DECRETO Nº 21.550

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SEMDEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF, composta da posição do Secretário Municipal de Defesa Social e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I - A posição do Secretário Municipal de Defesa Social

 

II - Subsecretaria de Defesa Social

 

a) Gerência Operacional de Segurança

 

b) Gerência de Inspetoria de Segurança

 

1. Coordenadoria de Inspetoria de Segurança

 

c) Gerência de Videomonitoramento

 

d) Gerência de Educação Cidadã e Trânsito

 

e) Gerência de Controle de Infrações e Recursos

 

f) Gerência de Inspetoria de Trânsito

 

1. Coordenadoria de Inspetoria de Trânsito

 

2. Coordenadoria de Sinalização Vertical

 

3. Coordenadoria Sinalização Semafórica

 

II. Subsecretaria de Defesa Social (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

a) Gerência Operacional de Segurança (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

b) Gerência de Inspetoria de Segurança (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

c) Gerência de Videomonitoramento (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

d) Gerência de Educação Cidadã e Trânsito (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

e) Gerência de Controle de Infrações e Recursos (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

1. Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

f) Gerência de Inspetoria de Trânsito (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

1. Coordenadoria de Inspetoria de Trânsito (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

2. Coordenadoria de Sinalização de Malha Viária (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

3. Coordenadoria Sinalização Semafórica (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

III - Gerência Administrativa

 

IV - Ouvidoria da Guarda Municipal

 

V - Corregedoria da Guarda Municipal

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I - Subsecretaria de Defesa Social:

 

a) Planejar e organizar as atividades relativas à  segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais, observando a legislação e normas em vigor e nos limites de atuações pactuados em convênios firmados com outras instituições;

 

b) Garantir a atuação supletiva e preventiva da Guarda Municipal, desempenhando suas atividades de forma integrada com as autoridades de polícia das demais esferas de Governo, em cumprimento à  legislação e aos limites de atuação pactuados nos convênios e na legislação de criação da Guarda Municipal;

 

c) Garantir a execução das atividades relativas à  vigilância e segurança do patrimônio e dos bens públicos Municipais;

 

d) Orientação e prestação de assistência à população, observando-se os limites de atuação e as competências da Guarda Municipal;

 

e) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à  promoção das atividades relativas à  segurança e à Guarda Municipal;

 

f) Administração dos serviços de trânsito local nos termos da legislação de trânsito em vigor e nas condições pactuadas no convênio de municipalização do trânsito;

 

g) Garantir a execução das atividades de monitoramento e ordenação de trafego, sinalização, fiscalização e autuação em situações normais e de emergência;

 

h) Apreciação e julgamento de questões relacionadas ao trânsito local, em observância às normas regulamentares e às condições e parâmetros contidos nos convênios reguladores da municipalização;

 

i) Garantir a execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação;

 

j) Garantir o cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à  promoção das atividades relativas ao trânsito urbano no Municí­pio;

 

k) Substituir interinamente o Secretário Municipal de Defesa Social ou representá-lo sempre que se fizer necessário, quando este precisar se ausentar da Secretaria por motivo de férias, viagens, tratamento de saúde, participação em eventos e outros;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II - Gerência Operacional de Segurança:

 

a) Proceder às atividades de planejamento e organização das operações relativas à segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais, observando a legislação e normas em vigor e nos limites de atuação pactuados em convênios firmados com outras instituições;

 

b) Operacionalizar a polí­tica, as diretrizes e os programas de segurança definidos para o Municí­pio, em termos da proteção as pessoas e aos bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;

 

c) Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar os serviços da Guarda Municipal, naquilo que diz respeito ás atividades de policiamento preventivo e ostensivo nas regiões urbanas do Município;

 

d) Desenvolver atividades de prevenção e inibição de atos delituosos que atentem contra a segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;

 

e) Atuar em eventos ou comemorações, por solicitação da Secretaria Municipal responsável, promovendo a segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;

 

f) Prestar apoio as Secretarias Municipais que possuam poder de polí­cia administrativa, quando em missões especí­ficas, por solicitação do Secretário Municipal responsável, para os fins de promover a segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações Municipais;

 

g) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à  execução das atividades operacionais da Guarda Municipal na promoção da segurança de pessoas, bens, serviços, logradouros e instalações municipais;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III - Gerência de Inspetoria de Segurança:

 

a) Inspecionar o cumprimento da legislação, normas e procedimentos por parte dos Guardas Municipais no exercí­cio das suas atividades funcionais;

 

b) Verificar o cumprimento das normas e procedimentos disciplinares, inclusive o uso adequado do uniforme e da postura pessoal em serviço, dos Guardas Municipais;

 

c) Verificar o fiel cumprimento de escalas de serviço pelos Guardas Municipais;

 

d) Sugerir a abertura de processos de sindicância ou processos administrativos para apuração e, se for o caso, punição de Guardas Municipais em caso de descumprimento da legislação, normas e procedimentos de trabalho;

 

e) Preparar relatórios de acordo com os procedimentos aprovados sobre as rondas, missões e demais atividades que empreender;

 

f) Realizar visitas de inspeção, ordinárias ou extraordinárias, as unidades ou locais de prestação de serviços dos guardas municipais;

 

g) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas a  inspeção sobre as atividades executadas pelos Guardas Municipais do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV - Coordenadoria de Inspetoria de Segurança:

 

a) Exercer a fiscalização sobre os demais inspetores da Guarda Municipal;

 

b) Responsabilizar-se pela guarda e registro das transcrições de ocorrências feitas pelos demais inspetores;

 

c) Certificar a ocorrência de falta ao serviço, registrando-a, de modo exato;

 

d) Coordenar ações de responsabilidade da Guarda Municipal;

 

e) Exercer atividades administrativas, apresentando relatório semanal das ocorrências e ações realizadas;

 

f) Responsabilizar-se pelo controle da utilização de viaturas e pela manutenção destas;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV - Coordenadoria de Controle de Infrações e Recursos: (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

a) Coordenar o controle de infrações e analisar os recursos administrativos impetrados contra notificações e autos de infração lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de regulamentação do trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

b) Auxiliar na orientação da população quanto aos procedimentos a serem tomados para os fins de recurso contras infrações de trânsito; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

c) Adotar junto à Gerência as providências necessárias para encaminhamento dos recursos às demais instâncias de julgamento; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

d) Executar os procedimentos com relação ao encaminhamento de notificações e autos de infração, para fins de cobrança, lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de trânsito por motoristas condutores de veículos registrados em outros Municí­pios, inclusive de outros estados; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

e) Auxiliar na organização e divulgação das estatísticas sobre infrações da legislação e das normas de trânsito urbano no Municí­pio; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

f) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao controle de infrações e recursos relativos ao trânsito urbano do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

V - Gerência de Videomonitoramento:

 

a) Providenciar a realização da manutenção periódica e preventiva dos equipamentos instalados, tendo por objetivo o funcionamento ininterrupto do sistema da PMCI;

 

b) Contatar a empresa responsável para proceder a manutenção corretiva dos equipamentos quando necessário;

 

c) Gerenciar a operacionalização das atividades relativas à prestação dos serviços de Videomonitoramento do Município;

 

d) Gerenciar o controle, a manutenção e a conservação dos equipamentos e materiais utilizados nas atividades sob responsabilidade da gerência;

 

e) Garantir o armazenamento das imagens geradas pelo sistema, para que as mesmas possam ser fornecidas aos órgãos de Justiça, quando de sua solicitação;

 

f) Efetuar a escolha da equipe responsável pela operação do videomonitoramento (em conjunto com a gerência de segurança), permitindo a substituição da equipe por inoperância e/ou danos causados pelos mesmos ao Sistema e/ou Equipamentos de videomonitoramento, sempre que se fizer necessário.

 

g) Verificar junto à Gerência de Inspetoria de Segurança, o fiel cumprimento de escalas de serviço, por parte dos Guardas Municipais, qualquer outro servidor ou empresa contratada que ocasionalmente vier a operar o Sistema;

 

h) Auxiliar e incentivar a preservação dos equipamentos utilizados na instalação do sistema de transmissão e recebimento de dados ou videomonitoramento;

 

i) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao Sistema de Videomonitoramento do Município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI - Gerência de Educação Cidadã e Trânsito:

  

a) Proceder às atividades de planejamento e organização do trânsito urbano, observando a Legislação e Normas em vigor e nos limites de atuação pactuados nos convênios de municipalização de trânsito do Município;

 

b) Promover as atividades relativas à  educação de motoristas e pedestres no trânsito, realizando campanhas, eventos, cursos e demais áreas que forem necessárias, diretamente ou através de parcerias com outras Secretarias Municipais ou órgãos das demais esferas de Governo, ou organismos da sociedade civil, voltados para esse fim;

 

c) Promover atividades que visem a segurança, humanização e a paz no trânsito local, diretamente ou através de parcerias;

 

d) Planejar, programar, regulamentar e acompanhar a operação do trânsito de veículos e pedestres no âmbito do municí­pio, em condições normais ou em condições especí­ficas para atender a determinadas situações previamente identificadas;

 

e) Proceder a estudos e desenvolver projetos que se destinem a  redução da circulação de veí­culos ou reorientação de tráfego, em vista da necessidade de diminuição da emissão de poluentes no ar;

 

f) Produzir informações gerenciais a partir de dados estatísticos oriundos da atividade normal da operacionalização do trânsito, provenientes de outros órgãos ou especificamente coletados para utilização em determinadas situações;

 

g) Realizar estudos, projetos e propostas sobre a operacionalização e o gerenciamento do trânsito local;

 

h) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao planejamento e a  educação no trânsito urbano do Municí­pio;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII - Gerência de Controle de Infrações e Recursos:

 

a) Proceder ao controle de infrações e analisar e julgar os recursos administrativos impetrados contra notificações e autos de infração lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de regulamentação do trânsito;

 

b) Orientar a população quanto aos procedimentos a serem tomados para os fins de recurso contras infrações de trânsito;

 

c) Adotar as providências necessárias para encaminhamento dos recursos às demais instâncias de julgamento;

 

d) Executar os procedimentos com relação ao encaminhamento de notificações e autos de infração, para fins de cobrança, lavrados em face do descumprimento da legislação e das normas de trânsito por motoristas condutores de veículos registrados em outros Municí­pios, inclusive de outros estados;

 

e) Organizar e divulgar estatísticas sobre infrações da legislação e das normas de trânsito urbano no Municí­pio;

 

f) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao controle de infrações e recursos relativos ao trânsito urbano do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII - Gerência de Inspetoria de Trânsito:

 

a) Gerenciar a operacionalização das atividades relativas à prestação dos serviços de controle da sinalização viária no Município;

 

b) Gerenciar a execução dos projetos executivos relacionados aos serviços de sinalização viária ou supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;

 

c) Supervisionar projetos de sinalização viária no perímetro urbano, assim como nos distritos e localidades do Município;

 

d) Acompanhar o planejamento dos serviços de sinalização viária no Município, inclusive a execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, assim como, quando executado por contratada ou concessionária de energia elétrica;

 

e) Gerenciar a manutenção e reparação dos serviços de sinalização viária necessários à ordenação do trânsito local e à segurança dos transeuntes e pedestres, sob a responsabilidade do Município;

 

f) Gerenciar o controle, a manutenção e a conservação dos equipamentos e materiais utilizados nas atividades sob responsabilidade da gerência;

 

g) Propor aos superiores adoção de sistemas mais modernos de controle e implantação de sinalização viária, em consonância com as legislações que ampara o assunto;

 

h) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação dos serviços de sinalização viária do Município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX - Coordenadoria de Inspetoria de Trânsito:

 

a) Operacionalizar o controle do trafego de veículos e pedestres nas vias públicas urbanas do Municí­pio, nos termos da legislação e das normas de trânsito em vigor e nos limites de atuação pactuados nos convênios de municipalização do trânsito local;

 

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e as normas de trânsito vigentes;

 

c) Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, zelando pela sua manutenção, conservação e preservação contra danos e avarias;

 

d) Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito local;

 

e) Aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito, autuando e lavrando autos de infração, por infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso ou lotação de veí­culo, no exercício de poder de Polí­cia Administrativa;

 

f) Executar outras atividades que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao gerenciamento do controle do tráfego de veí­culos e pedestres trânsito urbano do Municí­pio;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X - Coordenadoria de Sinalização Vertical:

 

a) Coordenar as ações e atividades necessárias à execução dos serviços de sinalização vertical das vias do Município;

 

b) Coordenar as equipes de trabalho durante a execução das atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

 

c) Acompanhar a execução dos serviços de sinalização vertical, quando realizados por outras empresas especificamente contratadas;

 

d) Zelar em prover o setor de materiais necessários à realização das atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

 

e) Dar suporte aos trabalhos da gerência, no que se refere aos serviços de controle da sinalização viária no Município;

 

f) Manter os servidores do setor atualizados, fornecendo informações, orientações e conhecimentos acerca das atividades realizadas, zelando sempre pela segurança durante a execução de seus trabalhos;

 

g) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de sinalização vertical no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X - Coordenadoria de Sinalização de Malha Viária: (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

a) Coordenar as ações e atividades necessárias à execução dos serviços de sinalização de malha viária nas vias do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

b) Coordenar as equipes de trabalho durante a execução das atividades sob responsabilidade da coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

c) Acompanhar a execução dos serviços de sinalização da malha viária, quando realizados por outras empresas especificamente contratadas; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

d) Zelar em prover o setor de materiais necessários à realização das atividades sob responsabilidade da coordenadoria; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

e) Dar suporte aos trabalhos da gerência, em conjunto com as outras coordenadorias de sinalização, no que se refere aos serviços de controle da sinalização viária no Município; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

f) Manter os servidores do setor atualizados, fornecendo informações, orientações e conhecimentos acerca das atividades realizadas, zelando sempre pela segurança durante a execução de seus trabalhos; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

g) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de sinalização de malha viária no Município; (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)

 

XI - Coordenadoria de Sinalização Semafórica:

 

a) Coordenar as ações e atividades necessárias à execução dos serviços de sinalização semafórica das vias do Município;

 

b) Coordenar as equipes de trabalho durante a execução das atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

 

c) Acompanhar a execução dos serviços de sinalização semafórica, quando realizados por outras empresas especificamente contratadas;

 

d) Zelar em prover o setor de materiais necessários à realização das atividades sob responsabilidade da coordenadoria;

 

e) Dar suporte aos trabalhos da gerência, no que se refere aos serviços de controle da sinalização viária no Município;

 

f) Manter os servidores do setor atualizados, fornecendo informações, orientações e conhecimentos acerca das atividades realizadas, zelando sempre pela segurança durante a execução de seus trabalhos;

 

g) Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação dos serviços de sinalização semafórica no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII - Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Defesa Social, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMDEF, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao Secretário e Subsecretário da SEMDEF;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDEF, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Defesa Social;

 

h) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMDEF, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

i) Divulgar no âmbito da SEMDEF, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

j) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

k) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDEF, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII - Ouvidoria da Guarda Municipal: Regulamentada conforme descrito do Art. 3° ao Art. 9° do presente Decreto.

 

XIV - Corregedoria da Guarda Municipal: Regulamentada conforme descrito do Art. 10 ao Art. 23 do presente Decreto.

 

DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

 

Art. 3º A Ouvidoria da Guarda Municipal, órgão permanente e autônomo na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF tem a prerrogativa de fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da SEMDEF, em especial, dos ocupantes do cargo de Guarda Municipal.

 

Art. 4º As atribuições da Ouvidoria da Guarda Municipal, conduzida pelo Ouvidor da Guarda Municipal são aquelas contidas no item 9 do anexo V da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 5º O Poder Executivo manterá linha telefônica de forma que a Ouvidoria da Guarda Municipal possa receber, através de ligações gratuitas, as sugestões, reclamações, representações e denúncias a que se refere o artigo anterior.

 

 Art. 6º A Ouvidoria da Guarda Municipal, no desempenho de suas funções, analisará e encaminhará as reclamações e denúncias recebidas à Corregedoria da Guarda Municipal e aos órgãos competentes para as apurações e providências necessárias.

 

Art. 7º A Ouvidoria da Guarda Municipal será conduzida pelo Ouvidor da Guarda Municipal nomeado pelo Prefeito e a ele subordinado dentre cidadãos de idoneidade moral e conduta ilibada.

 

§ 1º O cargo de Ouvidor da Guarda Municipal será exercido com dedicação exclusiva, vedada qualquer outra atividade remunerada.

 

§ 2º  O Ouvidor não poderá ter qualquer tipo de vínculo com a Guarda Municipal.

 

Art. 8º Para o bom desempenho das atribuições da Ouvidoria da Guarda Municipal, o Ouvidor poderá solicitar aos órgãos públicos municipais as informações que se fizerem necessárias.

 

Art. 9º O Ouvidor da Guarda Municipal deverá, mensalmente, fazer publicar no Diário Oficial do Município relatório detalhado informando sobre as reclamações e denúncias recebidas, seus encaminhamentos e resultados.

  

DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL

 

Art. 10 A Corregedoria da Guarda Municipal, órgão permanente e autônomo na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social tem a prerrogativa de apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores investidos nos cargos de Guardas Municipais.

 

Art. 11 Compete à Corregedoria da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim: 

 

I - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

II - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

III - propor ao Secretário Municipal da Defesa Social a instauração de sindicâncias administrativas e de inquéritos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores;

 

IV - avocar, excepcional e fundamentalmente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas instauradas para apuração de infrações administrativas atribuídas a servidores integrantes do quadro profissionais da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

V - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

 

VI - determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado à Secretaria Municipal de Defesa Social; 

 

VII - remeter à Secretaria Municipal de Defesa Social relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

 

VIII - submeter à Secretaria Municipal de Defesa Social relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim indicado para o exercício de chefias e encarregaturas, observada a legislação aplicável;

 

IX - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;

 

X - proceder, pessoalmente, às correições nas Comissões Sindicante e Processante que lhe são subordinadas;

 

XI - sugerir as penalidades a serem aplicadas pelas autoridades, cujas competências estão definidas na Lei nº 4.009 de 20 de dezembro de 1994;

 

XII - julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do quadro dos profissionais da Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

DA COMISSÃO CORREGEDORA

 

Art. 12 Para execução das atividades institucionais da Corregedoria será formada uma Comissão composta pelo Corregedor da Guarda Municipal, e por dois servidores efetivos estáveis ou empregados públicos estáveis.

 

§ 1º O Controlador Interno de Governo poderá atuar na Comissão Corregedora prestando consultoria interna.

 

§ 2º As atribuições da Comissão serão desenvolvidas pelo Corregedor, com auxílio do Primeiro e do Segundo Secretários.

 

I -  As atribuições do Corregedor da Guarda Municipal são aquelas constantes do Item 10 do Anexo V da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

II - Compete ao Primeiro Secretário:

 

a) Atender às determinações do Corregedor no interesse dos trabalhos da Comissão;

b) Organizar o material necessário;

c) Lavrar termos e compor os autos;

d) Ter sob sua guarda os documentos e papéis próprios aos trabalhos da Comissão;

e) Subscrever, juntamente com o Corregedor, os documentos necessários;

f) Expedir e encaminhar expedientes;

g) Participar de diligências e vistorias;

h) Inquirir denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;

i) Organizar autos sindicantes suplementares;

  

III - Compete ao Segundo Secretário:

 

a) Preparar o local dos trabalhos;

b) Assessorar os trabalhos gerais da comissão;

c) Sugerir medidas no interesse da apuração;

d) Receber e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes da apuração;

e) Velar pela incomunicabilidade das testemunhas;

f) Velar no sentido do sigilo das declarações;

g) Fazer repergunta ao denunciante, vítima, indiciado e testemunhas;

h) Assinar, com os demais membros, os documentos necessários.

i) Numerar e rubricar as folhas dos autos;

 

§ 3º O Primeiro e o Segundo Secretários poderão ser substituídos a qualquer tempo pela autoridade que os houver designado.

 

§ 4º Sem prejuízo das atribuições dos seus naturais integrantes, a Comissão poderá contar com o apoio de servidor especificamente designado para acompanhamento dos trabalhos, devendo este cumprir as orientações do Corregedor da Guarda Municipal.

 

Art. 13 A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

 

Parágrafo único.  As reuniões e as audiências da Comissão terão caráter reservado.

 

Art. 14 Será assegurada ao acusado ampla defesa e o devido processo legal, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito além do direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e formular quesitos para prova pericial.

 

Art. 15 A ordem dos trabalhos na Comissão Corregedora seguirá o critério cronológico de apresentação dos autos ou instauração do processo, permitido o sobrestamento dos prazos processuais para o cumprimento de diligências e perícias, previstas no artigo 13 da Lei n° 4891/1999, ou por outra circunstância, mediante justificativa fundamentada.

 

Art. 16 A ocorrência de qualquer das hipóteses de suspeição ou impedimento, previstas no § 2º, artigo 6º da Lei n° 4891/1999 ou outra circunstância que comprometa a imparcialidade da apuração deverá ser pronunciada, imediatamente, para adoção das medidas cabíveis.

 

Art. 17 A notificação ou intimação endereçada a servidor, com a finalidade de comparecimento à Comissão Corregedora, será apresentada ao titular da Secretaria Municipal de Defesa Social, sendo de responsabilidade deste, velar para que a comunicação tenha êxito.

 

§ 1º Confirmada a presença do servidor perante a Comissão, a convocação por ela expedida servirá de justificativa da ausência ou para a dispensa do ponto, naquela data e horário.

 

§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, poderá a Comissão valer-se de outros mecanismos de comunicação em geral, tais como correspondência registrada, telegrama, entrega por contínuo e outros, desde que devidamente comprovados ou certificados nos autos.

 

Art. 18  Providenciada a entrega de segunda via de documentos e uma vez permitida a vista dos autos na repartição, o interessado que, além disso, desejar cópia de outras peças relacionadas ao processo poderá obtê-las, às suas expensas, hipótese em que os autos serão conduzidos, exclusivamente por servidor municipal, até o serviço reprográfico escolhido.

 

Art. 19 Os dirigentes de órgãos da Administração Municipal darão tratamento prioritário às solicitações da Corregedoria, atendendo-as com presteza, visando contribuir para a eficácia e celeridade das apurações.

 

Art. 20 Na apreciação dos elementos do processo, a Comissão levará em consideração a evolução da legislação aplicável ao caso, procurando harmonizar seu entendimento à voz da doutrina e da jurisprudência fixadas sobre o tema.

 

Art. 21 As funções de membros da Comissão Corregedora não serão remuneradas, sendo consideradas, porém, como de serviço público relevante.

 

Art. 22 É reconhecida a relevância dos serviços prestados pela Comissão, constituindo falta grave, punível nos termos da lei, o comportamento alterado que importe em prática de altercação injuriosa, manifestada, em decorrência dos trabalhos, a qualquer de seus membros ou auxiliares.

 

Art. 23 As sessões da Comissão terão lugar, preferencialmente, em sua sede, podendo ocorrer, todavia, em qualquer repartição pública municipal, desde que haja comunicação prévia ao respectivo chefe ou responsável.

 

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

 

Art. 24 O titular da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEF poderá designar servidores para atuarem no apoio à Ouvidoria, Corregedoria e Comissão Corregedora.

 

Art. 25 As atribuições do Secretário Municipal de Defesa Social são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 26 Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMDEF, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 27 Fica alocado na Secretaria Municipal de Defesa Social, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMDEF, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 28 Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão da estrutura organizacional da SEMDEF e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Art. 29 As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 30 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 


 

 


 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 24018/2013)