DECRETO Nº 21.553

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMDURB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, composta da posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

II. Subsecretaria de Pesquisa e Desenvolvimento

 

a) Gerência de Geoprocessamento

 

b) Gerência de Pesquisas e Estatísticas

 

c) Gerência de Planejamento Institucional

 

d) Gerência de Planejamento de Vias

 

III. Subsecretaria de Controle Urbano

 

a) Gerência de Organização Urbanística

 

1. Coordenadoria do PDM

 

2. Coordenadoria de Projetos Urbanísticos

 

3. Coordenadoria de Projetos Viários

 

b) Gerência de Fiscalização de Obras

 

1. Coordenadoria dos Fiscais de Obras

 

2. Coordenadoria de Processamento de Dados de Obras

 

c) Gerência de Fiscalização de Posturas

 

1. Coordenadoria dos Fiscais de Posturas

 

2. Coordenadoria de Processamento de Dados de Posturas

 

d) Gerência de Licenciamento

 

IV. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Pesquisa e Desenvolvimento:

 

a) Elaborar e acompanhar o planejamento de gestão estratégica setorial do Município;

 

b) Elaborar e acompanhar programas e projetos de relevância estratégica para o Município;

 

c) Realizar atividades de desenvolvimento organizacional e mudança planejada da estrutura organizacional;

 

d) Organizar informações estratégicas do Município e do geoprocessamento de dados;

 

e) Realizar todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de planejamento;

 

f) Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das atividades de planejamento estratégico no Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Geoprocessamento:

 

a) Manter bases de dados que possibilitem a produção de informações estratégicas para a tomada de decisão sobre políticas públicas municipais ou subsídio para o posicionamento em assuntos de relevância institucional para a Administração Pública Municipal;

 

b) Organizar e atualizar o banco de dados georreferenciado e acompanhar as atividades de editoração cartográfica, necessárias à produção de informações e representação do espaço territorial do Município;

 

c) Elaborar mapas temáticos, com o objetivo de fornecer informações atualizadas de acordo com as necessidades dos órgãos pertencentes à administração;

 

d) Apurar e manter bases de dados universais de interesse da Administração Pública Municipal;

 

e) Gerenciar e monitorar as informações georreferenciadas que estarão disponíveis a população no site da Prefeitura Municipal;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de Informações Municipais e Geoprocessamento;

 

g) Georreferenciar os cruzamentos dos dados espaciais com os dados tabulares;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Geoprocessamento:

 

a) Manter bases de dados que possibilitem a produção de informações estratégicas para a tomada de decisão sobre políticas públicas municipais ou subsídio para o posicionamento em assuntos de relevância institucional para a Administração Pública Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

b) Organizar e atualizar o banco de dados georreferenciado e acompanhar as atividades de editoração cartográfica necessárias à produção de informações e representação do espaço territorial do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

c) Emitir certidões considerando o perímetro de localização do imóvel (urbano/rural); (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

d) Elaborar mapas temáticos, com o objetivo de fornecer informações atualizadas de acordo com as necessidades dos órgãos pertencentes à administração; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

e) Apurar e manter bases de dados universais de interesse da Administração Pública Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

f) Gerenciar e monitorar as informações georreferenciadas que estarão disponíveis a população no site da Prefeitura Municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de Informações Municipais e Geoprocessamento; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

h) Georreferenciar os cruzamentos dos dados espaciais com os dados tabulares; (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. (Redação dada pelo Decreto nº 23619/2013)

 

III. Gerência de Pesquisas e Estatísticas:

 

a) Planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, com o objetivo de coletar dados necessários às definições e diretrizes básicas do Programa de Governo;

 

b) Realizar pesquisas sócio-econômicas, que visem a conhecer a realidade da população do Município;

 

c) Elaborar gráficos estatísticos, quadros, formulários, relatórios e demais serviços permanentes, com o objetivo de fornecer informações atualizadas para o controle das atividades programadas, destinadas aos setores e às autoridades interessadas na execução dos planos e programas;

 

d) Promover a apuração e interpretação dos dados estatísticos e manter os de interesse do Município;

 

e) Elaborar sistema de atendimento a pesquisadores, a empresas públicas e privadas, à população em geral e aos órgãos da municipalidade, com informações sobre o Município;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de levantamento de Informações Municipais;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência de Planejamento Institucional:

 

a) Acompanhar a execução dos objetivos e cumprimento dos indicadores previstos nos planos, programas e projetos setoriais integrados do Governo Municipal;

 

b) Orientar e/ou elaborar programas e projetos de relevância estratégica setorial para o Município;

 

c) Difundir a cultura do planejamento junto às Secretarias Municipais como instrumento gerencial apropriado à profissionalização da Gestão Pública Municipal;

 

d) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações na área de planejamento;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Gerência de Planejamento de Vias:

 

a) Proceder às atividades de planejamento e organização do trânsito urbano, observando a Legislação e Normas em vigor e nos limites de atuação pactuados nos convênios de municipalização de trânsito do Município;

 

b) Planejar, programas, regulamentar e acompanhar a operação do trânsito de veículos e pedestres no âmbito do município, em condições normais ou em condições especiais para atender a determinadas situações previamente identificadas;

 

c) Proceder estudos e desenvolver projetos que se destinem à  redução da circulação  de veículos ou reorientação de tráfego, em vista da necessidade de diminuição da emissão de poluentes no ar;

 

d) Produzir informações gerenciais a partir de dados estatísticos oriundos da atividade normal da operacionalização do trânsito, provenientes de outros órgãos ou especificamente coletados para utilização em projetos, estudos e programas sobre o tema;

 

e) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento de vias no trânsito urbano do Município.

 

f) Apresentar junto ao Conselho Municipal de Trânsito todas as propostas que venham provocar algum tipo de impacto ao Trânsito para avaliação e parecer;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Subsecretaria de Controle Urbano:

 

a) Contribuir na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, em especial dos programas setoriais inerentes à Sub-Secretaria;

 

b) Promover a contínua integração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, com vistas ao cumprimento das atividades setoriais;

 

c) Elaborar, controlar, avaliar e propor a revisão do Plano Diretor Municipal e de outros instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

 

d) Elaborar, normatizar o Plano de Alinhamento Viário do Município, a execução dos planos viários e de intervenções localizadas;

 

e) Elaborar, acompanhar a execução dos planos de urbanização do Município;

 

f) Analisar e julgar os pedidos de aprovação de projetos de licença públicas e particulares;

 

g) Analisar de normas urbanísticas, projetos de edificações de obras e de Estudo de Impacto de Vizinhança;

 

h) Propor Medidas visando a Revitalização Urbana e a Preservação do Patrimônio Cultural;

 

i) Planejar a ocupação habitacional em respeito às condições de topografia, necessidades de serviços públicos e condições econômicas da comunidade;

 

j) Analisar as situações relativas a tombamento histórico-cultural de edificações;

 

k) Analisar o Zoneamento da Cidade e suas desconformidades, visando graus de abrandamento da mesma;

 

l) Propor Projetos de Leis Complementares para implementação dos instrumentos urbanísticos adequados à realidade do Município;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Gerência de Organização Urbanística:

 

a) Gerenciar a elaboração e implantação de planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo, especialmente àqueles que visem o desenvolvimento harmônico do Município e da região, implementando as diretrizes contidas no Plano Diretor Municipal;

 

b) Gerenciar a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos e a criação e manutenção de indicadores na gestão do planejamento urbano;

 

c) Realizar pesquisas, estudos e projetos de planejamento urbano;

 

d) Apoiar a integração de programas urbanos com os de desenvolvimento socioeconômico;

 

e) Gerenciar a elaboração e implantação do Programa de Revitalização e Desenvolvimento do Município;

 

f) Gerenciar a elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na gestão do processo de Revitalização Urbana e Preservação do Patrimônio Cultural;

 

g) Supervisionar o incentivo à instalação de empreendimentos de pequeno, médio e grande porte no Município, em consonância com a política de desenvolvimento sustentável;

 

h) Supervisionar o desenvolvimento de normas e ações para implementação da política municipal de revitalização urbana na região central histórica;

 

i) Supervisionar as intervenções urbanas na área de abrangência, visando melhoria na paisagem urbana;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Coordenadoria do PDM:

 

a) Elaborar e acompanhar a organização e a execução do Plano Diretor Municipal, procedendo os ajustes e manutenções que sejam necessárias;

 

b) Acompanhar e analisar o desenvolvimento físico-territorial do Município;

 

c) Coordenar programas, projetos e propostas para regularização do uso do solo;

 

d) Coordenar estudos para planejar a cidade como um sistema integrado de usos, habitabilidade, cidadania e vida das pessoas;

 

e) Fornecer suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho do Plano Diretor Municipal;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do Plano Diretor Municipal;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Coordenadoria de Projetos Urbanísticos:

 

a) Coordenar planos, programas, projetos, iniciativas e ações necessárias ao planejamento e à organização urbana e rural do município;

 

b) Coordenar o Projeto de Alinhamento do Município (P.A.);

 

c) Acompanhar a direção de crescimento da cidade;

 

d) Estudar a aplicabilidade dos Instrumentos Urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, visando o desenvolvimento do Município;

 

e) Utilizar o Planejamento Ambiental e a vegetação urbanística como elementos de desenvolvimento da cidade;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados às atividades da Coordenadoria;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Coordenadoria de Projetos Viários:

 

a) Elaborar planos, programas, projetos, iniciativas e ações necessárias ao planejamento e à organização urbana do Município;

 

b) Planejar e organizar o sistema de transportes urbanos da sede do município;

 

c) Acompanhar as questões viárias locais, onde o Código de Trânsito Brasileiro coloca como competência do Município;

 

d) Sugerir propostas de implantação ou adequação do espaço urbano à mobilidade e acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais;

 

e) Propor estudos para adequação de vias de transporte não motorizadas;

 

f) Avaliar a implantação de empreendimentos públicos e privados, para minimizar o impacto sobre o ambiente urbano e rural, trânsito e transporte;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da organização viária no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Gerência de Fiscalização de Obras:

 

a) Gerenciar as atividades relativas à fiscalização no cumprimento das obrigações contidas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e legislação pertinente;

 

b) Gerenciar a fiscalização e/ou emitir parecer nos processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo;

 

c) Analisar e aprovar os processos referentes à prorrogação de alvará, pedido de certidão detalhada e HABITE-SE;

 

d) Encaminhar os processos de “defesa” interpostos pelo contribuinte para réplicas fiscais;

 

e) Prestar informações à Gerência de Licenciamento, a fim de manter o diálogo entre as gerências;

 

f) Propor execução de trabalho nas escalas especiais;

 

g) Propor e planejar ações de trabalho para a Fiscalização;

 

h) Propor realização de treinamento;

 

i) Zelar pelo bom desenvolvimento das atividades da Fiscalização;

 

j) Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização de obras no Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Coordenadoria dos Fiscais de Obras:

 

a) Coordenar a fiscalização do cumprimento das obrigações relativas ao Plano Diretor Municipal, ao Código de Obras e legislação pertinente;

 

b) Coordenar a fiscalização de obras licenciadas ou construções em andamento para verificar a sua conformidade legal;

 

c) Coordenar a execução dos trabalhos nas escalas especiais;

 

d) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da fiscalização no Município;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Coordenadoria de Processamento de Dados de Obras:

 

a) Realizar a organização, o processamento e o controle da base de dados que permite a tomada de decisões no processo de fiscalização de obras;

 

b) Proceder ao atendimento e ao fornecimento de orientações e informações sobre os serviços relativos às obrigações previstas na legislação urbanística e legislação pertinente;

 

c) Organizar os processos de licenciamento de obras, encaminhando-os aos setores que devem opinar sobre o assunto;

 

d) Acompanhar a tramitação do processo com relação ao cumprimento dos prazos aprovados para esse fim;

 

e) Coordenar a digitação e impressão de documentos pertinentes às atividades das Gerências de Licenciamento e de Fiscalização, tais como memorandos, ofícios, emissão de Alvarás, Habite-se e outros relativos à legalização de obras;

 

f) Promover a instalação, manutenção e utilização do Sistema de Fiscalização de Obras junto à DATACI;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do processamento de licenciamento no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Gerência de Fiscalização de Posturas:

 

a) Gerenciar as atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas e obrigações contidas no Código de Posturas Públicas do Município e legislações pertinentes;

 

b) Propor e planejar ações de trabalho para a fiscalização;

 

c) Dar condições de trabalho para a realização das atividades pertinentes à fiscalização;

 

d) Propor realização de treinamento;

 

e) Propor campanhas educativas com relação ao cumprimento de posturas municipais;

 

f) Zelar pelo bom desenvolvimento das atividades da Fiscalização;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam correlatos à fiscalização de posturas do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Coordenadoria dos Fiscais de Posturas:

 

a) Coordenar as atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas e obrigações contidas no Código de Posturas Públicas do Município e legislações pertinentes;

 

b) Coordenar as ações de trabalho da fiscalização;

 

c) Manter a Gerência informada quanto à necessidade de material de trabalho;

 

d) Coordenar a realização de treinamentos;

 

e) Zelar pelo bom desenvolvimento das atividades da Fiscalização;

 

f) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da fiscalização no Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVI. Coordenadoria de Processamento de Dados de Posturas:

 

a) Coordenar o processamento e o controle da base de dados que permite a tomada de decisões no processo de fiscalização de posturas;

 

b) Proceder ao atendimento e ao fornecimento de orientações e informações sobre os serviços;

 

c) Organizar os processos e encaminhá-los ao setor competente;

 

d) Organizar os processos e encaminhá-los às outras Secretarias;

 

e) Manter a Gerência informada quanto à necessidade de material de trabalho;

 

f) Promover a instalação, manutenção e utilização do Sistema de Fiscalização junto à DATACI;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do processamento de licenciamento no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVII. Gerência de Licenciamento:

 

a) Analisar, em conjunto com o profissional legalmente habilitado, as solicitações de autorização para execução de obras no Município em face da sua natureza, finalidades e características, em cumprimento às exigências contidas na legislação, especialmente, no Plano Diretor Municipal, no Código de Obras e legislação pertinente e, após, encaminhar à Gerência de Fiscalização para vistoria e parecer quanto à situação da obra;

 

b) Aprovar projetos referentes ao uso e ocupação do solo, tais como: licenciamento de obras, pedidos de demolição, escavação e remoção de terra, autorizando a emissão dos respectivos alvarás;

 

c) Solicitar e prestar informações complementares ao requerente, que forem necessárias à tramitação do processo;

 

d) Gerenciar a análise dos pedidos de anuência prévia para construção e para regularização de obras;

 

e) Prestar informações à Gerência de Fiscalização, a fim de manter o diálogo entre as gerências;

 

f) Executar vistoria técnica em obras em processo de licenciamento, caso necessário;

 

g) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do licenciamento no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XVIII. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMDURB, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMDURB;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDURB, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMDURB, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMDURB, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMDURB, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMDURB, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMDURB, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Urbano, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMDURB e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.