DECRETO Nº 21.552

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, composta da posição do Secretário Municipal de Meio Ambiente e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

A posição do Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Subsecretaria de Gestão Ambiental

 

Gerência de Recursos Naturais

 

Gerência de Educação Ambiental

 

Subsecretaria de Planejamento e Monitoramento Ambiental

 

Gerência de Licenciamento Ambiental

 

Gerência de Fiscalização Ambiental

 

Gerência de Controle de Resíduos

 

Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. SUBSECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL:

 

Execução das atividades relativas a preservação, acompanhamento, controle e fiscalização, relativas aos recursos naturais e corpos hídricos do Município;

 

Acompanhamento dos planos de gerenciamento de coleta, tratamento e destinação dos resíduos industriais, domiciliares e hospitalares;

 

Coordenação, promoção e execução de projetos e programas educacionais, de conscientização e de sensibilização permanentes junto a população naquilo que se refere a preservação do meio ambiente;

 

Realização de articulações, relacionamentos e parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e organizações sociais, nacionais e internacionais, visando ao intercambio de informações e execução de projetos relativos a

preservação do meio ambiente;

 

Promoção e execução de atividades necessárias a proteção, preservação, recuperação e defesa dos recursos naturais do Município;

 

Promoção de atividades necessárias a definição de uma política relativa a gestão dos resíduos industriais produzidos no Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. GERÊNCIA DE RECURSOS NATURAIS:

 

Implementar o plano de zoneamento ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo e recursos hídricos com as características ambientais;

 

Gerenciar a manutenção e preservação das áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das unidades de conservação do Município, inclusive as áreas de proteção permanente;

 

Realizar as atividades relativas à implantação de unidades de conservação públicas e privadas;

 

Promover a recuperação do meio ambiente nativo e natural do Município;

 

Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à proteção e conservação dos recursos naturais e dos ecossistemas associados;

 

Analisar a qualidade das águas do Rio Itapemirim e seus afluentes no Município;

 

Subsidiar a Gerência de Educação Ambiental na orientação à população quanto preservação, utilização e demais assuntos pertinentes as águas do Rio Itapemirim e seus afluentes;

 

Solicitar das fontes potencialmente poluidoras, análise de efluentes, águas superficiais e subterrâneas, visando à proteção dos recursos hídricos;

 

Manter arquivo atualizado dos dados referentes aos estudos, análises e medições dos recursos naturais e hídricos existentes no Município;

 

Solicitar dos órgãos estaduais e federais, dados relativos a monitoramentos hídricos realizados na região de influência do Município;

 

Solicitar das empresas que exploram recursos hídricos como atividade de lazer, análise de balneabilidade, conforme determina a Resolução n.º 20/86, do CONAMA;

 

Elaborar e acompanhar o projeto (ações) de recuperação da área impactada pelo antigo lixão do Município, localizada na Rodovia Cachoeiro x Frade;

 

Adoção das providências necessárias à fiscalização, visando à proteção dos recursos naturais do Município;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:

 

Realizar as atividades educacionais programadas, firmando parcerias necessárias;

 

Planejar e executar campanhas permanentes de conscientização e sensibilização popular quanto às questões ambientais no Município;

 

Apoiar eventos ou programas que tenham como objetivo conscientização e sensibilização da população para a questão da preservação ambiental;

 

Promover eventos comemorativos relativos à questão ambiental;

 

Planejar e executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, cursos de treinamento para os professores para inclusão de programas e atividades de educação ambiental nas escolas Municipais;

 

Propiciar o desenvolvimento de pesquisas bibliográficas sobre o meio ambiente, vinculando o saber escolar à vida cotidiana;

 

Desenvolver a educação ambiental junto à rede municipal de ensino, realizando eventos educacionais aplicando técnicas e instrumentos pedagógicos;

 

Promover ações junto à população e entidades representativas da sociedade que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município, sua proteção, preservação e recuperação;

 

Promover e executar programas e projetos de educação ambiental, voltados às unidades de conservação;

 

Prestar informações e orientações aos interessados quanto às diretrizes e normas relativas à proteção e preservação do meio ambiente;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL:

 

Acompanhar a elaboração do cadastro e do processo de licenciamento ambiental de todas e quaisquer atividades enquadradas na legislação relativa ao meio ambiente, analisando solicitações de localização, instalação, operação ou

ampliação de atividades industriais ou não;

 

Monitorar permanentemente o cadastro de atividades poluidoras ou quaisquer outras que possam causar dano ao meio ambiente;

 

Controlar as atividades potencialmente degradadoras, das áreas protegidas, de áreas de interesse ambiental, da arborização pública, assim como de quaisquer outras que possam causar danos ou desequilíbrios ambientais;

 

Controlar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, inclusive o estabelecimento de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente;

 

Acompanhar os atos da fiscalização no cumprimento da legislação ambiental;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

 

Cadastrar e licenciar as atividades industriais e não industriais poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

 

Manter cadastro atualizado das atividades poluidoras instaladas no Município;

 

Controlar e disciplinar a implantação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à sua aprovação;

 

Analisar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de exploração mineral, inclusive os já instalados;

 

Emitir parecer técnico sobre os pedidos de loteamento e conjuntos residenciais, analisando-os sob seus aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;

 

Analisar e emitir pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição, de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas, e de requerimento de benefícios fiscais relacionados às áreas ambientais;

 

Determinar a realização de auditorias / reuniões públicas ambientais;

 

Analisar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:

 

Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, notificando, intimando, autuando, interditando e aplicando sanções legalmente previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação ambiental no Município, em cumprimento ao poder de política administrativa que possui;

 

II proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais do Município;

 

Analisar e emitir parecer técnico em solicitações de poda e supressão de árvores;

 

Propor medidas compensatórias para os casos de supressão de árvores;

 

Atender às denúncias sobre agressões aos recursos naturais do Município;

 

Fiscalizar recursos naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos considerados legalmente como crimes ecológicos;

 

Fiscalizar as ações, obras e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município;

 

Aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringências;

 

Controlar os prazos estipulados nos autos de notificação e/ou infração lavrados;

 

Fornecer apoio a outros órgãos ambientais de fiscalização quando se tratar de área de conflito geográfico e de interesse ecológico;

 

Realizar levantamentos sobre as condições ambientais do Município, incluindo o cadastro das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições, bem como identificar as áreas onde já existem problemas de

alteração do meio ambiente;

 

Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à qualidade de vida, em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal;

 

Adotar medidas administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da qualidade ambiental;

 

Apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais que dependam de sua orientação;

 

Colaborar com a área afim na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da erosão;

 

Observar o cumprimento das normas técnicas e padrões, controle e observação ambiental definidos pelo Código Ambiental do Município, em consonância com a legislação pertinente;

 

Analisar e aprovar os estudos ambientais solicitados para os procedimentos de Licenciamento Ambiental;

 

Desenvolver ações preventivas e corretivas de controle de poluição nas suas diferentes formas;

 

Efetuar monitoramento da qualidade atmosférica, sonora, hídrica e do solo;

 

Executar medidas de controle e combate à poluição ambiental em seus diferentes aspectos;

 

Fiscalizar e fazer cumprir a legislação ambiental em vigor;

 

Realizar vistorias nas fontes de poluição ambiental, em atendimento a denúncias ou por solicitação de demais setores;

 

Realizar vistoria técnica e elaborar os respectivos relatórios em processos de Licenciamento;

 

Manter arquivo relativo às sanções fiscais realizadas incluindo, dentre outros, os autos aplicados;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. GERÊNCIA DE CONTROLE DE RESÍDUOS:

 

Realizar as atividades que sejam necessárias ao monitoramento das atividades geradoras de resíduos industriais que possam afetar o meio ambiente e a qualidade de vida no Município;

 

Efetuar o controle dos resíduos industriais que são lançados na natureza e que afetam a vida e a melhoria da sua qualidade no Município;

 

Executar as atividades necessárias ao controle de resíduos produzidos pela indústria do setor de mármore e granito do Município;

 

Executar o acompanhamento permanente das atividades desenvolvidas em centrais de resíduos existentes no Município;

 

Estabelecer políticas de incentivos à implantação de pólo industrial vocacionado ao aproveitamento de resíduos de rochas;

 

Estabelecer diretrizes ambientais para projetos de aterros de resíduos ou centrais de aproveitamento de resíduos industriais;

 

Implantar no Município o programa de gestão de resíduos gerados pelo setor produtivo de rochas ornamentais;

 

Mobilizar a classe empresarial para a adoção do programa;

 

Ampliar o diálogo com o setor produtivo, inclusive pela participação na implantação e nas atividades do balcão ambiental em Cachoeiro do Itapemirim;

 

Orientar e participar de planos de capacitação para empresários e prestadores de serviços do setor de rochas ornamentais;

 

Indicar à classe empresarial, áreas aptas para aterros industriais;

 

Implantar no Município, por meio de parcerias, a primeira central de resíduos industriais provenientes do beneficiamento de rochas, seguindo normas técnicas, em área de domínio do Estado;

 

Capacitar as empresas que atuam na coleta e transporte dos resíduos industriais;

 

Incentivar o comprometimento da classe empresarial no cumprimento das medidas preconizadas no Protocolo de Intenções, mediante diretrizes de cada programa específico;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

VIII. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA:

 

Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMMA, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMMA;

 

Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMMA, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMMA, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

Divulgar no âmbito da SEMMA, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMMA, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Meio Ambiente são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMMA, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5° Fica alocado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMMA, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Meio Ambiente, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMMA e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.