DECRETO Nº 21.545
ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei
Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico –
SEMDEC, composta da posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta
dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I deste Decreto:
A posição do Secretário Municipal
de Desenvolvimento Econômico
Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico
Gerência de Indústria, Comércio e
Serviços
Gerência de Fomento Econômico
Coordenadoria da Unidade de
Crédito I
Coordenadoria da Unidade de
Crédito II
Subsecretaria de Ciência e
Tecnologia
Gerência de Ciência e Tecnologia
b) Gerência de Inovação Tecnológica
Subsecretaria de Turismo
Gerência de Fomento do Turismo
Urbano
Gerência de Fomento do Turismo
Rural
Gerência de Eventos, Feiras e do
Aeródromo Municipal
Gerência Administrativa
Art. 2º As
atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico – SEMDEC, ficam instituídas conforme
descrição a seguir:
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Estabelecer diretrizes para a
atuação da subsecretaria;
Promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento das atividades
setoriais;
Promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
Promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
Promover a atração e implantação
de novas empresas para o município;
Promover as potencialidades
econômicas do município através de feiras, seminários, palestras ou outros
meios para os setores industrial, comercial e de serviços;
Desenvolver políticas de geração
de emprego e renda;
Desenvolver estudos com vistas à
formulação e implementação de uma política de
desenvolvimento e aquecimento das atividades de comercio e indústria do
município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
Desenvolver relações com o Setor
Industrial do Município e seus organismos políticos de representação, de modo
a contribuir para a sua modernização, desenvolvimento e ampliação de mercados;
Desenvolver relações com o Setor
de Comércio e de Serviços, assim como com os organismos políticos de
representação, de modo a contribuir para a modernização, desenvolvimento e
ampliação de negócios;
Analisar, discutir e dar parecer
sobre os pleitos originários dos setores industrial, comercial e de serviços;
Desenvolver finalidades correlatas
que promovam o desenvolvimento econômico do Município;
Identificar e divulgar as
potencialidades de desenvolvimento do comercio e serviços municipais, em
articulação com entidades publicas ou privadas;
Planejar e coordenar estudos e
pesquisas no âmbito do comercio e serviços locais para subsidiar o
desenvolvimento de ações sistemáticas de incentivo ao comercio e serviços;
Desenvolver estudos
mercadológicos, a fim de se conhecer o perfil do comercio e serviços
municipais, as áreas produtoras e compradoras de produtos e serviços de
interesse do município;
Manter entendimentos com a
iniciativa privada para a elaboração de estudos para incentivar o
desenvolvimento do comercio e serviços locais;
Planejar atuação de novos
investimentos para o setor industrial da economia do município;
Promover pesquisas industriais,
identificando mercados produtores e consumidores, atuais e potenciais,
referentes aos setores ou produtos específicos;
Promover estudos e pesquisas de
modelos avançados de desenvolvimento industrial;
Estudar e propor medidas fiscais
que estimulem a instalação de novos empreendimentos industriais;
Promover e supervisionar a
realização de atividades promocionais, tais como: realização de feiras,
exposições, simpósios e eventos afins;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO:
Desenvolvimento de estratégias de
desenvolvimento econômico para o Município mediante a geração de emprego, renda
e impostos, respeitando o meio ambiente e promovendo a melhoria da qualidade de
vida da população;
Criação de um sistema de
informações que possibilite a identificação das potencialidades de
investimentos para a atração de negócios para o Município;
Trabalhar a prospecção de mercados
para os produtos do Município;
Promover o desenvolvimento
tecnológico das empresas do Município;
Desenvolver as finalidades
correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município;
Empreender ações no sentido de
atrair e captar novos investimentos para o Município;
Coordenar e administrar a execução
de programas e projetos relacionados com a política municipal de
desenvolvimento econômico;
Promover a divulgação, junto ao
empresariado, das potencialidades do Município;
Atuar na análise, organização e
desenvolvimento de territórios e setores produtivos;
Promover a coordenação e
administração da execução de programas e projetos relacionados com a política
municipal das microempresas e empresas de pequeno porte;
Elaborar e executar projetos que
visem o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APL;
Promover estudos e pesquisas para
subsidiar o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais;
Desenvolver ações conjuntas que
garantam foco e resolutividade na seleção e nas ações de suporte aos arranjos
considerados estratégicos;
Realizar estudos, pesquisas e
proceder ao levantamento de indicadores e dados estatísticos para subsidiar o
planejamento, a coordenação e execução de projetos voltados para a promoção e
desenvolvimento de ações e políticas de desenvolvimento econômico;
Consolidar o banco de dados da
área de desenvolvimento econômico;
Promover estudos e pesquisas com o
propósito de subsidiar o estabelecimento de diretrizes gerais do
desenvolvimento socioeconômico do Município;
Realizar pesquisas e
acompanhamento da evolução e transformação sócio-econômica do Município;
Promover e disponibilizar dados
estatísticos e informações para subsidiar a elaboração de projetos de
desenvolvimento econômico;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
COORDENADORIAS DAS UNIDADES DE CRÉDITO I E II:
Fomentar a organização,
implantação e o funcionamento de pequenos negócios no Município;
Administrar o Programa de Crédito
Popular Produtivo no Município;
Atender preferencialmente,
mediante a aplicação de recursos, a pessoas físicas que buscam o auto-emprego,
empreendedores do setor informal, trabalhadores autônomos, prestadores de
serviços, artesãos e pequenos negócios familiares;
Manter as relações institucionais
com as organizações financeiras patrocinadoras dos programas de crédito;
Captar clientes, analisar
propostas e executar as atividades necessárias à concessão de apoio
financeiro a pequenos empreendimentos locais;
Elaborar e encaminhar as propostas
de financiamento para as instituições financeiras, entrevistando e selecionando
proponentes, visitando locais de produção, assim como efetuando o
acompanhamento, controle e evolução dos empreendimentos nos termos das
finalidades do programa de crédito popular gerenciado;
Acompanhar e adotar as
providências necessárias nos casos de inadimplência contratual;
Cumprir as obrigações do Município
assumidas nos convênios firmados com as instituições mantenedoras dos programas
de crédito;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Promover a melhoria das condições
de vida de sua população, notadamente no que se refere aos padrões de saúde,
educação, habitação, transporte e meio ambiente;
Fortalecer e ampliar a base
técnica - cientifica existente no Município, constituída por entidades de
ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por unidades
de produção de bens e serviços de elevado conteúdo científico e tecnológico;
Promover a criação de emprego e
renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação das
atividades econômicas que tenham por base a geração e aplicação de conhecimento
técnico e cientifico;
Promover a modernização das
unidades produtivas instaladas no Município atuantes nos setores industrial,
agrícola e de serviços, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualidade de
seus produtos e da produtividade de seus processos de produção;
Ampliar a capacidade de exploração
racional e não predatória dos recursos naturais existentes no Município;
Aprimorar as condições de atuação
do Poder Público Municipal, notadamente no que se refere à identificação e ao
equacionamento das necessidades urbanas rurais ao aproveitamento das
potencialidades do Município;
Na promoção do desenvolvimento
científico e tecnológico, o Município propiciará apoio financeiro e
institucional a projetos e programas voltados à sistematização, geração,
absorção e transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos,
notadamente aqueles relacionados com:
1. capacitação
de recursos humanos;
2. realização
de estudos técnicos;
3. realização
de pesquisas cientifica;
4. realização
de projetos de desenvolvimento tecnológico;
5. criação
e adequação de infra-estrutura de apoio a empreendimentos de base tecnológica;
6. criação
e operação de unidades técnico-científicas; e
7. divulgação
de informações técnica – cientifica.
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Desenvolvimento de estudos,
pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam
necessários à promoção da ciência e da tecnologia aplicadas ao desenvolvimento
científico e tecnológico do Município, mantendo todos os relacionamentos,
apoios, contatos e parcerias que sejam necessários ao cumprimento deste
objetivo, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;
Promoção do desenvolvimento
tecnológico das empresas do Município, ou de empresários, em termos gerais ou
específicos de Arranjos Produtivos Locais, mediante a utilização dos meios mais
adequados;
Realização e Manutenção de
contatos permanentes com centros de pesquisa e desenvolvimento científico e
tecnológico, públicos, privados ou da sociedade civil, nacionais ou
internacionais, com o objetivo da atualização de informações relativas à sua
aplicabilidade, no presente ou no futuro, às necessidades ou aos projetos de
interesse do Município;
Criação e manutenção de um acervo
de informações sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;
Execução dos objetivos correlatos,
necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos à
sua área de Atuação;
Promover o desenvolvimento da
inclusão digital no Município, incentivando, criando e acompanhando projetos
voltados parra a área;
Acompanhamento das atividades
junto às comunidades onde existem centros de inclusão digital, possibilitando
seu aprimoramento, seu desenvolvimento auto-sustentável, possibilitando ainda a
transformação de Telecentros comunitários em Telecentros de Informação e
Negócios;
Promover além dos cursos de
inclusão digital (informática básica), cursos profissionalizantes de acordo com
a demanda de cada comunidade;
Ajudar nas decisões a serem tomada
pela comunidade, apontando possíveis caminhos para a melhor gestão dos
Telecentros, respeitando sempre a autonomia do próprio Telecentro, preconizando
a autogestão durante a tomada de das decisões;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Gerência de Inovação Tecnológica:
Disseminar a cultura da inovação,
da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia;
Potencializar e difundir o papel
das universidades e das instituições de pesquisa nas atividades de cooperação
com os setores público e empresarial;
Auxiliar na criação e na
institucionalização das Instancias Gestoras de Inovação;
Estimular a capacitação
profissional dos que atuam nas Instancias Gestoras de Inovação e Tecnologia;
Estabelecer, promover e difundir
as melhores práticas nas Instancias Gestoras de Inovação;
Apoiar as Instituições Gestoras de
Inovação, em suas gestões junto ao Poder Público e demais organizações da
sociedade civil;
Mapear e divulgar as atividades e
indicadores das Instancias Gestores de Inovação;
Apoiar eventos de interesse de
seus integrantes;
Promover a articulação e o
intercâmbio entre seus integrantes;
Promover a cooperação com
instituições do país e do exterior;
Contribuir para a proposição de
políticas públicas relacionadas à inovação tecnológica;
Desenvolver projetos de pesquisas
aplicadas junto aos setores produtivos e à sociedade em geral;
Criar e fomentar núcleos de
produção tecnológica para prestação de serviços e consultorias aos setores
produtivos, organizações governamentais e não-governamentais;
Elaborar projetos com objetivo de
captação de recursos para fomento da pesquisa aplicada e produção tecnológica;
Promover articulação entre a
pesquisa aplicada, desenvolvida no âmbito institucional e interinstitucional,
com o ensino de nível tecnológico e a pós-graduação;
Promover eventos científicos e de
incentivo à pesquisa tecnológica;
Promover a articulação entre
instituições nacionais e internacionais, objetivando a realização de convênios
e parcerias, visando à pesquisa tecnológica e promoção de cursos de
pós-graduação;
Desenvolver ações voltadas para
valorização da propriedade intelectual e registro de patentes;
Dar suporte e apoio aos grupos de
pesquisa cadastrados no CNPq e outras entidades de fomento à pesquisa;
Implementar programas de incentivo à
qualificação docente em nível de pós-graduação;
Desenvolver programas junto aos
órgãos fomentadores de pesquisa científica e tecnológica;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subsecretaria de Turismo:
Promoção da organização e do desenvolvimento
do setor turístico do Município;
Promoção da atividade turística do
Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de
vida da população;
Promoção e desenvolvimento do
Turismo de Negócios no Município;
Desenvolvimento de projetos e
eventos voltados para a organização e desenvolvimento do turismo no Município;
Organização do agroturismo local;
Desenvolvimento profissional de
empresas e de trabalhadores do setor turístico do Município;
Desenvolvimento de finalidades
correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE FOMENTO DO TURISMO URBANO:
Desenvolver estudos, pesquisas,
levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam
necessários à identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento
profissional necessários à qualificação dos serviços
turísticos do âmbito do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios,
contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as
responsabilidades da atuação Municipal; e também, em cooperação com as ações
dos demais municípios do Consórcio de Desenvolvimento dos Vales do Café;
Promover estudos específicos sobre
a mão de obra alocada aos serviços turísticos prestado no âmbito urbano do
Município;
Proceder ao levantamento e
identificação da mão de obra envolvida pelos serviços turísticos no âmbito
urbano do Município;
Organizar programa de
desenvolvimento de recursos humanos para o turismo no âmbito urbano Município,
observando os limites e as responsabilidades Municipais; e também, em
cooperação com as ações dos demais municípios do Consórcio de Desenvolvimento
dos Vales do Café;
Promover encontros, cursos e
eventos voltados para a conscientização e o desenvolvimento do turismo no
Município;
Criar e manter selo de
qualificação de serviços turísticos;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE FOMENTO DO TURISMO RURAL:
Desenvolver estudos, pesquisas,
levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam
necessários à identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento do
agroturismo no Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e
parcerias que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades
da atuação Municipal;
Promover estudos específicos sobre
o fomento do Agroturismo e do Turismo Rural no Município;
Proceder ao inventário de
propriedades rurais, localidades ou regiões do município que possuam
possibilidades de exploração agroturística ou que sejam apropriadas ao turismo
rural no Município;
Organizar programa de
desenvolvimento do agroturismo no Município, tendo como base a constituição de
redes integradas, formação de cadeia produtiva e/ou desenvolvimento de arranjos
produtivos locais envolvendo propriedades, comunidades ou regiões do Município;
Promover encontros, cursos e
eventos voltados para a conscientização e o desenvolvimento do agroturismo no
Município;
Analisar, discutir e dar parecer
sobre os pleitos originários dos prestadores de serviços relativos ao
agroturismo;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Gerência de Eventos, Feiras e do Aeródromo Municipal:
Desenvolver estudos, pesquisas,
levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam
necessários à identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento das
potencialidades turísticas do Município, mantendo todos os relacionamentos,
apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as
responsabilidades da atuação Municipal;
Promover eventos de fomento ao
desenvolvimento turístico do Município;
Promover eventos de divulgação de
oportunidades turísticas do Município;
Elaborar e atualizar o inventário
turístico do Município;
Promover inventários e
estatísticas periódicos sobre a atividade turística do Município, discutindo-os
com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus
resultados;
Analisar, discutir e dar parecer
sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor turístico;
Executar objetivos correlatos,
necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos
à sua área de atuação;
Promover ações de fomento à
utilização do Aeródromo Municipal bem como ações, programas e projetos que
tenham como objetivo à expansão de suas atividades e instalações;
Manutenção dos contatos entre os
órgãos da aviação civil e as agências de regulação de modo a
viabilização permanente das atividades do aeródromo municipal.
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:
Realizar as atividades administrativas
na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dando suporte ao Secretário
Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMDEC, em conjunto com a
sua equipe de trabalho;
Analisar ações e resultados,
emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMDEC;
Administrar os trabalhos,
delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o
perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
Acompanhar a vida funcional dos
servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de
pessoal do órgão;
Administrar os trabalhos
indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio
mobiliário e imobiliário da SEMDEC, procedendo a levantamentos e vistorias
necessárias e, solicitando materiais e serviços;
Administrar os materiais de
consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e
outros necessários ao funcionamento do órgão;
Administrar os valores de
adiantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Executar serviços de controle de
banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
Administrar a tramitação de
processos e documentos no âmbito da SEMDEC, inclusive o arquivo de documentos
internos;
Divulgar no âmbito da SEMDEC, os atos
do Executivo Municipal de interesse da área;
Subsidiar as instâncias superiores
conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços
realizados pela sua equipe de trabalho;
Zelar e fazer zelar pelos demais
servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDEC, em conformidade
com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As
atribuições do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico são aquelas
dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450,
de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4° Compete
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de seu titular e
das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMDEC, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5°
Fica alocado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 01 (um)
cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário
da SEMDEC, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo
V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de
2010.
Art. 6°
Ficam alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 06 (seis)
cargos de Assessor de Área para assuntos de crédito, com atribuições
específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei
n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 7º Fica
instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Econômico,
composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMDEC e coordenado pelo
respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação
de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 8º As
despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo
Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no
Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 9º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro
de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.