DECRETO Nº 21.547

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, composta da posição do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação, e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação

 

II. Subsecretaria de Geração de Trabalho e Rendas

 

a) Gerência de Trabalho e Emprego

 

1. Coordenadoria de Qualificação Profissional

 

2. Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Inclusão

 

3. Coordenadoria de Relação e Acompanhamento de Mercado

 

b) Gerência de Geração de Renda

 

4. Coordenadoria de Artesanato

 

5. Coordenadoria de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo

 

III. Subsecretaria de Habitação e Regularização Fundiária

 

a) Gerência de Projetos Habitacionais

 

b) Gerência de Programas Habitacionais

 

c) Gerência de Regularização Fundiária

 

IV. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Geração de Trabalho e Rendas:

 

a) Orientar e supervisionar todas as atividades de prestação de serviços relativos a Trabalho, Geração de Renda, Qualificação Profissional e Economia Solidária;

 

b) Subsidiar o Secretário Municipal de Trabalho e Habitação em todos os atos de gestão e níveis de representação;

 

c) Dirigir e coordenar as unidades administrativas integrantes de sua estrutura;

 

d) Elaborar, Implantar e Supervisionar os planos de trabalho de todos os setores integrantes da Subsecretaria;

 

e) Coordenar e Supervisionar a elaboração e implantação, submetendo à aprovação do Subsecretário de Geração de Trabalho e Renda, os Projetos, Programas, e demais atividades a serem desenvolvidas pelas gerências e coordenadorias;

 

d) Verificar o cumprimento das metas físicas e orçamentárias das Gerências e Coordenadoria, bem como avaliar os procedimentos adotados para registro, acompanhamento e divulgação dos indicadores utilizados;

 

f) Subsidiar o Secretário Municipal de Trabalho e Habitação nos temas relativos pertinentes à implementação do Programa Municipal de Geração de Renda e Combate ao Desemprego;

 

g) Orientar a realização de levantamentos necessários à solução de problemas decorrentes das relações de trabalho, do desemprego e de economia solidária;

 

h) Manter estreito relacionamento com as Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Econômico no que se refere aos projetos de geração de emprego e renda;

 

i) Supervisionar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

 

j) Elaboração de Convênios com órgão federais, estaduais, municipais e particulares visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades sociais de geração de emprego e renda;

 

k) Manter estreito relacionamento com o SINE – Sistema Nacional de Empregos, deste município, com vistas a alocar a mão de obra existente;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Trabalho e Emprego:

 

a) Criar políticas de valorização do trabalhador do Município;

 

b) Detectar a situação do mercado de trabalho buscando soluções para as necessidades encontradas;

 

c) Supervisionar e avaliar a execução das atividades propostas para as coordenadorias;

 

d) Contribuir para o combate ao desemprego no município;

e) Programar e implantar nas comunidades urbanas e rurais, cursos de qualificação profissionais a fim de formar mão de obra nas áreas deficitárias;

 

f) Supervisionar as ações de Qualificação Profissional;

 

g) Promover a integração do poder público municipal junto aos Sindicatos, Associações e Federações a fim de integrar as ações para o desenvolvimento dos trabalhadores;

 

h) Supervisionar e acompanhar a evolução do mercado de trabalho urbano e rural;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Coordenadoria de Qualificação Profissional:

 

a) Executar as ações de Qualificação Profissional no Município;

 

b) Coordenar e acompanhar a execução de Convênios de cooperação técnica financeira voltadas à realização de Cursos Profissionalizantes;

 

c) Coordenar a implantação de programas de Qualificação Profissional no meio Urbano e Rural;

 

d) Manter dialogo direto com entidades de ensino profissionalizantes no município;

 

e) Coordenar as ações para formação integral do trabalhador (técnica, intelectual, cultural e cidadã);

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Inclusão:

 

a) Coordenar as ações de combate ao desemprego;

 

b) Coordenar as ações da política de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

 

c) Coordenar parcerias junto aos sindicatos, associações e federações no que lhe couber;

 

d) Executar diálogo constante junto aos sindicatos, associações e federações;

 

e) Coordenar as ações de geração de emprego;

 

f) Coordenar as ações de elevação da escolaridade dos trabalhadores;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Coordenadoria de Relação e Acompanhamento de Mercado:

 

a) Coordenar as relações de intermediação de mão de obra no Município;

 

b) Acompanhar de forma constante as evoluções do mercado de trabalho e emitir balanço;

 

c) Realizar levantamentos periódicos sobre a situação do mercado de trabalho;

 

d) Identificar junto às entidades pertinentes principais gargalos existentes no desenvolvimento do mercado de trabalho;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência de Geração de Renda:

 

 

a) Elaborar, implementar e gerenciar políticas de Geração de Renda e Inclusão  Produtiva no município tanto no meio urbano e rural;

 

c) Supervisionar as ações de fomento ao artesanato cultural como Geração de Renda no município;

 

c) Gerir e acompanhar as políticas de Economia Solidária, associativista e cooperativista;

 

d) Supervisionar a formação de redes de colaboração solidária visando a geração de renda;

 

e) Supervisionar a capacitação e formação de trabalhadores desempregados e subempregados em associações e cooperativas solidárias;

 

f) Elaborar, Implementar e gerir ações de elevação de renda em comunidades carentes do município;

 

g) Supervisionar atividades de relação institucional com as entidades de fomento à Economia Solidária;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Coordenadoria de Artesanato:

 

a) Coordenar as ações de Artesanato Cultural no município;

 

b) Coordenar as ações da Oficina de Artes, e fomentar a utilização de matéria-prima local;

 

c) Acompanhar e fomentar o desenvolvimento do Artesanato Local;

 

d) Mapear e registrar os artesãos existentes no município;

 

e) Coordenar a emissão da Carteira de Artesão;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Coordenadoria de Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo:

 

Realizar atividades de relação com entidades de fomento de Economia Solidária;

 

Realizar atividades de relação com Empreendimentos Solidários, Associativistas e Cooperados;

 

Coordenar ações de fomento à Economia Solidária, Associativismo e Cooperativas;

 

Acompanhar tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de entidades junto ao poder público;

 

Organizar cadastro e reunir informações sobre as entidades de fomento, bem como dos empreendimentos;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Subsecretaria de Habitação e Regularização Fundiária:

 

a) Promover e viabilizar da política habitacional voltada para a população de baixa renda e carente do Município, observados os critérios urbanísticos;

 

c) Definir critérios e elaborar, em consonância com as demais Secretarias Municipais, de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico no Município;

 

d) Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades habitacionais no Município;

 

e) Supervisionar e coordenar da implantação de programas de habitação, na zona rural e urbana do Município;

 

f) Ordenar e desenvolver programas de cunho social, com garantia ao cidadão do direito a terra e à moradia;

 

g) Promover políticas voltadas à regularização de imóveis no âmbito territorial do Município, corrigindo distorções urbanas e ainda evitando novas ocupações urbanas irregulares;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Gerência de Projetos Habitacionais:

 

a) Elaborar normas para a realização de pesquisas na área habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas e sanitárias;

 

b) Levantar as necessidades das comunidades, para elaboração de diagnósticos da situação existente;

 

c) Elaborar planejamento, visando implantar programas habitacionais para pessoas carentes, observados os critérios urbanísticos;

 

d) Realizar estudos para dotar as zonas periféricas do Município de infra-estrutura básica na área de saneamento;

 

e) Definir critérios norteadores para o programa de habitação;

 

f) Elaborar em consonância com as demais Secretarias Municipais o cronograma de ação do Programa Habitacional;

 

g) Atuar junto às comunidades para desenvolver o trabalho de mutirão de construção da casa própria;

 

h) Coordenar, acompanhar e participar da elaboração de critérios, que caracteriza o perfil do indivíduo, a ser beneficiado dentro de programas habitacionais;

 

i) Resguardar nos bairros e distritos as condições necessárias para garantir educação, saúde e lazer quando da implantação de programas habitacionais;

 

j) Participar da realização de levantamentos necessários à solução de problemas que dizem respeito às questões de trabalho, área social e habitacional nos diferentes grupos comunitários;

 

k) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e execução de atividades na questão habitacional do Município;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Gerência de Programas Habitacionais:

 

a) Implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;

 

b) Implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;

 

c) Realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;

 

d) Propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas pública e particular no território municipal;

 

e) Elaborar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PLHIS, para ordenamento da política habitacional do município;

 

f) Promover programas de habitação popular e regularização fundiária em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do município;

 

g) Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;

h) Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso a população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da propriedade;

 

i) Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

 

j) Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;

 

k) Fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais municipais, integrando a ação das entidades empresariais e sociais;

 

l) Desenvolver e coordenar o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS;

 

m) Implantar o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e seu respectivo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, sendo o Secretário Municipal de Trabalho e Habitação seu titular, o presidente do Conselho;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Gerência de Regularização Fundiária:

 

a) Elaborar e executar programas e projetos que visem o ordenamento do espaço urbano e a transferência de propriedade mobiliária aos seus ocupantes, tanto em áreas públicas como em áreas privadas;

 

b) Identificar, vistoriar e propor a arrecadação de áreas públicas ou desapropriação de áreas particulares para a implantação de programas habitacionais ou a regularização de comunidades;

 

c) Traçar diretrizes de políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público Municipal no que tange a regularização de terrenos e imóveis;

 

d) Legalizar a situação do beneficiário final no Registro de Imóvel e no Cadastro Imobiliário do Município, de acordo com as normas do Município ou de programa habitacionais específicos;

 

e) Manter estreito relacionamento com as Secretarias Municipais em relação a parceria de profissionais especializados nas diversas áreas, para implementação de projetos de regularização fundiária no Município;

 

f) Manter estreito relacionamento com o setor de cadastro imobiliário e, também, o de patrimônio do Município, na obtenção de dados necessários ao cumprimento das finalidades da referida gerência;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMUTHA, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMUTHA;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMUTHA, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMUTHA, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMUTHA, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMUTHA, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMUTHA, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMUTHA, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n°6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Ficam alocados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, 08 (oito) cargos de Assessor de Área para assuntos de agenciamento do trabalhador, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 7º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Trabalho e Habitação, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMUTHA e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.