anotação de
alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal,
para fins de lançamento;
l) Pesquisar os elementos relativos às
transferências imobiliárias sujeitos aos tributos municipais;
m) Efetuar o registro das transferências de
propriedades imóveis;
n) Promover a distribuição e controle das guias de
arrecadação de tributos imobiliários;
o) Efetuar os cálculos de áreas, valores venais e
outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;
p) Articular-se com os órgãos afins para
atualização de informações sobre cadastro de terreno e edificações sujeitos aos
impostos e taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação
de imóveis;
q) Executar os serviços de averbação e emissão de
Certidões para os imóveis edificados no Município;
r) Executar transferências de propriedades imóveis;
s) Distribuir e controlar
documentos de arrecadação de tributos imobiliários;
t) Intimar e exigir o
cumprimento de obrigação principal e acessória;
u)
Efetuar fiscalização e proferir despachos em processos de isenção restituição
de valores, revisão de lançamento, emitir certidões de valores e outros;
v) Realizar as atividades relativas
à avaliação e ao controle necessário à tributação incidente sobre imóveis no
Município;
w)
Elaborar em consonância com os demais órgãos envolvidos a atualização Planta de
Valores Genéricos;
x) Providenciar o lançamento e a cobrança complementar de
tributos, se devidos;
y) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do lançamento de receitas
imobiliárias do Município;
z) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
V. Coordenadoria de Serviços
Externos e GEO:
a) Organizar e manter
atualizado o Cadastro Imobiliário Tributário – CIT de Contribuintes do
Município, nos termos da legislação, normas e procedimentos em vigor;
b)
Proceder sistematicamente, através de recadastramento, a atualização das
informações relativas aos bens imóveis situados na Zona Urbana e de Extensão
Urbana do Município, necessárias ao Lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano;
c) Proceder
sistematicamente, através de levantamento de campo, a atualização das
informações que compõem o Cadastro Municipal de Logradouros;
d) Manter atualizada a
numeração de porta dos imóveis localizados na zona urbana e de expansão urbana
do município;
e) Adotar as providências
necessárias para a realização das correções, ou confirmação no local das
informações, em virtude de incompatibilidade de dados;
f) Solicitar ao contribuinte,
informações complementares que possam justificar possíveis incompatibilidades
de dados;
g) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do cadastro de imóveis do
município;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI. Gerência de Cobrança:
a) Efetuar a cobrança administrativa
de contribuintes que possuam débitos com o município nas seguintes situações:
1. do
exercício corrente vencidos e não quitados;
2. inscritos
em dívida ativa sem estarem parcelados;
3. que
estejam parcelados porém com pagamento em atraso.
b) Efetuar a emissão de
Certidões de Dívida Ativa, observando o valor mínimo para cobrança judicial de
acordo com legislação vigente, as quais deverão ser encaminhadas à Procuradoria
Geral do Município para ajuizamento da ação de cobrança judicial, observando o
prazo prescricional;
c) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à execução das atividades de cobrança administrativa e
encaminhamento para cobrança judicial de débitos de contribuintes.
VII. Gerência de Cadastro Mobiliário:
a) Efetuar as inscrições,
alterações e baixas no Cadastro Mobiliário Tributário – CMT das pessoas físicas
e jurídicas que exerçam suas atividades em caráter permanente ou continuada, no
Município;
b) Realizar a supervisão dos procedimentos
de Análise de Consulta Prévia para instalação de empresas e profissionais autonômos, observando a legislação vigente no município de Cachoeiro de Itapemirim
c) Verificar o cumprimento da
Legislação Municipal em relação às Secretarias de Saúde, Meio Ambiente e outras
Secretarias envolvidas nos processos de inscrição de empresas e autônomos no
Município;
d) Dar ciência ao contribuinte
que tiver indeferido, a qualquer tempo, a solicitação de inscrição Municipal,
bem como encaminhar o processo ao órgão competente para realização dos
registros necessários;
e) Emitir Alvará de Licença
para Localização e Funcionamento para os contribuintes inscritos no Cadastro
Mobiliário Tributário acordo com as normas previstas na legislação;
f) Emitir Certidão Negativa ou
Positiva de Débitos;
g) Efetivar o Cadastro de
Anúncios de publicidade ou propaganda de empresas e profissionais autônomos;
h) Adotar as providências
necessárias para a emissão de carnês e guias de recolhimento de naturezas
tributárias e não-tributárias;
i) Providenciar os
parcelamentos de créditos tributários e não tributários;
j) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades relativas ao
Cadastro Mobiliário Tributário do Município;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
VIII. Coordenadoria de
Atendimento:
a) Oferecer atendimento
personalizado e de qualidade ao contribuinte;
b) Proceder ao primeiro
atendimento do contribuinte através de equipes multifuncionais de trabalho,
prestando-lhe as informações e orientações sobre os assuntos de natureza
tributária relativa ao Município;
c) Esclarecer ao contribuinte
sobre direitos, deveres, obrigações e responsabilidades quanto aos tributos
Municipais;
d) Verificar as demandas do
contribuinte, encaminhando-o à unidade organizacional apropriada para a
solução, mesmo que seja
e) Orientar o contribuinte
quanto ao pagamento de taxas Municipais, esclarecendo quanto aos documentos,
condições e aos locais aonde deve se encaminhar para a solução da sua demanda;
f) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX. Coordenadoria de Atendimento
Virtual:
a)
Proceder às inscrições, alterações e baixas no Cadastro Mobiliário Tributário
de empresas de empresas e autônomos;
b)
Proceder às inscrições e alterações no Cadastro Mobiliário Tributário de
empresas que efetuarem solicitação através de meio eletrônico, nos termos do
Convênio firmado com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo;
c)
Efetuar os controles internos necessários para acompanhamento das manifestações
das secretarias do município envolvidas nos processos de inscrições e
alterações de empresas;
d) Efetuar os
procedimentos necessários para agilizar as inscrições, alterações e baixas de
empresas e autônomos no Cadastro Mobiliário Tributário;
e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
X. Gerência de Dívida Ativa:
a)
Manter organizado o Cadastro de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município;
b)
Atender aos contribuintes de forma clara e objetiva, efetuando:
1. emissão de extratos de
débitos inscritos
2. parcelamento dos
débitos;
3. emissão e entrega de
Carnês e/ou Boletos Bancários;
4. esclarecimento da
legislação vigente e de demais informações sobre as dívidas existentes do contribuinte.
c)
Inscrever em época própria os débitos
d)
Controlar a arrecadação da Dívida Ativa, elaborando ao final de cada exercício
relatório para encaminhamento ao setor de Contabilidade Geral do município;
e) Proceder o acerto, a transferência e o cancelamento de
débitos conforme determinações dos setores competentes, desde que devidamente
documentados, autorizados e previstos na legislação;
f) Proceder recepção e baixa diária dos pagamentos efetuados
junto aos bancos, com geração de Certidão de Dívida Ativa para cobrança junto
ao Cartório de Títulos e Protestos;
g)
Adequar o programa de cálculos da Dívida Ativa sempre que ocorrer alteração na
legislação;
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das
atividades relativas à cobrança da Dívida Ativa dos contribuintes com o
Município.
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Gerência de Fiscalização
Tributária:
a)
Realização das atividades que ensejem o cumprimento das obrigações tributárias
e dos contribuintes do Município;
b)
Auditoria e acompanhamento de todas as atividades que envolvem a arrecadação
municipal, com intuito de fomentar os recursos próprios e os recursos transferidos
pelo Estado e União, observando a legislação aplicável;
c)
Aplicação da fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias
relativas a Tributos Municipais pelos contribuintes;
d)
Realização do acompanhamento das transferências constitucionais para o
Município;
e)
Executar a fiscalização dos Tributos Municipais nos termos da Constituição
Federal, das Leis Complementares, do Código Nacional Tributário, do Código
Tributário Municipal e legislação aplicável;
f)
Combater a sonegação fiscal através de Auditoria Fiscal e Contábil e de
execução dos procedimentos fiscais apropriados e previstos em lei;
g) Articular-se com os
cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados
instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão inter vivos de imóveis
sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de
competência do Município;
h)
Realizar o procedimento fiscal recomendável, observando as particularidades de
cada situação e de cada caso, no decurso do processo de fiscalização;
i) Realizar a formalização do
procedimento fiscal recomendável, observando as particularidades de cada situação
e de cada caso, mediante a lavratura de documentos que registrem os atos
praticados;
j) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII. Coordenadoria de Receitas
Tributárias:
a) Coordenar as atividades
específicas ou relacionadas ao processo de fiscalização, como segue:
1. diligência e levantamento fiscal para fins de enquadramento
do contribuinte em legislação especial;
2. levantamento fiscal nas empresas prestadoras de serviços,
para homologação do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
3. lançamento de crédito tributário, quando verificado através
de auto de infração;
4. elaboração de réplica fiscal quando houver o
questionamento de crédito lançado;
5. realização de sindicância, análise e emissão
de relatório para a orientação de parecer da Procuradoria Geral do Município –
PGM ou setor de Assuntos Jurídicos da SEMFA;
6. efetuar os procedimentos necessários para o
lançamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis;
7. prestação de informações aos contribuintes e
à população em geral, sobre a importância e necessidades dos tributos e da
emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento, quando
solicitado;
8. atuação,
junto com o fisco estadual, dentro de seus limites territoriais, nas ações de
apoio aos fiscais estaduais, conforme convênio de cooperação e assistência
mútua;
9. coibição do trânsito de mercadoria sem a respectiva nota
fiscal, atuando através de blitz, nos termos do convênio firmado com a
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo - SEFAZ.
10. auxílio nas ações de cadastramento, recadastramento e
acompanhamento no tocante a Produtores Rurais e estabelecimento de Empresas
Familiares, bem como a orientação
11. fiscalização
do recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
nos termos do convênio firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado
do Espírito Santo - SEFAZ.
12. acompanhamento,
e orientação do preenchimento e entrega da Declaração de Operações Tributáveis
- DOT – e/ou Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, com vistas ao
aumento do Índice de Participação dos Municípios - IPM.
b) Realizar as atividades complementares que
seguem:
1. proceder ao exame de análise contábil de contribuintes,
quando necessário;
2. proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos de
serviço e naqueles que realizem a venda de combustíveis líquidos e gasosos,
visando verificar a correção do recolhimento dos impostos devidos ao Município;
3. efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de
contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou
homologação de lançamentos;
4. controlar as autorizações para início de ações fiscais e
notificações preliminares;
5. controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por
parte dos contribuintes;
6. fornecer
autorização para impressão de documentos fiscais e gerenciais;
7. controlar
a numeração e quantidade de documentos fiscais impressos;
8. analisar
e aprovar modelos de documentos fiscais especiais;
9. autenticar
livros e documentos fiscais, de acordo com a legislação vigente.
c) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à realização das operações de Fiscalização
Tributária do Município;
d) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII. Coordenadoria de Receitas
Não Tributárias:
a)
Realizar as atividades necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das transferências
de recursos financeiros, a título de Receita Municipal, previstas na
Constituição Federal, provenientes da União e do Estado;
b)
Desempenhar atividades específicas atribuídas mediante convênios firmados pelo
município;
c)
Elaborar estudos relativos ao conhecimento da realidade das receitas que
fundamentam a constituição dos respectivos fundos Federal
e Estadual;
d)
Articular a análise da performance da economia
Municipal, em conjunto com as áreas de planejamento, desenvolvimento econômico e
rural, de modo a identificar pontos de melhoria da arrecadação via
transferências constitucionais;
e) Proceder, em conjunto
com o setor de Tesouraria da SEMFA, a verificação e as análises das
movimentações financeiras de transferências constitucionais, via a conferência
de extratos bancários;
f)
Elaborar as planilhas de análise e controle das transferências constitucionais,
elaborando estatísticas a respeito;
g)
Elaborar relatórios periódicos sobre o comportamento das receitas originárias
de transferências constitucionais, com análise e proposição de medidas em face
dos resultados observados;
h)
Acompanhar o cumprimento das clausulas estabelecidas em convênios firmados pelo
município, relacionados com a Administração Tributária.
i)
Elaborar estudos e sempre que oportuno apresentar viabilidade da assinatura de
convênios com outros Órgãos, objetivando a troca de informações e um aumento na
arrecadação;
j)
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao
gerenciamento das transferências constitucionais devidas ao Município;
k) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV. Coordenadoria do Núcleo de
Atendimento a Contribuintes - NAC:
a) Auxiliar o produtor rural na
montagem, desenvolvimento e intermediação de processos de nova inscrição
(cadastramento), alteração de dados, baixa e reativação (recadastramento) dos
munícipes produtores rurais;
b) Auxiliar o produtor rural no
preenchimento de solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal -
AIDF feita à Secretaria de Estado da
Fazenda do Estado do Espírito Santo - SEFAZ;
c) Intermediar junto a gráfica a entrega das AIDFG para confecção dos talões, o
acompanhamento na chegada dos talões confeccionados no almoxarifado, a solicitação
do pedido de retirada junto ao almoxarifado; e o armazenamento até a retirada do mesmo pelo
produtor;
d) Acompanhar a movimentação
das notas fiscais de saídas emitidas pelo produtor rural, retendo a via
destinada à fiscalização e inserindo os dados coletados em sistema
informatizado;
e) Emitir relatórios de notas
fiscais emitidas por exercício para fins de recurso no Índice provisório para repasse ao município do
ICMS;
f) Atuar no programa de Educação Tributária, efetuando a conscientização
junto ao produtor rural da importância da emissão da nota fiscal de
comercialização de seus produtos;
g) Atender quando solicitado às
Associações rurais, comunidades rurais ou outras entidades/instituições, sejam
internas ou externas, com palestras e cursos, bem como visitas de cunho
educacional, na área tributária rural, mantendo e respeitando a fidedignidade
dos dados ao receber da SEMFA ou SEFAZ e os repassá-los;
h) Efetuar a instrução adequada
e correta dos locais e entidades/instituições onde o produtor rural poderá
obter ou resolver problemas ou pendências;
i)
Atender, respeitar e executar todos os procedimentos, normas, decretos,
ofícios, normativos e administrativos internos da SEMFA, bem como, das demais
Secretarias Municipais, a fim de decorrer os tramites legais e adequados ao bom
andamento das funções descritas no presente artigo, bem como, nas funções e
atribuições dos demais servidores em suas atividades, descritos no presente
documento;
j) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV. Gerência de Contencioso
Fiscal:
a)
Prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria, aconselhamento e
orientações em matéria que envolva assuntos de natureza fiscal;
b)
Prestação de serviços de contencioso fiscal envolvendo a propositura de ações e
defesa dos interesses do Município em instâncias específicas em que estejam em
discussão questões de cunho fiscal;
c)
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, assim como, a
realização dos serviços de contenciosos fiscal afetos à Fazenda Municipal;
d)
Prestar serviços de consultoria, assessoria, aconselhamento e orientações ao
Secretário e Subsecretários da Secretaria Municipal de Fazenda, em matéria que
envolva assuntos de natureza fiscal, sob a orientação técnica e regulamentar da
Procuradoria Geral do Município;
e)
Proferir pareceres fundamentados sobre assuntos de natureza fiscal, no bojo de
processos administrativos, por definição do Secretário de Fazenda;
f)
Realizar estudos sobre matéria de natureza fiscal, por definição da Assessoria
Jurídica ou do Secretário Municipal de Fazenda;
g) Elaborar minutas de leis,
decretos, regulamentos e demais normas a serem aplicadas no âmbito da
administração tributária do Município;
h)
Acompanhar a evolução da legislação federal e estadual, verificando a sua
aplicação ao Município e procedendo a realização da sua adaptação ao corpo
regimental de normas fiscais Municipais;
i) Manter estreito contato e
vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no sentido de
uniformização de conceitos aplicados, prevalecendo, em caso de conflito de
interpretação as orientações do órgão oficial de representação jurídica
municipal;
j) Examinar previamente a
legalidade de contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos qual o
Município seja parte, quando se envolver questões de natureza fiscal;
k) Promover a propositura de
ações e defender os interesses do Município perante o juízo de Primeira
Instância e demais instâncias de natureza administrativa de qualquer nível,
onde estejam envolvidas questões de cunho fiscal;
l) Coligir elementos de
fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam
ser prestadas em Mandados de Segurança em que seja réu o Secretário Municipal
de Fazenda ou outros servidores da Fazenda Municipal;
m)
Oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério
Público em questões fiscais;
n) Examinar ordens e sentenças
judiciais, prestando as orientações às autoridades administrativas da
Secretaria Municipal de Fazenda ou aos servidores responsáveis pelas áreas
oficiais de administração financeira das Secretarias Municipais, quanto ao seu
fiel cumprimento;
o) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades de
contencioso fiscal relativos às questões fiscais;
p) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVI. Subsecretaria Financeira:
a) Realização da Gestão
Financeira do Município em conjunto com os ordenadores de despesa;
b) Realização das atividades
relativas à Administração da Receita do Município;
c) Execução da Administração
Financeira dos Recursos do Tesouro Municipal;
d) Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração da
receita e das despesas do Município;
e) Executar a
transferência dos recursos financeiros aos Fundos existentes, observando os
prazos previstos em Lei;
f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
XVII. Gerência de Serviços
Bancários:
a) Realizar
a conferência diária das movimentações financeiras efetuadas, através do
extrato de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;
b) Efetuar a
baixa de todos os pagamentos efetuados, com base nos respectivos processos,
lançando os cheques e/ou ordens bancárias no sistema integrado de contabilidade
e orçamento da Secretaria;
c) Executar,
diariamente, a conciliação de todas as contas bancárias mantidas pelo Tesouro
Municipal;
d) Proceder,
diariamente, ao fechamento do movimento bancário do Tesouro Municipal;
e) Elaborar relatórios
periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de medidas em face
dos resultados observados;
f) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos
serviços bancários do Tesouro Municipal;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
XVIII. Gerência de Operações
Financeiras:
a)
Proceder à administração da receita arrecadada através da rede bancária,
realizando as operações de recepção, baixa, emissão de relatórios e conferência
dos dados com os respectivos extratos bancários;
b) Realizar os lançamentos das receitas arrecadadas por
classificação da receita no sistema integrado de contabilidade e orçamento;
c)
Efetuar o controle, e constante atualização, dos saldos de todas as contas
bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal;
d)
Executar a emissão e a conferência diárias dos boletins de movimentação
financeira;
e) Realizar
aplicações financeiras de recursos do Tesouro Municipal, sob a orientação do
Sub-Secretário Financeira e aprovação do Secretário Municipal de Fazenda;
f) Elaborar
as planilhas de controle de aplicações financeiras e transferências entre
contas bancárias;
g)
Supervisionar a elaboração do Fluxo de Caixa projetado e executado, com base na
previsão e efetivação de arrecadação;
h)
Supervisionar e acompanhar cronograma de pagamentos em conjunto com os
ordenadores de despesa;
i) Proceder
à emissão de cheques e/ou ordens bancárias para pagamento de despesa do
Município;
j) Elaborar
relatórios periódicos dos serviços executados, com análise e proposição de
medidas em face dos resultados observados;
k) Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização das
operações e da movimentação financeira do Tesouro Municipal;
l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
XIX. Subsecretaria Contábil:
a)
Executar as atividades relativas aos serviços de Processamento da Contabilidade
do Município;
b)
Realização da Contabilidade dos Fundos Financeiros administrados pelo
Município;
c)
Análise e processamento da despesa Municipal;
d)
Realização dos processos de prestação e tomada de contas dos depositários
financeiros do Município;
e)
Verificação do cumprimento das obrigações legais a que está submetido o
Município;
f)
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
ao processamento da contabilidade geral do Município;
g) Levantar e dar encaminhamento aos órgãos
competentes dos Balanços Anuais Consolidados, dentro dos prazos legais;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
XX. Gerência de Empenho e
Contabilização:
a) Classificação orçamentária dos
documentos para processamento da reserva de dotações;
b) Analisar e conferir técnica
e legalmente os documentos para empenho da despesa;
c) Elaborar e emitir as notas
de reserva e empenho para formalização dos processos;
d) Formalização dos processos
de despesas para suprimentos de fundos, diárias e inscrições em cursos e
seminários;
e) Controlar as cotas a serem
transferidas aos Fundos existentes, observando os prazos previstos em Lei;
f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados ao fiel cumprimento das obrigações legais do Município;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
XXI. Gerência de Processamento da
Despesa:
a) Analisar os processos para pagamento
verificando principalmente sua regularidade fiscal e previdenciária;
b) Instruir e informar os
processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;
c) Emitir as notas de liquidações
e empenho da despesa extra-orçamentária, para liberação dos processos;
d) Efetuar e manter registros e
documentos relativos aos processos pagos, orientando o seu arquivamento;
e) Organizar e manter
atualizado um sistema de informações que contenha os índices econômicos
oficiais para cálculos dos descontos devidos;
f) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução do processamento da despesa
do Município;
g) Efetuar relatórios mensais
de pagamento de obras para divulgação;
h) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
XXIII. Gerência de Prestação de
Contas:
a) Controlar a tomada e efetuar
a prestação de contas de recursos envolvidos em suprimentos de fundos (pronto
pagamento), diárias e convênios;
b) Efetuar a tomada de contas
dos depositários financeiros do Poder Público Municipal;
c) Efetuar o controle de
prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro do
Município;
d) Efetuar o controle financeiro
de todos os convênios do Município;
e) Controlar e autorizar a
liberação de adiantamentos e diárias efetuando sua devida contabilização;
f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização
do processo de prestação e tomadas de contas de depositários financeiros do
Município;
g) Dar publicidade através do
site do município conforme determina a Legislação em vigor dos recursos recebidos relativos a
transferências voluntárias;
h) Acompanhar a regularidade fiscal e
previdenciária do município;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
XXIV. Gerência de Cumprimento das
Obrigações Legais:
a) Organizar a agenda de
obrigações legais, de responsabilidade do Município, a serem cumpridas pela
Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA;
b) Efetuar relatórios
necessários ao acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, observando
integralmente todos os requisitos previstos, os prazos, os formatos, as vias a
serem utilizadas e as demais exigências para a satisfação da lei;
c) Organizar e manter registro
da documentação exigida para a comprovação das diversas obrigações legais a
serem realizadas e acompanhadas;
d) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados ao cumprimento das obrigações legais
do Município;
e) Acompanhar a movimentação
financeira dos Fundos da Saúde, Educação e outros, para os fins de atendimento
aos percentuais previstos em Lei;
f) Efetuar a tomada de contas
dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida
contabilização dos almoxarifados;
g) Efetuar a contabilização dos
atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial do
Município, bem como a consolidação das administrações direta e indireta, de
acordo com a legislação vigente;
h) Elaborar, gerar e encaminhar
os arquivos da prestação de contas eletrônica - SISAUD para envio ao Tribunal
de Contas de acordo com a Resolução 174/2002 e suas alterações, observando os
prazos legais;
i) Elaborar e encaminhar aos
órgãos competentes e dar publicidade aos relatórios exigidos pela Lei
Complementar nº 101/2000, bem como a inserção desses dados no site o Tribunal
de Contas do Estado conforme Resolução 193/2003 – LRFWeb e suas alterações, observando os prazos
legais;
j) Dar publicidade através do site do STN – Secretaria Tesouro
Nacional - dos relatórios exigidos pela LC 101/2000 e disponibilização no site Contas Públicas dos relatórios
exigidos pelo IN-TCU nº 28 e suas alterações, observando os prazos legais;
k) Dar publicidade através do
site do município conforme determina a L.C. Nº 131/2009 e suas alterações, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira do Município;
l) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
XXV. Gerência Administrativa:
a)
Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Fazenda, dando suporte ao
Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMFA, em
conjunto com a sua equipe de trabalho;
b)
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio
aos Subsecretários da SEMFA;
c)
Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na
Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas
internas do órgão;
d)
Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal,
mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e)
Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação
e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMFA, procedendo a
levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f)
Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de
informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g)
Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Fazenda;
h)
Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de
documentos;
i)
Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMFA,
inclusive o arquivo de documentos internos;
j)
Divulgar no âmbito da SEMFA, os atos do Executivo Municipal de interesse da
área;
l)
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
m)
Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e
imobiliário da SEMFA, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras
e procedimentos aprovados;
n)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º O cargo de Subsecretário Financeiro será ocupado por profissional
formado
Art. 4º O cargo de Subsecretário Contábil será ocupado por profissional formado
Art. 5º As atribuições do Secretário Municipal de Fazenda são aquelas dispostas
no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, através de seu titular e das
unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o
apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que
tenham vinculação com a SEMFA, assim como, adotar as providências para a
operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que
rege o assunto.
Art. 7º Ficam alocados na Secretaria Municipal de Fazenda, 05 (cinco) cargos de Assessor de Área para Assuntos Fazendários, com atribuições específicas, em conformidade
com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de
2010.
Art. 8º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas Fazendárias, composto
pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da
estrutura organizacional da SEMFA e coordenado pelo respectivo Secretário
Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de
governo no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 9º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.