DECRETO Nº 21.542
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS – SEMASI,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos
– SEMASI, composta da posição do Secretário Municipal
de Administração e Serviços Internos e de suas unidades administrativas, fica
instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo,
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Administração e Serviços
Internos
II. Coordenadoria Executiva de Licitação
a) Gerência de Licitação
III. Subsecretaria de Administração Geral
b) Gerência de Processos e
Documentos
1. Coordenadoria do Arquivo
Público Municipal
c) Gerência de Contratos,
Convênios e Atos Oficiais
1. Coordenadoria de Atos Oficiais
d) Gerência de Administração do
CMU
e) Gerência de Tecnologia da
Informação
1. Coordenadoria de Sistemas de
Informação
IV. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos
f) Gerência de Gestão de Servidor
g) Gerência de Pagamento
h) Gerência de Segurança e
Medicina do Trabalho
i) Gerência da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar
V. Subsecretaria de Suprimentos
j) Gerência de Compras, Bens e
Serviços
1. Coordenadoria de Almoxarifado
k) Gerência de Bens Móveis e
Imóveis
1. Coordenadoria de Patrimônio
Mobiliário
2. Coordenadoria de Patrimônio
Imobiliário
VI. Gerência da Escola do Servidor
1. Coordenadoria de Qualificação
Profissional
2. Coordenadoria de Recrutamento e
Seleção
VII. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Internos – SEMASI, ficam instituídas conforme
descrição a seguir:
I. Coordenadoria
Executiva de Licitação:
a) Coordenar e administrar os
trabalhos relacionados aos processos licitatórios do Poder
Executivo Municipal, em suas diversas modalidades, em cumprimento aos ditames
da legislação federal sobre o assunto;
b) Despachar documentos
relacionados aos processos licitatórios do Município;
c) Solicitar informações às demais
unidades organizacionais da Prefeitura, que possam complementar o processo de
tomada de decisão sobre assuntos ligados à licitação;
d) Abastecer o Prefeito Municipal
e o Secretário Municipal de todas as informações necessárias ao bom andamento
dos processos licitatórios do Município;
e) Coordenar e orientar a
realização de estudos, levantamentos de dados e elaboração de propostas que
visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Licitação no Município;
f) Coordenar os trabalhos sob
responsabilidade da Gerência de Licitação;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
II. Gerência de Licitação:
a) Gerenciar a tramitação de
processos licitatórios do Poder Executivo Municipal, em suas diversas
modalidades, em cumprimento aos ditames da legislação federal sobre o assunto;
b) Verificar o cumprimento de
todos os requisitos legais dos processos de licitação, em face das suas
diversas modalidades, responsabilizando-se pela sua integridade;
c) Preparar editais de licitação,
em suas diversas modalidades;
d) Orientar as Secretarias
Municipais quanto aos requisitos e exigências legais dos processos de licitação
e contratação com a administração pública;
e) Organizar e manter arquivos de
dados e informações que permitam a realização dos seus objetivos, articulando
as relações administrativas que sejam necessárias envolvendo as diversas
Secretarias Municipais;
f) Atender às demandas específicas
originadas do Presidente da Comissão Municipal de Licitações;
g) Providenciar as comunicações e
as publicações oficiais que sejam necessárias ao cumprimento de legislação;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Subsecretaria de Administração Geral:
a) Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
b) Acompanhar a execução de normas e procedimentos baixados pelo
Titular da Secretaria visando o bom funcionamento e atendimento ao público;
c) Acompanhar o desempenho de cada Gerência, e se for necessário
propor novas metas para direcionamento das atividades;
d) Controlar manutenção das instalações da Secretaria e seus
equipamentos;
e) Acompanhar os serviços de contratos e convênios firmados
pela Prefeitura Municipal;
f) Acompanhar
os trabalhos de tramitação de documentos no âmbito da Prefeitura;
g) Acompanhar
os trabalhos do Arquivo Público Municipal;
h) Acompanhar os gastos com os serviços de fornecimento de
energia, água e telefonia, orientando quanto à racionalização de despesas;
i) Acompanhar os serviços de administração do Centro de Manutenção
Urbana - CMU;
j) Acompanhar os serviços de rede e manutenção de equipamentos de
Informática prestados à Secretaria;
k) Acompanhar o controle dos serviços de limpeza e conservação da
Secretaria;
l) Manter atualizado quadro de pessoal da Secretaria;
m) Orientar
os Gerentes da Secretaria quanto aos procedimentos a serem adotados em relação
aos serviços de suas responsabilidades;
n) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Gerência de Processos e
Documentos:
a) Protocolar,
realizar abertura de processos e controlar tramitação de documentos no âmbito
da Prefeitura;
b) Orientar
e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação e/ou
arquivados;
c) Administrar
o processo de arquivamento e desarquivamento de documentos diversos;
d) Supervisionar
a organização dos documentos encaminhados para arquivamento no arquivo público
municipal;
e) Proceder
à elaboração e cadastramento de Siglas e Login’s no
Sistema PMCI para controle e tramitação de processos;
f) Definir
os níveis de acesso e atribuições específicas de cada usuário para atender o
setor de Administração no Sistema;
g) Administrar
o Software de controle de Processos da PMCI;
h) Emitir
certidões detalhada de imóveis; desmembramento e unificação de lotes, medidas
de terreno, demolição e desapropriação de imóvel;
i) Emitir
certidões de imóveis considerando a denominação de rua; numeração de imóvel,
pedidos de alteração de endereço, lançamento e cadastro de imóvel, perímetro de
localização do imóvel (rural/urbano), e valor venal;
j) Emitir
certidões de cadastro e regularização de táxi e isenção de IPVA do veículo;
k) Controlar
a distribuição de faturas de água, energia e telefone da Prefeitura Municipal;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. Coordenadoria do Arquivo
Público Municipal:
a) Manter
organizado os documentos encaminhados para arquivamento no Arquivo Público
Municipal;
b) Organizar e acompanhar o funcionamento do sistema de cadastro,
classificação e controle de entrada e saída dos documentos encaminhados para o
Arquivo Público Municipal;
c) Coordenar
o arquivamento e desarquivamento de documentos diversos;
d) Orientar
e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação e/ou
arquivados;
e) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI. Gerência de Contratos,
Convênios e Atos Oficiais:
a) Redigir
minutas e administrar contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal;
b) Orientar
os contratantes e convenientes a respeito das exigências para assinatura do
contrato ou convênio;
c) Elaborar
e numerar atos oficiais ou não para publicação no diário oficial do Município;
d) Proceder
na elaboração e distribuição dos diários oficiais publicados;
e) Manter
o arquivo dos destinatários e assinantes do diário oficial atualizado;
f) Prestar
esclarecimentos sobre leis, decretos e demais publicações oficiais;
g) Realizar
demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações
que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada
pelo Município com os Órgãos Estaduais e federais da área de serviços internos
da Administração;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Coordenadoria
de Atos Oficias:
a) Coordenar
a preparação e a numeração dos atos oficiais a serem firmados pelo Secretário
Municipal de Administração e Serviços Internos, encaminhando as cópias aos
interessados e controlando-os no que se fizer necessário;
b) Coordenar
a conclusão e organização dos documentos oficiais ou não para agendamento de
publicação no Diário Oficial do Município;
c) Coordenar
o lançamento e a indexação de dados (leis, decretos e portarias) no sistema de
legislação on line da
Prefeitura Municipal, para exposição via internet;
d) Coordenar
a elaborar e diagramação do Diário Oficial do Município;
e) Manter
arquivo organizado com o nome o endereço dos destinatários e assinantes do
Diário Oficial do Município;
f) Prestar
informações e esclarecimentos sobre as atividades efetuadas;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIII. Gerência de Administração do
CMU:
a) Executar
serviços de conservação, limpeza, manutenção, jardinagem, segurança,
estacionamento, portaria e outros necessários para o funcionamento do CMU;
b) Direcionar
serviços prestados no CMU às diversas Unidades Administrativas que funcionam em
suas instalações;
c) Organizar,
administrar e fiscalizar a entrada e saída de pessoal e material no CMU;
d) Acompanhar
e fiscalizar os trabalhos dos vigias que atuam no CMU;
e) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX. Gerência de Tecnologia da
Informação:
a) Organizar
e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da
Gerência ou de acordo com a necessidade da secretaria;
b) Gerenciar
serviços de terceiros (contratos de prestação de serviços, etc.);
c) Gerenciar
melhorias, inovações e mudanças na área de serviços de TI, desenvolvendo e
mantendo procedimentos associados à area;
d) Gerenciar
e solucionar incidentes e problemas, através da estrutura de canais e de
manutenção de TI;
e) Gerenciar
atividades do Help Desk, capacidade e desempenho dos
ativos disponíveis, serviços de impressão, pós-impressão e expedição;
f) Prospectar,
identificar e propor o uso de novas soluções e tecnologias para área;
g) Gerenciar
uso e aplicação da política de segurança (habilitação e troca da login e senhas,
manutenção de perfis, diretórios, ambientes, etc.);
h) Garantir
a distribuição e uso adequado de licenças de software;
i) Garantir
a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
j) Efetuar
segurança de dados, arquivos e aplicações (backup e recuperação), registrando e
controlando as ocorrências;
k) Gerenciar
o levantamento de peças para o estoque de informática;
l) Procurar,
avaliar e organizar informações que sejam de interesse e relacionadas com os
objetivos da secretaria;
m) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X. Coordenadoria de Sistemas de
Informação:
a) Elaborar e coordenar a execução de projetos de
softwares;
b) Coordenar
a instalação de sistemas operacionais;
c) Implantar
e coordenar projetos físicos de banco de dados;
d) Empregar
sistema web intranet para atendimento do help desk;
e) Desempenhar
atividades de suporte às áreas de Desenvolvimento e de Serviços de TI em
software básico e aplicativos (SO, Linguagem de programação, BD, correio,
etc.);
f) Prover
os recursos necessários à integração dos diversos sistemas e ambientes próprios
ou de terceiros;
g) Coordenar
a execução de conversão de dados;
h) Pesquisar
padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;
i) Orientar
tecnicamente processos de aquisição, desenvolvimento e uso de softwares
aplicativos e sistemas de informação;
j) Coordenar
as atividades na modelação dados, processos, especificação de programas e
codificação de aplicativos;
k) Elaborar
plano para instalação e homologação de softwares aplicativos e sistemas de
informação;
l) Validar
atendimento de requisitos junto ao usuário;
m) Elaborar
e coordenar a aplicação de treinamentos aos usuários nos produtos e sistemas
desenvolvidos e/ou adquiridos;
n) Especificar
softwares básicos, aplicativos e sistemas de informação;
o) Coordenar
melhorias, inovações e mudanças;
p) Coordenar
o licenciamento de softwares e procedimentos de TI;
q) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Subsecretaria
de Gestão de Recursos Humanos:
a) Coordenar
atividades relativas à administração de cargos, vencimentos, promoções,
direitos, vantagens, aposentadoria;
b) Realização
de atividades de atendimento, orientação, prestação de informações funcionais;
c) Controle
e acompanhamento atividades de segurança e medicina trabalho, exames de
admissão e concessão de licenças médicas e licenças previstas no Estatuto dos
Servidores Municipais;
d) Realizar
interferências se necessário a mudança no direcionamento de atividades
propostas pelas Gerências subordinadas;
e) Realizar
atividades necessárias ao cumprimento e obrigações de âmbito de atuação e
responsabilidade compactuada pelo Município e órgãos da esfera estadual,
federal e da saúde;
f) Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas e adequadas à administração dos
serviços de recursos humanos;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII.
Gerência de Gestão de Servidor:
a) Elaborar
e controlar estatisticamente o quantitativo de cargos ocupados em cada
secretaria, realizando a sua manutenção quanto às modificações que forem sendo
efetuadas;
b) Executar
processo de progressão e ascensão funcional existentes nos diversos
Quadros de Cargos;
c) Prestar
informações em processos e documentos diversos de natureza administrativa;
d) Acompanhar
a legislação aplicável aos servidores em seus diversos vínculos, no que tange
ao cumprimento de procedimentos administrativos;
e) Prestar
informações funcionais pertinentes a servidores, em atendimento à órgãos de Justiça, Trabalho e
Previdência Social;
f) Orientar
o servidor quanto aos seus direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e
Obrigações;
g) Controlar
o pagamento dos benefícios e outros adicionais concedidos aos servidores;
h) Elaborar
de certidões de tempo de contribuição/ e ou serviços para fins de averbação e
aposentadoria do servidor;
i) Preparar
declarações para fins de comprovação de prestação de serviços, e movimentação
bancária;
j) Promover
averbação de tempo de contribuição, de acordo com efetivo exercício dos
servidores estatutários;
k) Administrar
e prestar informações relativas a servidores disponibilizados através de
convênios, a outros Municípios e Órgãos;
l) Proceder
a cálculos e acompanhar pagamento de gratificações, adicional de tempo de
serviço e outros benefícios atribuídos aos servidores Municipais;
m) Administrar
e acompanhar concessão de pagamento de adicional de insalubridade,
periculosidade, e outras verbas similares, de acordo com laudo técnico e
legislação vigente;
n) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII.
Gerência de Pagamento:
a) Processar
folha de pagamento de servidores, cumprindo datas estabelecidas e legislação
pertinente;
b) Executar
pagamentos de benefícios devidos aos servidores públicos municipais;
c) Proceder
de acordo com a lei ou decisão judicial, o recolhimento ou pagamento de quem de
direito, obedecendo a prazos definidos;
d) Administrar
o recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
e) Realizar
projeção de gastos com pessoal;
f) Elaborar
quadros estatísticos de despesas mensais, para fins de acompanhamento e
avaliação administrativa;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV.
Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho:
a) Realizar
atividades voltadas à Saúde e Segurança do Servidor Municipal;
b) Executar
vistorias, análises e avaliação quantitativa e qualitativa a fim de medir o
grau de complexidade das atividades desenvolvidas pelo servidor;
c) Elaborar
estudos voltados à preservação e controle de acidentes no trabalho;
d) Realizar
estudos relativos às condições de segurança dos locais de trabalho, visando à
integridade física do servidor municipal;
e) Realizar
demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações,
no âmbito de atuação e responsabilidade pactuada pelo Município com órgãos
estaduais e federais;
f) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV. Gerência da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar:
a) Gerenciar as atividades de apoio administrativo e técnico aos
trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar –
COPAD;
b) Preparar relatório sobre o conteúdo do processo para análise da COPAD;
c) Despachar os processos com o Presidente da COPAD, adotando as
providências administrativas ou técnicas determinadas para seu encaminhamento
processual;
d) Analisar os processos encaminhados para análise da
COPAD, providenciando a sua instrução naquilo que for necessário para o seu
julgamento;
e) Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inserção de documentos
ou informações que sejam pertinentes ao esclarecimento dos fatos contidos em
processo administrativo;
f) Providenciar os despachos que forem necessários e
que estejam em sua alçada de atribuições;
g) Manter
registros e arquivos sobre os processos, assuntos e servidores públicos
Municipais que forem objeto ou alvo de investigação e julgamento da COPAD;
h) Providenciar
a emissão de pareceres que forem necessários nos processos disciplinares
encaminhados à COPAD;
i) Acompanhar
a tramitação dos processos, verificando os prazos processuais de andamento de
cada um deles;
j) Convocar
servidores públicos Municipais ou testemunhas para prestar depoimento nos autos
dos processos;
k) Providenciar
a publicação no Diário Oficial do Município das deliberações tomadas pela COPAD,
quando decididas pelo Chefe do Executivo Municipal;
l) Realizar demais atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à execução das atividades de apoio administrativo e técnico aos trabalhos da
COPAD;
m) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVI. Subsecretaria de Suprimentos:
a) Acompanhar
serviços de administração de bens imóveis, próprios e locados, na realização do
cadastramento, transferência interna e inventário;
b) Controlar
e coordenar os serviços de compras, bens e serviços no âmbito da Prefeitura;
c) Acompanhar
os serviços relacionados aos processos de licitação no Município, cumprindo e
fazendo cumprir as legislações pertinentes ao assunto;
d) Acompanhar
os serviços de administração, aquisição e distribuição de material do
almoxarifado da Secretaria;
e) Realizar
demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade, pactuada
pelo Município com órgãos estaduais e federais da área de suprimentos;
f) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVII. Gerência de Compras, Bens e
Serviços:
a) Cadastrar
fornecedores nos termos da legislação;
b) Prestar
esclarecimentos aos fornecedores e pretendentes em editais de tomada de preços
ou concorrentes;
c) Proceder
à compra de bens, materiais e serviços necessários às Secretarias Municipais,
codificando e padronizando os materiais a serem adquiridos;
d) Proceder
às compras de bens, materiais e serviços de modo a racionalizar custos, obter
melhor preço e qualidade do produto;
e) Controlar
a entrega dos bens, materiais ou serviços no local e prazo contratado,
verificando a qualidade, quantidade, integridade e especificações constantes no
processo de compras e contrato;
f) Organizar
os processos de compras de bens, materiais ou serviços a serem objetos de
pregões eletrônicos presenciais ou não presenciais;
g) Realizar
demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações
que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada
pelo Município com os Órgãos Estaduais e federais da área de serviços internos
da Administração;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVIII. Coordenadoria de
Almoxarifado:
a) Administrar e organizar manutenção de materiais
em estoques necessários para atendimento às Secretarias Municipais;
b) Definir e controlar a entrega de materiais às
Secretarias Municipais;
c) Assumir a responsabilidade pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e materiais mantidos em
estoque;
d) Zelar pela manutenção, asseio, limpeza,
arrumação dos materiais estocados no Almoxarifado;
e) Orientar os responsáveis pelas Secretarias
Municipais quanto os procedimentos a serem adotados em relação à solicitação
dos materiais estocados no Almoxarifado;
f) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIX. Gerência de Bens Móveis e
Imóveis:
a) Planejar e acompanhar o funcionamento do sistema de cadastro,
classificação e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura
Municipal;
b) Proceder à codificação e plaquetagem
dos bens móveis classificados e cadastrados;
c) Administrar a transferência de bens no âmbito da Administração
Municipal;
d) Definir destinação de bens móveis inservíveis ou aqueles
classificados como sucatas;
e) Manter escrituras, registros oficiais e demais documentos de
propriedade, posse, uso e destinação do imóvel, acompanhando suas
transformações;
f) Manter cadastro, registros e demais anotações dos imóveis da
Prefeitura, administrando o pagamento de alugueis, prazos de vencimento de
contrato, renovação e desocupação do imóvel;
g) Manter cadastro, registro e demais anotações dos imóveis da
Prefeitura cedidos para uso de outras instituições, verificando termos oficiais
de cessão, prazos e finalidades;
h) Proceder à vistoria dos bens imóveis cedidos ou locados,
elaborando relatório a respeito;
i) Manter os gerentes das Secretarias Municipais informados dos
procedimentos adotados para o gerenciamento de bens móveis e imóveis;
j) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento
das suas atribuições e obrigações compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade, pactuada pelo Município com órgãos estaduais e federais da
área de serviços internos;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XX. Coordenadoria de Patrimônio
Mobiliário:
a) Organizar, implantar e acompanhar o funcionamento do sistema de
cadastro, classificação e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura
Municipal;
b) Codificar a plaquetagem dos bens
móveis cadastrados, classificados e registrados no sistema;
c) Manter o sistema de transferência de móveis, equipamentos,
máquinas, veículos, instalações e demais bens classificados e registrados no cadastro,
no interior de uma mesma Secretaria ou para outra;
d) Promover a reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;
e) Propor a destinação de bens móveis
inservíveis ou aqueles classificados como sucatas;
f) Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXI. Coordenadoria de Patrimônio
Imobiliário:
a) Organizar, implantar e acompanhar o funcionamento do sistema de
cadastro, classificação e controle do patrimônio imobiliário da Prefeitura
Municipal;
b) Manter atualizados o cadastro, os
registros o acompanhamento das transformações relativas ao patrimônio
imobiliário da Prefeitura, mantendo escrituras, registros oficiais e demais
documentos de propriedade, posse, uso e destinação do imóvel;
c) Manter atualizados o cadastro, os
registros e demais anotações em relação a imóveis pertencentes à Prefeitura
Municipal cedidos para uso de outras instituições, assim como os respectivos
termos oficiais de cessão, prazos e finalidades;
d) Providenciar a vistoria das
condições dos imóveis locados ou cedidos a terceiros, no seu início ou término,
elaborando relatório circunstanciado a respeito;
e) Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos
Estaduais e Federais da área de serviços internos;
f) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXII. Gerência da Escola do
Servidor:
a) Promover o levantamento
permanente das necessidades de treinamento nos diversos órgãos da Prefeitura;
b) Proceder à análise de
diagnósticos das necessidades de treinamento e/ou formação, capacitação e
desenvolvimento de servidores;
c) Articular-se, sistematicamente,
com as demais unidades administrativas da Prefeitura na definição de programas
e projetos de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
d) Planejar cursos de natureza
técnica e administrativa, visando à formação, aperfeiçoamento e especialização
profissional dos servidores da Prefeitura, promovendo o respectivo
acompanhamento e avaliação;
e) Propor a realização de
seminários ou conferências sobre assuntos especializados do interesse da
Prefeitura;
f) Acompanhar a evolução dos
resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através de entrevistas
com os participantes e de mecanismos pedagógicos de medição da retenção do
aprendizado;
g) Emitir certificados à cursistas;
h) Estabelecer articulações entre
as atividades de treinamento com outras que lhe são afins, dentro de uma
perspectiva interdisciplinar;
i) Promover, quando autorizada, a
celebração de convênios e/ou contratos com órgãos municipais, estaduais,
federais, universidades e entidades públicas e privadas objetivando ações de
formação, capacitação e desenvolvimento;
j) Identificar, em conjunto com as
demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar cursos internamente;
k) Desenvolver e planejar
programas e projetos em andamento;
l) Avaliar as ações das
coordenações para a constatação dos resultados da ações
efetivas;
m) Planejar, orientar e
supervisionar as atividades de treinamento;
n) Planejar o grupo de Servidores
que participarão dos treinamentos;
o) Manter contato com Instituições
dentro e fora do Município de acordo com as necessidades, especialidades e/ou especifidades de cada treinamento;
p) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXIII. Coordenadoria de Qualificação
Profissional:
a) Aplicar treinamentos de
integração e atualização institucional aos Servidores concursados, contratados,
estagiários e outros;
b) Desenvolver cursos de natureza
técnica e administrativa, visando à formação, aperfeiçoamento e especialização
profissional dos servidores da Prefeitura, promovendo o respectivo
acompanhamento e avaliação;
c) Promover a realização de
seminários ou conferências sobre assuntos especializados do interesse da
Prefeitura;
d) Elaborar, coordenar, ministrar
e acompanhar os planos, programas, projetos e atividades de treinamento e
desenvolvimento de pessoal;
e) Promover sistematicamente, em
conjunto com a área envolvida, a avaliação de resultado dos treinamentos
aplicados;
f) Fazer contato com as
Secretarias para a execução dos treinamentos;
g) Apresentar proposta de
orçamento para treinamneto necessários as Secretarias
e Servidores envolvidos nos mesmos;
h) Solicitar a contratação de
consultores dentro e fora do Município quando se fizer necessário;
i) Efetuar reserva de Hotéis,
Pousadas e similares, bem como companhias aéreas de acordo com as necessidades
dos consultores e/ou participantes;
j) Gerar relatórios que evidenciem
os treinamentos realizados por Secretaria e por Servidor mantendo atualizado o
valor per capita desses treinamentos e participantes;
k) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXIV. Coordenadoria de
Recrutamento e Seleção:
a) Atender e analisar as
solicitações de treinamento de pessoal;
b) Elaborar Programas de melhoria
de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os agentes motivacionais;
c) Realizar encontros periódicos
com as diversas secretarias de governo;
d) Organizar e manter atualizado o
cadastro dos participantes de cursos, seminários, palestras ou outros eventos
promovidos;
e) Gerar relatórios
que mensurem e/ou evidencie a eficiência dos treinamentos nos diversos
serviços oferecidos pela PMCI;
f) Solicitar a repetição de
treinamentos que porventura não tiverem a aplicabilidade desejada ou esperada;
g) Organizar e manter atualizado o
cadastro de órgãos instrutores e entidades voltadas para a formação,
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
h) Identificar em conjunto com as
demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar cursos internamente;
i) Promover o cadastramento e a
contratação de instrutores internos e externos;
j) Elabora procedimentos de
avaliação das atividades propostas de treinamento e sua aplicabilidade;
k) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XXV. Gerência Administrativa:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos, dando suporte ao Secretário Municipal, ao Coordenador Executivo, aos
Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMASI, em conjunto com a sua equipe de
trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários
da SEMASI;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal
para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMASI, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar
os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMASI, inclusive o arquivo
de documentos internos;
j) Divulgar
no âmbito da SEMASI, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da SEMASI, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e
procedimentos aprovados;
m) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Administração e Serviços
Internos são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450,
de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos,
através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao
funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a
SEMASI, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado
diretamente ao Secretário da SEMASI, com atribuições específicas, em
conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de
dezembro de 2010.
Art. 6º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas na Área de Administração, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMASI e coordenado pelo
respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação
de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Internos.
Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.