DECRETO Nº 21.554

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, composta da posição do Secretário Municipal de Obras e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Obras

 

II. Subsecretaria de Projetos

 

a) Gerência de Projetos

 

b) Gerência de Orçamentos

 

c) Gerência de Contratos

 

III. Subsecretaria de Execução de Obras

 

a) Gerência de Produção de Insumos

 

b) Gerência de Obras Viárias

 

c) Gerência Operacional

 

IV. Subsecretaria de Manutenção de Obras

 

a) Gerência de Drenagem

 

b) Gerência de Manutenção Viária

 

c) Gerência de Edificações Públicas

 

V. Subsecretaria de Obras e Manutenção de Vias com Máquinas Pesadas

 

a) Gerência de Manutenção de Via Urbana

 

VI. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Projetos:

 

a) Administrar a elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia, inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a serem executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

b) Administrar a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros-orçamentários das obras a serem executadas;

 

c) Administrar a elaboração de orçamentos e das especificações técnicas relativas às obras públicas;

 

d) Administrar a elaboração das especificações técnicas relativas às obras públicas;

 

e) Acompanhar e orientar as ações das gerências vinculadas à subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;

 

f) Acompanhar a execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;

 

g) Acompanhar a elaboração de contratos a serem firmados pela Administração Pública Municipal, relacionados às obras públicas do Município;

 

h) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de projetos, orçamentos e contratos de obras públicas do Município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Projetos:

 

a) Gerenciar a realização da execução de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas de qualquer natureza, sejam viárias, edifícios e demais equipamentos urbanos, inclusive para reformas, necessários à melhoria da prestação de serviços e da qualidade de vida da população do Município;

 

b) Providenciar a elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura que sejam necessários ao programa de obras públicas do Município;

 

c) Elaborar os projetos complementares necessários à execução da obra compreendendo projeto estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndios, assim o de rede de comunicação de dados e outros;

 

d) Gerenciar a realização da execução de projetos específicos e/ou complementares que sejam necessários para a execução da obra de acordo com a sua natureza e finalidades;

 

e) Promover os estudos relativos ao impacto dos fatores condicionantes do desenvolvimento e execução de obras públicas de natureza geológica, geotécnica e ambiental;

 

f) Realizar os projetos em estrita observância às normas contidas nos Planos Diretores e Códigos Municipais aplicáveis à natureza e características do projeto e, em especial, à legislação ambiental, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável do Município;

 

g) Proceder ao detalhamento das especificações técnicas dos materiais necessários à execução das obras, nos termos dos projetos previamente elaborados;

 

h) Acompanhar a execução das obras para verificar a compatibilidade entre a especificação técnica aprovada e o material que está sendo utilizado, preparando relatório sobre os resultados encontrados;

 

i) Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

j) Manter e atualizar cadastro e arquivos de plantas de obras públicas Municipais;

 

k) Efetuar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de engenharia e arquitetura, verificando a sua funcionalidade, qualidade e integração sistêmica;

 

l) Acompanhar e assessorar a execução das obras, promovendo ajustes nos projetos que forem necessários;

 

m) Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

n) Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

o) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia de obras do Município;

 

p) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Gerência de Orçamentos:

 

a) Gerenciar a elaboração dos orçamentos das obras a serem realizadas pela secretaria;

 

b) Preparar tabelas de composição de preços unitários;

 

c) Coletar e analisar preços de materiais de construção;

 

d) Elaborar estimativas de custos por demanda das áreas da Secretaria;

 

e) Elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário dos projetos executados;

 

f) Prestar assessoria à Comissão Municipal de Licitações na análise de especificações técnicas de materiais, quando necessário;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à definição de orçamentos e especificações técnicas de obras;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência de Contratos:

 

a) Gerenciar a realização de atividades de redação de minutas de contratos a serem firmados pela Administração Pública Municipal relacionados ao setor de obras do Município;

 

b) Gerenciar e acompanhar o controle dos contratos firmados pela Administração Pública Municipal relacionados ao setor de obras do Município;

 

c) Proceder à orientação dos contratantes a respeito das exigências legais para a assinatura do contrato, quando solicitado;

 

d) Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de contratos de obras;

 

e) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização de contratos de obras pelo Município;

 

f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Subsecretaria de Execução de Obras:

 

a) Viabilizar política relacionada à construção de obras públicas e viárias no Município;

 

b) Administrar e executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;

 

c) Administrar e executar obras públicas e viárias no Município;

 

d) Prestar atendimento específico para execução das obras das áreas de educação e saúde;

 

e) Produção de materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras públicas e viárias do Município;

 

f) Acompanhar e orientar as ações das gerências vinculadas à subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras públicas e viárias e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Gerência de Produção de Insumos:

 

a) Gerenciar a produção de materiais básicos e essenciais que são necessários à execução, manutenção ou conservação de obras, equipamentos urbanos, prédios públicos Municipais e outros próprios do Município;

 

b) Executar a extração de pedras e de areia para utilização na execução, manutenção e conservação de obras, prédios, equipamentos urbanos, prédios públicos e demais próprios Municipais;

 

c) Gerenciar as atividades de fabricação de manilhas, paralelepípedos, e outros materiais que estejam no escopo de atuação, especialização e habilitação da Gerência;

 

d) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à produção de materiais básicos para uso em obras públicas;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Gerência de Obras Viárias:

 

a) Gerenciar a realização das obras públicas e viárias, e serviços de engenharia e arquitetura programados, nos exatos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

b) Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

c) Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

d) Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

e) Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

f) Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

g) Realizar o acompanhamento, a vistoria e a fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

h) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras públicas do Município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Gerência Operacional:

 

a) Gerenciar as atividades de planejamento a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política Pública Municipal voltada para as obras públicas viárias do Município;

 

b) Operacionalizar a política, as diretrizes e os programas voltados para a área de obras públicas viárias no Município;

 

c) Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar, em conjunto com as demais gerências, os serviços voltados para realização de obras viárias no âmbito do Município;

 

d) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução das atividades operacionais da prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Subsecretaria de Manutenção de Obras:

 

a) Administrar as atividades de manutenção e das atividades necessárias à recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a sua utilização com segurança e conforto pela população;

 

b) Administrar as operações de urgência e/ou emergência visando à recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;

 

c) Administrar o programa de manutenção de obras viárias naquilo que se refere à construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, com a supervisão do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

d) Prestar manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário das secretarias municipais, quando solicitado, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;

 

e) Acompanhar e orientar as ações das gerências vinculadas à subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;

 

f) Controlar a garantia de equipamentos utilizados e serviços realizados;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à manutenção de drenagem, viária e de edificações públicas do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Gerência de Drenagem:

 

a) Gerenciar a realização das atividades necessárias à recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a sua utilização com segurança e conforto pela população;

 

b) Cuidar da manutenção e da recuperação específica da infra-estrutura de drenagem de logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, becos, pontes e assemelhados);

 

c) Realizar operações de urgência e/ou emergência visando à recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;

 

d) Realizar operações programadas de recuperação de infra-estrutura de drenagem urbana abrangendo regiões, bairros ou logradouros específicos;

 

e) Organizar equipes extraordinárias de recuperação de infra-estrutura de drenagem urbana em caso de calamidade pública ou acontecimentos inesperados que ocasionem deterioração ou impedimento da sua utilização;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à recuperação de drenagem do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Gerência de Manutenção Viária:

 

a) Executar o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se refere à construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

b) Acompanhar, vistoriar e realizar manutenção dos pontos de ônibus dentro do perímetro urbano do Município;

 

c) Acompanhar, vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos contratuais de obras viárias executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos, pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma físico-financeiro;

 

d) Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento do cumprimento de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

e) Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

f) Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

g) Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

h) Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

i) Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

j) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras viárias do Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XII. Gerência de Edificações Públicas:

 

a)Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, predial e de equipamentos, das Secretarias Municipais;

 

b) Organizar planos, programas, projetos, iniciativas ou ações de manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis próprios, locados ou cedidos para uso das Secretarias Municipais;

 

c) Organizar e manter equipes de profissionais para a realização de manutenção predial, centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e eficiência;

 

d) Prestar serviços de urgência e emergência para manutenção de equipamentos essenciais;

 

e) Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção predial e de equipamentos, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

f) Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e auxiliares a serviço da Gerência de Edificações Públicas;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização da manutenção predial e dos equipamentos no Município;

 

h) Cumprir objetivos correlatos.

 

XIII. Subsecretaria de Obras e Manutenção de Vias com Máquinas Pesadas:

 

a) Viabilizar política relacionada à construção e manutenção de obras públicas e viárias no Município, que exijam o uso de máquinas pesadas;

 

b) Administrar e executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;

 

c) Administrar e executar obras públicas e viárias no Município, inclusive a sua manutenção, e que exijam o uso de máquinas pesadas;

 

e) Acompanhar e orientar as ações da gerência vinculada à subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução e manutenção de obras públicas e viárias que exijam o uso de máquinas pesadas, e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Gerência de Manutenção de Via Urbana:

 

a) Executar o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se refere à construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

b) Acompanhar, vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos contratuais de obras de manutenção das vias urbanas, que exijam o uso de máquinas pesadas, executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos, pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma físico-financeiro;

 

c) Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento do cumprimento de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

d) Promover o controle técnico e de qualidade das obras de manutenção das vias urbanas executadas;

 

e) Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras de manutenção das vias urbanas e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

f) Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

g) Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

h) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras de manutenção das vias urbanas do Município;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Obras, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMO, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMO;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMO, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Obras;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMO, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMO, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMO, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Obras são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Obras, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMO, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Obras, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMO, com atribuições específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8, ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 6º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas na Área de Obras Públicas, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMO e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.