DECRETO Nº 21.553
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, composta da posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e
de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta
dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I deste Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
II. Subsecretaria de Pesquisa e Desenvolvimento
a) Gerência de Geoprocessamento
b) Gerência de Pesquisas e
Estatísticas
c) Gerência de Planejamento
Institucional
d) Gerência de Planejamento de
Vias
III. Subsecretaria de Controle Urbano
a) Gerência de Organização
Urbanística
1. Coordenadoria do PDM
2. Coordenadoria de Projetos
Urbanísticos
3. Coordenadoria de Projetos
Viários
b) Gerência de Fiscalização de
Obras
1. Coordenadoria dos Fiscais de
Obras
2. Coordenadoria de Processamento
de Dados de Obras
c) Gerência de Fiscalização de
Posturas
1. Coordenadoria dos Fiscais de
Posturas
2. Coordenadoria de Processamento
de Dados de Posturas
d) Gerência de Licenciamento
IV. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano – SEMDURB, ficam instituídas conforme descrição a seguir:
I. Subsecretaria de Pesquisa e Desenvolvimento:
a) Elaborar e acompanhar
o planejamento de gestão estratégica setorial do Município;
b) Elaborar e
acompanhar programas e projetos de relevância estratégica para o Município;
c)
Realizar atividades de desenvolvimento organizacional e mudança planejada da
estrutura organizacional;
d) Organizar
informações estratégicas do Município e do geoprocessamento de dados;
e)
Realizar todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas
atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da
responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da
área de planejamento;
f) Cumprir outras
finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das
atividades de planejamento estratégico no Município;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
II. Gerência de Geoprocessamento:
a)
Manter bases de dados que possibilitem a produção de informações estratégicas
para a tomada de decisão sobre políticas públicas municipais ou subsídio para o
posicionamento em assuntos de relevância institucional para a Administração
Pública Municipal;
b) Organizar e atualizar o banco de dados georreferenciado e
acompanhar as atividades de editoração cartográfica, necessárias à produção de
informações e representação do espaço territorial do Município;
c) Elaborar mapas temáticos, com o objetivo de fornecer
informações atualizadas de acordo com as necessidades dos órgãos pertencentes à
administração;
d) Apurar e manter bases de dados universais de interesse da
Administração Pública Municipal;
e) Gerenciar e monitorar as informações georreferenciadas que
estarão disponíveis a população no site da Prefeitura Municipal;
f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à realização de levantamento de Informações Municipais e
Geoprocessamento;
g)
Georreferenciar os cruzamentos dos dados espaciais com os dados tabulares;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
II. Gerência de Geoprocessamento:
a) Manter bases de dados que possibilitem a produção de informações
estratégicas para a tomada de decisão sobre políticas públicas municipais ou
subsídio para o posicionamento em assuntos de relevância institucional para a
Administração Pública Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº
23619/2013)
b) Organizar e atualizar o banco de dados georreferenciado e
acompanhar as atividades de editoração cartográfica necessárias à produção de
informações e representação do espaço territorial do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 23619/2013)
c) Emitir certidões considerando o perímetro de localização do imóvel
(urbano/rural); (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)
d) Elaborar mapas temáticos, com o objetivo de fornecer informações
atualizadas de acordo com as necessidades dos órgãos pertencentes à
administração; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)
e) Apurar e manter bases de dados universais de interesse da
Administração Pública Municipal; (Redação dada pelo Decreto
nº 23619/2013)
f) Gerenciar e monitorar as informações georreferenciadas que estarão
disponíveis a população no site da Prefeitura Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº 23619/2013)
g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à realização de levantamento de Informações Municipais e
Geoprocessamento;
(Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)
h) Georreferenciar os cruzamentos dos dados espaciais com os dados
tabulares; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)
III. Gerência de Pesquisas e Estatísticas:
a) Planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, com o objetivo de
coletar dados necessários às definições e diretrizes básicas do Programa de
Governo;
b) Realizar pesquisas sócio-econômicas, que visem a conhecer a
realidade da população do Município;
c) Elaborar gráficos estatísticos, quadros, formulários,
relatórios e demais serviços permanentes, com o objetivo de fornecer informações
atualizadas para o controle das atividades programadas, destinadas aos setores
e às autoridades interessadas na execução dos planos e programas;
d) Promover a apuração e interpretação dos dados estatísticos e
manter os de interesse do Município;
e) Elaborar sistema de atendimento a pesquisadores, a empresas
públicas e privadas, à população em geral e aos órgãos da municipalidade, com
informações sobre o Município;
f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à realização de levantamento de Informações Municipais;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
IV. Gerência de Planejamento Institucional:
a) Acompanhar a
execução dos objetivos e cumprimento dos indicadores previstos nos planos,
programas e projetos setoriais integrados do Governo Municipal;
b) Orientar e/ou
elaborar programas e projetos de relevância estratégica setorial para o
Município;
c) Difundir a cultura do
planejamento junto às Secretarias Municipais como instrumento gerencial
apropriado à profissionalização da Gestão Pública Municipal;
d) Realizar demais
atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e
obrigações na área de planejamento;
e)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. Gerência de Planejamento de Vias:
a)
Proceder às atividades de planejamento e organização do trânsito urbano,
observando a Legislação e Normas em vigor e nos limites de atuação pactuados
nos convênios de municipalização de trânsito do Município;
b)
Planejar, programas, regulamentar e acompanhar a operação do trânsito de
veículos e pedestres no âmbito do município, em condições normais ou em
condições especiais para atender a determinadas situações previamente
identificadas;
c) Proceder estudos e desenvolver projetos que se destinem à
redução da circulação de veículos ou
reorientação de tráfego, em vista da necessidade de diminuição da emissão de
poluentes no ar;
d)
Produzir informações gerenciais a partir de dados estatísticos oriundos da
atividade normal da operacionalização do trânsito, provenientes de outros
órgãos ou especificamente coletados para utilização em projetos, estudos e
programas sobre o tema;
e) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
ao planejamento de vias no trânsito urbano do Município.
f) Apresentar junto ao Conselho Municipal de Trânsito todas as propostas
que venham provocar algum tipo de impacto ao Trânsito para avaliação e parecer;
g)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VI. Subsecretaria de Controle Urbano:
a) Contribuir na
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, em especial dos programas setoriais
inerentes à Sub-Secretaria;
b) Promover a contínua integração com os demais órgãos e entidades da
Administração Municipal, com vistas ao cumprimento das atividades setoriais;
c) Elaborar, controlar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal
e de outros instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização
da posse do solo urbano;
d) Elaborar, normatizar o Plano de Alinhamento Viário do Município, a
execução dos planos viários e de intervenções localizadas;
e) Elaborar, acompanhar a execução dos planos de urbanização do
Município;
f) Analisar e julgar os pedidos de aprovação de projetos de licença
públicas e particulares;
g) Analisar de normas urbanísticas, projetos de edificações de obras e
de Estudo de Impacto de Vizinhança;
h) Propor Medidas visando a Revitalização Urbana e a Preservação do
Patrimônio Cultural;
i) Planejar a ocupação habitacional em respeito às condições de
topografia, necessidades de serviços públicos e condições econômicas da
comunidade;
j) Analisar as situações relativas a tombamento histórico-cultural de
edificações;
k) Analisar o Zoneamento da Cidade e suas desconformidades, visando
graus de abrandamento da mesma;
l) Propor Projetos de Leis Complementares para implementação dos instrumentos
urbanísticos adequados à realidade do Município;
m)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Gerência de Organização Urbanística:
a) Gerenciar a elaboração e implantação de planos,
programas e projetos estabelecidos pelo Governo, especialmente àqueles que
visem o desenvolvimento harmônico do Município e da região, implementando as
diretrizes contidas no Plano Diretor Municipal;
b) Gerenciar a elaboração de diagnósticos, estudos,
prognósticos e a criação e manutenção de indicadores na gestão do planejamento
urbano;
c) Realizar pesquisas, estudos e projetos de
planejamento urbano;
d) Apoiar a integração de programas urbanos
com os de desenvolvimento socioeconômico;
e) Gerenciar a elaboração e implantação do
Programa de Revitalização e Desenvolvimento do Município;
f) Gerenciar a elaboração de diagnósticos,
estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na gestão do processo
de Revitalização Urbana e Preservação do Patrimônio Cultural;
g) Supervisionar o incentivo à instalação de
empreendimentos de pequeno, médio e grande porte no Município, em consonância
com a política de desenvolvimento sustentável;
h) Supervisionar o desenvolvimento de normas e
ações para implementação da política municipal de revitalização urbana na
região central histórica;
i) Supervisionar as intervenções urbanas na
área de abrangência, visando melhoria na paisagem urbana;
j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
VIII. Coordenadoria do PDM:
a) Elaborar e
acompanhar a organização e a execução do Plano Diretor Municipal, procedendo os
ajustes e manutenções que sejam necessárias;
b) Acompanhar e
analisar o desenvolvimento físico-territorial do Município;
c) Coordenar
programas, projetos e propostas para regularização do uso do solo;
d) Coordenar estudos
para planejar a cidade como um sistema integrado de usos, habitabilidade,
cidadania e vida das pessoas;
e) Fornecer suporte
técnico e administrativo às reuniões do Conselho do Plano Diretor Municipal;
f) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do Plano
Diretor Municipal;
g)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX. Coordenadoria de Projetos Urbanísticos:
a) Coordenar planos,
programas, projetos, iniciativas e ações necessárias ao planejamento e à
organização urbana e rural do município;
b) Coordenar o Projeto
de Alinhamento do Município (P.A.);
c) Acompanhar a
direção de crescimento da cidade;
d) Estudar a
aplicabilidade dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade,
visando o desenvolvimento do Município;
e)
Utilizar o Planejamento Ambiental e a vegetação urbanística como elementos de
desenvolvimento da cidade;
f)
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados às
atividades da Coordenadoria;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
X. Coordenadoria de Projetos Viários:
a)
Elaborar planos, programas, projetos, iniciativas e ações necessárias ao
planejamento e à organização urbana do Município;
b)
Planejar e organizar o sistema de transportes urbanos da sede do município;
c)
Acompanhar as questões viárias
locais, onde o Código de Trânsito Brasileiro coloca como competência do
Município;
d) Sugerir propostas de implantação ou adequação do
espaço urbano à mobilidade e acessibilidade de pessoas portadoras de
necessidades especiais;
e) Propor estudos para adequação
de vias de transporte não motorizadas;
f)
Avaliar a implantação de empreendimentos públicos e privados, para minimizar o impacto
sobre o ambiente urbano e rural, trânsito e transporte;
g)
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
realização da organização viária no Município;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Gerência de Fiscalização de Obras:
a) Gerenciar as atividades relativas à fiscalização no cumprimento
das obrigações contidas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e
legislação pertinente;
b) Gerenciar a fiscalização e/ou emitir parecer nos processos de
licenciamento de obras e de parcelamento do solo;
c) Analisar e aprovar os processos referentes à prorrogação de
alvará, pedido de certidão detalhada e HABITE-SE;
d) Encaminhar os processos de “defesa” interpostos pelo
contribuinte para réplicas fiscais;
e) Prestar informações
à Gerência de Licenciamento, a fim de manter o diálogo entre as gerências;
f)
Propor execução de trabalho nas escalas especiais;
g) Propor e planejar ações de trabalho para a Fiscalização;
h) Propor realização de treinamento;
i) Zelar pelo bom desenvolvimento das atividades da Fiscalização;
j) Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à fiscalização de obras no Município;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
XII. Coordenadoria dos Fiscais de Obras:
a) Coordenar a
fiscalização do cumprimento das obrigações relativas ao Plano Diretor
Municipal, ao Código de Obras e legislação pertinente;
b) Coordenar a fiscalização
de obras licenciadas ou construções em andamento para verificar a sua
conformidade legal;
c) Coordenar a
execução dos trabalhos nas escalas especiais;
d) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da fiscalização
no Município;
e)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII. Coordenadoria de Processamento de Dados de
Obras:
a) Realizar a
organização, o processamento e o controle da base de dados que permite a tomada
de decisões no processo de fiscalização de obras;
b) Proceder ao
atendimento e ao fornecimento de orientações e informações sobre os serviços
relativos às obrigações previstas na legislação urbanística e legislação
pertinente;
c) Organizar os
processos de licenciamento de obras, encaminhando-os aos setores que devem
opinar sobre o assunto;
d) Acompanhar a
tramitação do processo com relação ao cumprimento dos prazos aprovados para
esse fim;
e) Coordenar a
digitação e impressão de documentos pertinentes às atividades das Gerências de
Licenciamento e de Fiscalização, tais como memorandos, ofícios, emissão de
Alvarás, Habite-se e outros relativos à legalização de obras;
f) Promover a
instalação, manutenção e utilização do Sistema de Fiscalização de Obras junto à
DATACI;
g) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do
processamento de licenciamento no Município;
h)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV. Gerência de Fiscalização de Posturas:
a) Gerenciar as
atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas e obrigações
contidas no Código de Posturas Públicas do Município e legislações pertinentes;
b) Propor e planejar
ações de trabalho para a fiscalização;
c) Dar condições de
trabalho para a realização das atividades pertinentes à fiscalização;
d) Propor realização
de treinamento;
e) Propor campanhas
educativas com relação ao cumprimento de posturas municipais;
f) Zelar pelo bom desenvolvimento
das atividades da Fiscalização;
g) Cumprir outros
objetivos que sejam correlatos à fiscalização de posturas do Município;
h)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV. Coordenadoria dos Fiscais de Posturas:
a) Coordenar as
atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas e obrigações
contidas no Código de Posturas Públicas do Município e legislações pertinentes;
b) Coordenar as ações
de trabalho da fiscalização;
c) Manter a Gerência
informada quanto à necessidade de material de trabalho;
d) Coordenar a
realização de treinamentos;
e) Zelar pelo bom
desenvolvimento das atividades da Fiscalização;
f) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da
fiscalização no Município;
g)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVI. Coordenadoria de Processamento de Dados de Posturas:
a) Coordenar o
processamento e o controle da base de dados que permite a tomada de decisões no
processo de fiscalização de posturas;
b) Proceder ao
atendimento e ao fornecimento de orientações e informações sobre os serviços;
c) Organizar os
processos e encaminhá-los ao setor competente;
d) Organizar os processos
e encaminhá-los às outras Secretarias;
e) Manter a Gerência
informada quanto à necessidade de material de trabalho;
f) Promover a
instalação, manutenção e utilização do Sistema de Fiscalização junto à DATACI;
g) Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do
processamento de licenciamento no Município;
h)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVII. Gerência de Licenciamento:
a) Analisar, em conjunto
com o profissional legalmente habilitado, as solicitações de autorização para
execução de obras no Município em face da sua natureza, finalidades e
características, em cumprimento às exigências contidas na legislação,
especialmente, no Plano Diretor Municipal, no Código de Obras e legislação
pertinente e, após, encaminhar à Gerência de Fiscalização para vistoria e
parecer quanto à situação da obra;
b) Aprovar projetos
referentes ao uso e ocupação do solo, tais como: licenciamento de obras,
pedidos de demolição, escavação e remoção de terra, autorizando a emissão dos
respectivos alvarás;
c) Solicitar e prestar
informações complementares ao requerente, que forem necessárias à tramitação do
processo;
d) Gerenciar a análise
dos pedidos de anuência prévia para construção e para regularização de obras;
e) Prestar informações
à Gerência de Fiscalização, a fim de manter o diálogo entre as gerências;
f) Executar vistoria
técnica em obras em processo de licenciamento, caso necessário;
g) Cumprir outros objetivos
que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do licenciamento no
Município;
h)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XVIII. Gerência Administrativa:
a)
Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes
da SEMDURB, em conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos
Subsecretários da SEMDURB;
c)
Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na
Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas
internas do órgão;
d)
Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal,
mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e)
Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação
e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDURB, procedendo a
levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f)
Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de
informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g)
Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
h)
Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de
documentos;
i)
Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMDURB,
inclusive o arquivo de documentos internos;
j)
Divulgar no âmbito da SEMDURB, os atos do Executivo Municipal de interesse da
área;
k)
Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que
concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l)
Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e
imobiliário da SEMDURB, em conformidade com a legislação, normas, padrões,
regras e procedimentos aprovados;
m)
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano são
aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de
dezembro de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de seu
titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMDURB, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 01 (um)
cargo de Gestor de
Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao
Secretário da SEMDURB, com atribuições específicas, em conformidade com o Art.
34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Urbano, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função
gratificada da estrutura organizacional da SEMDURB e coordenado pelo respectivo
Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de
políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano.
Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de
2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.