DECRETO Nº 21.551

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SEMAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG, composta da posição do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

A posição do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

Subsecretaria de Agricultura Familiar

 

Gerência de Agricultura

 

Gerência de Pecuária

 

Gerência de Serviços de Infraestrutura e Proprietários Rurais

 

Subsecretaria de Agrodesenvolvimento

 

Gerência de Desenvolvimento Florestal

 

b)  Gerência de Controle Agrário

 

c)  Gerência de Abastecimento e Mercados

 

d)  Gerência de Feiras, Agroindústria e Agroturismo

 

Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR:

 

Coordenar políticas, ações, planos e programas da Secretaria voltados para a Agricultura Familiar no âmbito do Município;

 

Implementar, acompanhar e controlar as ações que visam ao fomento do desenvolvimento e produção rural sustentável;

 

Dirigir as atividades agropecuárias integrantes do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Planejar e implementar ações da Secretaria no fomento aos programas e projetos de desenvolvimento rural sustentável de acordo com o Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Cachoeiro de Itapemirim em articulação com os órgãos vinculados;

 

Propor, planejar, implantar e coordenar políticas agrárias voltadas para a inserção social, geração de emprego e renda, promovendo a sustentabilidade do homem no campo e valorização de sua cultura;

 

Planejar, propor e implementar ações de reabilitação ambiental nas áreas rurais no contexto da agricultura sustentável;

 

Propor, elaborar e executar programas e projetos de manejo e conservação dos solos, conforme normas de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos;

 

Planejar e supervisionar as atividades técnicas e de motomecanização agrícola para apoio à produção agropecuária;

 

Planejar e coordenar projetos de eventos culturais ligados ao meio rural;

 

Planejar, promover e divulgar entre os produtores rurais, projetos que estimulem a produção de gêneros importados pelo Município ou que possibilitem o aumento do valor agregado do produto final;

 

Dirigir e orientar o levantamento relativo à previsão estimada e produção de safra do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Planejar, elaborar, implementar e dirigir programas e projetos de manejo e conservação dos solos;

 

Promover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento sustentável do meio rural e ao fortalecimento da agricultura familiar;

 

Fortalecer as políticas territoriais no processo de desenvolvimento rural, por meio das organizações de produtores, trabalhadores e moradores rurais em parceria com os Órgãos Governamentais e não Governamentais;

 

Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento da agricultura familiar no Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE AGRICULTURA:

 

Gerenciar a execução das atividades que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do desenvolvimento da agricultura do Município;

 

Realizar as atividades previstas para a implementação da diversificação agrícola do Município;

 

Realizar as atividades que possam promover e desenvolver a olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras culturas específicas e aplicáveis à realidade do Município;

 

Gerenciar a execução das ações que sejam necessárias à introdução e ao desenvolvimento da agricultura orgânica no Município;

 

Prestar assistência técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquela oferecida pelos órgãos estaduais;

 

Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos mananciais hídricos;

 

Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias;

 

Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;

 

Orientar os produtores rurais quanto à segurança do trabalho, especialmente quanto à utilização de equipamentos de segurança e aplicação de agrotóxicos;

 

Orientar os produtores rurais quanto à introdução e uso de novas tecnologias aplicadas à agricultura;

 

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da agricultura do Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE PECUÁRIA:

 

Gerenciar e proceder à fiscalização do Abatedouro Municipal, controlando suas atividades internas e prestação de serviços;

 

Monitorar a atividade finalística do Abatedouro Municipal de acordo com a tecnologia de produção existente e conforme as técnicas recomendadas para a sua execução;

 

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do Abatedouro Municipal;

 

Gerenciar a execução das atividades que viabilizem os programas que tratem da promoção, do fomento e do desenvolvimento da pecuária do Município;

 

Realizar as atividades previstas para a implementação da diversificação da pecuária do Município, inclusive para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo;

 

Realizar ações que possam promover e desenvolver a integração da atividade pecuarista com as demais atividades econômicas das propriedades rurais;

 

Gerenciar a execução das ações que sejam necessárias à introdução e ao desenvolvimento de novas técnicas de trabalho voltadas para a pecuária do Município;

 

Prestar assistência técnica aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquela oferecida pelos órgãos estaduais;

 

Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à preservação do meio ambiente, especialmente quanto aos mananciais hídricos;

 

Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias;

 

Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;

 

Orientar os produtores rurais quanto à segurança do trabalho, especialmente quanto à utilização de equipamentos de segurança e aplicação de medicamentos;

 

Orientar os produtores rurais quanto à introdução e uso de novas tecnologias aplicadas à pecuária;

 

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento da pecuária do Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E PROPRIETÁRIOS RURAIS:

 

Gerenciar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação das estradas vicinais secundárias, de equipamentos associados e demais serviços pertinentes ao escoamento de produção agrícola e locomoção de pedestres;

 

Gerenciar as atividades de atendimento e infraestrutura ao produtor rural com informações técnicas de produção e agendamento de atendimento com patrulha mecanizada;

 

Promover as articulações com as comunidades do interior do Município, visando a prestação de serviços públicos municipais na área agrícola, com o objetivo final de ampliação da qualidade de vida dos cidadãos;

 

Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento integrado do interior do Município, abrangendo regiões urbanas dos distritos e localidades rurais;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

SUBSECRETARIA DE AGRODESENVOLVIMENTO:

 

Administrar a execução de atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

 

Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

 

Elaborar estatísticas econômicas e sociais relativas ao interior do Município;

 

Promover a introdução de uma visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais;

 

Promover as articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo e do cooperativismo;

 

Promover articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento de associação de produtores, de arranjos produtivos locais;

 

Promover atividades que fomentem a melhoria da produtividade e da qualidade de produtos agropecuários;

 

Identificar e orientar os produtores com relação aos mercados para os produtos agrícolas locais;

 

Organizar feiras e mercados locais para comercialização e distribuição de produtos alimentares para a população;

 

Promover de estudos relativos ao abastecimento local

 

Promover estudos e administrar a execução de atividades relacionadas ao desenvolvimento florestal e a sua conservação, no Município;

 

Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento rural do Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL:

 

Funcionar como unidade de referência para produtores rurais para a difusão de tecnologia de cultivo orgânico de alimentos;

 

Gerenciar a prestação de atendimento ao produtor rural com informações técnicas de produção e agendamento de atendimento com tratores agrícolas;

 

Gerenciar o funcionamento de viveiros de mudas de plantas ornamentais para utilização nos parques e jardins Municipais e para a população;

 

Produzir mudas de essências nativas da região e de árvores frutíferos para distribuição para a população e produtores rurais;

 

Produzir mudas para a formação de florestas plantadas com objetivos comerciais para os produtores rurais;

 

Ser referência como elemento educativo para alunos da rede municipal de ensino e para a população, sobre assuntos de abrangência da gerência;

 

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao funcionamento do Horto Municipal;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE CONTROLE AGRÁRIO:

 

Gerenciar a execução e a análise dos serviços de recepção de declaração do produtor;

 

Gerenciar a emissão e a baixa de CCIRs;

 

Manter rígido controle de segurança de senha fornecida pelo INCRA;

 

Comunicar ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o funcionamento da conexão com o SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural;

 

Manter sigilo sobre informações obtidas no SNCR – Sistema Nacional de Cadastro Rural;

 

Adotar as medidas necessárias para manter as esferas de atribuições e serviços alinhados ao Termo de Cooperação Técnica assinado com o INCRA;

 

Executar atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da subsecretaria;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE ABASTECIMENTO E MERCADOS:

 

Planejar em conjunto com as demais Subsecretarias e Gerências da Secretaria Municipal e CEASA – Vitória as atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento do abastecimento agrícola do Município, organizando planos, programas, projetos e iniciativas, de forma coordenada e integrada;

 

Realizar diagnósticos integrados ou segmentados, estudos e projetos que identifiquem a situação real do abastecimento do Município, para fins da realização de articulações e organização de planos estratégicos para organização e desenvolvimento do setor;

 

Realizar estudos que possam identificar a cadeia de abastecimento do Município;

 

Promover estudos de mercado para os produtos agropecuários do Município;

 

Realizar ações que possam promover e desenvolver a integração de produtores rurais visando a melhoria de produtos, comercialização, logística e competitividade de produtos locais;

 

Desenvolver programas de orientação e treinamento de produtores rurais;

 

Executar outras atividades que sejam oportunas e pertinentes ao abastecimento de produtos agrícolas no Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA DE FEIRAS, AGROINDÚSTRIA E AGROTURISMO:

 

Gerenciar o relacionamento da Prefeitura Municipal com as comunidades do interior do Município, ouvindo seus anseios, tomando providências, identificando problemas, articulando e encaminhando soluções junto aos munícipes, dentro das atribuições e competências da secretaria;

 

Gerenciar a coordenação da prestação de serviços públicos específicos às comunidades do interior do Município;

 

Gerenciar a articulação da relação das diversas Secretarias Municipais com as comunidades do interior, viabilizando o cumprimento das suas finalidades específicas de modo a atender, quando possível, às características de cada localidade;

 

Proceder à relação das comunidades com órgãos Municipais, Estaduais ou Federais de atuação local, sobre assuntos de abrangência da secretaria, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

 

Incentivar e desenvolver o cooperativismo, associativismo e atuação solidária entre produtores rurais;

 

Realizar estudos, em conjunto com a área de turismo, o aproveitamento econômico de regiões ou propriedades rurais como pólos atrativos de agroturismo;

 

Incentivar a agregação de valor aos produtos agrícolas, através da implantação, modernização ou adequação de pequenas e médias unidades agroindustriais.

 

Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias, voltados para o desenvolvimento social e político das comunidades do interior, especialmente aquelas relativas ao que se propõe o objetivo da gerência especifica;

 

Gerenciar a execução das atividades que viabilizem os programas de trabalho que tratem da promoção, da organização, do incentivo e da realização de feiras de divulgação e de comercialização de produtos agropecuários do Município;

 

Realizar as atividades que se voltem para o planejamento, a organização e a coordenação da comercialização de produtos agropecuários do Município;

 

Prestar assistência técnico-gerencial aos produtores rurais e suas famílias complementar e integrada com aquelas prestadas por outros organismos;

 

Orientar os produtores rurais e suas famílias quanto aos aspectos de custos, qualidade e relações com clientes;

 

Promover eventos de natureza educacional para produtores rurais e suas famílias, voltados para a comercialização e agregação de valor aos produtos locais;

 

Manter estreito relacionamento com as entidades e associações do meio rural do Município de modo a integrar esforços e obter racionalidade na aplicação de recursos;

 

Executar outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à promoção e à comercialização dos produtos agropecuários locais;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:

 

Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMAG, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMAG;

 

Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMAG, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;

 

Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMAG, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

Divulgar no âmbito da SEMAG, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMAG, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMAG, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5° Fica alocado na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMAG, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6° Ficam alocados na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, 14 (quatorze) cargos de Assessor de Área para assuntos de correios, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 15, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 7º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Agricultura e Abastecimento, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMAG e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.