DECRETO Nº 21.544

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME, composta da posição do Secretário Municipal de Educação e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta nos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Educação

 

II. Subsecretaria de Gestão e Logística da Educação

 

a) Gerência de Manutenção e Patrimônio

 

1. Coordenadoria de Informática

 

b) Gerência de Recursos Humanos

 

c) Gerência de Logística e Transporte

 

III. Subsecretaria Financeira da Educação

 

a) Gerência de Alimentação Escolar

 

b) Gerência de Execução Financeira e Orçamentária

 

1. Coordenadoria de Prestação de Contas

 

c) Gerência de Compras

 

2. Coordenadoria de Liquidação de Despesa

 

d) Gerência de Transporte Escolar

 

IV. Subsecretaria de Educação Básica

 

a) Gerência de Auditoria e Documentação Escolar

 

1. Coordenadoria de Documentação do Ensino Fundamental

 

2. Coordenadoria de Documentação da Educação Infantil

 

b) Gerência de Ensino Fundamental

 

1. Coordenadoria de Estudo e Suporte Técnico e Pedagógico do Ensino Fundamental

 

2. Coordenadoria de Acompanhamento e Intervenção Pedagógica do Ensino Fundamental

 

c) Gerência de Educação Infantil

 

1. Coordenadoria de Estudo e Suporte Técnico e Pedagógico da Educação Infantil

 

2. Coordenadoria de Acompanhamento e Intervenção Pedagógica da Educação Infantil

 

d) Gerência de Apoio ao Ensino

 

1. Coordenadoria de Programas/Projetos e Eventos Educacionais

 

2. Coordenadoria de Mídia/Tecnologia na Educação

 

e) Gerência de Gestão Escolar

 

1. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

 

2. Coordenadoria da Educação Especial e do Direito à Diversidade

 

V. Subsecretaria de Planejamento da Educação

 

a) Gerência de Implantação de Planos, Programas e Projetos

 

b) Gerência de Contratos e Convênios Educacionais

 

c) Gerência de Estatísticas, Dados e Informações

 

1. Coordenadoria do Censo Escolar

 

VI. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação – SEME, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Gestão e Logística da Educação:

 

a) Acompanhar atividades de gestão de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação – SEME, de comum acordo com o órgão central de recursos humanos da Prefeitura, em especial a dos professores integrantes do Magistério Público Municipal, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas aprovadas;

 

b) Realizar atividades de gestão dos serviços internos relativos à administração do nível da Unidade Central da Secretaria;

 

c) Prover os serviços de vigilância patrimonial e segurança dos bens imóveis da Unidade Central e Unidades de Ensino;

 

d) Coordenar as atividades de transporte de natureza administrativa da Secretaria e aqueles necessários ao provimento de materiais, equipamentos e demais necessidades das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal;

 

e) Acompanhar o gerenciamento dos serviços de transporte, para veículos de suporte ao atendimento da Unidade Central;

 

f) Coordenar o gerenciamento dos serviços de transporte para atendimento a Alimentação Escolar;

 

g) Coordenar o controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;

 

h) Planejar e coordenar a organização e a manutenção do cadastro de bens móveis: registro, plaquetagem, movimentação, baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos que caracterizem o bem;

 

i) Coordenar a organização e a manutenção do cadastro de bens imóveis da Secretaria, inclusive unidades de ensino, próprios ou locados, em termos de registros, documentação e demais informações necessárias;

 

j) Coordenar os procedimentos necessários aos levantamentos, verificações e vistorias aos inventários de bens móveis;

 

k) Acompanhar a coordenação de informática, na prestação de assistência técnica à Unidade Central e Unidades de Ensino da Secretaria;

 

l) Realizar acompanhamento dos serviços de arquivo passivo da Secretaria Municipal de Educação junto as Subsecretarias;

 

m) Acompanhar as atividades dos serviços da recepção;

 

n) Acompanhar o controle do livro de ponto dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

 

o) Acompanhar o controle de protocolo da Unidade Central;

 

p) Primar pela guarda de documentos da Subsecretaria de Gestão e Logística da Educação no arquivo passivo da Secretaria Municipal de Educação;

 

q) Acompanhar e orientar os trabalhos das Gerências e Coordenadoria pertencentes a Subsecretaria de Gestão e Logística da Educação, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

r) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Manutenção e Patrimônio:

 

a) Cuidar do patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;

 

b) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEME, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

c) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEME, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

d) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis: registros, plaquetagem, movimentação, baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos que caracterizem o bem;

 

e) Manter atualizado o cadastro de bens imóveis da Secretaria, inclusive Unidades de Ensino, próprios ou locados, em termos de registros, documentação e demais informações necessárias;

 

f) Proceder levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens móveis;

 

g) Manter atualizado os contratos de locação de imóveis e de bens móveis, quando existentes, providenciando os devidos reparos, quando for o caso;

 

h) Controlar a garantia de equipamentos e serviços;

 

i) Realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de bens imóveis e móveis da Secretaria;

 

j) Acompanhar a construção, reforma e/ou ampliação de bens imóveis da Secretaria;

 

k) Realizar levantamento das necessidades de reforma ou manutenção patrimonial de unidades de ensino e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria;

 

l) Acompanhar levantamento de equipamentos de informática, mantendo o controle de patrimônio e localização atualizados e informando os órgãos competentes;

 

m) Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

n) Acompanhar e orientar os trabalhos da Coordenadoria, dando o suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

o) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Coordenadoria de Informática:

 

a) Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos de softwares;

 

b) Realizar levantamento de equipamentos de informática, mantendo controle de patrimônio e localização atualizados e informando os órgãos competentes;

 

c) Coordenar a instalação de sistemas e programas;

 

d) Realizar levantamento de recursos necessários à integração dos diversos sistemas e ambientes próprios ou de terceiros;

 

e) Prestar assessoria as Subsecretarias convergindo dados em informações que viabilizem os diferentes trabalhos educacionais;

 

f) Pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado;

 

g) Orientar tecnicamente processos de aquisição, desenvolvimento e uso de softwares aplicativos e sistemas de informação;

 

h) Coordenar as atividades na modelação de dados, processos, especificação de programas e codificação de aplicativos;

 

i) Elaborar e coordenar aplicação de treinamentos aos usuários nos produtos e sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos;

 

j) Propor melhorias, inovações e mudanças na área de informática, seja relativo a software e hardware;

 

k) Atender as solicitações de serviços de informática na Unidade Central e Unidades de Ensino;

 

l) Solicitar a empresa contratada pela PMCI, relativo a informática, a atender os casos previstos no contrato de prestação de serviço;

 

m) Acompanhar e avaliar os serviços prestados pela empresa contratada, emitindo relatório de atividades concluídas, pendentes, com parecer e sugestões;

 

n) Gerenciar a rede de comunicação de dados na Secretaria e a conexão desta com a intranet e internet, de acordo com a política de informática da PMCI;

 

o) Sugerir, após análise de serviços prestados, novas tecnologias e logística na execução dos mesmos, buscando otimização do processo;

 

p) Acompanhar e prestar assistência aos laboratórios de informática e secretarias das unidades de ensino, mantendo-os em perfeito funcionamento;

 

q) Promover e garantir o funcionamento da internet e toda a comunicação de dados entre a Unidade Central e Unidades de Ensino;

 

r) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência de Recursos Humanos:

 

a) Prover a Secretaria Municipal de Educação - SEME dos serviços de administração de recursos humanos, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas aprovadas;

 

b) Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria;

 

c) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

d) Realizar os serviços de ingresso, admissão, contratação e lotação de servidores no âmbito da Secretaria;

 

e) Realizar as transferências e movimentação interna de professores e servidores;

 

f) Administrar as relações funcionais dos servidores da educação, compreendendo o registro e a concessão de férias, licenças, gerenciamento de tempo de serviço, orientação sobre vantagens, afastamentos garantidos por lei e demais prestações devidas ao servidor;

 

g) Coordenar processo de realização das avaliações de desempenho e promoção de servidores;

 

h) Prestar esclarecimentos, informações e orientações sobre direitos, vantagens, vencimentos, remuneração, pagamentos e demais serviços relacionados com pagamentos de servidores, orientações sobre aposentadoria;

 

i) Prestar esclarecimentos, informações e orientações relativas a direitos e vantagens vinculadas a tempo de serviço, averbação de tempo de serviço;

 

j) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada com os demais órgãos do setor pelo Município;

 

k) Controlar o protocolo e a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

l) Recepcionar e encaminhar pessoas que demandam serviços da Secretaria;

 

m) Realizar e controlar os serviços de arquivo passivo da Secretaria Municipal de Educação junto às suas Subsecretarias;

 

n) Acompanhar e controlar os servidores que trabalham no arquivo passivo da SEME;

 

o) Coordenar a administração dos serviços da recepção;

 

p) Acompanhar o controle do livro de ponto dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

 

q) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Gerência de Logística e Transporte:

 

a) Prover a Secretaria da logística e dos serviços internos de apoio direto e imediato ao desenvolvimento das atividades de ensino nas unidades da Rede Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e objetivos, em conformidade com as normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições originárias da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos, assim como limitados à responsabilidade do Município assumidas nos convênios firmados com outras esferas de governo;

 

b) Zelar pela conservação dos materiais guardados ou estocados, segundo as especificações do fabricante e/ou conforme a sua natureza;

 

c) Executar o controle de estoques dos materiais de uso continuado e permanente;

 

d) Atender às requisições de materiais em observância às normas, procedimentos e recomendações aprovadas;

 

e) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, informática, limpeza e outros necessários ao funcionamento da Secretaria;

 

f) Administrar o estoque de materiais necessários às unidades de ensino e de consumo de qualquer natureza a ser utilizado na Unidade Central da Secretaria como nas unidades de ensino;

 

g) Proceder a guarda, armazenamento, segurança e estocagem de materiais de consumo que sejam necessários ao cumprimentos das finalidades e dos objetivos da Educação Pública Municipal sob a responsabilidade da Secretaria, em absoluta e total conformidade com a legislação de acordo com as normas, padrões e recomendações técnicas indicadas;

 

h) Distribuir os materiais quando necessário, seguindo rigorosamente às normas, padrões e recomendações provadas;

 

i) Controlar estoques e providenciar a reposição de acordo com as normas, padrões, procedimentos e regulamentações aprovadas;

 

j) Administrar os serviços de transporte, para veículos de suporte ao atendimento da Unidade Central;

 

k) Administrar os serviços de transporte para atendimento a Alimentação Escolar e a Rede Física das Unidades de Ensino;

 

l) Organizar, coordenar e controlar a distribuição dos atendimentos pelos motoristas e as suas escalas de serviços;

 

m) Programar, organizar, providenciar, acompanhar e controlar os serviços de manutenção dos veículos seja preventiva ou corretiva;

 

n) Controlar a freqüência e a efetiva permanência em trabalho dos motoristas;

 

o) Programar rotas e controlar o consumo de combustível;

 

p) Executar o controle de estoque dos materiais de uso permanente;

 

q) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Subsecretaria Financeira da Educação:

 

a) Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços referentes à alimentação escolar junto a Gerência de Alimentação Escolar e unidades de ensino;

 

b) Coordenar e controlar o provimento na Rede Municipal de Ensino dos gêneros alimentícios necessários à alimentação escolar nas unidades de ensino, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, de modo a atender ao suprimento e ressuprimento de estoques, para que não ocorra descontinuidade na prestação desses serviços;

 

c) Assessorar o Secretário Municipal na ordenação das despesas da SEME;

 

d) Disponibilizar informações contábeis e demonstrativos gerenciais atualizados, referentes aos recursos destinados à Educação;

 

e) Apoiar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

 

f) Acompanhar e controlar a execução orçamentária da SEME, produzindo relatórios e efetuando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável.

 

g) Acompanhar atividades relativas ao cumprimento da legislação que rege a organização e gestão dos fundos de recursos aplicáveis à Educação Municipal, compreendendo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle, verificações, avaliação, produção de relatórios, dentre outros atos administrativos necessários, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

h) Atender a todas as solicitações, auditorias, visitas e demais demandas originárias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às contas da Educação Municipal, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

i) Acompanhar a elaboração das prestações de contas de recursos destinados à Educação por legislação específica;

 

j) Acompanhar os registros contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos gerenciais, acompanhamento de saldos bancários, relativos à aplicação de recursos destinados à Educação Municipal;

 

k) Prover elaboração, acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios, execução de controles, assim como demais atividades necessárias, em que a Secretaria tenha assumido compromissos financeiros;

 

l) Prestar assessoria e orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim como às unidades de ensino, naquilo que diz respeito à aplicação de recursos financeiros, elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas.

 

m) Acompanhar a classificação Contábil de todas as despesas realizadas pela Secretaria, de acordo com o Orçamento vigente e dentro das normas estabelecidas pela legislação pertinente;

 

n) Organizar, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar o transporte escolar;

 

o) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens móveis, materiais de consumo, contratação de serviços, materiais e equipamentos de apoio técnico-pedagógico ao ensino nas unidades integrantes da Rede Municipal e Unidade Central, assim como demais materiais ou insumos que sejam necessários ao funcionamento das unidades e dos programas educacionais do Município;

 

p) Administrar a liberação de autorizações de viagem, diárias e demais concessões a servidores;

 

q) Acompanhar e administrar dos valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Educação;

 

r) Prover a Rede Municipal de Ensino do transporte escolar no Município, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, para que não ocorra descontinuidade na prestação desses serviços;

 

s) Acompanhar a aquisição dos materiais de consumo e materiais de uso nas unidades de ensino, inclusive os de apoio ao ensino, necessários à execução dos objetivos e das finalidades das unidades organizacionais do nível central da Secretaria e da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as condições, especificação, padronização e demais requisitos indicados;

 

t) Acompanhar e prestar orientações referentes aos recursos financeiros executados pelo CCE – Conselho Comunitário Escolar;

 

u) Primar pela guarda de documentos da Subsecretaria Financeira da Educação no arquivo passivo da Secretaria Municipal de Educação;

 

v) Acompanhar e orientar os trabalhos das Gerências e Coordenadorias pertencentes a Subsecretaria Financeira da Educação, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

w) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Gerência de Alimentação Escolar:

 

a) Prover a Rede Municipal de Ensino dos gêneros alimentícios necessários à alimentação escolar nas unidades de ensino, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, de modo a atender ao suprimento e ressuprimento de estoques, para que não ocorra descontinuidade na prestação desses serviços;

 

b) Controlar os níveis de estoque e prazo de validade dos gêneros alimentícios, providenciando reposição e remanejamento, se necessário;

 

c) Organizar e controlar o almoxarifado, realizando distribuição de alimentos para as unidades de Ensino, nos termos das normas e procedimentos aprovados;

 

d) Coordenar e implementar estratégias de promoção da alimentação saudável nas Unidades de Ensino;

 

e) Identificar os alunos em risco de segurança alimentar e nutricional;

 

f) Acompanhar o estado nutricional dos alunos de parte das escolas do ensino público municipal básico;

 

g) Identificar a influência do estado nutricional sobre o rendimento escolar;

 

h) Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar cardápios para alimentação de alunos da Rede Municipal de Ensino;

 

i) Orientar as unidades de ensino quanto ao armazenamento, controle de estoque, guarda conservação e demais requisitos técnicos quanto aos materiais de consumo na alimentação escolar;

 

j) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Gerência de Execução Financeira e Orçamentária:

 

a) Realizar a administração financeira da Secretaria, em conjunto e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;

 

b) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Educação;

 

c) Acompanhar, executar e efetuar modificações que forem necessárias na execução orçamentária;

 

d) Acompanhar e controlar a execução orçamentária da SEME, produzindo relatórios e efetuando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável.

 

e) Realizar atividades relativas ao cumprimento da legislação que rege a organização e gestão dos fundos de recursos aplicáveis à Educação Municipal, compreendendo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle, verificações, avaliação, produção de relatórios, dentre outros atos administrativos necessários, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

f) Atender a todas as solicitações, auditorias, visitas e demais demandas originárias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às contas da Educação Municipal, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

g) Elaborar as prestações de contas de recursos destinados à Educação por legislação específica;

 

h) Manter os registros contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos gerenciais, acompanhamento de saldos bancários, relativos à aplicação de recursos destinados à Educação Municipal;

 

i) Elaborar, realizar o acompanhamento físico e financeiro, produzir relatórios, executar controles, assim como demais atividades necessárias, em que a Secretaria tenha assumido compromissos financeiros;

 

j) Prestar assessoria e orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim como às unidades de ensino, naquilo que diz respeito à aplicação de recursos financeiros, elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas;

 

k) Realizar a classificação Contábil de todas as despesas realizadas pela Secretaria, de acordo com o Orçamento vigente e dentro das normas estabelecidas pela legislação pertinente;

 

l) Prestar orientações referentes aos recursos financeiros executados pelo CCE – Conselho Comunitário Escolar;

 

m) Acompanhar e orientar os trabalhos da Coordenadoria, dando todo o suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

n) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Coordenadoria de Prestação de Contas:

 

a) Elaborar Manual de Orientação para utilização dos recursos financeiros pelo CCE – Conselho Comunitário Escolar;

 

b) Coordenar o acompanhamento da elaboração dos projetos e planos de aplicação dos recursos dos CCE – Conselhos Comunitários Escolares das Unidades de Ensino Municipal;

 

c) Coordenar o acompanhamento da aplicação dos recursos dos CCE – Conselhos Comunitários Escolares;

 

d) Orientar e conferir as prestações de contas dos recursos financeiros dos CCE - Conselhos Comunitários Escolares;

 

e) Registrar o CCE – Conselho Comunitário Escolar junto a Receita Federal para obtenção do número do CNPJ;

 

f) Viabilizar junto a Cartórios, Certidão de Registro de Imóveis, para desenvolvimento de projetos, planos da Secretaria Municipal de Educação;

 

g) Encaminhar aos Cartórios documentações do CCE - Conselho Comunitário Escolar das Unidades de Ensino para registro e averbação, quando necessário;

 

h) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Gerência de Compras:

 

a) Providenciar a aquisição dos materiais de consumo, equipamentos e materiais de uso nas unidades de ensino, inclusive os de apoio ao ensino, necessários à execução dos objetivos e das finalidades das unidades organizacionais do nível central da Secretaria e da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as condições, especificação, padronização e demais requisitos indicados;

 

b) Organizar e manter cadastro de fornecedores de materiais ou insumos;

 

c) Atender as requisições de materiais em observância às normas, procedimentos e recomendações aprovadas;

 

d) Acompanhar e orientar os trabalhos da Coordenadoria, dando todo o suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

e) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Coordenadoria de Liquidação de Despesa:

 

a) Analisar os processos para pagamento;

 

b) Instruir e informar os processos relativos a pagamentos e respectivos saldos contratuais;

 

c) Emitir as notas e sub-empenhos e empenhos extra-orçamentários, para liberação de processos;

 

d) Emitir relação de processos pagos, elaborando relatórios periódicos a respeito;

 

e) Efetuar e manter registros e documentos relativos aos processos pagos, orientando o seu arquivamento;

f) Organizar e manter atualizado um sistema de informações que contenham os indicadores econômicos oficiais;

 

g) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Gerência de Transporte Escolar:

 

a) Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar, controlar e avaliar o Transporte Escolar;

 

b) Prover a Rede Municipal de Ensino do Transporte Escolar no Município, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, para que não ocorra descontinuidade na prestação desses serviços;

 

c) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Subsecretaria de Educação Básica:

 

a) Acompanhar a execução e avaliar os planos decenal, plurianual e anual de Educação, assim como projetos específicos, em conjunto com as demais Subsecretarias da Secretaria, observando a legislação e as normas técnicas pertinentes;

 

b) Acompanhar a coordenação da elaboração e implementação do Referencial Curricular do Ensino fundamental e Proposta Pedagógica da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino;

 

c) Operacionalizar planos decenal, plurianual e anual de Educação, devendo planejar, organizar, coordenar, acompanhar, produzir relatórios, controlar e praticar demais atos que sejam necessários à sua execução no âmbito dos órgãos da unidade central e das unidades de ensino integrantes da rede Municipal de ensino;

 

d) Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades curriculares e técnico-pedagógicas a serem desenvolvidas nas unidades de ensino, estimulando a realização de projetos que conduzam à eficiência e à melhoria da produtividade escolar e da qualidade de ensino, observando a legislação vigente e demais fatores estratégicos condicionantes de sua implementação;

 

e) Desenvolver e promover projetos e iniciativas que propiciem a melhoria da gestão das unidades de ensino, o desenvolvimento sócio-cultural do aluno como parte integrante do processo educacional e da melhoria das relações com a comunidade;

 

f) Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativas à Educação Especial e do Direito à Diversidade na rede municipal;

 

g) Implementar o Planejamento Estratégico juntamente com as demais Subsecretarias/ Gerências da SEME, realizando acompanhamento e avaliação dos recursos;

 

h) Realizar estudos, análises e propostas para a aquisição de materiais didático/pedagógicos, livros, equipamentos de apoio educacional, assim como demais recursos didáticos a serem adquiridos e aplicados no âmbito da educação Municipal;

 

i) Acompanhar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino, utilizando os métodos, técnicas e procedimentos técnicos, para verificar o cumprimento da legislação e das normas regulamentares aplicáveis aos níveis de ensino sob a responsabilidade do Município;

 

j) Realizar atividades relativas à estruturação anual das unidades de ensino, no âmbito interno à Secretaria e demais órgãos de outras esferas de governo, para os fins de organização do calendário escolar, chamada pública de matrícula escolar, organização curricular, mapa de carga horária, definição de turnos e horários de funcionamento, dentre outros aspectos correlatos;

 

k) Realizar atividades relativas à organização e manutenção de projetos pedagógicos, regimentos escolares, escrituração escolar, registros de freqüência, dentre outros aspectos correlatos;

 

l) Realizar o dimensionamento da educação Municipal com base em projeções e na demanda de matrículas, incluindo-se, nesse processo, o quantitativo de pessoal docente por área de atuação, as salas de aula necessárias e sua respectiva localização, assim como das necessidades de ampliação e reformas da rede física;

 

m) Realizar atividades relativas à criação, regularização e funcionamento das unidades de ensino, bem como de cursos específicos, fornecendo orientações técnico-pedagógicas, legais e administrativas que forem necessárias;

 

n) Manter arquivos referentes à legislação e documentação educacional;

 

n) Administrar o agendamento das atividades executadas no salão da SEME;

 

o) Primar pela guarda de documentos da Subsecretaria de Educação Básica no arquivo passivo da Secretaria Municipal de Educação;

 

p) Acompanhar e orientar os trabalhos das Gerências e Coordenadorias pertencentes a Subsecretaria da Educação Básica, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

q) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Gerência de Auditoria e Documentação Escolar:

 

a) Acompanhar o procedimento quanto a regulamentação das atividades de ensino sob a responsabilidade do Município;

 

b) Manter arquivo atualizado da legislação e das normas aplicáveis à educação Municipal, orientando as unidades de ensino quanto à sua aplicação e cumprimento;

 

c) Administrar, orientar e realizar os serviços de arquivo passivo de Auditoria e Documentação Escolar e das Unidades de Ensino;

 

d) Orientar as unidades de ensino sobre os procedimentos administrativos a serem realizados para a organização e manutenção de arquivos de documentação escolar para os fins de garantia de memória, informações e, especialmente, para registro de direitos de alunos em relação à sua situação escolar;

 

e) Orientar a implantação, organização e funcionamento das secretarias das unidades de ensino;

 

f) Acompanhar o cumprimento das obrigações relativas à auditoria e documentação escolar;

 

g) Executar as atividades necessárias à criação e regularização de unidades de ensino;

 

h) Orientar a elaboração do calendário escolar e acompanhar o seu cumprimento;

 

i) Realizar o levantamento de vagas junto às unidades de ensino, para subsidiar a definição de quantitativo de professores e demais profissionais de educação;

 

j) Proceder a orientação, o acompanhamento e o controle dos registros educacionais e administrativos das unidades de ensino, que sejam necessários à administração da vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e das unidades e órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino;

 

k) Manter organizado e atualizado o acervo de registros e informações originários das unidades de ensino, inclusive de cursos e/ou unidades de ensino extintas;

 

l) Adotar as providências previstas na legislação e normas aplicáveis quanto ao encaminhamento, registro ou prestação de informações com base nos registros constantes dos acervos originários das unidades de ensino;

 

m) Proceder à comprovação da exatidão da documentação recebida das unidades de ensino, providenciando a sua conferência para os fins de registro formal da vida escolar do aluno;

 

n) Proceder à regulamentação das atividades de Educação Básica sob a responsabilidade do Município;

 

o) Manter arquivo atualizado da legislação e das normas aplicáveis à Educação Básica no Município, orientando as unidades de ensino quanto à sua aplicação e cumprimento;

 

p) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

q) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Coordenadoria de Documentação do Ensino Fundamental:

 

a) Proceder à regulamentação das atividades de Ensino Fundamental sob a responsabilidade do Município;

 

b) Manter arquivo atualizado da legislação e das normas aplicáveis ao Ensino Fundamental, orientando as unidades de ensino quanto à sua aplicação e cumprimento;

 

c) Orientar as unidades de ensino sobre os procedimentos administrativos a serem realizados para a organização e manutenção de arquivos de documentação escolar para os fins de garantia de memória, informações e, especialmente, para registro de direitos de alunos em relação à sua situação escolar;

 

d) Orientar a implantação, organização e funcionamento das secretarias das unidades de ensino;

 

e) Acompanhar o cumprimento das obrigações relativas à auditoria e documentação escolar;

 

f) Executar as atividades necessárias à criação e regularização de unidades de ensino;

 

g) Orientar a elaboração do calendário escolar e acompanhar o seu cumprimento;

 

h) Realizar o levantamento de vagas junto às unidades de ensino, para subsidiar a definição de quantitativo de professores e demais profissionais de educação;

 

i) Proceder a orientação, o acompanhamento e o controle dos registros educacionais e administrativos das unidades de ensino, que sejam necessários à administração da vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e das unidades e órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino;

 

j) Manter organizado e atualizado o acervo de registros e informações originários das unidades de ensino, inclusive de cursos e/ou unidades de ensino extintas;

 

k) Adotar as providências previstas na legislação e normas aplicáveis quanto ao encaminhamento, registro ou prestação de informações com base nos registros constantes dos acervos originários das unidades de ensino;

 

l) Proceder à comprovação da exatidão da documentação recebida das unidades de ensino, providenciando a sua conferência para os fins de registro formal da vida escolar do aluno;

 

m) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVI. Coordenadoria de Documentação da Educação Infantil:

 

a) Proceder à regulamentação das atividades de Educação Infantil sob a responsabilidade do Município;

 

b) Manter arquivo atualizado da legislação e das normas aplicáveis à educação infantil no Município, orientando as unidades de ensino quanto à sua aplicação e cumprimento;

 

c) Orientar as unidades de ensino sobre os procedimentos administrativos a serem realizados para a organização e manutenção de arquivos de documentação escolar para os fins de garantia de memória, informações e, especialmente, para o registro de direitos de alunos em relação à sua situação escolar;

 

d) Orientar a implantação, organização e funcionamento das secretarias das unidades de ensino;

 

e) Acompanhar o cumprimento das obrigações relativas à auditoria e documentação escolar;

 

f) Executar as atividades necessárias à criação e regulamentação de Unidades de Ensino;

 

g) Orientar a elaboração do calendário escolar e acompanhar o seu cumprimento;

 

h) Realizar o levantamento de vagas junto às unidades de ensino, para subsidiar a definição de quantitativo de professores e demais profissionais de educação;

 

i) Proceder à orientação, o acompanhamento e o controle dos registros educacionais e administrativos das unidades de ensino, que sejam necessários à administração da vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e das unidades e órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino;

 

j) Manter organizado e atualizado o acervo de registros e informações originários das Unidades de Ensino, inclusive de Unidades de Ensino extintas;

 

k) Adotar providências previstas na legislação e normas aplicáveis quanto ao encaminhamento, registro de prestação de informações, com base nos registros constantes dos acervos originários das Unidades de Ensino;

 

l) Proceder à comprovação da exatidão da documentação recebida das unidades de ensino, providenciando a sua conferência para os fins de registro formal da vida escolar do aluno;

 

m) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVII. Gerência de Ensino Fundamental:

 

a) Executar as atividades que sejam necessárias ao planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e controle da aplicação do ensino fundamental no Município;

 

b) Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativos ao Ensino Fundamental no Município;

 

c) Examinar e propor a aquisição de materiais didático/pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados no Ensino Fundamental do Município;

 

d) Promover a realização dos registros de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;

 

e) Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas às unidades de Ensino Fundamental;

 

f) Promover ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos ao Ensino Fundamental;

 

g) Prestar apoio didático/pedagógico complementar às unidades de ensino fundamental;

 

h) Planejar, elaborar, implantar, acompanhar, avaliar o referencial curricular da Rede Municipal de Educação, juntamente com todos os atores envolvidos no processo educativo;

 

i) Promover, implementar e acompanhar instrumentos de avaliação educacional adotando as providências que sejam necessárias em faces aos seus resultados;

 

j) Acompanhar o desempenho dos profissionais do ensino fundamental com base nos instrumentos técnicos e administrativos disponíveis;

 

k) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

l) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVIII. Coordenadoria de Estudo e Suporte Técnico e Pedagógico do Ensino Fundamental:

 

a) Promover ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos ao Ensino Fundamental;

 

b) Planejar, organizar e desenvolver Reuniões, Oficinas, Dias de Estudo, Cursos/Mini-cursos e Seminários para os professores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

 

c) Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os Programas de Formação de Professores em parceria com as esferas federal, estadual, municipal e demais órgãos;

 

d) Planejar, organizar, executar e monitorar Cursos de Formação Continuada para Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

 

e) Promover a realização dos Programas de Avaliação da Aprendizagem em parceria com o MEC/SEDU;

 

f) Desenvolver ações de Formação Continuada em parceria com a Gerência pertinente, da Secretaria Municipal da Educação;

 

g) Apresentar propostas e esclarecer dúvidas dos docentes, apresentando sugestões para o enriquecimento das temáticas trabalhadas nas Formações Continuadas;

 

h) Estimular os docentes a socializarem suas práticas pedagógicas, estabelecendo uma aprendizagem colaborativa;

 

i) Oferecer apoio e incentivar os docentes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação;

 

j) Manter um memorial atualizada da Formação Continuada;

 

k) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

 

XIX. Coordenadoria de Acompanhamento e Intervenção Pedagógica do Ensino Fundamental:

 

a) Elaborar, propor alterações e acompanhar a implementação do Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino;

 

b) Acompanhar o desempenho dos profissionais do Ensino Fundamental, propondo medidas de melhorias da qualidade de ensino;

 

c) Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas às Unidades de Ensino Fundamental, tendo como base as Diretrizes do Trabalho Pedagógico do Ensino Fundamental;

 

d) Realizar visitas periódicas às Unidades de Ensino, visando diagnosticar, analisar e intervir conforme as necessidades identificadas;

 

e) Incentivar o desenvolvimento e aplicação de práticas pedagógicas inovadoras junto às unidades de ensino;

 

f) Coletar, registrar e analisar dados referentes ao desenvolvimento qualitativo e quantitativo da aprendizagem, visando intervenção Pedagógica quando necessário;

 

g) Organizar o funcionamento das Salas de Recursos, EJA e Educação do Campo;

 

h) Realizar a Avaliação Externa da Aprendizagem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, visando melhoria na qualidade de ensino;

 

i) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XX. Gerência da Educação Infantil:

 

a) Executar as atividades que sejam necessárias ao planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e controle da aplicação da Educação Infantil no Município;

 

b) Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais relativas à Educação Infantil no Município;

 

c) Examinar e propor a aquisição de materiais didático/pedagógicos, livros, equipamentos e demais recursos didáticos para serem aplicados na Educação Infantil do Município;

 

d) Promover a realização dos registros de dados relativos ao desenvolvimento dos alunos, propondo medidas de melhoria da qualidade do ensino;

 

e) Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas às unidades de Educação Infantil;

 

f) Promover ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos à educação infantil;

 

g) Prestar apoio didático/pedagógico complementar às unidades de Educação Infantil;

 

h) Planejar, elaborar, implantar, acompanhar e avaliar a Proposta Pedagógica da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino, juntamente com todos os atores envolvidos no processo educativo;

 

i) Promover, implementar e acompanhar instrumentos de avaliação da Educação Infantil adotando as providências que sejam necessárias em faces aos seus resultados;

 

j) Acompanhar o desempenho dos profissionais da educação infantil com base nos instrumentos técnicos e administrativos disponíveis;

 

k) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

l) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXI. Coordenadoria de Estudo e Suporte Técnico Pedagógico da Educação Infantil:

 

a) Promover ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural relativos à Educação Infantil;

 

b) Planejar, organizar e desenvolver Reuniões, Oficinas, Dias de Estudo, Cursos/Mini-cursos e Seminários para os professores da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;

 

c) Planejar, organizar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os Programas de Formação de Professores em parceria com as esferas federal, estadual e municipal e demais órgãos;

 

d) Planejar, organizar, executar e monitorar Cursos de Formação Continuada para Professores de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

 

e) Desenvolver ações de Formação Continuada em parceria com a Gerência pertinente, da Secretaria Municipal da Educação;

 

f) Apresentar propostas e esclarecer dúvidas dos docentes, apresentando sugestões para o enriquecimento das temáticas trabalhadas nas Formações Continuadas;

 

g) Estimular os docentes a socializarem suas práticas pedagógicas, estabelecendo uma aprendizagem colaborativa;

 

h) Oferecer apoio e incentivar os docentes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação;

 

i) Manter um memorial atualizados da Formação Continuada;

 

j) Promover a (re) significação dos fazeres pedagógicos;

 

k) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXII. Coordenadoria de Acompanhamento e Intervenção Pedagógica da Educação Infantil:

 

a) Elaborar Plano de Ação de acompanhamento e intervenção pedagógica a cada ano letivo;

 

b) Coordenar de forma sistemática os trabalhos pedagógicos desenvolvidos pelas Unidades de Ensino;

 

c) Coordenar possíveis intervenções e inovações no que tange os fazeres pedagógicos;

 

d) Promover a realização de relatórios: acompanhamentos, intervenções e relatório final;

 

e) Elaborar, propor alterações e acompanhar a implementação da proposta pedagógica da Educação Infantil;

 

f) Coordenar juntamente com a Gerência de Educação Infantil os acompanhamentos e as intervenções pedagógicas nas Unidades de Ensino;

 

g) Acompanhar o desempenho dos docentes em relação à formação continuada, detectando as fragilidades teóricas/práticas e encaminha-las a coordenação responsável pela formação, visando sanar as dificuldades apresentadas;

 

h) Realizar visitas periódicas as unidades de ensino visando diagnosticar, analisar e intervir conforme as necessidades identificadas;

 

i) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIII. Gerência de Apoio ao Ensino:

 

a) Desenvolver atividades de apoio ao ensino, viabilizando meios e instrumentos que promovam e facilitem o aprendizado no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

 

b) Viabilizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos LIE (Laboratório de Informática Educativa) pelo NTEM (Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal);

 

c) Viabilizar o acompanhamento técnico, junto com as Coordenadorias responsáveis pelo suporte Técnico Pedagógico da Educação Infantil e Ensino Fundamental, dos laboratórios de ciências e matemática;

 

d) Viabilizar juntamente com a Coordenadoria responsável pela Educação Especial, por meio do NTEM, o acompanhamento técnico das salas multifuncionais;

 

e) Repassar às Unidades de Ensino da Rede Municipal as orientações do Proinfo/MEC sobre a infra-estrutura, mobiliário e instalação dos equipamentos referentes aos laboratórios de informática, acompanhando o desenvolvimento das ações;

 

f) Promover intercâmbios entre Unidades de Ensino da Rede Municipal e com organismos da área educacional, cultural e social de outras esferas de governo ou entidades não governamentais, com a finalidade de obter acervos ou instrumentos que possam servir de apoio ao ensino público municipal;

 

g) Promover a criação de jornais internos ou publicações junto as Unidades de Ensino;

 

h) Estimular projetos que tenham como objeto a melhora da qualidade de ensino;

 

i) Encaminhar periodicamente à Secretaria Municipal de Comunicação informações sobre eventos e ações da Secretaria Municipal de Educação;

 

j) Organizar e manter bibliotecas nas Unidades de Ensino, mantendo os contatos necessários junto às editoras, órgãos públicos e entidades não governamentais para formação de acervo;

 

k) Estimular a utilização de tecnologias inovadoras juntos às Unidades de Ensino;

 

l) Promover ações que possam desenvolver potencialidades culturais, artísticas, musicais, desportivas e sociais dos alunos;

 

m) Promover atividades sócio-culturais junto às Unidades de Ensino, organizando as parcerias necessárias;

 

n) Promover a organização de multimídias, assim como implementar a utilização de laboratórios e materiais didáticos junto às Unidades de Ensino;

 

o) Administrar a biblioteca da Secretaria Municipal de Educação e reestruturar e orientar a organização das bibliotecas das Unidades de Ensino;

 

p) Administrar a escolha e distribuição do livro didático de acordo com as orientações do MEC/FNDE;

 

q) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

r) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIV. Coordenadoria de Programas/Projetos e Eventos Educacionais:

 

a) Planejar, organizar, coordenar/orientar, executar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de Programas e Projetos Educacionais nas Unidades de Ensino, oriundos da Unidade Central e/ou parcerias com órgãos públicos e entidades não governamentais a fim de promover a eficiência e a melhoria da produtividade escolar e da qualidade de ensino;

 

b) Promover em parceria com outras Secretarias, ONGs e Unidades de Ensino, ações que propiciem o desenvolvimento integral do aluno, por meio de atividades culturais e sociais;

 

c) Promover ações que integrem a comunidade e a escola visando à melhoria da qualidade de ensino;

 

d) Planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar projetos de incentivo à leitura com o objetivo de promover o desenvolvimento integral do aluno;

 

e) Atualizar, anualmente, o acervo da Biblioteca Central, mantendo os contatos necessários, junto às editoras, órgãos públicos e entidades governamentais, com o objetivo de subsidiar o trabalho dos servidores municipais valorizando e democratizando o acesso ao livro e a leitura;

 

f) Conhecer e divulgar experiências exitosas da prática pedagógica dos docentes, bem como motivar a participação em concursos, projetos de pesquisas e publicações;

 

g) Orientar e acompanhar a escolha e distribuição do livro didático junto às Unidades de Ensino;

 

h) Planejar, organizar e coordenar junto às Subsecretarias eventos programados na Unidade Central e em outros locais reservados pela SEME, com um publico acima de 100 (cem) pessoas, oferecendo suporte necessário a acontecimentos educacionais;

 

i) Elaborar documentos fotográficos e audiovisuais de solenidades, eventos e realizações da Secretaria com publico superior a 100 (cem) pessoas para arquivo e divulgação;

 

j) Oferecer suporte às Subsecretarias com lanche e equipamentos necessários a realização de pequenos eventos;

 

k) Organizar junto às Unidades de Ensino o Desfile Cívico Escolar em comemoração a festa da cidade;

 

l) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXV. Coordenadoria de Mídia/Tecnologia na Educação:

 

a) Viabilizar a implementação e o acompanhamento pedagógico aos laboratórios de informática educativa;

 

b) Acompanhar a adequação da estrutura física dos Laboratórios de Informática Educativa das Unidades de Ensino, conforme as exigências do PROINFO/MEC;

 

c) Estimular a utilização das tecnologias inovadoras junto às Unidades de Ensino e fornecer assessoria referente à aquisição de equipamentos de informática, software, aplicativos e livros;

 

d) Planejar, organizar e executar cursos de capacitação, para os profissionais da educação;

 

e) Planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto de Inclusão Digital e demais iniciativas educacionais relativos à Informática Educativa;

 

f) Oferecer suporte técnico especializado ao Laboratório de Informática do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal – NTEM e aos Laboratórios das Unidades de Ensino;

 

g) Acompanhar e prestar assistência técnico-pedagógica aos laboratórios das Unidades de Ensino;

 

h) Analisar Software e demais produtos das novas tecnologias da educação em uso no mercado a fim de dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, garantindo a atualização de seu sistema;

 

i) Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a informática educativa nos Laboratórios de Informática Educativa das Unidades de Ensino;

 

j) Selecionar, acompanhar e avaliar mediadores que vão atuar nos Laboratórios de Informática das Unidades de Ensino;

 

k) Acompanhar a instalação e a manutenção dos equipamentos dos laboratórios de ciências, matemática e salas multifuncionais, junto às demais Coordenadorias envolvidas;

 

l) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXVI. Gerência de Gestão Escolar:

 

a) Viabilizar a integração das Unidades de Ensino da Rede Municipal entre si e com as unidades organizacionais do nível Central da Secretaria Municipal de Educação, facilitando a obtenção, divisão sistêmica e conjunta dos planos, programas, projetos, iniciativas e ações voltadas para o desenvolvimento do Ensino Público Municipal;

 

b) Promover a discussão de situações comuns às Unidades de Ensino seja de temas didático/pedagógicos ou administrativos, visando à obtenção de consenso quanto as soluções encontradas;

 

c) Promover encontros, seminários e eventos que possibilitem a integração das Unidades de Ensino;

 

d) Promover e coordenar reuniões de Gestores de Unidades de Ensino entre si e com Subsecretários e Gerentes da Secretaria Municipal de Educação, para discussão de situações genéricas ou específicas;

 

e) Acompanhar a elaboração de diagnósticos organizacionais da Secretaria e das Unidades de Ensino;

 

f) Oferecer assessoria técnica e pedagógica na elaboração e implementação do PPP – Projeto Político Pedagógico das Unidades de Ensino;

 

g) Assessorar as Unidades de Ensino quanto à melhoria da gestão organizacional e administrativa;

 

h) Organizar sistema de repasse de informações relacionadas à Gestão Escolar para as Unidades de Ensino;

 

i) Atender e orientar às Unidades de Ensino em seu relacionamento com as Unidades organizacionais no nível central da Secretaria;

 

j) Acompanhar o desempenho dos gestores das Unidades de Ensino com base em instrumentos técnicos e administrativos;

 

k) Oferecer suporte técnico-pedagógico aos CCE - Conselhos Comunitários Escolares das Unidades de Ensino;

 

l) Planejar, organizar e coordenar a execução e o acompanhamento da Avaliação Institucional das Unidades de Ensino e da Unidade Central;

 

m) Acompanhar a coordenação das atividades dos Grêmios Estudantis, promovendo encontros, seminários e eventos que possibilitem a integração dos Grêmios com as Unidades de Ensino;

 

n) Acompanhar a coordenação das atividades dos CCE - Conselhos Comunitários Escolares das Unidades de Ensino, visando seu pleno funcionamento;

 

o) Acompanhar a coordenação das atividades dos Conselhos Municipais ligados à Educação, visando seu pleno funcionamento;

 

p) Acompanhar a implantação e implementação da Educação Integral na Rede Municipal de Ensino;

 

q) Acompanhar e apoiar ações de Formação Continuada, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, referentes a Educação Especial e ao Direito à Diversidade;

 

r) Acompanhar e apoiar a regulamentação das atividades de Educação Especial e do Direito à Diversidade, visando a melhoria da qualidade de ensino e a inclusão;

 

s) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

t) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXVII. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica:

 

a) Coordenar os procedimentos de implantação e implementação da Educação Integral nas Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

b) Articular as dimensões política/pedagógica e orçamentária dos programas da Educação Integral na Rede Municipal de Ensino;

 

c) Avaliar a possibilidade de ampliar a permanência do educando sob a responsabilidade da Unidade de Ensino para além da jornada regular;

 

d) Promover Formação Continuada para os responsáveis envolvidos em Programas e Projetos;

 

e) Divulgar, orientar e assessorar o desenvolvimento de Programas e Projetos;

 

f) Produzir registros e arquivos referentes a implantação, execução e resultados das ações dos programas e projetos;

 

g) Promover encontros objetivando a troca de experiências e o fortalecimento na execução dos programas;

 

h) Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas pelos programas e projetos;

 

i) Organizar, coordenar e acompanhar as atividades e as eleições dos Grêmios Estudantis, Conselho Comunitário Escolar, Conselhos Municipais ligados à educação;

 

j) Realizar visita técnica nas Unidades de Ensino que fizeram adesão aos programas, visando diagnosticar, analisar, intervir conforme as necessidades identificadas;

 

k) Promover Formação Continuada para conselheiros, coordenadores de turnos e Gestores Escolares;

 

l) Coordenar, organizar, acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Grêmios Estudantis, Conselhos Comunitários Escolares e Conselhos Municipais ligados à educação;

 

m) Coordenar reuniões de Gestores de Unidades de Ensino, visando implementações de ações, Programas e Projetos;

 

n) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXVIII. Coordenadoria da Educação Especial e do Direito à Diversidade:

 

a) Proceder a regulamentação das atividades de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva sob a responsabilidade do município;

 

b) Prestar apoio didático/pedagógico complementar às Unidades de Ensino referentes à Educação Especial e do Direito à Diversidade;

 

c) Acompanhar o processo de inclusão dos alunos deficientes nas Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

d) Orientar a implantação, organização e acompanhar o funcionamento das salas de recursos multifuncionais nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de acordo com suas especificidades, visando a ampliação da aprendizagem;

 

e) Promover ações de formação pedagógica, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional referentes à Educação Especial e ao Direito à Diversidade;

 

f) Oferecer suporte pedagógico e orientações técnicas para as salas de recursos multifuncionais nas Unidades de Ensino da Rede Municipal;

 

g) Proceder a regulamentação das atividades de Educação Especial e do Direito à Diversidade, visando a melhoria da qualidade de ensino e a inclusão;

 

h) Divulgar, orientar e assessorar o desenvolvimento dos diferentes programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação no que se refere à Educação Especial e ao Direito à Diversidade;

 

i) Participar de Seminários, Congressos e Fóruns a fim de aprimorar novos conhecimentos;

 

j) Manter a interação entre os gestores das Unidades de Ensino, estabelecendo diretrizes que garantam um trabalho unificado, possibilitando que a escola cumpra a sua função social, tendo como foco o sucesso do aluno, público alvo da Educação Especial;

 

k) Promover periodicamente momentos de estudos entre a equipe, de forma a assegurar-lhe práticas reflexivas e dialéticas dos saberes das diversas áreas;

 

l) Articular ações junto ao setor competente, efetivando uma prática inclusiva, através de adequações curriculares, flexibilidade de estratégias, plano individualizado de Educação e ou da proposta de reavaliação para diversidade;

 

m) Acompanhar todo processo avaliativo dos alunos, público alvo da Educação Especial, desde o momento do seu ingresso na Unidade Escolar;

 

n) Promover encontros com os pais ou responsáveis para socialização acerca do funcionamento e o atendimento aos alunos com deficiência na Rede Municipal de Ensino;

 

o) Assegurar o fluxo de informação entre a Unidade de Ensino e a Secretaria Municipal de Educação;

 

p) Orientar, acompanhar e planejar junto ao gestor escolar as ações de Projetos de Acessibilidade Arquitetônica das Unidades de Ensino, conforme legislação pertinente, com o acompanhamento do profissional habilitado;

 

q) Representar, se necessário, os municípios de abrangência junto ao MEC em relação às atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade;

 

r) Realizar as ações dos Programas do MEC aderidos pelo município, referentes à Educação Especial e do Direito à Diversidade;

 

s) Planejar, organizar, executar e monitorar Cursos de Formação Continuada visando a inclusão;

 

t) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXIX. Subsecretaria de Planejamento da Educação:

 

a) Coordenar e acompanhar a elaboração e implementação de Planos, Programas e Projetos educacionais para aplicação no Município, considerando o contexto, a tecnologia educacional, os recursos humanos, financeiros e materiais, assim como demais variáveis intervenientes na sua implementação;

 

b) Coordenar a elaboração de Planos Educacionais previstos para a área compreendendo o Plano Decenal, Plano Plurianual e Plano Anual de Educação do Município, em conjunto com as demais Subsecretarias da Secretaria Municipal de Educação;

 

c) Organizar e administrar a manutenção no sistema de informações da Educação Municipal, coletando e coligindo dados, produzindo e interpretando relatórios gerenciais, realizando pesquisas com objetivos específicos, mantendo bases de dados com as respectivas séries históricas, elaborando projeções, assim como disponibilizando as informações essenciais para a tomada de decisões estratégicas, gerenciais e operacionais no âmbito da Secretaria, de modo a obter uma visão de diagnóstico permanente da situação educacional do Município;

 

d) Administrar a coordenação da realização do Censo Educacional;

 

e) Administrar a coordenação da elaboração do Planejamento Estratégico;

 

f) Acompanhar e apoiar a elaboração de minutas, visando alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional da SEME;

 

g) Administrar a coordenação da elaboração de indicadores educacionais e sua divulgação;

 

h) Acompanhar e apoiar a elaboração de minutas de Convênios, Contratos, Termos de Cooperação e outros instrumentos jurídicos, Projetos de Leis, Decretos e Portarias, pertinentes as atividades da Subsecretaria de Planejamento da Educação, estabelecendo contato com órgãos competentes para providências;

 

i) Acompanhar a elaboração da Proposta Orçamentária;

 

j) Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual em conjunto com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

 

k) Administrar a coordenação da elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA – Plano Plurianual;

 

l) Acompanhar e orientar o dimensionamento da Educação Municipal com base em projeções e na demanda de matrículas identificando necessidades de construção, ampliação e reformas da rede física, visando o aumento da oferta de vagas;

 

m) Assessorar o Secretário Municipal de Educação na elaboração de propostas de leis, decretos, portarias, normas, procedimentos e demais atos normativos sobre a Educação Municipal;

 

n) Promover a captação de recursos para a Educação Municipal junto às esferas Federal, Estadual, Municipal e outros organismos identificando as condições, obtendo informações, organizando e tomando as providências complementares cabíveis;

 

o) Prestar assessoria na implantação de órgãos colegiados, de qualquer nível, inclusive, junto às unidades de ensino, que sejam necessários ao pleno funcionamento da gestão democrática da educação;

 

p) Primar pela guarda de documentos da Subsecretaria de Planejamento da Educação no arquivo passivo da Secretaria Municipal de Educação;

 

q) Acompanhar e orientar os trabalhos das Gerências e Coordenadoria pertencentes a Subsecretaria de Planejamento da Educação, dando suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

r) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXX. Gerência de Implantação de Planos, Programas e Projetos:

 

a) Elaborar Planos, Programas e Projetos, visando à captação de recursos e implementação de Políticas Educacionais, através de parcerias com órgãos competentes e assessorar as Subsecretarias/Gerências na elaboração de Relatórios de execução física de Convênios e demais Termos de Parceira;

 

b) Elaborar Projetos, Ações, Estratégias e Atividades que resultem na melhoria da qualidade do atendimento da educação no Município;

 

c) Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária;

 

d) Coordenar a elaboração do Plano Plurianual em conjunto com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

 

e) Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA – Plano Plurianual;

 

f) Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico, conforme determinações administrativas e técnicas adequadas juntamente com as demais Subsecretarias/Gerências da SEME, realizando acompanhamento e avaliação dos recursos;

 

g) Planejar, coordenar e acompanhar pesquisas relativas ao ensino;

 

h) Identificar ofertas e demandas educacionais;

 

i) Providenciar o cadastramento da SEME juntos aos órgãos das esferas administrativas Municipal, Estadual, Federal, e demais organismos possibilitando sua inclusão nos diversos Programas, Planos e Projetos e acompanhar a tramitação viabilizando o pleito;

 

j) Viabilizar estudos, dados, legislação, orientações técnicas, e informações, que subsidiem a instrução de processos, procedimentos decisórios, a elaboração de programas, planos e projetos, visando inclusive formação de parcerias;

 

k) Realizar estudos e análise de Planos, Programas e Projetos propostos por entes Federados e/ou organismos, visando à viabilidade e aplicabilidade para o desenvolvimento educacional do município;

 

l) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXI. Gerência de Contratos e Convênios Educacionais:

 

a) Coordenar a elaboração de Minuta de alteração da Estrutura Administrativa e Organizacional da SEME, sempre que necessário, conforme determinações administrativas e técnicas adequadas juntamente com as demais subsecretarias/Gerências da Secretaria Municipal de Educação;

 

b) Implementar a utilização de padrões de documentos, obedecendo-se normas técnicas e administrativas;

 

c) Acompanhar a execução de Convênios, Contratos e outros Instrumentos Jurídicos em relação à vigência de prazos;

 

d) Adotar providências para Contratos de Locação de Imóveis necessários à ampliação de oferta de vagas;

 

e) Elaborar Minutas de Estatutos e fornecer apoio visando à instituição de Órgãos colegiados, que contribuam para Gestão Democrática;

 

f) Viabilizar estudos, dados, legislação, orientações técnicas, e informações, que subsidiem a instrução de processos, procedimentos decisórios, a elaboração de programas, planos e projetos, visando inclusive formação de parcerias;

 

g) Propor análise de Contratos, Convênios e outros Instrumentos Jurídicos, submetendo a apreciação do Secretário Municipal de Educação;

 

h) Elaborar minutas de Convênios, Contratos, Termos de Cooperação e outros instrumentos jurídicos, Projetos de Leis, Decretos e Portarias, pertinentes as atividades da Subsecretaria de Planejamento da Educação, estabelecendo contato com órgãos competentes para providências;

 

i) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXII. Gerência de Estatísticas, Dados e Informações:

 

a) Acompanhar e apoiar a realização do Censo Educacional;

 

b) Realizar levantamentos estatísticos, em conformidade com a legislação vigente e normas administrativas;

 

c) Realizar levantamento de dados e informações, promovendo constante atualização dos dados estatísticos e disponibilizando a divulgação, conforme normas administrativas pertinentes;

 

d) Planejar, coordenar e acompanhar pesquisas relativas ao ensino;

 

e) Elaborar tabelas, mapas, gráficos estatísticos, quadros, formulários, gerando relatórios gerenciais com o objetivo de fornecer informações atualizadas;

 

f) Elaborar indicadores educacionais, observando-se normas técnicas e legislação vigente;

 

g) Produzir, analisar e disseminar dados estatísticos da Educação Básica do município;

 

h) Avaliar o Sistema de Ensino através de dados censitários;

 

i) Encaminhar a Secretaria Municipal de Comunicação, para publicação no site oficial do município, as atualizações dos dados estatísticos referentes a Educação no Município;

 

j) Viabilizar estudos, dados, e informações, que subsidiem a instrução de processos e procedimentos decisórios para Educação Básica do Município;

 

k) Acompanhar e orientar os trabalhos da Coordenadoria dando todo suporte necessário ao cumprimento de suas atribuições;

 

l) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXIII. Coordenadoria do Censo Escolar:

 

a) Participar de Treinamento e/ou Capacitação visando a elaboração do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a legislação vigente e as normas técnicas pertinentes;

 

b) Realizar capacitação para Gestores e Servidores responsáveis da secretaria das Unidades de Ensino, quando necessário, visando a elaboração do Censo Escolar;

 

c) Coordenar a realização do Censo Escolar orientando e acompanhando às Unidades de Ensino da Rede Municipal na elaboração do Censo Escolar de acordo com a legislação vigente e as normas pertinentes;

 

d) Oferecer suporte às Unidades de Ensino que não possuem internet, para digitação do Censo Escolar, dentro do prazo estabelecido pelo MEC/ INEP;

 

e) Orientar e acompanhar as escolas no preenchimento on-line no Sistema Educacenso, conferindo relatórios;

 

f) Realizar levantamento das Unidades de Ensino paralisadas e/ou extintas, visando a elaboração de Minutas de Lei junto a Gerência responsável da Subsecretaria de Planejamento da Educação;

 

g) Manter contato com a SEDU – Secretaria Estadual de Educação e com o MEC/ INEP, solicitando orientações e realizando justificativas, referentes ao Censo Escolar, no decorrer do Ano Letivo;

 

h) Manter contato com as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação em todo território nacional, solicitando a desvinculação de alunos do Município de Cachoeiro de Itapemirim, vinculados em outros Estados e Municípios;

 

i) Acompanhar e orientar a execução e fechamento do Censo Escolar,  junto às Unidades de Ensino;

 

j) Conferir os Relatórios Gerenciais do Censo Escolar com as informações prestadas pelas Unidades de Ensino, realizando acertos finais das inconsistências encaminhadas pelo MEC/INEP, orientando as devidas correções;

 

k) Coordenar, acompanhar e orientar as Unidades de Ensino na execução e fechamento do movimento e rendimento do Censo Escolar, realizando conferências com as Atas de Resultados finais das Unidades de Ensino, no início do Ano Letivo subsequente a realização do Censo;

 

l) Conferir os Relatórios Gerenciais do Movimento Rendimento do Censo Escolar com as informações prestadas pelas Unidades de Ensino, realizando acertos finais das inconsistências encaminhadas pelo MEC/ INEP, orientando as devidas correções;

 

m) Analisar os Resultados Preliminares do Censo Escolar publicados no Diário Oficial da União e corrigir junto com as Unidades de Ensino, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação em todo território nacional, quando necessário;

 

n) Acompanhar a publicação no Diário Oficial da União do Resultado Final do Censo Escolar, visando subsidiar os trabalhos da educação no Município;

 

o) Fornecer informações dos dados apurados no Censo Escolar no âmbito da SEME visando subsidiar os trabalhos;

 

p) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XXXIV. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Educação, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEME, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo Pareceres, respaldando e apoiando os Subsecretários da SEME;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal da Unidade Central;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEME, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, informática, limpeza e outros necessários ao funcionamento da Unidade Central;

 

g) Acompanhar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Educação;

 

h) Acompanhar, analisar e despachar, quando necessário, a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEME, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

i) Divulgar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

j) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

k) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEME, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

l) Cumprir objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Secretaria Municipal de Educação, executando outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Educação são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEME, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEME, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas Educacionais, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEME e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.