DECRETO Nº 21.542

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS – SEMASI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, composta da posição do Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos

 

II. Coordenadoria Executiva de Licitação

 

a) Gerência de Licitação

 

III. Subsecretaria de Administração Geral

 

b) Gerência de Processos e Documentos

 

1. Coordenadoria do Arquivo Público Municipal

 

c) Gerência de Contratos, Convênios e Atos Oficiais

 

1. Coordenadoria de Atos Oficiais

 

d) Gerência de Administração do CMU

 

e) Gerência de Tecnologia da Informação

 

1. Coordenadoria de Sistemas de Informação

 

IV. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos

 

f) Gerência de Gestão de Servidor

 

g) Gerência de Pagamento

 

h) Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho

 

i) Gerência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

 

V. Subsecretaria de Suprimentos

 

j) Gerência de Compras, Bens e Serviços

 

1. Coordenadoria de Almoxarifado

 

k) Gerência de Bens Móveis e Imóveis

 

1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário

 

2. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário

 

VI. Gerência da Escola do Servidor

 

1. Coordenadoria de Qualificação Profissional

 

2. Coordenadoria de Recrutamento e Seleção

 

VII. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Coordenadoria Executiva de Licitação:

 

a) Coordenar e administrar os trabalhos relacionados aos processos licitatórios do Poder Executivo Municipal, em suas diversas modalidades, em cumprimento aos ditames da legislação federal sobre o assunto;

 

b) Despachar documentos relacionados aos processos licitatórios do Município;

 

c) Solicitar informações às demais unidades organizacionais da Prefeitura, que possam complementar o processo de tomada de decisão sobre assuntos ligados à licitação;

 

d) Abastecer o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de todas as informações necessárias ao bom andamento dos processos licitatórios do Município;

 

e) Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Licitação no Município;

 

f) Coordenar os trabalhos sob responsabilidade da Gerência de Licitação;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

II. Gerência de Licitação:

 

a) Gerenciar a tramitação de processos licitatórios do Poder Executivo Municipal, em suas diversas modalidades, em cumprimento aos ditames da legislação federal sobre o assunto;

 

b) Verificar o cumprimento de todos os requisitos legais dos processos de licitação, em face das suas diversas modalidades, responsabilizando-se pela sua integridade;

 

c) Preparar editais de licitação, em suas diversas modalidades;

 

d) Orientar as Secretarias Municipais quanto aos requisitos e exigências legais dos processos de licitação e contratação com a administração pública;

 

e) Organizar e manter arquivos de dados e informações que permitam a realização dos seus objetivos, articulando as relações administrativas que sejam necessárias envolvendo as diversas Secretarias Municipais;

 

f) Atender às demandas específicas originadas do Presidente da Comissão Municipal de Licitações;

 

g) Providenciar as comunicações e as publicações oficiais que sejam necessárias ao cumprimento de legislação;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Subsecretaria de Administração Geral:

 

a) Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

b) Acompanhar a execução de normas e procedimentos baixados pelo Titular da Secretaria visando o bom funcionamento e atendimento ao público;

 

c) Acompanhar o desempenho de cada Gerência, e se for necessário propor novas metas para direcionamento das atividades;

 

d) Controlar manutenção das instalações da Secretaria e seus equipamentos;

 

e) Acompanhar os serviços de contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal;

 

f) Acompanhar os trabalhos de tramitação de documentos no âmbito da Prefeitura;

 

g) Acompanhar os trabalhos do Arquivo Público Municipal;

 

h) Acompanhar os gastos com os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia, orientando quanto à racionalização de despesas;

 

i) Acompanhar os serviços de administração do Centro de Manutenção Urbana - CMU;

 

j) Acompanhar os serviços de rede e manutenção de equipamentos de Informática prestados à Secretaria;

 

k) Acompanhar o controle dos serviços de limpeza e conservação da Secretaria;

 

l) Manter atualizado quadro de pessoal da Secretaria;

 

m) Orientar os Gerentes da Secretaria quanto aos procedimentos a serem adotados em relação aos serviços de suas responsabilidades;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência de Processos e Documentos:

 

a) Protocolar, realizar abertura de processos e controlar tramitação de documentos no âmbito da Prefeitura;

 

b) Orientar e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação e/ou arquivados;

 

c) Administrar o processo de arquivamento e desarquivamento de documentos diversos;

 

d) Supervisionar a organização dos documentos encaminhados para arquivamento no arquivo público municipal;

 

e) Proceder à elaboração e cadastramento de Siglas e Login’s no Sistema PMCI para controle e tramitação de processos;

 

f) Definir os níveis de acesso e atribuições específicas de cada usuário para atender o setor de Administração no Sistema;

 

g) Administrar o Software de controle de Processos da PMCI;

 

h) Emitir certidões detalhada de imóveis; desmembramento e unificação de lotes, medidas de terreno, demolição e desapropriação de imóvel;

 

i) Emitir certidões de imóveis considerando a denominação de rua; numeração de imóvel, pedidos de alteração de endereço, lançamento e cadastro de imóvel, perímetro de localização do imóvel (rural/urbano), e valor venal;

 

j) Emitir certidões de cadastro e regularização de táxi e isenção de IPVA do veículo;

 

k) Controlar a distribuição de faturas de água, energia e telefone da Prefeitura Municipal;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Coordenadoria do Arquivo Público Municipal:

 

a) Manter organizado os documentos encaminhados para arquivamento no Arquivo Público Municipal;

 

b) Organizar e acompanhar o funcionamento do sistema de cadastro, classificação e controle de entrada e saída dos documentos encaminhados para o Arquivo Público Municipal;

 

c) Coordenar o arquivamento e desarquivamento de documentos diversos;

 

d) Orientar e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação e/ou arquivados;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência de Contratos, Convênios e Atos Oficiais:

 

a) Redigir minutas e administrar contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal;

 

b) Orientar os contratantes e convenientes a respeito das exigências para assinatura do contrato ou convênio;

 

c) Elaborar e numerar atos oficiais ou não para publicação no diário oficial do Município;

 

d) Proceder na elaboração e distribuição dos diários oficiais publicados;

 

e) Manter o arquivo dos destinatários e assinantes do diário oficial atualizado;

 

f) Prestar esclarecimentos sobre leis, decretos e demais publicações oficiais;

 

g) Realizar demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os Órgãos Estaduais e federais da área de serviços internos da Administração;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Coordenadoria de Atos Oficias:

 

a) Coordenar a preparação e a numeração dos atos oficiais a serem firmados pelo Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos, encaminhando as cópias aos interessados e controlando-os no que se fizer necessário;

 

b) Coordenar a conclusão e organização dos documentos oficiais ou não para agendamento de publicação no Diário Oficial do Município;

 

c) Coordenar o lançamento e a indexação de dados (leis, decretos e portarias) no sistema de legislação on line da Prefeitura Municipal, para exposição via internet;

 

d) Coordenar a elaborar e diagramação do Diário Oficial do Município;

 

e) Manter arquivo organizado com o nome o endereço dos destinatários e assinantes do Diário Oficial do Município;

 

f) Prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades efetuadas;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Gerência de Administração do CMU:

 

a) Executar serviços de conservação, limpeza, manutenção, jardinagem, segurança, estacionamento, portaria e outros necessários para o funcionamento do CMU;

 

b) Direcionar serviços prestados no CMU às diversas Unidades Administrativas que funcionam em suas instalações;

 

c) Organizar, administrar e fiscalizar a entrada e saída de pessoal e material no CMU;

 

d) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos dos vigias que atuam no CMU;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Gerência de Tecnologia da Informação:

 

a) Organizar e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da Gerência ou de acordo com a necessidade da secretaria;

 

b) Gerenciar serviços de terceiros (contratos de prestação de serviços, etc.);

 

c) Gerenciar melhorias, inovações e mudanças na área de serviços de TI, desenvolvendo e mantendo procedimentos associados à area;

 

d) Gerenciar e solucionar incidentes e problemas, através da estrutura de canais e de manutenção de TI;

 

e) Gerenciar atividades do Help Desk, capacidade e desempenho dos ativos disponíveis, serviços de impressão, pós-impressão e expedição;

 

f) Prospectar, identificar e propor o uso de novas soluções e tecnologias para área;

 

g) Gerenciar uso e aplicação da política de segurança (habilitação e troca da login e senhas, manutenção de perfis, diretórios, ambientes, etc.);

 

h) Garantir a distribuição e uso adequado de licenças de software;

 

i) Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;

 

j) Efetuar segurança de dados, arquivos e aplicações (backup e recuperação), registrando e controlando as ocorrências;

 

k) Gerenciar o levantamento de peças para o estoque de informática;

 

l) Procurar, avaliar e organizar informações que sejam de interesse e relacionadas com os objetivos da secretaria;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Coordenadoria de Sistemas de Informação:

 

a) Elaborar e coordenar a execução de projetos de softwares;

 

b) Coordenar a instalação de sistemas operacionais;

 

c) Implantar e coordenar projetos físicos de banco de dados;

 

d) Empregar sistema web intranet para atendimento do help desk;

 

e) Desempenhar atividades de suporte às áreas de Desenvolvimento e de Serviços de TI em software básico e aplicativos (SO, Linguagem de programação, BD, correio, etc.);

 

f) Prover os recursos necessários à integração dos diversos sistemas e ambientes próprios ou de terceiros;

 

g) Coordenar a execução de conversão de dados;

 

h) Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;

 

i) Orientar tecnicamente processos de aquisição, desenvolvimento e uso de softwares aplicativos e sistemas de informação;

 

j) Coordenar as atividades na modelação dados, processos, especificação de programas e codificação de aplicativos;

 

k) Elaborar plano para instalação e homologação de softwares aplicativos e sistemas de informação;

 

l) Validar atendimento de requisitos junto ao usuário;

 

m) Elaborar e coordenar a aplicação de treinamentos aos usuários nos produtos e sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos;

 

n) Especificar softwares básicos, aplicativos e sistemas de informação;

 

o) Coordenar melhorias, inovações e mudanças;

 

p) Coordenar o licenciamento de softwares e procedimentos de TI;

 

q) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

 

a) Coordenar atividades relativas à administração de cargos, vencimentos, promoções, direitos, vantagens, aposentadoria;

 

b) Realização de atividades de atendimento, orientação, prestação de informações funcionais;

 

c) Controle e acompanhamento atividades de segurança e medicina trabalho, exames de admissão e concessão de licenças médicas e licenças previstas no Estatuto dos Servidores Municipais;

 

d) Realizar interferências se necessário a mudança no direcionamento de atividades propostas pelas Gerências subordinadas;

 

e) Realizar atividades necessárias ao cumprimento e obrigações de âmbito de atuação e responsabilidade compactuada pelo Município e órgãos da esfera estadual, federal e da saúde;

 

f) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas e adequadas à administração dos serviços de recursos humanos;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Gerência de Gestão de Servidor:

 

a) Elaborar e controlar estatisticamente o quantitativo de cargos ocupados em cada secretaria, realizando a sua manutenção quanto às modificações que forem sendo efetuadas;

 

b) Executar processo de progressão e ascensão funcional existentes nos diversos Quadros de Cargos;

 

c) Prestar informações em processos e documentos diversos de natureza administrativa;

 

d) Acompanhar a legislação aplicável aos servidores em seus diversos vínculos, no que tange ao cumprimento de procedimentos administrativos;

 

e) Prestar informações funcionais pertinentes a servidores, em atendimento à órgãos de Justiça, Trabalho  e  Previdência Social;

 

f) Orientar o servidor quanto aos seus direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e Obrigações;

 

g) Controlar o pagamento dos benefícios e outros adicionais concedidos aos servidores;

 

h) Elaborar de certidões de tempo de contribuição/ e ou serviços para fins de averbação e aposentadoria do servidor;

 

i) Preparar declarações para fins de comprovação de prestação de serviços, e movimentação bancária;

 

j) Promover averbação de tempo de contribuição, de acordo com efetivo exercício dos servidores estatutários;

 

k) Administrar e prestar informações relativas a servidores disponibilizados através de convênios, a outros Municípios e Órgãos;

 

l) Proceder a cálculos e acompanhar pagamento de gratificações, adicional de tempo de serviço e outros benefícios atribuídos aos servidores Municipais;

 

m) Administrar e acompanhar concessão de pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade, e outras verbas similares, de acordo com laudo técnico e legislação vigente;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Gerência de Pagamento:

 

a) Processar folha de pagamento de servidores, cumprindo datas estabelecidas e legislação pertinente;

 

b) Executar pagamentos de benefícios devidos aos servidores públicos municipais;

 

c) Proceder de acordo com a lei ou decisão judicial, o recolhimento ou pagamento de quem de direito, obedecendo a prazos definidos;

 

d) Administrar o recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

 

e) Realizar projeção de gastos com pessoal;

 

f) Elaborar quadros estatísticos de despesas mensais, para fins de acompanhamento e avaliação administrativa;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho:

 

a) Realizar atividades voltadas à Saúde e Segurança do Servidor Municipal;

 

b) Executar vistorias, análises e avaliação quantitativa e qualitativa a fim de medir o grau de complexidade das atividades desenvolvidas pelo servidor;

 

c) Elaborar estudos voltados à preservação e controle de acidentes no trabalho;

 

d) Realizar estudos relativos às condições de segurança dos locais de trabalho, visando à integridade física do servidor municipal;

 

e) Realizar demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações, no âmbito de atuação e responsabilidade pactuada pelo Município com órgãos estaduais e federais;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Gerência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar:

 

a) Gerenciar as atividades de apoio administrativo e técnico aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD;

 

b) Preparar relatório sobre o conteúdo do processo para análise da COPAD;

 

c) Despachar os processos com o Presidente da COPAD, adotando as providências administrativas ou técnicas determinadas para seu encaminhamento processual;

 

d) Analisar os processos encaminhados para análise da COPAD, providenciando a sua instrução naquilo que for necessário para o seu julgamento;

 

e) Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inserção de documentos ou informações que sejam pertinentes ao esclarecimento dos fatos contidos em processo administrativo;

 

f) Providenciar os despachos que forem necessários e que estejam em sua alçada de atribuições;

 

g) Manter registros e arquivos sobre os processos, assuntos e servidores públicos Municipais que forem objeto ou alvo de investigação e julgamento da COPAD;

 

h) Providenciar a emissão de pareceres que forem necessários nos processos disciplinares encaminhados à COPAD;

 

i) Acompanhar a tramitação dos processos, verificando os prazos processuais de andamento de cada um deles;

 

j) Convocar servidores públicos Municipais ou testemunhas para prestar depoimento nos autos dos processos;

 

k) Providenciar a publicação no Diário Oficial do Município das deliberações tomadas pela COPAD, quando decididas pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

l) Realizar demais atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução das atividades de apoio administrativo e técnico aos trabalhos da COPAD;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVI. Subsecretaria de Suprimentos:

 

a) Acompanhar serviços de administração de bens imóveis, próprios e locados, na realização do cadastramento, transferência interna e inventário;

 

b) Controlar e coordenar os serviços de compras, bens e serviços no âmbito da Prefeitura;

 

c) Acompanhar os serviços relacionados aos processos de licitação no Município, cumprindo e fazendo cumprir as legislações pertinentes ao assunto;

 

d) Acompanhar os serviços de administração, aquisição e distribuição de material do almoxarifado da Secretaria;

 

e) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade, pactuada pelo Município com órgãos estaduais e federais da área de suprimentos;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVII. Gerência de Compras, Bens e Serviços:

 

a) Cadastrar fornecedores nos termos da legislação;

 

b) Prestar esclarecimentos aos fornecedores e pretendentes em editais de tomada de preços ou concorrentes;

 

c) Proceder à compra de bens, materiais e serviços necessários às Secretarias Municipais, codificando e padronizando os materiais a serem adquiridos;

 

d) Proceder às compras de bens, materiais e serviços de modo a racionalizar custos, obter melhor preço e qualidade do produto;

 

e) Controlar a entrega dos bens, materiais ou serviços no local e prazo contratado, verificando a qualidade, quantidade, integridade e especificações constantes no processo de compras e contrato;

 

f) Organizar os processos de compras de bens, materiais ou serviços a serem objetos de pregões eletrônicos presenciais ou não presenciais;

 

g) Realizar demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os Órgãos Estaduais e federais da área de serviços internos da Administração;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVIII. Coordenadoria de Almoxarifado:

 

a) Administrar e organizar manutenção de materiais em estoques necessários para atendimento às Secretarias Municipais;

 

b) Definir e controlar a entrega de materiais às Secretarias Municipais;

 

c) Assumir a responsabilidade pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e materiais mantidos em estoque;

 

d) Zelar pela manutenção, asseio, limpeza, arrumação dos materiais estocados no Almoxarifado;

 

e) Orientar os responsáveis pelas Secretarias Municipais quanto os procedimentos a serem adotados em relação à solicitação dos materiais estocados no Almoxarifado;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIX. Gerência de Bens Móveis e Imóveis:

 

a) Planejar e acompanhar o funcionamento do sistema de cadastro, classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura Municipal;

 

b) Proceder à codificação e plaquetagem dos bens móveis classificados e cadastrados;

 

c) Administrar a transferência de bens no âmbito da Administração Municipal;

 

d) Definir destinação de bens móveis inservíveis ou aqueles classificados como sucatas;

 

e) Manter escrituras, registros oficiais e demais documentos de propriedade, posse, uso e destinação do imóvel, acompanhando suas transformações;

 

f) Manter cadastro, registros e demais anotações dos imóveis da Prefeitura, administrando o pagamento de alugueis, prazos de vencimento de contrato, renovação e desocupação do imóvel;

 

g) Manter cadastro, registro e demais anotações dos imóveis da Prefeitura cedidos para uso de outras instituições, verificando termos oficiais de cessão, prazos e finalidades;

 

h) Proceder à vistoria dos bens imóveis cedidos ou locados, elaborando relatório a respeito;

 

i) Manter os gerentes das Secretarias Municipais informados dos procedimentos adotados para o gerenciamento de bens móveis e imóveis;

 

j) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade, pactuada pelo Município com órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XX. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário:

 

a) Organizar, implantar e acompanhar o funcionamento do sistema de cadastro, classificação e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura Municipal;

 

b) Codificar a plaquetagem dos bens móveis cadastrados, classificados e registrados no sistema;

 

c) Manter o sistema de transferência de móveis, equipamentos, máquinas, veículos, instalações e demais bens classificados e registrados no cadastro, no interior de uma mesma Secretaria ou para outra;

 

d) Promover a reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;

 

e) Propor a destinação de bens móveis inserví­veis ou aqueles classificados como sucatas;

 

f) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Municí­pio com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXI. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário:

 

a) Organizar, implantar e acompanhar o funcionamento do sistema de cadastro, classificação e controle do patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal;

 

b) Manter atualizados o cadastro, os registros o acompanhamento das transformações relativas ao patrimônio imobiliário da Prefeitura, mantendo escrituras, registros oficiais e demais documentos de propriedade, posse, uso e destinação do imóvel;

 

c) Manter atualizados o cadastro, os registros e demais anotações em relação a imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal cedidos para uso de outras instituições, assim como os respectivos termos oficiais de cessão, prazos e finalidades;

 

d) Providenciar a vistoria das condições dos imóveis locados ou cedidos a terceiros, no seu início ou término, elaborando relatório circunstanciado a respeito;

 

e) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Municí­pio com os órgãos Estaduais e Federais da área de serviços internos;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXII. Gerência da Escola do Servidor:

 

a) Promover o levantamento permanente das necessidades de treinamento nos diversos órgãos da Prefeitura;

 

b) Proceder à análise de diagnósticos das necessidades de treinamento e/ou formação, capacitação e desenvolvimento de servidores;

 

c) Articular-se, sistematicamente, com as demais unidades administrativas da Prefeitura na definição de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

 

d) Planejar cursos de natureza técnica e administrativa, visando à formação, aperfeiçoamento e especialização profissional dos servidores da Prefeitura, promovendo o respectivo acompanhamento e avaliação;

 

e) Propor a realização de seminários ou conferências sobre assuntos especializados do interesse da Prefeitura;

 

f) Acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através de entrevistas com os participantes e de mecanismos pedagógicos de medição da retenção do aprendizado;

 

g) Emitir certificados à cursistas;

 

h) Estabelecer articulações entre as atividades de treinamento com outras que lhe são afins, dentro de uma perspectiva interdisciplinar;

 

i) Promover, quando autorizada, a celebração de convênios e/ou contratos com órgãos municipais, estaduais, federais, universidades e entidades públicas e privadas objetivando ações de formação, capacitação e desenvolvimento;

 

j) Identificar, em conjunto com as demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar cursos internamente;

 

k) Desenvolver e planejar programas e projetos em andamento;

 

l) Avaliar as ações das coordenações para a constatação dos resultados da ações efetivas;

 

m) Planejar, orientar e supervisionar as atividades de treinamento;

 

n) Planejar o grupo de Servidores que participarão dos treinamentos;

 

o) Manter contato com Instituições dentro e fora do Município de acordo com as necessidades, especialidades e/ou especifidades de cada treinamento;

 

p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIII. Coordenadoria de Qualificação Profissional:

 

a) Aplicar treinamentos de integração e atualização institucional aos Servidores concursados, contratados, estagiários e outros;

 

b) Desenvolver cursos de natureza técnica e administrativa, visando à formação, aperfeiçoamento e especialização profissional dos servidores da Prefeitura, promovendo o respectivo acompanhamento e avaliação;

 

c) Promover a realização de seminários ou conferências sobre assuntos especializados do interesse da Prefeitura;

 

d) Elaborar, coordenar, ministrar e acompanhar os planos, programas, projetos e atividades de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

 

e) Promover sistematicamente, em conjunto com a área envolvida, a avaliação de resultado dos treinamentos aplicados;

 

f) Fazer contato com as Secretarias para a execução dos treinamentos;

 

g) Apresentar proposta de orçamento para treinamneto necessários as Secretarias e Servidores envolvidos nos mesmos;

 

h) Solicitar a contratação de consultores dentro e fora do Município quando se fizer necessário;

 

i) Efetuar reserva de Hotéis, Pousadas e similares, bem como companhias aéreas de acordo com as necessidades dos consultores e/ou participantes;

 

j) Gerar relatórios que evidenciem os treinamentos realizados por Secretaria e por Servidor mantendo atualizado o valor per capita desses treinamentos e participantes;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIV. Coordenadoria de Recrutamento e Seleção:

 

a) Atender e analisar as solicitações de treinamento de pessoal;

 

b) Elaborar Programas de melhoria de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os agentes motivacionais;

 

c) Realizar encontros periódicos com as diversas secretarias de governo;

 

d) Organizar e manter atualizado o cadastro dos participantes de cursos, seminários, palestras ou outros eventos promovidos;

 

e) Gerar relatórios que mensurem e/ou evidencie a eficiência dos treinamentos nos diversos serviços oferecidos pela PMCI;

 

f) Solicitar a repetição de treinamentos que porventura não tiverem a aplicabilidade desejada ou esperada;

 

g) Organizar e manter atualizado o cadastro de órgãos instrutores e entidades voltadas para a formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

 

h) Identificar em conjunto com as demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar cursos internamente;

 

i) Promover o cadastramento e a contratação de instrutores internos e externos;

 

j) Elabora procedimentos de avaliação das atividades propostas de treinamento e sua aplicabilidade;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXV. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, dando suporte ao Secretário Municipal, ao Coordenador Executivo, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMASI, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMASI;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMASI, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMASI, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMASI, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMASI, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMASI, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMASI, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas na Área de Administração, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMASI e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.