DECRETO Nº 21.550
ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEMDEF, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei
Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF,
composta da posição do Secretário Municipal de Defesa Social e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste
artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste
Decreto:
I - A posição do Secretário
Municipal de Defesa Social
II - Subsecretaria de Defesa
Social
a) Gerência Operacional de
Segurança
b) Gerência de Inspetoria de
Segurança
1. Coordenadoria de Inspetoria de
Segurança
c) Gerência de Videomonitoramento
d) Gerência de Educação Cidadã e
Trânsito
e) Gerência de Controle de
Infrações e Recursos
f) Gerência de Inspetoria de
Trânsito
1. Coordenadoria de Inspetoria de
Trânsito
2. Coordenadoria de Sinalização
Vertical
3. Coordenadoria Sinalização
Semafórica
II. Subsecretaria de Defesa Social (Redação dada pelo Decreto
nº 24018/2013)
a) Gerência Operacional de Segurança (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
b) Gerência de Inspetoria de Segurança (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
c) Gerência de Videomonitoramento (Redação dada pelo
Decreto nº 24018/2013)
d) Gerência de Educação Cidadã e Trânsito (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
e) Gerência de Controle de Infrações e Recursos (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
1. Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
f) Gerência de Inspetoria de Trânsito (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
1. Coordenadoria de Inspetoria de Trânsito (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
2. Coordenadoria de Sinalização de Malha Viária (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
3. Coordenadoria Sinalização Semafórica (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
III - Gerência Administrativa
IV - Ouvidoria da Guarda Municipal
V - Corregedoria da Guarda
Municipal
Art. 2º
As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Defesa
Social – SEMDEF, ficam instituídas conforme descrição
a seguir:
I - Subsecretaria de Defesa Social:
a) Planejar e organizar as
atividades relativas à segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros
e instalações Municipais, observando a legislação e normas em vigor e nos
limites de atuações pactuados em convênios firmados com outras instituições;
b) Garantir a atuação supletiva e
preventiva da Guarda Municipal, desempenhando suas atividades de forma
integrada com as autoridades de polícia das demais esferas de Governo, em
cumprimento à legislação e aos limites de atuação pactuados nos convênios
e na legislação de criação da Guarda Municipal;
c) Garantir a execução das
atividades relativas à vigilância e segurança do patrimônio e dos bens
públicos Municipais;
d) Orientação e prestação de
assistência à população, observando-se os limites de atuação e as competências
da Guarda Municipal;
e) Cumprimento de outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à promoção das
atividades relativas à segurança e à Guarda Municipal;
f) Administração dos serviços de trânsito
local nos termos da legislação de trânsito em vigor e nas condições pactuadas
no convênio de municipalização do trânsito;
g) Garantir a execução das
atividades de monitoramento e ordenação de trafego, sinalização, fiscalização e
autuação em situações normais e de emergência;
h) Apreciação e julgamento de
questões relacionadas ao trânsito local, em observância às normas
regulamentares e às condições e parâmetros contidos nos convênios reguladores
da municipalização;
i) Garantir a execução dos demais
serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de
atuação;
j) Garantir o cumprimento de
outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
promoção das atividades relativas ao trânsito urbano no Município;
k) Substituir interinamente o
Secretário Municipal de Defesa Social ou representá-lo sempre que se fizer
necessário, quando este precisar se ausentar da Secretaria por motivo de
férias, viagens, tratamento de saúde, participação em eventos e outros;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II - Gerência Operacional de Segurança:
a) Proceder às atividades de
planejamento e organização das operações relativas à segurança de pessoas, bens,
serviços, logradouros e instalações Municipais, observando a legislação e
normas em vigor e nos limites de atuação pactuados em convênios firmados com
outras instituições;
b) Operacionalizar a política, as
diretrizes e os programas de segurança definidos para o Município, em termos
da proteção as pessoas e aos bens, serviços, logradouros e instalações
Municipais;
c) Planejar, organizar, coordenar,
executar, acompanhar e controlar os serviços da Guarda Municipal, naquilo que
diz respeito ás atividades de policiamento preventivo e ostensivo nas regiões
urbanas do Município;
d) Desenvolver atividades de
prevenção e inibição de atos delituosos que atentem contra a segurança de
pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;
e) Atuar em eventos ou
comemorações, por solicitação da Secretaria Municipal responsável, promovendo a
segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;
f) Prestar apoio as Secretarias
Municipais que possuam poder de polícia administrativa, quando em missões
específicas, por solicitação do Secretário Municipal responsável, para os fins
de promover a segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações
Municipais;
g) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução das atividades
operacionais da Guarda Municipal na promoção da segurança de pessoas, bens,
serviços, logradouros e instalações municipais;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III - Gerência de Inspetoria de Segurança:
a) Inspecionar o cumprimento da
legislação, normas e procedimentos por parte dos Guardas Municipais no exercício
das suas atividades funcionais;
b) Verificar o cumprimento das
normas e procedimentos disciplinares, inclusive o uso adequado do uniforme e da
postura pessoal em serviço, dos Guardas Municipais;
c) Verificar o fiel cumprimento de
escalas de serviço pelos Guardas Municipais;
d) Sugerir a abertura de processos
de sindicância ou processos administrativos para apuração e, se for o caso,
punição de Guardas Municipais em caso de descumprimento da legislação, normas e
procedimentos de trabalho;
e) Preparar relatórios de acordo
com os procedimentos aprovados sobre as rondas, missões e demais atividades que
empreender;
f) Realizar visitas de inspeção,
ordinárias ou extraordinárias, as unidades ou locais de prestação de serviços
dos guardas municipais;
g) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas a inspeção sobre as atividades
executadas pelos Guardas Municipais do Município;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV - Coordenadoria de Inspetoria de Segurança:
a) Exercer a fiscalização sobre os
demais inspetores da Guarda Municipal;
b) Responsabilizar-se pela guarda
e registro das transcrições de ocorrências feitas pelos demais inspetores;
c) Certificar a ocorrência de
falta ao serviço, registrando-a, de modo exato;
d) Coordenar ações de
responsabilidade da Guarda Municipal;
e) Exercer atividades administrativas,
apresentando relatório semanal das ocorrências e ações realizadas;
f) Responsabilizar-se pelo
controle da utilização de viaturas e pela manutenção destas;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV - Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos: (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
a) Coordenar o controle de infrações e
analisar os recursos administrativos impetrados contra notificações e autos de
infração lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de
regulamentação do trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº
24018/2013)
b) Auxiliar na orientação da população
quanto aos procedimentos a serem tomados para os fins de recurso contras
infrações de trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº
24018/2013)
c) Adotar junto à Gerência as providências
necessárias para encaminhamento dos recursos às demais instâncias de
julgamento; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)
d) Executar os procedimentos com relação ao
encaminhamento de notificações e autos de infração, para fins de cobrança,
lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de trânsito por
motoristas condutores de veículos registrados em outros Municípios, inclusive
de outros estados;
(Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)
e) Auxiliar na organização e divulgação das
estatísticas sobre infrações da legislação e das normas de trânsito urbano no
Município; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)
f) Executar outras atividades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas ao controle de infrações e recursos
relativos ao trânsito urbano do Município; (Redação dada pelo
Decreto nº 24018/2013)
g) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto
nº 24018/2013)
V - Gerência de Videomonitoramento:
a) Providenciar a realização da
manutenção periódica e preventiva dos equipamentos instalados, tendo por
objetivo o funcionamento ininterrupto do sistema da PMCI;
b) Contatar a empresa responsável
para proceder a manutenção corretiva dos equipamentos
quando necessário;
c) Gerenciar a operacionalização
das atividades relativas à prestação dos serviços de Videomonitoramento do
Município;
d) Gerenciar o controle, a
manutenção e a conservação dos equipamentos e materiais utilizados nas
atividades sob responsabilidade da gerência;
e) Garantir o armazenamento das
imagens geradas pelo sistema, para que as mesmas possam ser fornecidas aos
órgãos de Justiça, quando de sua solicitação;
f) Efetuar a escolha da equipe
responsável pela operação do videomonitoramento (em conjunto com a gerência de
segurança), permitindo a substituição da equipe por inoperância e/ou danos
causados pelos mesmos ao Sistema e/ou Equipamentos de videomonitoramento,
sempre que se fizer necessário.
g) Verificar junto à Gerência de
Inspetoria de Segurança, o fiel cumprimento de escalas de serviço, por parte
dos Guardas Municipais, qualquer outro servidor ou empresa contratada que
ocasionalmente vier a operar o Sistema;
h) Auxiliar e incentivar a
preservação dos equipamentos utilizados na instalação do sistema de transmissão
e recebimento de dados ou videomonitoramento;
i) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao Sistema de Videomonitoramento do
Município;
j) Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI - Gerência de Educação Cidadã e Trânsito:
a) Proceder às atividades de
planejamento e organização do trânsito urbano, observando a Legislação e Normas
em vigor e nos limites de atuação pactuados nos convênios de municipalização de
trânsito do Município;
b) Promover as atividades
relativas à educação de motoristas e pedestres no trânsito, realizando
campanhas, eventos, cursos e demais áreas que forem necessárias, diretamente ou
através de parcerias com outras Secretarias Municipais ou órgãos das demais
esferas de Governo, ou organismos da sociedade civil, voltados para esse fim;
c) Promover atividades que visem a segurança, humanização e a paz no trânsito local,
diretamente ou através de parcerias;
d) Planejar, programar,
regulamentar e acompanhar a operação do trânsito de veículos e pedestres no
âmbito do município, em condições normais ou em condições específicas para
atender a determinadas situações previamente identificadas;
e) Proceder a estudos e
desenvolver projetos que se destinem a redução da circulação de veículos
ou reorientação de tráfego, em vista da necessidade de diminuição da emissão de
poluentes no ar;
f) Produzir informações gerenciais
a partir de dados estatísticos oriundos da atividade normal da operacionalização
do trânsito, provenientes de outros órgãos ou especificamente coletados para
utilização em determinadas situações;
g) Realizar estudos, projetos e
propostas sobre a operacionalização e o gerenciamento do trânsito local;
h) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao planejamento e a educação no
trânsito urbano do Município;
i) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII - Gerência de Controle de Infrações e Recursos:
a) Proceder ao controle de
infrações e analisar e julgar os recursos administrativos impetrados contra
notificações e autos de infração lavrados em face do descumprimento da
legislação e das normas de regulamentação do trânsito;
b) Orientar a população quanto aos
procedimentos a serem tomados para os fins de recurso contras infrações de
trânsito;
c) Adotar as providências
necessárias para encaminhamento dos recursos às demais instâncias de
julgamento;
d) Executar os procedimentos com
relação ao encaminhamento de notificações e autos de infração, para fins de
cobrança, lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de
trânsito por motoristas condutores de veículos registrados em outros Municípios,
inclusive de outros estados;
e) Organizar e divulgar estatísticas
sobre infrações da legislação e das normas de trânsito urbano no Município;
f) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao controle de infrações e recursos
relativos ao trânsito urbano do Município;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VIII - Gerência de Inspetoria de Trânsito:
a) Gerenciar a operacionalização
das atividades relativas à prestação dos serviços de controle da sinalização
viária no Município;
b) Gerenciar a execução dos
projetos executivos relacionados aos serviços de sinalização viária ou
supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente
contratadas;
c) Supervisionar projetos de
sinalização viária no perímetro urbano, assim como nos distritos e localidades
do Município;
d) Acompanhar o planejamento dos
serviços de sinalização viária no Município, inclusive a execução do cronograma
físico e financeiro, em todos os seus aspectos, assim como, quando executado
por contratada ou concessionária de energia elétrica;
e) Gerenciar a manutenção e
reparação dos serviços de sinalização viária necessários à ordenação do
trânsito local e à segurança dos transeuntes e pedestres, sob a
responsabilidade do Município;
f) Gerenciar o controle, a
manutenção e a conservação dos equipamentos e materiais utilizados nas
atividades sob responsabilidade da gerência;
g) Propor aos superiores adoção de
sistemas mais modernos de controle e implantação de sinalização viária, em
consonância com as legislações que ampara o assunto;
h) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação dos serviços de
sinalização viária do Município;
i) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX - Coordenadoria de Inspetoria de Trânsito:
a) Operacionalizar o controle do
trafego de veículos e pedestres nas vias públicas urbanas do Município, nos
termos da legislação e das normas de trânsito em vigor e nos limites de atuação
pactuados nos convênios de municipalização do trânsito local;
b) Cumprir e fazer cumprir a
legislação de trânsito e as normas de trânsito vigentes;
c) Operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, zelando pela
sua manutenção, conservação e preservação contra danos e avarias;
d) Estabelecer, em conjunto com os
órgãos de polícia ostensiva de trânsito, diretrizes para o policiamento
ostensivo do trânsito local;
e) Aplicar as penalidades
previstas na legislação de trânsito, autuando e lavrando autos de infração, por
infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso ou lotação de
veículo, no exercício de poder de Polícia Administrativa;
f) Executar outras atividades que
sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento do controle do
tráfego de veículos e pedestres trânsito urbano do
Município;
g) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X - Coordenadoria de Sinalização Vertical:
a) Coordenar as ações e atividades
necessárias à execução dos serviços de sinalização vertical das vias do
Município;
b) Coordenar as equipes de
trabalho durante a execução das atividades sob responsabilidade da
coordenadoria;
c) Acompanhar a execução dos
serviços de sinalização vertical, quando realizados por outras empresas
especificamente contratadas;
d) Zelar em prover o setor de materiais
necessários à realização das atividades sob responsabilidade da coordenadoria;
e) Dar suporte aos trabalhos da
gerência, no que se refere aos serviços de controle da sinalização viária no
Município;
f) Manter os servidores do setor
atualizados, fornecendo informações, orientações e conhecimentos acerca das
atividades realizadas, zelando sempre pela segurança durante a execução de seus
trabalhos;
g) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de sinalização
vertical no Município;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X - Coordenadoria de
Sinalização de Malha Viária: (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)
a) Coordenar as ações e atividades necessárias à execução dos serviços
de sinalização de malha viária nas vias do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
b) Coordenar as equipes de trabalho durante a execução das atividades
sob responsabilidade da coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto
nº 24018/2013)
c) Acompanhar a execução dos serviços de sinalização da malha viária,
quando realizados por outras empresas especificamente contratadas; (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
d) Zelar em prover o setor de materiais necessários à realização das
atividades sob responsabilidade da coordenadoria; (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
e) Dar suporte aos trabalhos da gerência, em conjunto com as outras
coordenadorias de sinalização, no que se refere aos serviços de controle da
sinalização viária no Município; (Redação dada pelo Decreto
nº 24018/2013)
f) Manter os servidores do setor atualizados, fornecendo informações,
orientações e conhecimentos acerca das atividades realizadas, zelando sempre
pela segurança durante a execução de seus trabalhos; (Redação
dada pelo Decreto nº 24018/2013)
g) Executar outras atividades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de sinalização de
malha viária no Município; (Redação dada pelo Decreto nº
24018/2013)
h) Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto
nº 24018/2013)
XI - Coordenadoria de Sinalização Semafórica:
a) Coordenar as ações e atividades
necessárias à execução dos serviços de sinalização semafórica das vias do Município;
b) Coordenar as equipes de
trabalho durante a execução das atividades sob responsabilidade da
coordenadoria;
c) Acompanhar a execução dos
serviços de sinalização semafórica, quando realizados por outras empresas
especificamente contratadas;
d) Zelar em prover o setor de
materiais necessários à realização das atividades sob responsabilidade da
coordenadoria;
e) Dar suporte aos trabalhos da
gerência, no que se refere aos serviços de controle da sinalização viária no
Município;
f) Manter os servidores do setor
atualizados, fornecendo informações, orientações e conhecimentos acerca das
atividades realizadas, zelando sempre pela segurança durante a execução de seus
trabalhos;
g) Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de
sinalização semafórica no Município;
h) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII - Gerência Administrativa:
a) Realizar as atividades
administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos
da Secretaria Municipal de Defesa Social, dando suporte ao Secretário
Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMDEF, em conjunto com
a sua equipe de trabalho;
b) Analisar ações e resultados,
emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao Secretário e Subsecretário
da SEMDEF;
c) Administrar os trabalhos,
delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o
perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar a vida funcional dos
servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de
pessoal do órgão;
e) Administrar os trabalhos
indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio
mobiliário e imobiliário da SEMDEF, procedendo a levantamentos e vistorias
necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar os materiais de
consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e
outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar os valores de
adiantamento da Secretaria Municipal de Defesa Social;
h) Administrar a tramitação de
processos e documentos no âmbito da SEMDEF, inclusive o arquivo de documentos
internos;
i) Divulgar no âmbito da SEMDEF,
os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
j) Subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos
serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
k) Zelar e fazer zelar pelos
demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDEF, em
conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos
aprovados;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII - Ouvidoria da Guarda
Municipal: Regulamentada conforme descrito do Art. 3° ao Art. 9° do presente
Decreto.
XIV - Corregedoria da Guarda
Municipal: Regulamentada conforme descrito do Art. 10 ao Art. 23 do presente
Decreto.
DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 3º A
Ouvidoria da Guarda Municipal, órgão permanente e autônomo na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF tem a
prerrogativa de fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de
qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da SEMDEF, em
especial, dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal.
Art. 4º As
atribuições da Ouvidoria da Guarda Municipal, conduzida pelo Ouvidor da Guarda
Municipal são aquelas contidas no item 9 do anexo V da
Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 5º
O Poder Executivo manterá linha telefônica de forma que a Ouvidoria da Guarda
Municipal possa receber, através de ligações gratuitas, as sugestões,
reclamações, representações e denúncias a que se refere o artigo anterior.
Art. 6º A Ouvidoria da Guarda Municipal, no desempenho de suas funções,
analisará e encaminhará as reclamações e denúncias recebidas à Corregedoria da
Guarda Municipal e aos órgãos competentes para as apurações e providências
necessárias.
Art. 7º A
Ouvidoria da Guarda Municipal será conduzida pelo Ouvidor da Guarda Municipal
nomeado pelo Prefeito e a ele subordinado dentre cidadãos de idoneidade moral e
conduta ilibada.
§ 1º O
cargo de Ouvidor da Guarda Municipal será exercido com dedicação exclusiva,
vedada qualquer outra atividade remunerada.
§ 2º O Ouvidor não poderá ter qualquer
tipo de vínculo com a Guarda Municipal.
Art. 8º
Para o bom desempenho das atribuições da Ouvidoria da Guarda Municipal, o
Ouvidor poderá solicitar aos órgãos públicos municipais as
informações que se fizerem necessárias.
Art. 9º O
Ouvidor da Guarda Municipal deverá, mensalmente, fazer publicar no Diário
Oficial do Município relatório detalhado informando sobre as reclamações e
denúncias recebidas, seus encaminhamentos e resultados.
DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL
Art.
Art. 11
Compete à Corregedoria da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim:
I - promover investigação sobre o
comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio
probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis.
II - apreciar as representações
que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores
integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim;
III - propor ao Secretário
Municipal da Defesa Social a instauração de sindicâncias administrativas e de
inquéritos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas
atribuídas aos referidos servidores;
IV - avocar, excepcional e
fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias
administrativas instauradas para apuração de infrações administrativas
atribuídas a servidores integrantes do quadro profissionais da Guarda Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim;
V - responder as consultas
formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência;
VI - determinar a realização de
correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre,
relatório reservado à Secretaria Municipal de Defesa Social;
VII - remeter à Secretaria
Municipal de Defesa Social relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e
funcional dos servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim em estágio probatório, propondo, se for o
caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação
pertinente;
VIII - submeter à Secretaria
Municipal de Defesa Social relatório circunstanciado e conclusivo sobre a
atuação pessoal e funcional de servidor integrante do quadro dos profissionais
da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim indicado para o exercício de
chefias e encarregaturas, observada a legislação aplicável;
IX - praticar todo e qualquer ato
ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos
servidores subordinados;
X - proceder, pessoalmente, às
correições nas Comissões Sindicante e Processante que lhe são subordinadas;
XI - sugerir as penalidades a serem aplicadas pelas autoridades, cujas competências estão
definidas na Lei nº 4.009 de 20 de dezembro de 1994;
XII - julgar os recursos de
classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do
quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
DA COMISSÃO CORREGEDORA
Art. 12 Para
execução das atividades institucionais da Corregedoria será formada uma
Comissão composta pelo Corregedor da Guarda Municipal, e por dois servidores
efetivos estáveis ou empregados públicos estáveis.
§ 1º O
Controlador Interno de Governo poderá atuar na Comissão Corregedora prestando
consultoria interna.
§ 2º As
atribuições da Comissão serão desenvolvidas pelo Corregedor, com auxílio do
Primeiro e do Segundo Secretários.
I - As atribuições do Corregedor da Guarda
Municipal são aquelas constantes do Item 10 do Anexo V da Lei n° 6.450, de 28
de dezembro de 2010.
II - Compete ao Primeiro
Secretário:
a) Atender às determinações do
Corregedor no interesse dos trabalhos da Comissão;
b) Organizar o material
necessário;
c) Lavrar termos e compor os
autos;
d) Ter sob sua guarda os
documentos e papéis próprios aos trabalhos da Comissão;
e) Subscrever, juntamente com o
Corregedor, os documentos necessários;
f) Expedir e encaminhar expedientes;
g) Participar de diligências e
vistorias;
h) Inquirir denunciante,
vítima, indiciado e testemunhas;
i) Organizar autos sindicantes
suplementares;
III - Compete ao Segundo
Secretário:
a) Preparar o local dos trabalhos;
b) Assessorar os trabalhos gerais
da comissão;
c) Sugerir medidas no interesse da
apuração;
d) Receber e conduzir ao local
próprio todas as pessoas participantes da apuração;
e) Velar pela incomunicabilidade
das testemunhas;
f) Velar no sentido do sigilo das
declarações;
g) Fazer repergunta ao
denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;
h) Assinar, com os demais membros,
os documentos necessários.
i) Numerar e rubricar as folhas
dos autos;
§ 3º O
Primeiro e o Segundo Secretários poderão ser substituídos a qualquer tempo pela
autoridade que os houver designado.
§ 4º Sem
prejuízo das atribuições dos seus naturais integrantes, a Comissão poderá
contar com o apoio de servidor especificamente designado para acompanhamento
dos trabalhos, devendo este cumprir as orientações do
Corregedor da Guarda Municipal.
Art.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências da
Comissão terão caráter reservado.
Art. 14 Será
assegurada ao acusado ampla defesa e o devido processo legal, com a utilização
dos meios e recursos admitidos em direito além do direito de acompanhar o
processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas e formular quesitos para prova pericial.
Art.
Art.
Art.
§ 1º
Confirmada a presença do servidor perante a Comissão,
a convocação por ela expedida servirá de justificativa da ausência ou para a
dispensa do ponto, naquela data e horário.
§ 2º
Para efeito do disposto no caput deste artigo, poderá a Comissão valer-se de
outros mecanismos de comunicação em geral, tais como correspondência
registrada, telegrama, entrega por contínuo e outros, desde que devidamente
comprovados ou certificados nos autos.
Art. 18 Providenciada a entrega de segunda
via de documentos e uma vez permitida a vista dos autos na repartição, o
interessado que, além disso, desejar cópia de outras peças relacionadas ao
processo poderá obtê-las, às suas expensas, hipótese em que os autos serão
conduzidos, exclusivamente por servidor municipal, até o serviço reprográfico
escolhido.
Art. 19 Os
dirigentes de órgãos da Administração Municipal darão tratamento prioritário às
solicitações da Corregedoria, atendendo-as com presteza, visando contribuir
para a eficácia e celeridade das apurações.
Art. 20 Na
apreciação dos elementos do processo, a Comissão levará em consideração a
evolução da legislação aplicável ao caso, procurando harmonizar seu
entendimento à voz da doutrina e da jurisprudência fixadas sobre o tema.
Art. 21
As funções de membros da Comissão Corregedora não serão remuneradas, sendo consideradas,
porém, como de serviço público relevante.
Art. 22
É reconhecida a relevância dos serviços prestados pela Comissão, constituindo
falta grave, punível nos termos da lei, o comportamento alterado que importe em
prática de altercação injuriosa, manifestada, em decorrência dos trabalhos, a
qualquer de seus membros ou auxiliares.
Art. 23 As
sessões da Comissão terão lugar, preferencialmente, em sua sede, podendo
ocorrer, todavia, em qualquer repartição pública municipal, desde que haja
comunicação prévia ao respectivo chefe ou responsável.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 24
O titular da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF poderá designar
servidores para atuarem no apoio à Ouvidoria, Corregedoria e Comissão
Corregedora.
Art. 25
As atribuições do Secretário Municipal de Defesa Social são aquelas dispostas
no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28
de dezembro de 2010.
Art. 26 Compete
à Secretaria Municipal de Defesa Social, através de seu titular e das unidades administrativas
que compõem sua estrutura organizacional, prestar o
apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que
tenham vinculação com a SEMDEF, assim como, adotar as providências para a
operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que
rege o assunto.
Art. 27 Fica
alocado na Secretaria Municipal de Defesa Social, 01 (um) cargo de Gestor de
Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMDEF, com
atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 28 Fica
instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa
Social, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em
comissão da estrutura organizacional da SEMDEF e coordenado pelo respectivo
Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de
políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 29
As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo
Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no
Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 30
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de
janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.