DECRETO Nº 21.547
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO – SEMUTHA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, composta da posição do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação, e de
suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas
e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo
I deste Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação
II. Subsecretaria de Geração de Trabalho e Rendas
a) Gerência de Trabalho e Emprego
1. Coordenadoria de Qualificação
Profissional
2. Coordenadoria de Trabalho,
Emprego e Inclusão
3. Coordenadoria de Relação e
Acompanhamento de Mercado
b) Gerência de Geração de Renda
4. Coordenadoria de Artesanato
5. Coordenadoria de Economia
Solidária, Associativismo e Cooperativismo
III. Subsecretaria de Habitação e Regularização Fundiária
a) Gerência de Projetos
Habitacionais
b) Gerência de Programas Habitacionais
c) Gerência de Regularização
Fundiária
IV. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação – SEMUTHA, ficam instituídas conforme
descrição a seguir:
I. Subsecretaria de Geração de Trabalho e Rendas:
a) Orientar
e supervisionar todas as atividades de prestação de serviços relativos a Trabalho, Geração de Renda, Qualificação Profissional e
Economia Solidária;
b) Subsidiar
o Secretário Municipal de Trabalho e Habitação em todos os atos de gestão e
níveis de representação;
c) Dirigir
e coordenar as unidades administrativas integrantes de sua estrutura;
d) Elaborar,
Implantar e Supervisionar os planos de trabalho de todos os setores integrantes
da Subsecretaria;
e) Coordenar
e Supervisionar a elaboração e implantação, submetendo à aprovação do
Subsecretário de Geração de Trabalho e Renda, os Projetos, Programas, e demais
atividades a serem desenvolvidas pelas gerências e coordenadorias;
d) Verificar
o cumprimento das metas físicas e orçamentárias das Gerências e Coordenadoria,
bem como avaliar os procedimentos adotados para registro, acompanhamento e
divulgação dos indicadores utilizados;
f) Subsidiar
o Secretário Municipal de Trabalho e Habitação nos temas relativos pertinentes
à implementação do Programa Municipal de Geração de Renda e Combate ao
Desemprego;
g) Orientar
a realização de levantamentos necessários à solução de problemas decorrentes
das relações de trabalho, do desemprego e de economia solidária;
h) Manter
estreito relacionamento com as Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Desenvolvimento Econômico no que se refere aos projetos de geração de emprego e
renda;
i) Supervisionar
a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução
dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
j) Elaboração
de Convênios com órgão federais, estaduais, municipais e particulares visando
obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades
sociais de geração de emprego e renda;
k) Manter
estreito relacionamento com o SINE – Sistema Nacional de Empregos, deste
município, com vistas a alocar a mão de obra existente;
l) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Trabalho e Emprego:
a) Criar políticas de valorização
do trabalhador do Município;
b) Detectar a situação do mercado
de trabalho buscando soluções para as necessidades encontradas;
c) Supervisionar e avaliar a
execução das atividades propostas para as coordenadorias;
d) Contribuir para o combate ao
desemprego no município;
e) Programar e implantar nas
comunidades urbanas e rurais, cursos de qualificação profissionais a fim de
formar mão de obra nas áreas deficitárias;
f) Supervisionar as ações de
Qualificação Profissional;
g) Promover a integração do poder
público municipal junto aos Sindicatos, Associações e Federações a fim de
integrar as ações para o desenvolvimento dos trabalhadores;
h) Supervisionar e acompanhar a
evolução do mercado de trabalho urbano e rural;
i) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
III. Coordenadoria de Qualificação Profissional:
a) Executar as ações de
Qualificação Profissional no Município;
b) Coordenar e acompanhar a
execução de Convênios de cooperação técnica financeira
voltadas à realização de Cursos Profissionalizantes;
c) Coordenar a implantação de
programas de Qualificação Profissional no meio Urbano e Rural;
d) Manter dialogo
direto com entidades de ensino profissionalizantes no município;
e) Coordenar as ações para
formação integral do trabalhador (técnica, intelectual, cultural e cidadã);
f) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Inclusão:
a) Coordenar as ações de combate ao
desemprego;
b) Coordenar as ações da política de
inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
c) Coordenar parcerias junto aos
sindicatos, associações e federações no que lhe couber;
d) Executar diálogo constante junto aos
sindicatos, associações e federações;
e) Coordenar as ações de geração de
emprego;
f) Coordenar as ações de elevação da
escolaridade dos trabalhadores;
g) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
V. Coordenadoria de Relação e Acompanhamento de Mercado:
a) Coordenar as relações de
intermediação de mão de obra no Município;
b) Acompanhar de forma
constante as evoluções do mercado de trabalho e emitir balanço;
c) Realizar levantamentos
periódicos sobre a situação do mercado de trabalho;
d) Identificar junto às
entidades pertinentes principais gargalos existentes no desenvolvimento do
mercado de trabalho;
e) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
VI. Gerência de Geração de Renda:
a) Elaborar, implementar e gerenciar
políticas de Geração de Renda e Inclusão Produtiva no município tanto no meio
urbano e rural;
c) Supervisionar as ações de fomento ao
artesanato cultural como Geração de Renda no município;
c) Gerir e acompanhar as políticas de
Economia Solidária, associativista e cooperativista;
d) Supervisionar a formação de redes de
colaboração solidária visando a geração de renda;
e) Supervisionar a capacitação e formação
de trabalhadores desempregados e subempregados em associações e cooperativas
solidárias;
f) Elaborar, Implementar e gerir ações de
elevação de renda em comunidades carentes do município;
g) Supervisionar atividades de relação
institucional com as entidades de fomento à Economia Solidária;
h) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Coordenadoria de Artesanato:
a) Coordenar as ações de
Artesanato Cultural no município;
b) Coordenar as ações da Oficina
de Artes, e fomentar a utilização de matéria-prima local;
c) Acompanhar e fomentar o
desenvolvimento do Artesanato Local;
d) Mapear e registrar os artesãos
existentes no município;
e) Coordenar a emissão da Carteira
de Artesão;
f) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas.
VIII. Coordenadoria de Economia Solidária, Associativismo
e Cooperativismo:
Realizar
atividades de relação com entidades de fomento de Economia Solidária;
Realizar
atividades de relação com Empreendimentos Solidários, Associativistas
e Cooperados;
Coordenar ações de
fomento à Economia Solidária, Associativismo e Cooperativas;
Acompanhar
tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de entidades junto ao poder
público;
Organizar cadastro
e reunir informações sobre as entidades de fomento, bem como dos
empreendimentos;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Subsecretaria de Habitação e Regularização Fundiária:
a) Promover e
viabilizar da política habitacional voltada para a população de baixa renda e
carente do Município, observados os critérios urbanísticos;
c) Definir
critérios e elaborar, em consonância com as demais Secretarias Municipais, de
Programas Habitacionais e de Saneamento Básico no Município;
d) Celebrar
convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para
atendimento das necessidades habitacionais no Município;
e) Supervisionar e
coordenar da implantação de programas de habitação, na zona rural e urbana do
Município;
f) Ordenar e desenvolver programas de cunho social, com garantia ao
cidadão do direito a terra e à moradia;
g) Promover
políticas voltadas à regularização de imóveis no âmbito territorial do
Município, corrigindo distorções urbanas e ainda evitando novas ocupações
urbanas irregulares;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X. Gerência de Projetos Habitacionais:
a) Elaborar normas para a
realização de pesquisas na área habitacional, visando levantar as condições
sociais, econômicas e sanitárias;
b) Levantar as necessidades das
comunidades, para elaboração de diagnósticos da situação existente;
c) Elaborar planejamento, visando
implantar programas habitacionais para pessoas carentes, observados os
critérios urbanísticos;
d) Realizar estudos para dotar as
zonas periféricas do Município de infra-estrutura básica na área de saneamento;
e) Definir critérios norteadores
para o programa de habitação;
f) Elaborar em consonância com as demais
Secretarias Municipais o cronograma de ação do Programa Habitacional;
g) Atuar junto às comunidades para
desenvolver o trabalho de mutirão de construção da casa própria;
h) Coordenar, acompanhar e
participar da elaboração de critérios, que caracteriza o perfil do indivíduo, a
ser beneficiado dentro de programas habitacionais;
i) Resguardar nos bairros e
distritos as condições necessárias para garantir educação, saúde e lazer quando
da implantação de programas habitacionais;
j)
Participar da realização de levantamentos necessários à solução de problemas
que dizem respeito às questões de trabalho, área social e habitacional nos
diferentes grupos comunitários;
k) Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e execução de atividades
na questão habitacional do Município;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Gerência de Programas Habitacionais:
a) Implementar a
política municipal de habitação de interesse social, visando atender a
melhorias de qualidade de vida da população;
b) Implantar e operar o sistema de
informações das necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
c) Realizar ações de
acompanhamento social, visando identificar e atender as necessidades das
comunidades por habitação;
d) Propor e efetivar a política de
regularização fundiária nas áreas pública e particular no território municipal;
e) Elaborar o Plano Municipal de
Habitação de Interesse Social - PLHIS, para ordenamento da política
habitacional do município;
f) Promover programas de habitação
popular e regularização fundiária em articulação com os organismos municipais,
estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter
recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas
habitacionais, no âmbito do município;
g) Estimular a pesquisa de formas
alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;
h) Estabelecer, de acordo com as
diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o
acesso a população de baixa renda à habitação, bem
como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade
como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da
propriedade;
i) Estimular a iniciativa privada
a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a
oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da
população;
j) Articular a regularização e a
titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de
implantação de programas habitacionais;
k) Fomentar o estabelecimento e o
aperfeiçoamento das redes sociais municipais, integrando a ação das entidades
empresariais e sociais;
l) Desenvolver e
coordenar o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS;
m) Implantar o
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e seu respectivo
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, sendo o Secretário
Municipal de Trabalho e Habitação seu titular, o presidente do Conselho;
n) Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII. Gerência de Regularização Fundiária:
a) Elaborar e executar programas e projetos que
visem o ordenamento do espaço urbano e a transferência de propriedade
mobiliária aos seus ocupantes, tanto em áreas públicas como em áreas privadas;
b) Identificar, vistoriar e propor a arrecadação de
áreas públicas ou desapropriação de áreas particulares para a implantação de
programas habitacionais ou a regularização de comunidades;
c) Traçar diretrizes de políticas públicas a serem
implementadas pelo Poder Público Municipal no que tange a regularização de
terrenos e imóveis;
d) Legalizar
a situação do beneficiário final no Registro de Imóvel e no Cadastro
Imobiliário do Município, de acordo com as normas do Município ou de programa
habitacionais específicos;
e) Manter estreito relacionamento com as
Secretarias Municipais em relação a parceria de
profissionais especializados nas diversas áreas, para implementação de projetos
de regularização fundiária no Município;
f) Manter estreito relacionamento com o setor de
cadastro imobiliário e, também, o de patrimônio do Município, na obtenção de
dados necessários ao cumprimento das finalidades da referida gerência;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII. Gerência Administrativa:
a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas
específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos
demais Gerentes da SEMUTHA, em conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações
em apoio aos Subsecretários da SEMUTHA;
c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na
Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas
internas do órgão;
d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria
Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à
conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMUTHA,
procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e
serviços;
f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de
escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do
órgão;
g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Trabalho
e Habitação;
h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico
de documentos;
i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMUTHA,
inclusive o arquivo de documentos internos;
j) Divulgar no âmbito da SEMUTHA, os atos do Executivo Municipal de
interesse da área;
k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no
que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio
mobiliário e imobiliário da SEMUTHA, em conformidade com a legislação, normas,
padrões, regras e procedimentos aprovados;
n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação são
aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro
de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, através de seu
titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao
funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a
SEMUTHA, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, 01 (um)
cargo de Gestor de
Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao
Secretário da SEMUTHA, com atribuições específicas, em conformidade com o Art.
34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n°6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Ficam alocados na Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação, 08 (oito)
cargos de Assessor de
Área para assuntos de agenciamento do trabalhador, com atribuições
específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei
n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 7º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas de Trabalho e Habitação, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMUTHA e coordenado
pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a
aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho
e Habitação.
Art. 8º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.