DECRETO Nº 21.548

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMCULT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT, composta da posição do Secretário Municipal de Cultura e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Cultura

 

II. Subsecretaria de Difusão Cultural

 

a) Gerência de Eventos Culturais

 

1. Coordenadoria de Infraestrutura

 

b) Gerência de Artes

 

1. Coordenadoria de Artes Cênicas

 

2. Coordenadoria de Música

 

3. Coordenadoria de Artes Visuais

 

III. Subsecretaria de Patrimônio Cultural

 

a) Gerência de Teatro

 

b) Gerência de Centros Culturais

 

1. Coordenadoria da Casa dos Bragas

 

2. Coordenadoria da Casa de Cultura Roberto Carlos

 

3. Coordenadoria da Casa da Memória e do Arquivo Público

 

4. Coordenadoria do Museu Ferroviário

 

c) Gerência de Patrimônio Imaterial

 

d) Gerência de Biblioteca Pública

 

IV. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Difusão Cultural:

 

a) Desenvolver e divulgar e promover todas as formas de cultura;

 

b) Implementar leis de incentivo cultural;

 

c) Incentivar a produção cultural;

 

d) Promover a formação de platéia e a profissionalização dos artistas locais;

 

e) Promover a democratização do acesso aos espaços culturais;

 

f) Promover a circulação e o intercâmbio de artistas e da produção cultural;

 

g) Fortalecer as manifestações culturais;

 

h) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento cultura popular local;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Eventos Culturais:

 

a) Promover eventos culturais;

 

b) Catalogar os eventos tradicionais da cidade;

 

c) Planejar, executar e controlar todas as atividades relacionadas a realização dos eventos culturais;

 

d) Executar as atividades projetadas pelas gerências da Secretaria;

 

e) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de eventos culturais no Município;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Coordenadoria de Infraestrutura:

 

a) Fazer o levantamento de todas as informações que irão resultar nos requisitos da infraestrutura operacional dos eventos culturais;

 

b) Discriminar os requisitos inerentes a licitações e outros;

 

c) Elaborar o layout de toda a infraestrutura operacional;

 

d) Montar e desmontar as estruturas operacionais necessárias à realização das atividades artísticas e culturais da Secretaria, exceto aquelas de natureza técnica e profissional de peças teatrais e similares;

 

e) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes, adequados e necessários ao fornecimento de infra-estrutura operacional para as atividades artísticas e culturais realizadas no Município;

 

f) Executar o cronograma das atividades que compõem toda a realização da infra-estrutura operacional dos eventos culturais.

 

g) Providenciar todas as documentações necessárias para a realização dos eventos culturais (alvarás, permissões, liberações, etc.);

 

h) Fiscalizar e coordenar o cumprimento dos requisitos operacionais contratados e/ou acordados por terceiros (requisitos oriundos de licitações e etc.);

 

i) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes, adequados e necessários ao fornecimento de infraestrutura operacional para as atividades artísticas e culturais realizadas no Município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência de Artes:

 

a) Promover eventos artísticos e musicais;

 

b) Catalogar os eventos tradicionais da cidade, relacionados às artes cênicas e visuais e à música;

 

c) Planejar, executar e controlar todas as atividades relacionadas à realização dos eventos artísticos e musicais;

 

d) Executar as atividades projetadas pelas gerências da Secretaria;

 

e) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de eventos artísticos e musicais no Município;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Coordenadoria de Artes Cênicas:

 

a) Desenvolver e divulgar as artes cênicas (teatro, dança, ópera e circo...);

 

b) Mapear e catalogar os grupos artísticos do município;

 

c) Desenvolver a produção das artes cênicas;

 

d) Elaborar projetos para a formação de platéia e para a profissionalização dos artistas locais;

 

e) Coordenar todos os trabalhos relacionados aos espaços destinados a esta atividade;

 

f) Coordenar a realização de oficinas destinadas a esta atividade;

 

g) Coordenar a circulação de atividades que envolvem as artes cênicas nas comunidades do município;

 

h) Apoiar na realização de eventos culturais que envolvam as artes cênicas;

 

i) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à promoção e ao desenvolvimento das artes no Município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Coordenadoria de Música:

 

a) Desenvolver e divulgar as bandas de música, canto, coral, orquestras e grupos musicais;

 

b) Mapear e catalogar os grupos musicais do município;

 

c) Desenvolver a produção musical e demais eventos musicais;

 

d) Incentivar e promover a cultura musical através da elaboração de projetos para a formação de platéia e para a profissionalização dos artistas locais;

 

e) Coordenar todos os trabalhos relacionados aos espaços destinados a esta atividade;

 

f) Coordenar a realização de oficinas destinadas a esta atividade;

 

g) Coordenar a circulação de atividades que envolvem a música;

 

h) Apoiar na realização de eventos culturais que envolvam a música;

 

i) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à promoção e ao desenvolvimento da cultura musical no Município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Coordenadoria de Artes Visuais:

 

a) Desenvolver e divulgar as artes visuais (artes plásticas, fotografia, cinema, vídeo...);

 

b) Mapear e catalogar as obras de artes do acervo público municipal;

 

c) Desenvolver a produção de artes visuais;

d) Promover exposição e oficinas de artes plásticas;

 

e) Promover a formação de artistas plásticos;

 

f) Coordenar todos os trabalhos relacionados à Galeria Levino Fanzeres e demais espaços de exposição e veiculação artística;

 

g) Elaborar projetos para a formação de platéia e para a profissionalização dos artistas locais;

 

h) Apoiar na realização de eventos culturais que envolvam as artes visuais;

 

i) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à promoção e ao desenvolvimento das artes no Município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Subsecretaria de Patrimônio Cultural:

 

k) Mapear e catalogar as manifestações culturais do município;

 

l) Viabilizar a conservação, restauração e administração dos espaços culturais do município;

 

m) Viabilizar a criação de novos espaços culturais e a melhoria ou adequação de equipamentos já existentes;

 

n) Promover a descentralização dos espaços culturais;

 

o) Viabilizar as ações de mapeamento, inventário, preservação e difusão do patrimônio imaterial;

 

p) Viabilizar as ações de mapeamento, inventário, preservação e difusão do patrimônio arquitetônico e urbano;

 

q) Viabilizar as ações de mapeamento, inventário, preservação e difusão dos documentos do arquivo público municipal;

 

r) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à promoção e ao desenvolvimento da cultura no Município;

 

s) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Gerência de Teatro:

a) Gerenciar o espaço dos Teatros;

 

b) Promover e realizar espetáculos artísticos;

 

c) Coordenar a operação dos equipamentos cenotécnicos, iluminação, sonorização e maquinaria;

 

d) Coordenar os serviços de montagem, operação, e desmontagem de espetáculos;

 

e) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos, manutenção, limpeza, higienização, bilheteria, portaria, platéia e vigilância;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos teatros Municipais;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Gerência de Centros Culturais:

 

a) Implementar a conservação, restauração e administração dos espaços culturais do município;

 

b) Implementar a criação de novos espaços culturais e a melhoria ou adequação de equipamentos já existentes;

 

c) Desenvolver projetos culturais nos espaços do município;

 

d) Gerenciar e promover meios de captação do acervo relacionado ao objetivo fim dos espaços;

 

e) Gerenciar as ações de difusão dos espaços e inclusão no calendário de eventos do município;

 

f) Gerenciar os serviços administrativos, burocráticos, e de manutenção e limpeza;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento dos centros culturais do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Coordenadoria da Casa dos Bragas:

 

a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes manifestações culturais do município;

 

b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos visitantes;

 

c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;

 

d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;

 

e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no calendário de eventos do município;

 

f) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos, manutenção, limpeza;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à coordenação da Casa dos Bragas;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Coordenadoria da Casa de Cultura Roberto Carlos:

 

a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes manifestações culturais do município;

 

b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos visitantes;

 

c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;

 

d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;

 

e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no calendário de eventos do município;

 

f) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos, manutenção, limpeza;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à coordenação da Casa de Cultura Roberto Carlos;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Coordenadoria da Casa da Memória e do Arquivo Público:

 

a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes manifestações culturais do município;

 

b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos visitantes;

 

c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;

 

d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;

 

e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no calendário de eventos do município;

 

f) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos, manutenção, limpeza.

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à coordenação da Casa da Memória e do Arquivo Público do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Coordenadoria do Museu Ferroviário:

 

a) Promover no espaço atividades que envolvam as diferentes manifestações culturais do município;

 

b) Preservar o acervo e promover atendimento diário aos visitantes;

 

c) Captar acervo relacionado ao objetivo fim do espaço;

 

d) Inventariar e catalogar o acervo do espaço;

 

e) Promover ações de difusão do espaço e inclusão no calendário de eventos do município;

 

d) Coordenar os serviços administrativos, burocráticos, manutenção, limpeza.

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à coordenação do Museu Ferroviário do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Gerência de Patrimônio Imaterial:

 

a) Mapear, inventariar, preservar e difundir as manifestações do patrimônio imaterial;

 

b) Promover e realizar seminários, palestras, mostras, encontros folclóricos e demais eventos do gênero que divulguem, promovam e desenvolvam as manifestações populares locais;

 

c) Fortalecer as tradições populares;

 

d) Implementar leis de incentivo ao patrimônio imaterial;

 

e) Promover ações de valorização e difusão do patrimônio imaterial;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à área de atuação da gerência;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVI. Gerência de Biblioteca Pública:

 

a) Gerenciar os serviços de atendimento ao público e outros, junto às bibliotecas públicas do Município;

 

b) Promover atividades de incentivo a leitura;

 

c) Promover e organizar bibliotecas sucursais;

 

d) Promover a inclusão do portador de deficiência física através de programas específicos (obras em braile, atendimento domiciliar, etc);

 

e) Apoiar concursos literários;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento das bibliotecas do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVII. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Cultura, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMCULT, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMCULT;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMCULT, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Cultura;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMCULT, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMCULT, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMCULT, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Cultura são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMCULT, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Cultura, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMCULT, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas Culturais, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMCULT e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.