DECRETO Nº 21.548
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMCULT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT, composta da posição do Secretário Municipal de Cultura e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste
artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste
Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Cultura
II. Subsecretaria de Difusão Cultural
a) Gerência de Eventos Culturais
1. Coordenadoria de Infraestrutura
b) Gerência de Artes
1. Coordenadoria de Artes Cênicas
2. Coordenadoria de Música
3. Coordenadoria de Artes Visuais
III. Subsecretaria de Patrimônio Cultural
a) Gerência de Teatro
b) Gerência de Centros Culturais
1. Coordenadoria da Casa dos Bragas
2. Coordenadoria da Casa de
Cultura Roberto Carlos
3. Coordenadoria da Casa da
Memória e do Arquivo Público
4. Coordenadoria do Museu Ferroviário
c) Gerência de Patrimônio
Imaterial
d) Gerência de Biblioteca Pública
IV. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT, ficam instituídas conforme descrição a seguir:
I. Subsecretaria de Difusão Cultural:
a) Desenvolver e divulgar e promover todas as formas de
cultura;
b) Implementar leis de incentivo cultural;
c) Incentivar a produção cultural;
d) Promover a formação de platéia e a profissionalização dos
artistas locais;
e) Promover a democratização do acesso aos espaços
culturais;
f) Promover a circulação e o intercâmbio de artistas e da
produção cultural;
g) Fortalecer as manifestações culturais;
h) Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao
desenvolvimento cultura popular local;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Eventos Culturais:
a) Promover eventos culturais;
b) Catalogar os eventos tradicionais da
cidade;
c) Planejar, executar e controlar todas
as atividades relacionadas a realização dos eventos
culturais;
d) Executar as atividades projetadas
pelas gerências da Secretaria;
e) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à execução de eventos culturais no
Município;
f) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Coordenadoria de Infraestrutura:
a)
Fazer o levantamento de todas as informações que irão resultar nos requisitos
da infraestrutura operacional dos eventos culturais;
b)
Discriminar os requisitos inerentes a licitações e outros;
c)
Elaborar o layout de toda a infraestrutura
operacional;
d)
Montar e desmontar as estruturas operacionais necessárias à realização das
atividades artísticas e culturais da Secretaria, exceto aquelas de natureza
técnica e profissional de peças teatrais e similares;
e)
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes, adequados e
necessários ao fornecimento de infra-estrutura operacional para as atividades
artísticas e culturais realizadas no Município;
f)
Executar o cronograma das atividades que compõem toda a realização da
infra-estrutura operacional dos eventos culturais.
g)
Providenciar todas as documentações necessárias para a realização dos eventos
culturais (alvarás, permissões, liberações, etc.);
h)
Fiscalizar e coordenar o cumprimento dos requisitos operacionais contratados
e/ou acordados por terceiros (requisitos oriundos de licitações e etc.);
i) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes, adequados e necessários ao fornecimento de infraestrutura
operacional para as atividades artísticas e culturais realizadas no Município;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Gerência de Artes:
a) Promover eventos artísticos e
musicais;
b) Catalogar os eventos tradicionais da
cidade, relacionados às artes cênicas e visuais e à música;
c) Planejar, executar e controlar todas
as atividades relacionadas à realização dos eventos artísticos e musicais;
d) Executar as atividades projetadas
pelas gerências da Secretaria;
e) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à execução de eventos artísticos e musicais
no Município;
f) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. Coordenadoria de Artes Cênicas:
a) Desenvolver e divulgar as artes cênicas (teatro, dança, ópera e circo...);
b) Mapear e catalogar os grupos artísticos do município;
c) Desenvolver a produção das artes cênicas;
d) Elaborar projetos para a formação de platéia e para a
profissionalização dos artistas locais;
e) Coordenar todos os trabalhos relacionados aos espaços
destinados a esta atividade;
f) Coordenar a realização de oficinas destinadas a esta
atividade;
g) Coordenar a circulação de atividades que envolvem as
artes cênicas nas comunidades do município;
h) Apoiar na realização de eventos culturais que envolvam as
artes cênicas;
i) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à promoção e ao desenvolvimento das artes no
Município;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI. Coordenadoria de Música:
a) Desenvolver
e divulgar as bandas de música, canto, coral, orquestras e grupos musicais;
b) Mapear e catalogar os grupos musicais do município;
c) Desenvolver a produção musical e demais eventos musicais;
d) Incentivar e promover a cultura musical através da
elaboração de projetos para a formação de platéia e para a profissionalização
dos artistas locais;
e) Coordenar todos os trabalhos relacionados aos espaços
destinados a esta atividade;
f) Coordenar a realização de oficinas destinadas a esta
atividade;
g) Coordenar a circulação de atividades que envolvem a
música;
h) Apoiar na realização de eventos culturais
que envolvam a música;
i) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à promoção e ao desenvolvimento da cultura
musical no Município;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Coordenadoria de Artes Visuais:
a) Desenvolver e divulgar as artes visuais (artes plásticas,
fotografia, cinema, vídeo...);
b) Mapear e catalogar as obras de artes do acervo público
municipal;
c) Desenvolver a produção de artes visuais;
d) Promover exposição e oficinas de artes plásticas;
e) Promover a formação de artistas plásticos;
f) Coordenar todos os trabalhos relacionados à Galeria Levino Fanzeres e demais espaços
de exposição e veiculação artística;
g) Elaborar projetos para a formação de platéia e para a
profissionalização dos artistas locais;
h) Apoiar na realização de eventos culturais que envolvam as
artes visuais;
i) Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à promoção e ao
desenvolvimento das artes no Município;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIII. Subsecretaria de Patrimônio Cultural:
k) Mapear e catalogar as manifestações culturais do
município;
l) Viabilizar a conservação, restauração e administração dos
espaços culturais do município;
m) Viabilizar a criação de novos espaços culturais e a
melhoria ou adequação de equipamentos já existentes;
n) Promover a descentralização dos espaços culturais;
o) Viabilizar as ações de mapeamento, inventário,
preservação e difusão do patrimônio imaterial;
p) Viabilizar as ações de mapeamento, inventário,
preservação e difusão do patrimônio arquitetônico e urbano;
q) Viabilizar as ações de mapeamento, inventário,
preservação e difusão dos documentos do arquivo público municipal;
r) Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à promoção e ao desenvolvimento da
cultura no Município;
s) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX. Gerência de Teatro:
a) Gerenciar o espaço dos Teatros;
b) Promover e realizar espetáculos artísticos;
c) Coordenar a operação dos equipamentos cenotécnicos,
iluminação, sonorização e maquinaria;
d) Coordenar os serviços de montagem, operação, e
desmontagem de espetáculos;
e) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos,
manutenção, limpeza, higienização, bilheteria, portaria, platéia e vigilância;
f) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos teatros Municipais;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X. Gerência de Centros Culturais:
a) Implementar a conservação, restauração e administração
dos espaços culturais do município;
b) Implementar a criação de novos espaços culturais e a
melhoria ou adequação de equipamentos já existentes;
c) Desenvolver projetos culturais nos espaços do município;
d) Gerenciar e promover meios de captação do acervo
relacionado ao objetivo fim dos espaços;
e) Gerenciar as ações de difusão dos espaços e inclusão no
calendário de eventos do município;
f) Gerenciar os serviços administrativos, burocráticos, e de
manutenção e limpeza;
g) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos centros culturais do
Município;
h) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Coordenadoria da Casa dos Bragas:
a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes
manifestações culturais do município;
b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos
visitantes;
c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;
d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;
e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no
calendário de eventos do município;
f) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos,
manutenção, limpeza;
g) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à coordenação da Casa dos Bragas;
h) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII. Coordenadoria da Casa de Cultura Roberto Carlos:
a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes
manifestações culturais do município;
b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos
visitantes;
c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;
d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;
e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no
calendário de eventos do município;
f) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos,
manutenção, limpeza;
g) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à coordenação da Casa de Cultura Roberto
Carlos;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
XIII. Coordenadoria da
Casa da Memória e do Arquivo Público:
a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes
manifestações culturais do município;
b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos
visitantes;
c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;
d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;
e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no
calendário de eventos do município;
f) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos,
manutenção, limpeza.
g) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à coordenação da Casa da Memória e do
Arquivo Público do Município;
h) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV. Coordenadoria do Museu Ferroviário:
a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes
manifestações culturais do município;
b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos
visitantes;
c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;
d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;
e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no
calendário de eventos do município;
d) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos,
manutenção, limpeza.
f) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à coordenação do Museu Ferroviário do
Município;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV. Gerência de Patrimônio Imaterial:
a) Mapear, inventariar, preservar e difundir as
manifestações do patrimônio imaterial;
b) Promover e realizar seminários, palestras, mostras,
encontros folclóricos e demais eventos do gênero que divulguem, promovam e
desenvolvam as manifestações populares locais;
c) Fortalecer as tradições populares;
d) Implementar leis de incentivo ao patrimônio imaterial;
e) Promover ações de valorização e difusão do patrimônio
imaterial;
f) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à área de atuação da gerência;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVI. Gerência de Biblioteca Pública:
a) Gerenciar os serviços de atendimento ao público e outros,
junto às bibliotecas públicas do Município;
b) Promover atividades de incentivo a leitura;
c) Promover e organizar bibliotecas sucursais;
d) Promover a inclusão do portador de deficiência física
através de programas específicos (obras em braile,
atendimento domiciliar, etc);
e) Apoiar concursos literários;
f) Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento das bibliotecas do
Município;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVII. Gerência Administrativa:
a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas
específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Cultura,
dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes
da SEMCULT, em conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações
em apoio aos Subsecretários da SEMCULT;
c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na
Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas
internas do órgão;
d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria
Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMCULT, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar
os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Cultura;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMCULT, inclusive o
arquivo de documentos internos;
j) Divulgar
no âmbito da SEMCULT, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da SEMCULT, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e
procedimentos aprovados;
m) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Cultura são aquelas dispostas
no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, através de seu titular e das
unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMCULT, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Cultura, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMCULT, com atribuições
específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n°
6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas Culturais, composto pelos
servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada
da estrutura organizacional da SEMCULT e coordenado pelo respectivo Secretário
Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de
governo no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.