DECRETO Nº 21.549

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP, composta da posição do Secretário Municipal de Esporte e Lazer e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

A posição do Secretário Municipal de Esporte e Lazer

 

Subsecretaria de Esportes

 

Gerência de Esporte Comunitário

 

1. Coordenadoria de Esporte Comunitário

 

Gerência de Esporte Escolar e de Rendimento

 

1. Coordenadoria de Esporte Escolar e de Rendimento

 

Subsecretaria de Lazer e Qualidade de Vida

 

Gerência de Lazer e Qualidade de Vida

 

1. Coordenadoria de Lazer e Qualidade de Vida

 

Gerência Administrativa

 

Coordenadoria de Infraestrutura

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

SUBSECRETARIA DE ESPORTES:

 

Desenvolver as políticas de esportes do Municí­pio, administrando e orientando a realização de programas, projetos e eventos esportivos especializados voltados para a população em geral assim como para públicos especí­ficos, como alunos da rede Municipal de ensino, idosos, portadores de deficiência fí­sica e outros;

 

Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Subsecretaria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

 

Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Subsecretaria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

Identificar necessidades de treinamento, seja individual, seja das Gerências ou da Subsecretaria como um todo, discutindo-as ou propondo alguma programação especí­fica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Subsecretaria;

 

Desenvolver e administrar cursos, seminários, palestras, campanhas educativas e estratégias diversas com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância e o benefício da prática de esportes e o estímulo à incorporação de hábitos esportivos pela população, com vistas à melhoria da qualidade de vida;

 

Administrar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Subsecretaria, destas com as demais Subsecretarias, no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal ou com que sejam necessários em função do trabalho;

 

Analisar e dar parecer nos processos cuja temática seja esportiva, entre outras áreas inerentes a pasta que tramite nesta Subsecretaria;

 

Sugerir e propor áreas com aptidão para sediar eventos esportivos ou instalação de praças esportivas;

 

Planejar, coordenar e apoiar programas e projetos para a iniciação esportiva e desenvolvimento de atividades esportivas nas comunidades do Município de Cachoeiro, utilizando as quadras para escolinhas poli-esportivas;

 

Elaborar, promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos diversos como campeonatos, torneios, inclusive no âmbito do esporte radical, no Município;

 

Articular junto à Secretaria Municipal de Educação a elaboração de calendário de esporte escolar municipal;

 

Incentivar e apoiar a prática de atividades esportivas como forma de inclusão social, promoção da saúde, envolvimento familiar e a não violência;

 

Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver seminários e palestras sobre questões relacionadas à saúde e atividade física;

 

Promover parcerias e articulação com outros órgãos e entidades que atuam na área de esportes, visando à atração de intercâmbios e eventos institucionais de atualização metodológicas ou de natureza esportiva, sendo de âmbito estadual, nacional e internacional e para o desenvolvimento de programas e projetos;

 

Administrar todo o parque esportivo e equipamentos que estejam sob a responsabilidade ou diretamente vinculados à  Secretaria, promovendo a sua manutenção fí­sica e uso contínuo;

 

Apoiar, direta ou indiretamente, atletas ou agremiações, desde que haja a previsão de recursos orçamentários para essa finalidade e que atenda aos interesses do Município;

 

Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Subsecretaria, verificando e tomando providências cabí­veis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos e a distribuição das atribuições dentro do quadro funcional da subsecretaria;

 

Cumprir as obrigações assumidas por convênios ou contratos em relação à utilização de praças esportivas de entidades, escolas e particulares;

 

Elaborar, propor e prestar apoio técnico e logístico aos torneios voltados para as várias classes de entidades da iniciativa privada a fim de integrar os empresários locais através do viés esportivo;

 

Estabelecer parcerias como os setores privados para a busca de apoio para o desenvolvimento e democratização da prática esportiva, baseando-se em uma política de investimento social;

 

Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos e controlar o cumprimento dos prazos para a execução das atividades inerentes à  Subsecretaria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE ESPORTE COMUNITÁRIO:

 

Gerenciar e integrar as atividades executadas pela Coordenadoria de Esporte Comunitário, visando à  execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Subsecretário;

 

Cumprir os prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela, a solução ou prevenção de possí­veis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

 

Assessorar o Subsecretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas ou tomada de decisão, em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domí­nio;

 

Despachar com o Subsecretário, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências e prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

 

Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Subsecretário, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

 

Identificar necessidades de treinamento especializado para o coordenador e estagiários contratados em regime de convênio, apresentando-as ou discutindo-as com o Subsecretário ao qual esteja vinculado;

 

Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objetos de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

 

Propor ao Subsecretário, alterações nas normas e nos procedimentos de sua gerência quando julgar necessário;

 

Administrar a execução de todas as atividades referentes à  Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos;

 

Gerenciar o funcionamento das atividades da Coordenadoria de Esporte Comunitário, suprindo de provimentos, materiais e serviços necessários ao seu bom funcionamento;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

COORDENADORIA DE ESPORTE COMUNITÁRIO:

 

Elaborar e coordenar torneios e festivais voltados para idosos e deficientes físicos nas comunidades do Município;

 

Aferir, cadastrar e cruzar dados dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais através de parceria com as secretarias municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social;

 

Elaborar e coordenar torneios esportivos intercomunitários, em suas varias modalidades a fim de integrar os munícipes através do viés esportivo;

 

Informar de forma imediata ao coordenador de infra-estrutura operacional sobre qualquer dano nas quadras que esteja impedindo a prática esportiva ou colocando em risco os usuários das praças esportivas;

 

Democratizar a prática de esportes para munícipes estabelecendo, de forma organizada e eqüitativa e o uso contínuo das praças esportivas para todas as idades, priorizando ainda as classes de baixo índice de desenvolvimento humano;

 

Incentivar a criação de escolinhas poli – esportivas voltadas para o público infanto-juvenil, abrangendo inclusive as modalidades individuais, propiciando aos beneficiários o desenvolvimento humano pelo viés esportivo;

 

Estimular e prestar apoio técnico e logístico aos eventos esportivos promovidos pela própria comunidade como forma de incentivo à prática esportiva;

 

Estimular as iniciativas femininas nas modalidades esportivas buscando a ampliação da participação feminina no desporto municipal;

 

Realizar cursos, palestras e seminários buscando o desenvolvimento dos esportes comunitários;

 

Promover, fomentar e apoiar torneios entre as escolinhas poli-esportivas municipais a fim de dar ênfase ao espírito de competitividade saudável entre os beneficiários dos programas da Subsecretaria;

 

Elaborar e apoiar propostas de torneios comunitários de jogos de mesa a fim de ampliar o atendimento aos munícipes;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE ESPORTE ESCOLAR E DE RENDIMENTO:

 

Gerenciar e integrar as atividades executadas pela Coordenadoria de Esporte Escolar e de Rendimento, visando à  execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Subsecretário;

 

Cumprir os prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela, a solução ou prevenção de possí­veis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

 

Assessorar o Subsecretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e solução de problemas ou tomada de decisão, em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domí­nio;

 

Despachar com o Subsecretário, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências e prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

 

Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Subsecretário, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

 

Identificar necessidades de treinamento especializado para o coordenador e estagiários contratados em regime de convênio, apresentando-as ou discutindo-as com o Subsecretário ao qual esteja vinculado;

 

Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objetos de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

 

Propor ao Subsecretário, alterações nas normas e nos procedimentos de sua gerência quando julgar necessário;

 

Administrar a execução de todas as atividades referentes à  Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos;

 

Gerenciar o funcionamento das atividades da Coordenadoria de Esporte Escolar e de Rendimento, suprindo de provimentos, materiais e serviços necessários ao seu bom funcionamento;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

COORDENADORIA DE ESPORTE ESCOLAR E DE RENDIMENTO:

 

Acolher, participar, prestar apoio técnico e logístico as etapas de competições escolares promovidas pelo Estado do Espírito Santo, pelo País e Internacionais desde que seja possível a adequação orçamentária e seja de interesse do Município;

 

Criar, em articulação com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação um calendário do esporte escolar municipal;

 

Realizar reuniões permanentes com o corpo docente das escolas Municipais e Estaduais sediadas no município, com o intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;

 

Incentivar a criação de torcidas animadas, viabilizando premiações categorizadas diversas a fim de harmonizar e popularizar as práticas esportivas;

 

Propor ao seu superior hierárquico a ampliação da oferta de modalidades esportivas no meio estudantil a fim de captar maior número de praticantes por meio de variação nas opções de esportes;

 

Promover o intercâmbio estudantil entre as escolas regionais buscando a integração dos municípios regionais através do viés esportivo;

 

Promover em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, festivais poli esportivos direcionados aos pais de alunos a fim de promover a integração da comunidade escolar.

 

Realizar cursos, eventos e palestras de incentivo à práticas esportivas e materiais esportivos diversos voltados para o público estudantil;

 

Coordenar a utilização das praças esportivas no Município;

 

Executar e apoiar programas e projetos orientados para o desenvolvimento dos esportes de rendimento, desenvolvendo políticas de apoio aos atletas do Município;

 

Fomentar a criação de núcleos de esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades com supervisão permanente;

 

Articular junto à Gerência de Esporte Escolar e de Rendimento, visando identificar potenciais talentos na área de esportes de rendimento e incentivar o seu desenvolvimento;

 

Promover parcerias e articulação com órgãos da esfera estadual, federal e internacional, além de federações de desportos e afins, que atuam na área de esportes de rendimento, visando à atualização e o desenvolvimento de

programas e projetos esportivos;

 

Promover articulação com instituições especializadas para a incorporação de novos conhecimentos, metodologias e recursos tecnológicos na área de esportes de rendimento;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

SUBSECRETARIA DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA:

 

Analisar e dar parecer a processos inerentes ás atividades de lazer e recreação;

 

Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Subsecretaria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades;

 

Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Subsecretaria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da

 

Secretaria, sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;

 

Identificar necessidades de treinamento, seja individual, seja da Gerência ou da Subsecretaria como um todo, discutindo-as ou propondo alguma programação especí­fica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Subsecretaria;

 

Desenvolver cursos, seminários, palestras, campanhas educativas e estratégias diversas com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância e o benefício do Lazer e Recreação e o estímulo à incorporação de hábitos saudáveis pela população, com vistas à melhoria da qualidade de vida;

 

Administrar, articular, facilitar e promover, a interação e integração da Gerência da Subsecretaria, desta com as demais Subsecretarias ou seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal ou com que sejam necessários em função do trabalho;

 

Sugerir e propor áreas com aptidão para a realização de atividades de Lazer e Recreação e eventos afins;

 

Desenvolver a polí­tica de lazer e recreação do Municí­pio, administrando a realização de programas, projetos e eventos especializados voltados para a população em geral assim como públicos especí­ficos, como alunos da rede

 

Municipal de ensino, idosos, portadores de deficiência fí­sica e outros;

 

Incentivar e apoiar a prática de atividades esportivas como forma de inclusão social, promoção da saúde, envolvimento familiar e a não violência;

 

Incentivar e apoiar o lazer e o entretenimento através de atividades esportivas de cunho amador;

 

Fomentar e gerir atividades de Lazer e Entretenimento, explorando os mais diversos aspectos deste seguimento, de forma a contribuir para a geração de negócios que estimulem a ampliação da captação de recursos para o município.

 

Elaborar o calendário anual de atividades Lazer e Recreação do Municí­pio, contemplando programas e projetos e eventos de lazer e recreação voltados inclusive para os distritos e localidades interioranas;

 

Realizar o cumprimento das obrigações assumidas por convênios ou contratos em relação às atividades especí­ficas de Lazer e Recreação;

 

Promover intercâmbios em suas diversas modalidades;

 

Prestar apoio, direto ou indireto, a grupos e/ou segmento, desde que haja a previsão de recursos orçamentários para essa finalidade e que atenda aos interesses do Municí­pio;

 

Articular junto às Secretarias Municipal e Estadual de Educação a elaboração de calendário do esporte escolar;

 

Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para desenvolver seminários e palestras sobre questões relacionadas à saúde e atividade física;

 

Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Subsecretaria, verificando e tomando providências cabí­veis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;

 

Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos e a distribuição das atribuições dentro do quadro funcional da subsecretaria;

 

Cumprir as obrigações assumidas por convênios ou contratos em relação à utilização de praças esportivas de entidades, escolas e particulares;

Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à  Subsecretaria, de comum acordo com o Secretário Municipal;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

 

GERÊNCIA DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA:

 

Gerenciar e integrar as atividades executadas pela Coordenadoria de Lazer e Qualidade de Vida, visando à  execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Subsecretário;

 

Cumprir os prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela, a solução ou prevenção de possí­veis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;

 

Assessorar o Subsecretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domí­nio;

 

Despachar com o Subsecretário, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência;

 

Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Subsecretário, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;

 

Identificar necessidades de treinamento especializado para o coordenador e estagiários contratados em regime de convênio, apresentando-as ou discutindo-as com o Subsecretário ao qual esteja vinculado;

 

Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;

 

Propor ao Subsecretário, alterações nas normas e nos procedimentos de sua gerência quando julgar necessário;

 

Coordenar a execução de todas as atividades referentes à  Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos;

 

Gerenciar o funcionamento das atividades da Coordenadoria de Lazer e Qualidade de Vida, suprindo de provimentos, materiais e serviços necessários ao bom funcionamento da Gerência;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

COORDENADORIA DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA:

 

Implantar núcleos de ginásticas monitoradas nas comunidades focando os públicos adultos e idosos e priorizando as classes financeiramente menos favorecidas;

 

Monitorar, aferir e contabilizar periodicamente a saúde e a condição física dos beneficiários dos núcleos de ginástica monitorada;

 

Firmar parceria com as secretarias municipais de saúde e de desenvolvimento social para desenvolver ciclos de palestras direcionados aos beneficiários dos núcleos de ginástica monitorada e interessados da comunidade, sobre temáticas que envolvam a qualidade de vida como nutrição, acondicionamento físico, higiene pessoal entre outras;

 

Apoiar as iniciativas realizadas pela própria comunidade;

 

Capacitar os estagiários que atenderão os núcleos de ginástica nos bairros;

 

Supervisionar a equipe de estagiários que aplicam diretamente as atividades físicas para as comunidades;

 

Desenvolver várias modalidades de atividades de lazer e recreação para as comunidades;

 

Aplicar o calendário das ações de lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela SEMESP;

 

Avaliar, por meio de indicadores sociais, os impactos resultantes das ações de lazer e recreação realizadas nos bairros;

 

Alternar periodicamente a metodologia aplicada aos núcleos de ginástica monitorada a fim de motivar os beneficiários à prática esportiva;

 

Coordenar e acompanhar tecnicamente os serviços prestados nas academias populares a fim de controlar o esforço excessivo dos usuários;

 

Propiciar encontros eventos de várias naturezas entre os núcleos de ginástica monitorada a fim de promover a integração dos beneficiários assistidos pela SEMESP;

 

Promover o lazer nos parques e jardins públicos;

 

Identificar, propor áreas com aptidão para prática de lazer e recreação;

 

Organizar e coordenar gincanas e ruas de lazer;

 

Incentivar, apoiar e regulamentar torneios e gincanas para a prática de jogos e brincadeiras populares como queimadas, amarelinha, piques, jogos de mesa, bola de gude, futebol de botão, ping pong, pião a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:

 

Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMESP, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMESP;

 

Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

Acompanhar os trabalhos realizados pela Coordenadoria de Infraestrutura, orientando e dando suporte administrativo nas ações da coordenadoria dentro da Secretaria Municipal;

 

Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMESP, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMESP, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

Divulgar no âmbito da SEMESP, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMESP, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA:

 

Viabilizar a infra-estrutura operacional para a realização das atividades finalí­sticas da Secretaria, incluindo esportes, lazer e recreação;

 

Articular-se com outros Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal visando inserir a criação e a manutenção de instalações esportivas nos programas e projetos de urbanização e de moradia popular, e nas unidades escolares do

 

Município, com a participação da iniciativa privada;

 

Prover a logí­stica necessária à  execução das atividades de esportes, lazer e recreação;

 

Coordenar a montagem e desmontagem das estruturas operacionais necessárias à  realização das atividades esportivas, recreativas e de lazer;

 

Apoiar logisticamente os eventos relacionados à secretaria, com a supervisão da Gerência Administrativa;

 

Promover a organização das ações e dos eventos da Secretaria, responsabilizando-se pela identificação, convocação e recepção do público alvo e realizando a interlocução com os técnicos e cerimonial da Prefeitura;

 

Articular-se com os setores públicos e privados que fornecem equipamentos para eventos com som e palanques;

 

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes, adequados e necessários ao fornecimento de infra-estrutura operacional para as atividades esportivas, recreativas e de lazer realizadas no Municí­pio;

 

Realização das atividades necessárias à manutenção e preservação do patrimônio móvel e imóvel da Secretaria, com a supervisão da Gerência Administrativa;

 

Execução dos procedimentos necessários à  contratação de serviços especiais e aquisição de materiais e equipamentos de apoio ao esporte e ao lazer;

 

Administração do estoque de materiais necessários às unidades de atividades esportivas e de lazer, com a supervisão da Gerência Administrativa;

 

Execução das atividades de transporte de natureza administrativa da Secretaria e aqueles necessários ao provimento de materiais, equipamentos e demais necessidades das unidades de atividades esportivas e de lazer;

 

Criar canal telefônico de denúncia por meio de placa no local, informando ainda sobre as penalidades cabíveis aos autores de práticas de vandalismo ou transgressões diversas nas praças públicas, a fim de coibir a depredação dos

equipamentos públicos e uso indevido das mesmas;

 

Elaborar campanhas de mobilização voltadas para as comunidades, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, focando na importância de se preservar os equipamentos públicos, plantas e árvores das praças públicas

para o benefício dos próprios moradores;

 

Fomentar o envolvimento da comunidade em mutirões para manutenção e reparos das praças esportivas a fim de fomentar o sentimento de responsabilidade e comprometimento com os equipamentos públicos;

Realizar estudo logístico da distribuição das praças esportivas no espaço municipal, levando-se em conta a projeção do aumento populacional, buscando identificar as necessidades reais de ampliação de infra-estrutura esportiva;

 

Monitorar os custos relacionados aos valores provenientes de contas de água e luz das praças esportivas liquidadas pela SEMESP, com a supervisão da Gerência Administrativa;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Esporte e Lazer são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMESP, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5° Fica alocado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMESP, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas Esportivas e de Lazer, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMESP e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.