DECRETO Nº 21.552
ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei
Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, composta
da posição do Secretário Municipal de Meio Ambiente e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste
artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste
Decreto:
A posição do Secretário Municipal
de Meio Ambiente
Subsecretaria de Gestão Ambiental
Gerência de Recursos Naturais
Gerência de Educação Ambiental
Subsecretaria de Planejamento e
Monitoramento Ambiental
Gerência de Licenciamento
Ambiental
Gerência de Fiscalização Ambiental
Gerência de Controle de Resíduos
Gerência Administrativa
Art. 2º As
atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMMA, ficam instituídas conforme descrição
a seguir:
I. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL:
Execução das atividades relativas a preservação, acompanhamento, controle e fiscalização,
relativas aos recursos naturais e corpos hídricos do Município;
Acompanhamento dos planos de
gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos industriais,
domiciliares e hospitalares;
Coordenação, promoção e execução
de projetos e programas educacionais, de conscientização e de sensibilização
permanentes junto a população naquilo que se refere a
preservação do meio ambiente;
Realização de articulações,
relacionamentos e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e
organizações sociais, nacionais e internacionais, visando ao intercambio de
informações e execução de projetos relativos a
preservação do meio ambiente;
Promoção e execução de atividades
necessárias a proteção, preservação, recuperação e defesa dos recursos naturais
do Município;
Promoção de atividades necessárias
a definição de uma política relativa a gestão dos
resíduos industriais produzidos no Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. GERÊNCIA DE RECURSOS NATURAIS:
Implementar o plano de zoneamento ambiental
do Município, compatibilizando os usos do solo e recursos hídricos com as
características ambientais;
Gerenciar a manutenção e
preservação das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das unidades de
conservação do Município, inclusive as áreas de proteção permanente;
Realizar as atividades relativas à
implantação de unidades de conservação públicas e privadas;
Promover a recuperação do meio
ambiente nativo e natural do Município;
Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à proteção e conservação dos recursos
naturais e dos ecossistemas associados;
Analisar a qualidade das águas do
Rio Itapemirim e seus afluentes no Município;
Subsidiar a Gerência de Educação
Ambiental na orientação à população quanto preservação, utilização e demais
assuntos pertinentes as águas do Rio Itapemirim e seus afluentes;
Solicitar das fontes
potencialmente poluidoras, análise de efluentes, águas superficiais e
subterrâneas, visando à proteção dos recursos hídricos;
Manter arquivo atualizado dos
dados referentes aos estudos, análises e medições dos recursos naturais e
hídricos existentes no Município;
Solicitar dos órgãos estaduais e
federais, dados relativos a monitoramentos hídricos realizados na região de
influência do Município;
Solicitar das empresas que exploram recursos hídricos como atividade de lazer, análise
de balneabilidade, conforme determina a Resolução n.º 20/86, do CONAMA;
Elaborar e acompanhar o projeto
(ações) de recuperação da área impactada pelo antigo lixão do Município,
localizada na Rodovia Cachoeiro x Frade;
Adoção das providências
necessárias à fiscalização, visando à proteção dos recursos naturais do
Município;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
Realizar as atividades
educacionais programadas, firmando parcerias necessárias;
Planejar e executar campanhas
permanentes de conscientização e sensibilização popular quanto às questões
ambientais no Município;
Apoiar eventos ou programas que
tenham como objetivo conscientização e sensibilização da população para a
questão da preservação ambiental;
Promover eventos comemorativos
relativos à questão ambiental;
Planejar e executar, em parceria
com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento para os
professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas
escolas Municipais;
Propiciar o desenvolvimento de
pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à
vida cotidiana;
Desenvolver a educação ambiental
junto à rede municipal de ensino, realizando eventos educacionais aplicando
técnicas e instrumentos pedagógicos;
Promover ações junto à população e
entidades representativas da sociedade que divulguem o conhecimento do
patrimônio ambiental do Município, sua proteção, preservação e recuperação;
Promover e executar programas e
projetos de educação ambiental, voltados às unidades de conservação;
Prestar informações e orientações
aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção e
preservação do meio ambiente;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL:
Acompanhar a elaboração do
cadastro e do processo de licenciamento ambiental de todas e quaisquer
atividades enquadradas na legislação relativa ao meio ambiente, analisando
solicitações de localização, instalação, operação ou
ampliação de atividades industriais ou não;
Monitorar permanentemente o
cadastro de atividades poluidoras ou quaisquer outras que possam causar dano ao
meio ambiente;
Controlar as atividades
potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse
ambiental, da arborização pública, assim como de quaisquer outras que possam
causar danos ou desequilíbrios ambientais;
Controlar a implantação e operação
de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente,
inclusive o estabelecimento de medidas preventivas de proteção ao meio
ambiente;
Acompanhar os atos da fiscalização
no cumprimento da legislação ambiental;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Cadastrar e licenciar as
atividades industriais e não industriais poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente;
Manter cadastro atualizado das
atividades poluidoras instaladas no Município;
Controlar e disciplinar a
implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra
o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua
aprovação;
Analisar e emitir pareceres
técnicos em processos de licenciamento de atividades de exploração mineral,
inclusive os já instalados;
Emitir parecer técnico sobre os pedidos
de loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos
ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;
Analisar e emitir pareceres
técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de
recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimento de benefícios
fiscais relacionados às áreas ambientais;
Determinar a realização de
auditorias / reuniões públicas ambientais;
Analisar e emitir pareceres
técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente
poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:
Fiscalizar o cumprimento da
legislação ambiental, notificando, intimando, autuando, interditando e
aplicando sanções legalmente previstas contra pessoas físicas e jurídicas que
causem poluição ou degradação ambiental no Município, em cumprimento ao poder
de política administrativa que possui;
II proteção, preservação e recuperação
dos recursos naturais do Município;
Analisar e emitir parecer técnico
em solicitações de poda e supressão de árvores;
Propor medidas compensatórias para
os casos de supressão de árvores;
Atender às denúncias sobre
agressões aos recursos naturais do Município;
Fiscalizar recursos naturais do
Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos
considerados legalmente como crimes ecológicos;
Fiscalizar as ações, obras e
atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município;
Aplicar as sanções cabíveis quando
constatadas irregularidades ou infringências;
Controlar os prazos estipulados
nos autos de notificação e/ou infração lavrados;
Fornecer apoio a outros órgãos
ambientais de fiscalização quando se tratar de área de conflito geográfico e
de interesse ecológico;
Realizar levantamentos sobre as
condições ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes
de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar
as áreas onde já existem problemas de
alteração do meio ambiente;
Fornecer diretrizes
aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio
ambiente e à qualidade de vida, em conformidade com a legislação Federal,
Estadual e Municipal;
Adotar medidas administrativas, no
âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a
preservação e recuperação da qualidade ambiental;
Apoiar tecnicamente os Conselhos
Municipais que dependam de sua orientação;
Colaborar com a área afim na
elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão;
Observar o cumprimento das normas
técnicas e padrões, controle e observação ambiental definidos pelo Código
Ambiental do Município, em consonância com a legislação pertinente;
Analisar e aprovar os estudos
ambientais solicitados para os procedimentos de Licenciamento Ambiental;
Desenvolver ações preventivas e
corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas;
Efetuar monitoramento da qualidade
atmosférica, sonora, hídrica e do solo;
Executar medidas de controle e
combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos;
Fiscalizar e fazer cumprir a
legislação ambiental em vigor;
Realizar vistorias nas fontes de
poluição ambiental, em atendimento a denúncias ou por solicitação de demais
setores;
Realizar vistoria técnica e
elaborar os respectivos relatórios em processos de Licenciamento;
Manter arquivo relativo às sanções
fiscais realizadas incluindo, dentre outros, os autos aplicados;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. GERÊNCIA DE CONTROLE DE RESÍDUOS:
Realizar as atividades que sejam
necessárias ao monitoramento das atividades geradoras de resíduos industriais
que possam afetar o meio ambiente e a qualidade de vida no Município;
Efetuar o controle dos resíduos
industriais que são lançados na natureza e que afetam a vida e a melhoria da
sua qualidade no Município;
Executar as atividades necessárias
ao controle de resíduos produzidos pela indústria do setor de mármore e granito
do Município;
Executar o acompanhamento
permanente das atividades desenvolvidas em centrais de resíduos existentes no
Município;
Estabelecer políticas de
incentivos à implantação de pólo industrial vocacionado ao aproveitamento de
resíduos de rochas;
Estabelecer diretrizes ambientais
para projetos de aterros de resíduos ou centrais de aproveitamento de resíduos
industriais;
Implantar no Município o programa
de gestão de resíduos gerados pelo setor produtivo de rochas ornamentais;
Mobilizar a classe empresarial
para a adoção do programa;
Ampliar o diálogo com o setor
produtivo, inclusive pela participação na implantação e nas atividades do
balcão ambiental em Cachoeiro do Itapemirim;
Orientar e participar de planos de
capacitação para empresários e prestadores de serviços do setor de rochas
ornamentais;
Indicar à classe empresarial,
áreas aptas para aterros industriais;
Implantar no Município, por meio
de parcerias, a primeira central de resíduos industriais provenientes do
beneficiamento de rochas, seguindo normas técnicas, em área de domínio do
Estado;
Capacitar as
empresas que atuam na coleta e transporte dos resíduos industriais;
Incentivar o comprometimento da
classe empresarial no cumprimento das medidas preconizadas no Protocolo de
Intenções, mediante diretrizes de cada programa específico;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
VIII. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:
Realizar as atividades administrativas
na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, dando suporte ao Secretário Municipal, aos
Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMMA, em conjunto com a sua equipe de
trabalho;
Analisar ações e resultados,
emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMMA;
Administrar os trabalhos,
delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o
perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
Acompanhar a vida funcional dos
servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de
pessoal do órgão;
Administrar os trabalhos
indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio
mobiliário e imobiliário da SEMMA, procedendo a levantamentos e vistorias
necessárias e, solicitando materiais e serviços;
Administrar os materiais de
consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e
outros necessários ao funcionamento do órgão;
Administrar os valores de
adiantamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Executar serviços de controle de
banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
Administrar a tramitação de
processos e documentos no âmbito da SEMMA, inclusive o arquivo de documentos
internos;
Divulgar no âmbito da SEMMA, os
atos do Executivo Municipal de interesse da área;
Subsidiar as instâncias superiores
conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços
realizados pela sua equipe de trabalho;
Zelar e fazer zelar pelos demais
servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMMA, em conformidade
com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;
Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As
atribuições do Secretário Municipal de Meio Ambiente são aquelas dispostas no
Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro
de 2010.
Art. 4° Compete
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de seu titular e das unidades
administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio
necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham
vinculação com a SEMMA, assim como, adotar as providências para a
operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que
rege o assunto.
Art. 5° Fica
alocado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Gestor de
Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMMA, com
atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Fica
instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Meio Ambiente, composto pelos
servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada
da estrutura organizacional da SEMMA e coordenado pelo respectivo
Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de
políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 7º As
despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo
Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no
Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 8º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro
de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.