DECRETO Nº 21.545

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, composta da posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

A posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico

 

Gerência de Indústria, Comércio e Serviços

 

Gerência de Fomento Econômico

 

Coordenadoria da Unidade de Crédito I

 

Coordenadoria da Unidade de Crédito II

 

Subsecretaria de Ciência e Tecnologia

 

Gerência de Ciência e Tecnologia

 

b)  Gerência de Inovação Tecnológica

 

Subsecretaria de Turismo

 

Gerência de Fomento do Turismo Urbano

 

Gerência de Fomento do Turismo Rural

 

Gerência de Eventos, Feiras e do Aeródromo Municipal

 

Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:

 

Estabelecer diretrizes para a atuação da subsecretaria;

 

Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento das atividades setoriais;

 

Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;

 

Promover a atração e implantação de novas empresas para o município;

 

Promover as potencialidades econômicas do município através de feiras, seminários, palestras ou outros meios para os setores industrial, comercial e de serviços;

 

Desenvolver políticas de geração de emprego e renda;

 

Desenvolver estudos com vistas à formulação e implementação de uma política de desenvolvimento e aquecimento das atividades de comercio e indústria do município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

 

Desenvolver relações com o Setor Industrial do Municí­pio e seus organismos polí­ticos de representação, de modo a contribuir para a sua modernização, desenvolvimento e ampliação de mercados;

 

Desenvolver relações com o Setor de Comércio e de Serviços, assim como com os organismos polí­ticos de representação, de modo a contribuir para a modernização, desenvolvimento e ampliação de negócios;

 

Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos setores industrial, comercial e de serviços;

 

Desenvolver finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município;

 

Identificar e divulgar as potencialidades de desenvolvimento do comercio e serviços municipais, em articulação com entidades publicas ou privadas;

 

Planejar e coordenar estudos e pesquisas no âmbito do comercio e serviços locais para subsidiar o desenvolvimento de ações sistemáticas de incentivo ao comercio e serviços;

 

Desenvolver estudos mercadológicos, a fim de se conhecer o perfil do comercio e serviços municipais, as áreas produtoras e compradoras de produtos e serviços de interesse do município;

 

Manter entendimentos com a iniciativa privada para a elaboração de estudos para incentivar o desenvolvimento do comercio e serviços locais;

 

Planejar atuação de novos investimentos para o setor industrial da economia do município;

 

Promover pesquisas industriais, identificando mercados produtores e consumidores, atuais e potenciais, referentes aos setores ou produtos específicos;

 

Promover estudos e pesquisas de modelos avançados de desenvolvimento industrial;

 

Estudar e propor medidas fiscais que estimulem a instalação de novos empreendimentos industriais;

 

Promover e supervisionar a realização de atividades promocionais, tais como: realização de feiras, exposições, simpósios e eventos afins;

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO:

 

Desenvolvimento de estratégias de desenvolvimento econômico para o Município mediante a geração de emprego, renda e impostos, respeitando o meio ambiente e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população;

 

Criação de um sistema de informações que possibilite a identificação das potencialidades de investimentos para a atração de negócios para o Municí­pio;

 

Trabalhar a prospecção de mercados para os produtos do Municí­pio;

 

Promover o desenvolvimento tecnológico das empresas do Município;

 

Desenvolver as finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Municí­pio;

 

Empreender ações no sentido de atrair e captar novos investimentos para o Município;

 

Coordenar e administrar a execução de programas e projetos relacionados com a política municipal de desenvolvimento econômico;

 

Promover a divulgação, junto ao empresariado, das potencialidades do Município;

 

Atuar na análise, organização e desenvolvimento de territórios e setores produtivos;

 

Promover a coordenação e administração da execução de programas e projetos relacionados com a política municipal das microempresas e empresas de pequeno porte;

 

Elaborar e executar projetos que visem o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APL;

 

Promover estudos e pesquisas para subsidiar o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais;

 

Desenvolver ações conjuntas que garantam foco e resolutividade na seleção e nas ações de suporte aos arranjos considerados estratégicos;

 

Realizar estudos, pesquisas e proceder ao levantamento de indicadores e dados estatísticos para subsidiar o planejamento, a coordenação e execução de projetos voltados para a promoção e desenvolvimento de ações e políticas de desenvolvimento econômico;

 

Consolidar o banco de dados da área de desenvolvimento econômico;

 

Promover estudos e pesquisas com o propósito de subsidiar o estabelecimento de diretrizes gerais do desenvolvimento socioeconômico do Município;

 

Realizar pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação sócio-econômica do Município;

Promover e disponibilizar dados estatísticos e informações para subsidiar a elaboração de projetos de desenvolvimento econômico;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

COORDENADORIAS DAS UNIDADES DE CRÉDITO I E II:

 

Fomentar a organização, implantação e o funcionamento de pequenos negócios no Municí­pio;

 

Administrar o Programa de Crédito Popular Produtivo no Município;

 

Atender preferencialmente, mediante a aplicação de recursos, a pessoas fí­sicas que buscam o auto-emprego, empreendedores do setor informal, trabalhadores autônomos, prestadores de serviços, artesãos e pequenos negócios familiares;

 

Manter as relações institucionais com as organizações financeiras patrocinadoras dos programas de crédito;

 

Captar clientes, analisar propostas e executar as atividades necessárias à  concessão de apoio financeiro a pequenos empreendimentos locais;

 

Elaborar e encaminhar as propostas de financiamento para as instituições financeiras, entrevistando e selecionando proponentes, visitando locais de produção, assim como efetuando o acompanhamento, controle e evolução dos empreendimentos nos termos das finalidades do programa de crédito popular gerenciado;

 

Acompanhar e adotar as providências necessárias nos casos de inadimplência contratual;

 

Cumprir as obrigações do Municí­pio assumidas nos convênios firmados com as instituições mantenedoras dos programas de crédito;

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

SUBSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

 

Promover a melhoria das condições de vida de sua população, notadamente no que se refere aos padrões de saúde, educação, habitação, transporte e meio ambiente;

 

Fortalecer e ampliar a base técnica - cientifica existente no Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado conteúdo científico e tecnológico;

 

Promover a criação de emprego e renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e aplicação de conhecimento técnico e cientifico;

 

Promover a modernização das unidades produtivas instaladas no Município atuantes nos setores industrial, agrícola e de serviços, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualidade de seus produtos e da produtividade de seus processos de produção;

 

Ampliar a capacidade de exploração racional e não predatória dos recursos naturais existentes no Município;

 

Aprimorar as condições de atuação do Poder Público Municipal, notadamente no que se refere à identificação e ao equacionamento das necessidades urbanas rurais ao aproveitamento das potencialidades do Município;

 

Na promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, o Município propiciará apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, geração, absorção e transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos, notadamente aqueles relacionados com:

 

1. capacitação de recursos humanos;

 

2. realização de estudos técnicos;

 

3. realização de pesquisas cientifica;

 

4. realização de projetos de desenvolvimento tecnológico;

 

5. criação e adequação de infra-estrutura de apoio a empreendimentos de base tecnológica;

 

6. criação e operação de unidades técnico-científicas; e

 

7. divulgação de informações técnica – cientifica.

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

 

Desenvolvimento de estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários à promoção da ciência e da tecnologia aplicadas ao desenvolvimento científico e tecnológico do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários ao cumprimento deste objetivo, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;

 

Promoção do desenvolvimento tecnológico das empresas do Município, ou de empresários, em termos gerais ou específicos de Arranjos Produtivos Locais, mediante a utilização dos meios mais adequados;

 

Realização e Manutenção de contatos permanentes com centros de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, públicos, privados ou da sociedade civil, nacionais ou internacionais, com o objetivo da atualização de informações relativas à sua aplicabilidade, no presente ou no futuro, às necessidades ou aos projetos de interesse do Município;

 

Criação e manutenção de um acervo de informações sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;

 

Execução dos objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos à sua área de Atuação;

 

Promover o desenvolvimento da inclusão digital no Município, incentivando, criando e acompanhando projetos voltados parra a área;

 

Acompanhamento das atividades junto às comunidades onde existem centros de inclusão digital, possibilitando seu aprimoramento, seu desenvolvimento auto-sustentável, possibilitando ainda a transformação de Telecentros comunitários em Telecentros de Informação e Negócios;

 

Promover além dos cursos de inclusão digital (informática básica), cursos profissionalizantes de acordo com a demanda de cada comunidade;

 

Ajudar nas decisões a serem tomada pela comunidade, apontando possíveis caminhos para a melhor gestão dos Telecentros, respeitando sempre a autonomia do próprio Telecentro, preconizando a autogestão durante a tomada de das decisões;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Gerência de Inovação Tecnológica:

 

Disseminar a cultura da inovação, da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia;

 

Potencializar e difundir o papel das universidades e das instituições de pesquisa nas atividades de cooperação com os setores público e empresarial;

 

Auxiliar na criação e na institucionalização das Instancias Gestoras de Inovação;

 

Estimular a capacitação profissional dos que atuam nas Instancias Gestoras de Inovação e Tecnologia;

 

Estabelecer, promover e difundir as melhores práticas nas Instancias Gestoras de Inovação;

 

Apoiar as Instituições Gestoras de Inovação, em suas gestões junto ao Poder Público e demais organizações da sociedade civil;

 

Mapear e divulgar as atividades e indicadores das Instancias Gestores de Inovação;

 

Apoiar eventos de interesse de seus integrantes;

 

Promover a articulação e o intercâmbio entre seus integrantes;

 

Promover a cooperação com instituições do país e do exterior;

 

Contribuir para a proposição de políticas públicas relacionadas à inovação tecnológica;

 

Desenvolver projetos de pesquisas aplicadas junto aos setores produtivos e à sociedade em geral;

 

Criar e fomentar núcleos de produção tecnológica para prestação de serviços e consultorias aos setores produtivos, organizações governamentais e não-governamentais;

 

Elaborar projetos com objetivo de captação de recursos para fomento da pesquisa aplicada e produção tecnológica;

 

Promover articulação entre a pesquisa aplicada, desenvolvida no âmbito institucional e interinstitucional, com o ensino de nível tecnológico e a pós-graduação;

 

Promover eventos científicos e de incentivo à pesquisa tecnológica;

 

Promover a articulação entre instituições nacionais e internacionais, objetivando a realização de convênios e parcerias, visando à pesquisa tecnológica e promoção de cursos de pós-graduação;

 

Desenvolver ações voltadas para valorização da propriedade intelectual e registro de patentes;

 

Dar suporte e apoio aos grupos de pesquisa cadastrados no CNPq e outras entidades de fomento à pesquisa;

 

Implementar programas de incentivo à qualificação docente em nível de pós-graduação;

 

Desenvolver programas junto aos órgãos fomentadores de pesquisa científica e tecnológica;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Subsecretaria de Turismo:

 

Promoção da organização e do desenvolvimento do setor turístico do Município;

 

Promoção da atividade turística do Município objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

 

Promoção e desenvolvimento do Turismo de Negócios no Município;

 

Desenvolvimento de projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento do turismo no Município;

 

Organização do agroturismo local;

 

Desenvolvimento profissional de empresas e de trabalhadores do setor turístico do Município;

 

Desenvolvimento de finalidades correlatas que promovam o desenvolvimento econômico do Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE FOMENTO DO TURISMO URBANO:

 

Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários à  identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento profissional necessários à  qualificação dos serviços turísticos do âmbito do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades da atuação Municipal; e também, em cooperação com as ações dos demais municípios do Consórcio de Desenvolvimento dos Vales do Café;

 

Promover estudos específicos sobre a mão de obra alocada aos serviços turísticos prestado no âmbito urbano do Município;

 

Proceder ao levantamento e identificação da mão de obra envolvida pelos serviços turísticos no âmbito urbano do Município;

 

Organizar programa de desenvolvimento de recursos humanos para o turismo no âmbito urbano Município, observando os limites e as responsabilidades Municipais; e também, em cooperação com as ações dos demais municípios do Consórcio de Desenvolvimento dos Vales do Café;

 

Promover encontros, cursos e eventos voltados para a conscientização e o desenvolvimento do turismo no Município;

 

Criar e manter selo de qualificação de serviços turísticos;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE FOMENTO DO TURISMO RURAL:

 

Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários à  identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento do agroturismo no Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades da atuação Municipal;

 

Promover estudos específicos sobre o fomento do Agroturismo e do Turismo Rural no Município;

 

Proceder ao inventário de propriedades rurais, localidades ou regiões do município que possuam possibilidades de exploração agroturística ou que sejam apropriadas ao turismo rural no Município;

 

Organizar programa de desenvolvimento do agroturismo no Município, tendo como base a constituição de redes integradas, formação de cadeia produtiva e/ou desenvolvimento de arranjos produtivos locais envolvendo propriedades, comunidades ou regiões do Município;

 

Promover encontros, cursos e eventos voltados para a conscientização e o desenvolvimento do agroturismo no Município;

 

Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos prestadores de serviços relativos ao agroturismo;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Gerência de Eventos, Feiras e do Aeródromo Municipal:

 

Desenvolver estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, ações, iniciativas e demais ações que sejam necessários à  identificação, criação, promoção e/ou desenvolvimento das potencialidades turísticas do Município, mantendo todos os relacionamentos, apoios, contatos e parcerias que sejam necessários, observando os limites e as responsabilidades da atuação Municipal;

 

Promover eventos de fomento ao desenvolvimento turístico do Município;

 

Promover eventos de divulgação de oportunidades turísticas do Município;

 

Elaborar e atualizar o inventário turístico do Município;

 

Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade turística do Município, discutindo-os com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;

 

Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor turístico;

 

Executar objetivos correlatos, necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal relativos à  sua área de atuação;

 

Promover ações de fomento à utilização do Aeródromo Municipal bem como ações, programas e projetos que tenham como objetivo à expansão de suas atividades e instalações;

 

Manutenção dos contatos entre os órgãos da aviação civil e as agências de regulação de modo a viabilização permanente das atividades do aeródromo municipal.

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:

 

Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMDEC, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMDEC;

 

Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDEC, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMDEC, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

Divulgar no âmbito da SEMDEC, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDEC, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMDEC, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5° Fica alocado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMDEC, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6° Ficam alocados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 06 (seis) cargos de Assessor de Área para assuntos de crédito, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 7º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Econômico, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMDEC e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.