DECRETO Nº 21.551
ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
– SEMAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei
Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
– SEMAG, composta da posição do Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento, e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme
consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I deste Decreto:
A posição do Secretário Municipal
de Agricultura e Abastecimento
Subsecretaria de Agricultura
Familiar
Gerência de Agricultura
Gerência de Pecuária
Gerência de Serviços de
Infraestrutura e Proprietários Rurais
Subsecretaria de Agrodesenvolvimento
Gerência de Desenvolvimento
Florestal
b) Gerência de Controle Agrário
c) Gerência de Abastecimento e Mercados
d) Gerência de Feiras, Agroindústria e
Agroturismo
Gerência Administrativa
Art. 2º As
atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura
e Abastecimento – SEMAG, ficam instituídas conforme
descrição a seguir:
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR:
Coordenar políticas, ações, planos
e programas da Secretaria voltados para a Agricultura Familiar no âmbito do
Município;
Implementar, acompanhar e controlar as ações
que visam ao fomento do desenvolvimento e produção rural sustentável;
Dirigir as atividades
agropecuárias integrantes do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de
Cachoeiro de Itapemirim;
Planejar e implementar
ações da Secretaria no fomento aos programas e projetos de desenvolvimento
rural sustentável de acordo com o Plano de Desenvolvimento Rural do Município
de Cachoeiro de Itapemirim em articulação com os órgãos vinculados;
Propor, planejar, implantar e
coordenar políticas agrárias voltadas para a inserção social, geração de
emprego e renda, promovendo a sustentabilidade do homem no campo e valorização
de sua cultura;
Planejar, propor e implementar ações de reabilitação ambiental nas áreas rurais
no contexto da agricultura sustentável;
Propor, elaborar e executar
programas e projetos de manejo e conservação dos solos, conforme normas de
proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos;
Planejar e supervisionar as
atividades técnicas e de motomecanização agrícola para apoio à produção
agropecuária;
Planejar e coordenar projetos de
eventos culturais ligados ao meio rural;
Planejar, promover e divulgar
entre os produtores rurais, projetos que estimulem a produção de gêneros
importados pelo Município ou que possibilitem o aumento do valor agregado do
produto final;
Dirigir e orientar o levantamento
relativo à previsão estimada e produção de safra do Município de Cachoeiro de
Itapemirim;
Planejar, elaborar, implementar e dirigir programas e projetos de manejo e
conservação dos solos;
Promover, em articulação com
entidades parceiras, a realização de eventos e estudos com vista à avaliação,
adequação e formulação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento
sustentável do meio rural e ao fortalecimento da agricultura familiar;
Fortalecer as políticas
territoriais no processo de desenvolvimento rural, por meio das organizações de
produtores, trabalhadores e moradores rurais em parceria com os Órgãos
Governamentais e não Governamentais;
Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento da agricultura
familiar no Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE AGRICULTURA:
Gerenciar a execução das
atividades que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do
desenvolvimento da agricultura do Município;
Realizar as atividades previstas
para a implementação da diversificação agrícola do
Município;
Realizar as atividades que possam
promover e desenvolver a olericultura, fruticultura, floricultura,
piscicultura, dentre outras culturas específicas e aplicáveis à realidade do
Município;
Gerenciar a execução das ações que
sejam necessárias à introdução e ao desenvolvimento da agricultura orgânica no
Município;
Prestar assistência técnica aos
produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquela oferecida
pelos órgãos estaduais;
Orientar os produtores rurais e
suas famílias quanto à preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos
mananciais hídricos;
Promover eventos de natureza
educacional para produtores rurais e suas famílias;
Manter estreito relacionamento com
as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar
esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;
Orientar os produtores rurais
quanto à segurança do trabalho, especialmente quanto à utilização de
equipamentos de segurança e aplicação de agrotóxicos;
Orientar os produtores rurais
quanto à introdução e uso de novas tecnologias aplicadas à agricultura;
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da agricultura do
Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE PECUÁRIA:
Gerenciar e proceder à
fiscalização do Abatedouro Municipal, controlando suas atividades internas e
prestação de serviços;
Monitorar a atividade finalística
do Abatedouro Municipal de acordo com a tecnologia de produção existente e
conforme as técnicas recomendadas para a sua execução;
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do Abatedouro Municipal;
Gerenciar a execução das
atividades que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do
desenvolvimento da pecuária do Município;
Realizar as atividades previstas
para a implementação da diversificação da pecuária do
Município, inclusive para a criação e comercialização de animais de pequeno
porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do
manejo;
Realizar ações que possam promover
e desenvolver a integração da atividade pecuarista com as demais atividades
econômicas das propriedades rurais;
Gerenciar a execução das ações que
sejam necessárias à introdução e ao desenvolvimento de novas técnicas de
trabalho voltadas para a pecuária do Município;
Prestar assistência técnica aos
produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquela oferecida
pelos órgãos estaduais;
Orientar os produtores rurais e
suas famílias quanto à preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos
mananciais hídricos;
Promover eventos de natureza
educacional para produtores rurais e suas famílias;
Manter estreito relacionamento com
as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar
esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;
Orientar os produtores rurais
quanto à segurança do trabalho, especialmente quanto à utilização de
equipamentos de segurança e aplicação de medicamentos;
Orientar os produtores rurais
quanto à introdução e uso de novas tecnologias aplicadas à pecuária;
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da pecuária do Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E PROPRIETÁRIOS RURAIS:
Gerenciar a prestação dos serviços
necessários à manutenção e conservação das estradas vicinais secundárias, de
equipamentos associados e demais serviços pertinentes ao escoamento de produção
agrícola e locomoção de pedestres;
Gerenciar as atividades de atendimento
e infraestrutura ao produtor rural com informações técnicas de produção e
agendamento de atendimento com patrulha mecanizada;
Promover as articulações com as
comunidades do interior do Município, visando a
prestação de serviços públicos municipais na área agrícola, com o objetivo
final de ampliação da qualidade de vida dos cidadãos;
Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento integrado do
interior do Município, abrangendo regiões urbanas dos distritos e localidades
rurais;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
SUBSECRETARIA DE AGRODESENVOLVIMENTO:
Administrar a execução de
atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias ou manejo;
Realizar estudos, diagnósticos e
eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações
adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
Elaborar estatísticas econômicas e
sociais relativas ao interior do Município;
Promover a introdução de uma visão
de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e
comunidades rurais;
Promover as articulações e
orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da
agricultura familiar, do agroturismo e do cooperativismo;
Promover articulações e
orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento de associação de produtores,
de arranjos produtivos locais;
Promover atividades que fomentem a
melhoria da produtividade e da qualidade de produtos agropecuários;
Identificar e orientar os
produtores com relação aos mercados para os produtos agrícolas locais;
Organizar feiras e mercados locais
para comercialização e distribuição de produtos alimentares para a população;
Promover de estudos relativos ao
abastecimento local
Promover estudos e administrar a
execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento florestal e a sua conservação,
no Município;
Cumprimento de outras finalidades
que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento rural do
Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL:
Funcionar como unidade de
referência para produtores rurais para a difusão de tecnologia de cultivo
orgânico de alimentos;
Gerenciar a prestação de atendimento
ao produtor rural com informações técnicas de produção e agendamento de
atendimento com tratores agrícolas;
Gerenciar o funcionamento de
viveiros de mudas de plantas ornamentais para utilização nos parques e jardins
Municipais e para a população;
Produzir mudas de essências
nativas da região e de árvores frutíferos para distribuição para a população e
produtores rurais;
Produzir mudas para a formação de
florestas plantadas com objetivos comerciais para os produtores rurais;
Ser referência como elemento
educativo para alunos da rede municipal de ensino e para a população, sobre
assuntos de abrangência da gerência;
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do Horto Municipal;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE CONTROLE AGRÁRIO:
Gerenciar a execução e a análise dos
serviços de recepção de declaração do produtor;
Gerenciar a emissão e a baixa de
CCIRs;
Manter rígido controle de
segurança de senha fornecida pelo INCRA;
Comunicar ao INCRA qualquer
anormalidade detectada que possa comprometer o funcionamento da conexão com o
SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural;
Manter sigilo sobre informações
obtidas no SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural;
Adotar as medidas necessárias para
manter as esferas de atribuições e serviços alinhados ao Termo de Cooperação
Técnica assinado com o INCRA;
Executar atividades correlatas e
que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da subsecretaria;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE ABASTECIMENTO E MERCADOS:
Planejar em conjunto com as demais
Subsecretarias e Gerências da Secretaria Municipal e
CEASA – Vitória as atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento do
abastecimento agrícola do Município, organizando planos, programas, projetos e
iniciativas, de forma coordenada e integrada;
Realizar diagnósticos integrados
ou segmentados, estudos e projetos que identifiquem a situação real do
abastecimento do Município, para fins da realização de articulações e
organização de planos estratégicos para organização e desenvolvimento do setor;
Realizar estudos que possam
identificar a cadeia de abastecimento do Município;
Promover estudos de mercado para
os produtos agropecuários do Município;
Realizar ações que possam promover
e desenvolver a integração de produtores rurais visando a
melhoria de produtos, comercialização, logística e competitividade de produtos
locais;
Desenvolver programas de
orientação e treinamento de produtores rurais;
Executar outras atividades que
sejam oportunas e pertinentes ao abastecimento de produtos agrícolas no
Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA DE FEIRAS, AGROINDÚSTRIA E AGROTURISMO:
Gerenciar o relacionamento da
Prefeitura Municipal com as comunidades do interior do Município, ouvindo seus
anseios, tomando providências, identificando problemas, articulando e
encaminhando soluções junto aos munícipes, dentro das atribuições e
competências da secretaria;
Gerenciar a coordenação da
prestação de serviços públicos específicos às comunidades do interior do
Município;
Gerenciar a articulação da relação
das diversas Secretarias Municipais com as comunidades do interior,
viabilizando o cumprimento das suas finalidades específicas de modo a atender,
quando possível, às características de cada localidade;
Proceder à relação das comunidades
com órgãos Municipais, Estaduais ou Federais de atuação local, sobre assuntos
de abrangência da secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão
Estratégica;
Incentivar e desenvolver o
cooperativismo, associativismo e atuação solidária entre produtores rurais;
Realizar estudos, em conjunto com
a área de turismo, o aproveitamento econômico de regiões ou propriedades rurais
como pólos atrativos de agroturismo;
Incentivar a agregação de valor
aos produtos agrícolas, através da implantação, modernização ou adequação de
pequenas e médias unidades agroindustriais.
Promover eventos de natureza
educacional para produtores rurais e suas famílias, voltados para o
desenvolvimento social e político das comunidades do interior, especialmente
aquelas relativas ao que se propõe o objetivo da gerência especifica;
Gerenciar a execução das
atividades que viabilizem os programas de trabalho que tratem da promoção, da
organização, do incentivo e da realização de feiras de divulgação e de
comercialização de produtos agropecuários do Município;
Realizar as atividades que se
voltem para o planejamento, a organização e a coordenação
da comercialização de produtos agropecuários do Município;
Prestar assistência
técnico-gerencial aos produtores rurais e suas famílias complementar e
integrada com aquelas prestadas por outros organismos;
Orientar os produtores rurais e
suas famílias quanto aos aspectos de custos, qualidade e relações com clientes;
Promover eventos de natureza
educacional para produtores rurais e suas famílias, voltados para a
comercialização e agregação de valor aos produtos locais;
Manter estreito relacionamento com
as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços
e obter racionalidade na aplicação de recursos;
Executar outras atividades que
sejam oportunas, pertinentes e adequadas à promoção e à comercialização dos
produtos agropecuários locais;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:
Realizar as atividades administrativas
na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dando suporte ao Secretário
Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMAG, em conjunto com a
sua equipe de trabalho;
Analisar ações e resultados,
emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMAG;
Administrar os trabalhos,
delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o
perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
Acompanhar a vida funcional dos
servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de
pessoal do órgão;
Administrar os trabalhos indispensáveis
à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e
imobiliário da SEMAG, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e,
solicitando materiais e serviços;
Administrar os materiais de
consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e
outros necessários ao funcionamento do órgão;
Administrar os valores de
adiantamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
Executar serviços de controle de
banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
Administrar a tramitação de
processos e documentos no âmbito da SEMAG, inclusive o arquivo de documentos
internos;
Divulgar no âmbito da SEMAG, os
atos do Executivo Municipal de interesse da área;
Subsidiar as instâncias superiores
conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços
realizados pela sua equipe de trabalho;
Zelar e fazer zelar pelos demais
servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMAG, em conformidade
com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As
atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento são aquelas
dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450,
de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4° Compete
à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, através de seu titular e
das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMAG, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5° Fica
alocado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 01 (um) cargo
de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da
SEMAG, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V,
item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de
2010.
Art. 6°
Ficam alocados na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 14 (quatorze)
cargos de Assessor de Área para assuntos de correios, com atribuições específicas,
em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei n° 6.450, de 28
de dezembro de 2010.
Art. 7º Fica
instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Agricultura e Abastecimento,
composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMAG e coordenado pelo
respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação
de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento.
Art. 8º As
despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo
Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no
Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 9º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro
de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.