DECRETO Nº 21.554
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, composta da posição do Secretário Municipal de Obras e de suas unidades
administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo,
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:
I. A posição do Secretário
Municipal de Obras
II. Subsecretaria de Projetos
a) Gerência de Projetos
b) Gerência de Orçamentos
c) Gerência de Contratos
III. Subsecretaria de Execução de
Obras
a) Gerência de Produção de Insumos
b) Gerência de Obras Viárias
c) Gerência Operacional
IV. Subsecretaria de Manutenção de
Obras
a) Gerência de Drenagem
b) Gerência de Manutenção Viária
c) Gerência de Edificações
Públicas
V. Subsecretaria de Obras e
Manutenção de Vias com Máquinas Pesadas
a) Gerência de Manutenção de Via
Urbana
VI. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, ficam instituídas conforme descrição a seguir:
I. Subsecretaria de Projetos:
a) Administrar a elaboração dos
projetos técnicos de arquitetura e engenharia, inclusive projetos
complementares, das obras públicas e viárias a serem executadas
no âmbito do Poder Executivo Municipal;
b) Administrar a elaboração e o acompanhamento de cronogramas físico-financeiros-orçamentários
das obras a serem executadas;
c) Administrar a elaboração de orçamentos e das especificações técnicas
relativas às obras públicas;
d) Administrar a elaboração das
especificações técnicas relativas às obras públicas;
e) Acompanhar
e orientar as ações das gerências vinculadas à
subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;
f) Acompanhar a execução das obras
para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se
necessário;
g) Acompanhar a elaboração de contratos a serem firmados pela
Administração Pública Municipal, relacionados às obras públicas do Município;
h) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de
projetos, orçamentos e contratos de obras públicas do Município;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Projetos:
a) Gerenciar a realização da
execução de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas de qualquer
natureza, sejam viárias, edifícios e demais
equipamentos urbanos, inclusive para reformas, necessários à melhoria da
prestação de serviços e da qualidade de vida da população do Município;
b) Providenciar a elaboração de
projetos executivos de engenharia e arquitetura que sejam necessários ao
programa de obras públicas do Município;
c) Elaborar os projetos
complementares necessários à execução da obra compreendendo projeto estrutural,
hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico,
incêndios, assim o de rede de comunicação de dados e outros;
d) Gerenciar a realização da
execução de projetos específicos e/ou complementares que sejam necessários para
a execução da obra de acordo com a sua natureza e finalidades;
e) Promover os estudos relativos
ao impacto dos fatores condicionantes do desenvolvimento e execução de obras
públicas de natureza geológica, geotécnica e ambiental;
f) Realizar os projetos em estrita
observância às normas contidas nos Planos Diretores e Códigos Municipais
aplicáveis à natureza e características do projeto e, em especial, à legislação
ambiental, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
g) Proceder ao detalhamento das
especificações técnicas dos materiais necessários à execução das obras, nos
termos dos projetos previamente elaborados;
h) Acompanhar a execução das obras
para verificar a compatibilidade entre a especificação técnica aprovada e o
material que está sendo utilizado, preparando relatório sobre os resultados
encontrados;
i) Acompanhar, juntamente com as
demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de
execução indireta, quando contratadas com terceiros;
j) Manter e atualizar cadastro e
arquivos de plantas de obras públicas Municipais;
k) Efetuar o acompanhamento e a
avaliação dos projetos de engenharia e arquitetura, verificando a sua
funcionalidade, qualidade e integração sistêmica;
l) Acompanhar e assessorar a
execução das obras, promovendo ajustes nos projetos que forem necessários;
m) Promover o controle técnico e
de qualidade das obras executadas;
n) Providenciar a elaboração de
estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à
execução das atividades da Gerência;
o) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de
projetos de arquitetura e engenharia de obras do Município;
p) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Gerência de Orçamentos:
a) Gerenciar a
elaboração dos orçamentos das obras a serem realizadas pela secretaria;
b) Preparar
tabelas de composição de preços unitários;
c) Coletar e
analisar preços de materiais de construção;
d) Elaborar
estimativas de custos por demanda das áreas da Secretaria;
e) Elaborar
cronograma físico-financeiro-orçamentário dos
projetos executados;
f) Prestar
assessoria à Comissão Municipal de Licitações na análise de especificações
técnicas de materiais, quando necessário;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à definição de orçamentos e especificações técnicas de obras;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
IV. Gerência de Contratos:
a) Gerenciar a realização de atividades de redação
de minutas de contratos a serem firmados pela Administração Pública
Municipal relacionados ao setor de obras do Município;
b) Gerenciar e acompanhar o controle dos contratos
firmados pela Administração Pública Municipal relacionados
ao setor de obras do Município;
c) Proceder à orientação dos contratantes a
respeito das exigências legais para a assinatura do contrato, quando
solicitado;
d) Realizar demais atividades que sejam necessárias
ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no
âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais
e Federais da área de contratos de obras;
e) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à realização de contratos de obras pelo Município;
f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
V. Subsecretaria de Execução de Obras:
a) Viabilizar
política relacionada à construção de obras públicas e viárias no Município;
b) Administrar
e executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos
Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e
normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
c) Administrar
e executar obras públicas e viárias no Município;
d) Prestar
atendimento específico para execução das obras das áreas de educação e saúde;
e) Produção de
materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras públicas e
viárias do Município;
f) Acompanhar e orientar as ações das gerências vinculadas à subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à execução de obras públicas e viárias e à melhoria da qualidade de
vida da população;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
VI. Gerência de Produção de Insumos:
a) Gerenciar a
produção de materiais básicos e essenciais que são necessários à execução,
manutenção ou conservação de obras, equipamentos urbanos, prédios públicos
Municipais e outros próprios do Município;
b) Executar a
extração de pedras e de areia para utilização na execução, manutenção e
conservação de obras, prédios, equipamentos urbanos, prédios públicos e demais
próprios Municipais;
c) Gerenciar
as atividades de fabricação de manilhas, paralelepípedos, e outros materiais
que estejam no escopo de atuação, especialização e habilitação da Gerência;
d) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à produção de materiais básicos para uso em obras públicas;
e) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Gerência de Obras Viárias:
a) Gerenciar a
realização das obras públicas e viárias, e serviços de engenharia e arquitetura
programados, nos exatos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas
físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas
aplicáveis a cada situação e a cada caso;
b) Acompanhar,
juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução
de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
c) Promover o
controle técnico e de qualidade das obras executadas;
d) Promover o
recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem
utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no
decorrer do seu desenvolvimento;
e) Elaborar
relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando
da sua conclusão;
f) Providenciar
a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem
necessários à execução das atividades da Gerência;
g) Realizar o
acompanhamento, a vistoria e a fiscalização das obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
h) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à execução de obras públicas do Município;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
VIII. Gerência Operacional:
a) Gerenciar as atividades de planejamento a serem
realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho,
desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de
objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados,
que possam atender às finalidades da Política Pública Municipal voltada para as
obras públicas viárias do Município;
b) Operacionalizar a política, as diretrizes e os
programas voltados para a área de obras públicas viárias no Município;
c) Planejar, organizar, coordenar, executar,
acompanhar e controlar, em conjunto com as demais gerências, os serviços
voltados para realização de obras viárias no âmbito do Município;
d) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à execução das atividades operacionais da prestação de
serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da população;
e) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
IX. Subsecretaria de Manutenção de Obras:
a) Administrar as atividades de manutenção e das atividades necessárias
à recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a
sua utilização com segurança e conforto pela população;
b) Administrar as operações de urgência e/ou emergência visando à
recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;
c) Administrar o programa de manutenção de obras viárias naquilo que se
refere à construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e
engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos
termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros
aprovados, com a supervisão do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a
cada situação e a cada caso;
d) Prestar manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário das
secretarias municipais, quando solicitado, em conformidade com a legislação,
normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;
e) Acompanhar e orientar as ações das gerências vinculadas à subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;
f) Controlar a garantia de equipamentos utilizados e serviços
realizados;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à manutenção de drenagem, viária e de edificações públicas do
Município;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
X. Gerência de Drenagem:
a) Gerenciar a realização das atividades
necessárias à recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a
garantir a sua utilização com segurança e conforto pela população;
b) Cuidar da manutenção e da recuperação específica
da infra-estrutura de drenagem de logradouros públicos (ruas, avenidas, praças,
becos, pontes e assemelhados);
c) Realizar operações de urgência e/ou emergência
visando à recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;
d) Realizar operações programadas de recuperação de
infra-estrutura de drenagem urbana abrangendo regiões, bairros ou logradouros
específicos;
e) Organizar equipes extraordinárias de recuperação
de infra-estrutura de drenagem urbana em caso de calamidade pública ou
acontecimentos inesperados que ocasionem deterioração ou impedimento da sua
utilização;
f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à recuperação de drenagem do Município;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XI. Gerência de Manutenção Viária:
a) Executar
o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se refere à construção,
pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam necessários
ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos, dos
orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do
cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;
b) Acompanhar,
vistoriar e realizar manutenção dos pontos de ônibus dentro do perímetro urbano
do Município;
c) Acompanhar,
vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos contratuais de obras
viárias executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos,
pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma físico-financeiro;
d) Acompanhar,
juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento do
cumprimento de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
e) Promover
o controle técnico e de qualidade das obras executadas;
f) Promover
o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem
utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no
decorrer do seu desenvolvimento;
g) Elaborar
relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando
da sua conclusão;
h) Providenciar
a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem
necessários à execução das atividades da Gerência;
i) Realizar
o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
j) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de
obras viárias do Município;
k) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XII. Gerência de Edificações Públicas:
a)Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades
de manutenção preventiva e corretiva, predial e de equipamentos, das
Secretarias Municipais;
b) Organizar
planos, programas, projetos, iniciativas ou ações de manutenção predial
preventiva e corretiva dos imóveis próprios, locados ou cedidos para uso das
Secretarias Municipais;
c) Organizar
e manter equipes de profissionais para a realização de manutenção predial,
centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a
administração em termos de custos e eficiência;
d) Prestar
serviços de urgência e emergência para manutenção de equipamentos essenciais;
e) Acompanhar
o desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção predial e
de equipamentos, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de
trabalho;
f) Promover
atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos
servidores e auxiliares a serviço da Gerência de Edificações Públicas;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à realização da manutenção predial e dos equipamentos
no Município;
h) Cumprir objetivos correlatos.
XIII. Subsecretaria de Obras e Manutenção de Vias com Máquinas
Pesadas:
a) Viabilizar
política relacionada à construção e manutenção de obras públicas e viárias no
Município, que exijam o uso de máquinas pesadas;
b) Administrar
e executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos
Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e
normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
c) Administrar
e executar obras públicas e viárias no Município, inclusive a sua manutenção, e
que exijam o uso de máquinas pesadas;
e) Acompanhar e orientar as ações da gerência vinculada à subsecretaria no cumprimento de seus objetivos;
f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à execução e manutenção de obras públicas e viárias que exijam o uso
de máquinas pesadas, e à melhoria da qualidade de vida da população;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
XIV. Gerência de Manutenção de Via Urbana:
a) Executar
o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se refere à construção,
pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos,
dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do
cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;
b) Acompanhar,
vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos contratuais de obras de
manutenção das vias urbanas, que exijam o uso de máquinas pesadas, executadas
por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos, pagamentos e demais
obrigações constantes do cronograma físico-financeiro;
c) Acompanhar,
juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento do
cumprimento de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
d) Promover
o controle técnico e de qualidade das obras de manutenção das vias urbanas
executadas;
e) Promover
o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem
utilizados na execução das obras de manutenção das vias urbanas e sua
respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;
f) Elaborar
relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando
da sua conclusão;
g) Realizar
o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
h) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de
obras de manutenção das vias urbanas do Município;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV. Gerência Administrativa:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Obras, dando suporte ao Secretário
Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMO, em conjunto com a sua
equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários
da SEMO;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal
para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMO, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar
os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Obras;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMO, inclusive o arquivo
de documentos internos;
j) Divulgar
no âmbito da SEMO, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da SEMO, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e
procedimentos aprovados;
m) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Obras são aquelas dispostas no
Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro
de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Obras, através de seu titular e das
unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMO, assim como, adotar as
providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica alocado na Secretaria Municipal de Obras, 01 (um) cargo de Gestor de Projetos e Recursos, subordinado diretamente ao Secretário da SEMO, com atribuições
específicas, em conformidade com o Art. 34 e o Anexo V, item 8,
ambos da Lei n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 6º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas na Área de Obras Públicas, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMO e coordenado pelo
respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação
de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 7º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.