DECRETO Nº 21.549
ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei
Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP, composta
da posição do Secretário Municipal de Esporte e Lazer e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste
artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste
Decreto:
A posição do Secretário Municipal
de Esporte e Lazer
Subsecretaria de Esportes
Gerência de Esporte Comunitário
1. Coordenadoria de Esporte
Comunitário
Gerência de Esporte Escolar e de
Rendimento
1. Coordenadoria de Esporte
Escolar e de Rendimento
Subsecretaria de Lazer e Qualidade
de Vida
Gerência de Lazer e Qualidade de
Vida
1. Coordenadoria de Lazer e
Qualidade de Vida
Gerência Administrativa
Coordenadoria de Infraestrutura
Art. 2º As
atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer – SEMESP, ficam instituídas conforme descrição a
seguir:
SUBSECRETARIA DE ESPORTES:
Desenvolver as políticas de
esportes do Município, administrando e orientando a realização de programas,
projetos e eventos esportivos especializados voltados para a população em geral
assim como para públicos específicos, como alunos da rede Municipal de ensino,
idosos, portadores de deficiência física e outros;
Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a
Subsecretaria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que
sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo
prioridades e responsabilidades;
Preparar e propor ao Secretário
Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução
ou execução das atividades da Subsecretaria, sejam em consonância com a
programação oficial dos trabalhos da Secretaria, sejam por iniciativa própria,
para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido
detectadas;
Identificar necessidades de
treinamento, seja individual, seja das Gerências ou da Subsecretaria como um
todo, discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário,
de modo a melhorar o desempenho da Subsecretaria;
Desenvolver e administrar cursos,
seminários, palestras, campanhas educativas e estratégias diversas com o
objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância e o
benefício da prática de esportes e o estímulo à incorporação de hábitos esportivos
pela população, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
Administrar, articular, facilitar
e promover, a interação e integração das Gerências da Subsecretaria, destas com
as demais Subsecretarias, no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder
Executivo Municipal ou com que sejam necessários em função do trabalho;
Analisar e dar parecer nos
processos cuja temática seja esportiva, entre outras áreas inerentes a pasta
que tramite nesta Subsecretaria;
Sugerir e propor áreas com aptidão
para sediar eventos esportivos ou instalação de praças esportivas;
Planejar, coordenar e apoiar
programas e projetos para a iniciação esportiva e desenvolvimento de atividades
esportivas nas comunidades do Município de Cachoeiro, utilizando as quadras
para escolinhas poli-esportivas;
Elaborar, promover e apoiar
programas, projetos e eventos esportivos diversos como campeonatos, torneios,
inclusive no âmbito do esporte radical, no Município;
Articular junto à Secretaria
Municipal de Educação a elaboração de calendário de esporte escolar municipal;
Incentivar e apoiar a prática de
atividades esportivas como forma de inclusão social, promoção da saúde,
envolvimento familiar e a não violência;
Articular-se com a Secretaria
Municipal de Saúde para desenvolver seminários e palestras sobre questões
relacionadas à saúde e atividade física;
Promover parcerias e articulação
com outros órgãos e entidades que atuam na área de esportes, visando à atração
de intercâmbios e eventos institucionais de atualização metodológicas ou de
natureza esportiva, sendo de âmbito estadual, nacional e internacional e para o
desenvolvimento de programas e projetos;
Administrar todo o parque
esportivo e equipamentos que estejam sob a responsabilidade ou diretamente
vinculados à Secretaria, promovendo a sua manutenção física e uso
contínuo;
Apoiar, direta ou indiretamente,
atletas ou agremiações, desde que haja a previsão de recursos orçamentários
para essa finalidade e que atenda aos interesses do Município;
Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no
âmbito do conteúdo das atividades da Subsecretaria, verificando e tomando
providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas estabelecidas pelo Estatuto dos
Servidores Públicos e a distribuição das atribuições dentro do quadro funcional
da subsecretaria;
Cumprir as obrigações assumidas
por convênios ou contratos em relação à utilização de praças esportivas de
entidades, escolas e particulares;
Elaborar, propor e prestar apoio
técnico e logístico aos torneios voltados para as várias classes de entidades
da iniciativa privada a fim de integrar os empresários locais através do viés
esportivo;
Estabelecer parcerias como os
setores privados para a busca de apoio para o desenvolvimento e democratização
da prática esportiva, baseando-se em uma política de investimento social;
Fixar e/ou aprovar padrões de
trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos e controlar o
cumprimento dos prazos para a execução das atividades inerentes à
Subsecretaria, de comum acordo com o Secretário Municipal;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE ESPORTE COMUNITÁRIO:
Gerenciar e integrar as atividades
executadas pela Coordenadoria de Esporte Comunitário, visando à execução
das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados
pelo respectivo Subsecretário;
Cumprir os prazos estabelecidos
para cada atividade ou parte dela, a solução ou prevenção de possíveis
conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da
Gerência;
Assessorar o Subsecretário, ao
qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e
solução de problemas ou tomada de decisão, em assuntos relativos ao campo de
atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;
Despachar com o Subsecretário, ao
qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar
instruções e/ou providências e prestar contas ou informações a respeito das
atividades executadas na Gerência;
Manter relacionamento com órgãos
de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Subsecretário, quando esses contatos não fizerem parte
da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
Identificar necessidades de
treinamento especializado para o coordenador e estagiários contratados em
regime de convênio, apresentando-as ou discutindo-as com o Subsecretário ao
qual esteja vinculado;
Participar de reuniões técnicas de
trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objetos de discussão ou
estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
Propor ao Subsecretário,
alterações nas normas e nos procedimentos de sua gerência quando julgar
necessário;
Administrar a execução de todas as
atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus
objetivos;
Gerenciar o funcionamento das
atividades da Coordenadoria de Esporte Comunitário, suprindo de provimentos,
materiais e serviços necessários ao seu bom funcionamento;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
COORDENADORIA DE ESPORTE COMUNITÁRIO:
Elaborar e coordenar torneios e
festivais voltados para idosos e deficientes físicos nas comunidades do
Município;
Aferir, cadastrar e cruzar dados
dos resultados do esporte nos beneficiários dos programas municipais através de
parceria com as secretarias municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento
Social;
Elaborar e coordenar torneios
esportivos intercomunitários, em suas varias modalidades a fim de integrar os
munícipes através do viés esportivo;
Informar de forma imediata ao
coordenador de infra-estrutura operacional sobre qualquer dano nas quadras que
esteja impedindo a prática esportiva ou colocando em risco os usuários das
praças esportivas;
Democratizar a prática de esportes
para munícipes estabelecendo, de forma organizada e eqüitativa e o uso contínuo
das praças esportivas para todas as idades, priorizando ainda as classes de
baixo índice de desenvolvimento humano;
Incentivar a criação de escolinhas
poli – esportivas voltadas para o público infanto-juvenil, abrangendo inclusive
as modalidades individuais, propiciando aos beneficiários o desenvolvimento
humano pelo viés esportivo;
Estimular e prestar apoio técnico
e logístico aos eventos esportivos promovidos pela própria comunidade como
forma de incentivo à prática esportiva;
Estimular as iniciativas femininas
nas modalidades esportivas buscando a ampliação da participação feminina no
desporto municipal;
Realizar cursos, palestras e
seminários buscando o desenvolvimento dos esportes comunitários;
Promover, fomentar e apoiar
torneios entre as escolinhas poli-esportivas municipais a fim de dar ênfase ao
espírito de competitividade saudável entre os beneficiários dos programas da
Subsecretaria;
Elaborar e apoiar propostas de
torneios comunitários de jogos de mesa a fim de ampliar o atendimento aos
munícipes;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE ESPORTE ESCOLAR E DE RENDIMENTO:
Gerenciar e integrar as atividades
executadas pela Coordenadoria de Esporte Escolar e de Rendimento, visando
à execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que
foram aprovados pelo respectivo Subsecretário;
Cumprir os prazos estabelecidos
para cada atividade ou parte dela, a solução ou prevenção de possíveis
conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da
Gerência;
Assessorar o Subsecretário, ao
qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião e
solução de problemas ou tomada de decisão, em assuntos relativos ao campo de
atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;
Despachar com o Subsecretário, ao
qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar
instruções e/ou providências e prestar contas ou informações a respeito das
atividades executadas na Gerência;
Manter relacionamento com órgãos
de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Subsecretário, quando esses contatos não fizerem parte
da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
Identificar necessidades de
treinamento especializado para o coordenador e estagiários contratados em
regime de convênio, apresentando-as ou discutindo-as com o Subsecretário ao
qual esteja vinculado;
Participar de reuniões técnicas de
trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objetos de discussão ou
estejam relacionadas com o objeto da citada reunião;
Propor ao Subsecretário,
alterações nas normas e nos procedimentos de sua gerência quando julgar
necessário;
Administrar a execução de todas as
atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus
objetivos;
Gerenciar o funcionamento das
atividades da Coordenadoria de Esporte Escolar e de Rendimento, suprindo de
provimentos, materiais e serviços necessários ao seu bom funcionamento;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
COORDENADORIA DE ESPORTE ESCOLAR E DE RENDIMENTO:
Acolher, participar, prestar apoio
técnico e logístico as etapas de competições escolares promovidas pelo Estado
do Espírito Santo, pelo País e Internacionais desde que seja possível a
adequação orçamentária e seja de interesse do Município;
Criar, em articulação com as
Secretarias Municipal e Estadual de Educação um calendário do esporte escolar
municipal;
Realizar reuniões permanentes com
o corpo docente das escolas Municipais e Estaduais sediadas no município, com o
intuito de elaborar, em conjunto, o planejamento esportivo anual;
Incentivar a criação de torcidas
animadas, viabilizando premiações categorizadas diversas a fim de harmonizar e
popularizar as práticas esportivas;
Propor ao seu superior hierárquico
a ampliação da oferta de modalidades esportivas no meio estudantil a fim de
captar maior número de praticantes por meio de variação nas opções de esportes;
Promover o intercâmbio estudantil
entre as escolas regionais buscando a integração dos municípios regionais
através do viés esportivo;
Promover em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, festivais poli esportivos direcionados aos
pais de alunos a fim de promover a integração da comunidade escolar.
Realizar cursos, eventos e
palestras de incentivo à práticas esportivas e
materiais esportivos diversos voltados para o público estudantil;
Coordenar a utilização das praças
esportivas no Município;
Executar e apoiar programas e
projetos orientados para o desenvolvimento dos esportes de rendimento,
desenvolvendo políticas de apoio aos atletas do Município;
Fomentar a criação de núcleos de
esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades com supervisão
permanente;
Articular junto à Gerência de Esporte
Escolar e de Rendimento, visando identificar potenciais talentos na área de
esportes de rendimento e incentivar o seu desenvolvimento;
Promover parcerias e articulação
com órgãos da esfera estadual, federal e internacional, além de federações de
desportos e afins, que atuam na área de esportes de rendimento, visando à
atualização e o desenvolvimento de
programas e projetos esportivos;
Promover articulação com
instituições especializadas para a incorporação de novos conhecimentos,
metodologias e recursos tecnológicos na área de esportes de rendimento;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
SUBSECRETARIA DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA:
Analisar e dar parecer a processos
inerentes ás atividades de lazer e recreação;
Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram
a Subsecretaria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que
sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo
prioridades e responsabilidades;
Preparar e propor ao Secretário
Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução
ou execução das atividades da Subsecretaria, sejam em consonância com a
programação oficial dos trabalhos da
Secretaria,
sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou
oportunidades que tenham sido detectadas;
Identificar necessidades de
treinamento, seja individual, seja da Gerência ou da Subsecretaria como um
todo, discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário,
de modo a melhorar o desempenho da Subsecretaria;
Desenvolver cursos, seminários,
palestras, campanhas educativas e estratégias diversas com o objetivo de
promover a conscientização da população sobre a importância e o benefício do
Lazer e Recreação e o estímulo à incorporação de hábitos saudáveis pela
população, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
Administrar, articular, facilitar
e promover, a interação e integração da Gerência da Subsecretaria, desta com as
demais Subsecretarias ou seja no âmbito da Secretaria
Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal ou com que sejam
necessários em função do trabalho;
Sugerir e propor áreas com aptidão
para a realização de atividades de Lazer e Recreação e eventos afins;
Desenvolver a política de lazer e
recreação do Município, administrando a realização de programas, projetos e
eventos especializados voltados para a população em geral assim como públicos
específicos, como alunos da rede
Municipal de ensino, idosos, portadores
de deficiência física e outros;
Incentivar e apoiar a prática de
atividades esportivas como forma de inclusão social, promoção da saúde,
envolvimento familiar e a não violência;
Incentivar e apoiar o lazer e o
entretenimento através de atividades esportivas de cunho amador;
Fomentar e gerir atividades de
Lazer e Entretenimento, explorando os mais diversos aspectos deste seguimento,
de forma a contribuir para a geração de negócios que estimulem a ampliação da
captação de recursos para o município.
Elaborar o calendário anual de
atividades Lazer e Recreação do Município, contemplando programas e projetos e
eventos de lazer e recreação voltados inclusive para os distritos e localidades
interioranas;
Realizar o cumprimento das
obrigações assumidas por convênios ou contratos em relação às atividades específicas
de Lazer e Recreação;
Promover intercâmbios em suas
diversas modalidades;
Prestar apoio, direto ou indireto,
a grupos e/ou segmento, desde que haja a previsão de recursos orçamentários
para essa finalidade e que atenda aos interesses do Município;
Articular junto às Secretarias
Municipal e Estadual de Educação a elaboração de calendário do esporte escolar;
Articular-se com a Secretaria
Municipal de Saúde para desenvolver seminários e palestras sobre questões
relacionadas à saúde e atividade física;
Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no
âmbito do conteúdo das atividades da Subsecretaria, verificando e tomando
providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada;
Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas estabelecidas pelo Estatuto dos
Servidores Públicos e a distribuição das atribuições dentro do quadro funcional
da subsecretaria;
Cumprir as obrigações assumidas
por convênios ou contratos em relação à utilização de praças esportivas de
entidades, escolas e particulares;
Fixar e/ou aprovar padrões de
trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das
atividades inerentes à Subsecretaria, de comum acordo com o Secretário
Municipal;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
GERÊNCIA DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA:
Gerenciar e integrar as atividades
executadas pela Coordenadoria de Lazer e Qualidade de Vida, visando à
execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram
aprovados pelo respectivo Subsecretário;
Cumprir os prazos estabelecidos
para cada atividade ou parte dela, a solução ou prevenção de possíveis conflitos
interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
Assessorar o Subsecretário, ao
qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de
problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da
Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio;
Despachar com o Subsecretário, ao
qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar
instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das
atividades executadas na Gerência;
Manter relacionamento com órgãos
de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Subsecretário, quando esses contatos não fizerem parte
da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência;
Identificar necessidades de
treinamento especializado para o coordenador e estagiários contratados em
regime de convênio, apresentando-as ou discutindo-as com o Subsecretário ao
qual esteja vinculado;
Participar de reuniões técnicas de
trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam
relacionadas com o objeto da citada reunião;
Propor ao Subsecretário,
alterações nas normas e nos procedimentos de sua gerência quando julgar necessário;
Coordenar a execução de todas as
atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus
objetivos;
Gerenciar o funcionamento das
atividades da Coordenadoria de Lazer e Qualidade de Vida, suprindo de
provimentos, materiais e serviços necessários ao bom funcionamento da Gerência;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
COORDENADORIA DE LAZER E QUALIDADE DE VIDA:
Implantar núcleos de ginásticas
monitoradas nas comunidades focando os públicos adultos e idosos e priorizando
as classes financeiramente menos favorecidas;
Monitorar, aferir e contabilizar
periodicamente a saúde e a condição física dos beneficiários dos núcleos de
ginástica monitorada;
Firmar parceria com as secretarias
municipais de saúde e de desenvolvimento social para desenvolver ciclos de
palestras direcionados aos beneficiários dos núcleos de ginástica monitorada e
interessados da comunidade, sobre temáticas que envolvam a qualidade de vida
como nutrição, acondicionamento físico, higiene pessoal entre outras;
Apoiar as iniciativas realizadas
pela própria comunidade;
Capacitar os estagiários que
atenderão os núcleos de ginástica nos bairros;
Supervisionar a equipe de
estagiários que aplicam diretamente as atividades físicas para as comunidades;
Desenvolver várias modalidades de
atividades de lazer e recreação para as comunidades;
Aplicar o calendário das ações de
lazer, recreação e qualidade de vida, promovidas pela SEMESP;
Avaliar, por meio de indicadores
sociais, os impactos resultantes das ações de lazer e recreação realizadas nos
bairros;
Alternar periodicamente a
metodologia aplicada aos núcleos de ginástica monitorada a fim de motivar os
beneficiários à prática esportiva;
Coordenar e acompanhar
tecnicamente os serviços prestados nas academias populares a fim de controlar o
esforço excessivo dos usuários;
Propiciar encontros eventos de
várias naturezas entre os núcleos de ginástica monitorada a fim de promover a
integração dos beneficiários assistidos pela SEMESP;
Promover o lazer nos parques e
jardins públicos;
Identificar, propor áreas com
aptidão para prática de lazer e recreação;
Organizar e coordenar gincanas e
ruas de lazer;
Incentivar, apoiar e regulamentar
torneios e gincanas para a prática de jogos e brincadeiras populares como
queimadas, amarelinha, piques, jogos de mesa, bola de gude, futebol de botão,
ping pong, pião a fim de resgatar a memória das brincadeiras de rua;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:
Realizar as atividades administrativas
na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dando suporte ao Secretário Municipal,
aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMESP, em conjunto com a sua equipe
de trabalho;
Analisar ações e resultados,
emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMESP;
Administrar os trabalhos,
delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o
perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
Acompanhar os trabalhos realizados
pela Coordenadoria de Infraestrutura, orientando e dando suporte administrativo
nas ações da coordenadoria dentro da Secretaria Municipal;
Acompanhar a vida funcional dos
servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de
pessoal do órgão;
Administrar os trabalhos
indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio
mobiliário e imobiliário da SEMESP, procedendo a levantamentos e vistorias
necessárias e, solicitando materiais e serviços;
Administrar os materiais de
consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e
outros necessários ao funcionamento do órgão;
Administrar os valores de
adiantamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Executar serviços de controle de
banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
Administrar a tramitação de
processos e documentos no âmbito da SEMESP, inclusive o arquivo de documentos
internos;
Divulgar no âmbito da SEMESP, os
atos do Executivo Municipal de interesse da área;
Subsidiar as instâncias superiores
conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços
realizados pela sua equipe de trabalho;
Zelar e fazer zelar pelos demais
servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMESP, em conformidade
com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA:
Viabilizar a infra-estrutura
operacional para a realização das atividades finalísticas da Secretaria,
incluindo esportes, lazer e recreação;
Articular-se com outros Órgãos e
Entidades da Prefeitura Municipal visando inserir a criação e a manutenção de
instalações esportivas nos programas e projetos de urbanização e de moradia
popular, e nas unidades escolares do
Município, com a participação da
iniciativa privada;
Prover a logística necessária
à execução das atividades de esportes, lazer e recreação;
Coordenar a montagem e desmontagem
das estruturas operacionais necessárias à realização das atividades
esportivas, recreativas e de lazer;
Apoiar logisticamente os eventos
relacionados à secretaria, com a supervisão da Gerência Administrativa;
Promover a organização das ações e
dos eventos da Secretaria, responsabilizando-se pela identificação, convocação
e recepção do público alvo e realizando a interlocução com os técnicos e cerimonial da Prefeitura;
Articular-se com os setores
públicos e privados que fornecem equipamentos para eventos com som e palanques;
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes, adequados e necessários ao fornecimento de
infra-estrutura operacional para as atividades esportivas, recreativas e de
lazer realizadas no Município;
Realização das atividades
necessárias à manutenção e preservação do patrimônio móvel e imóvel da
Secretaria, com a supervisão da Gerência Administrativa;
Execução dos procedimentos
necessários à contratação de serviços especiais e aquisição de materiais
e equipamentos de apoio ao esporte e ao lazer;
Administração do estoque de
materiais necessários às unidades de atividades esportivas e de lazer, com a
supervisão da Gerência Administrativa;
Execução das atividades de
transporte de natureza administrativa da Secretaria e aqueles necessários ao
provimento de materiais, equipamentos e demais necessidades das unidades de
atividades esportivas e de lazer;
Criar canal telefônico de denúncia
por meio de placa no local, informando ainda sobre as penalidades cabíveis aos
autores de práticas de vandalismo ou transgressões diversas nas praças
públicas, a fim de coibir a depredação dos
equipamentos públicos e uso indevido das
mesmas;
Elaborar campanhas de mobilização
voltadas para as comunidades, em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
focando na importância de se preservar os equipamentos públicos, plantas e
árvores das praças públicas
para o benefício dos próprios
moradores;
Fomentar o envolvimento da
comunidade em mutirões para manutenção e reparos das praças esportivas a fim de
fomentar o sentimento de responsabilidade e comprometimento com os equipamentos
públicos;
Realizar estudo logístico da
distribuição das praças esportivas no espaço municipal, levando-se em conta a
projeção do aumento populacional, buscando identificar as necessidades reais de
ampliação de infra-estrutura esportiva;
Monitorar os custos relacionados
aos valores provenientes de contas de água e luz das praças esportivas
liquidadas pela SEMESP, com a supervisão da Gerência Administrativa;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As
atribuições do Secretário Municipal de Esporte e Lazer são aquelas dispostas no
Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro
de 2010.
Art. 4° Compete
à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através de seu titular e das
unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMESP, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5° Fica
alocado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 01 (um) cargo de Gestor de
Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMESP, com
atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Fica
instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas Esportivas e de Lazer, composto
pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada
da estrutura organizacional da SEMESP e coordenado pelo respectivo Secretário
Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de
governo no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 7º As
despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo
Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no
Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 8º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro
de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.