DECRETO Nº 21.555
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, composta da posição do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e de suas
unidades administrativas,
fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas
e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo
I deste Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Serviços Urbanos
II. Subsecretaria de Monitoramento dos Serviços e Ações Públicas
a) Gerência de Serviços Prediais,
Elétricos e Iluminação Pública
1. Coordenadoria de Serviços
Prediais e Elétricos em Prédios Públicos
2. Coordenadoria de Acompanhamento
dos Serviços de Iluminação Pública
b) Gerência de Fiscalização de
Transportes
III. Subsecretaria de Gestão de Serviços Urbanos
a) Gerência de Praças, Parques,
Jardins e Cemitérios
1. Coordenadoria de Praças,
Parques e Jardins
2. Coordenadoria de Cemitérios
b) Gerência de Manutenção e
Limpeza Pública
IV. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
– SEMSUR, ficam instituídas conforme descrição a
seguir:
I. Subsecretaria de Monitoramento dos Serviços e Ações Públicas:
a) Promover a
melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços de
iluminação pública e sinalização viária à população do Município;
b) Promover
atividades educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se
referem ao comportamento, hábitos e uso de serviços de iluminação pública;
c) Realizar
estudos na área de serviços de iluminação pública, sinalização viária e
transportes públicos, com vistas a fornecer subsídios para formulação de
políticas voltadas à melhoria de suas ações, observando as parcerias com outras
Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de governo;
d) Administrar
o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle, a fiscalização
e a avaliação da prestação de serviços de transportes públicos no Município;
e) Administrar
o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle, a
fiscalização e a avaliação da prestação de serviços prediais, elétricos e de
iluminação pública no Município;
f) Administrar
o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle, a
fiscalização e a avaliação da prestação de serviços de controle da sinalização
viária no âmbito municipal;
g) Definir e
adotar procedimentos e padrões de qualidade para a prestação de serviços
públicos de iluminação, sinalização e transportes públicos urbanos;
h) Administrar
a execução de atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de energia
elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais;
i) Realizar
a administração financeira e orçamentária da Secretaria, em conjunto e de
acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda,
compreendendo o seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle
e avaliação das aplicações de recursos financeiros;
j) Administrar a execução de outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à prestação de serviços públicos de iluminação,
sinalização viária e transportes públicos e à melhoria da qualidade de vida da
população;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
II. Gerência de Serviços Prediais, Elétricos e Iluminação Pública:
a) Gerenciar
a realização das atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação
pública urbana no Município;
b) Gerenciar
a execução dos projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar sua
execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;
c) Supervisionar
projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques,
praças e edifícios públicos;
e) Acompanhar
o planejamento de iluminação pública, inclusive a execução do cronograma físico
e financeiro, em todos os seus aspectos, assim como, quando executado por
contratada ou concessionária de energia elétrica;
f) Gerenciar a
execução de atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de energia
elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais;
g) Proceder
à manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição
de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da
iluminação pública sob a responsabilidade do Município;
i) Efetuar
medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário;
j) Gerenciar
o controle e a fiscalização da instalação e funcionamento de iluminação em
vias, prédios e logradouros públicos;
k) Organizar
e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública;
l) Promover
o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública;
m) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à prestação dos serviços relativos à iluminação pública
urbana do Município;
n) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Coordenadoria de Serviços Prediais e Elétricos
a) Coordenar
as ações e atividades relativas à prestação dos serviços prediais e elétricos
em prédios e edificações públicas municipais;
b) Coordenar
a execução dos projetos executivos relacionados à prestação dos serviços
prediais e elétricos em prédios e edificações públicas municipais, acompanhando
a sua execução quando realizada por outras empresas especificamente
contratadas;
c) Coordenar
a implantação, sob a supervisão da gerência, dos projetos relacionados à
prestação dos serviços prediais e elétricos em prédios e edificações públicas
municipais;
d) Dar
suporte e acompanhamento às ações inerentes à prestação dos serviços prediais e
elétricos em prédios e edificações públicas municipais, inclusive da execução
do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, como também,
quando executado por contratada ou concessionária de energia elétrica;
e) Zelar
em prover o setor, acerca dos materiais utilizados para a realização dos
serviços sob responsabilidade da coordenadoria, bem como, pela manutenção e
conservação destes;
f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas ao acompanhamento da execução dos serviços prediais e
elétricos em prédios e edificações públicas municipais;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Coordenadoria de Acompanhamento dos Serviços de Iluminação
Pública:
a) Coordenar
as ações e atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação pública
urbana no Município;
b) Coordenar
a execução dos projetos executivos de iluminação pública ou acompanhar a sua
execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;
c) Coordenar
a implantação, sob a supervisão da gerência, de projetos de iluminação pública
para as vias públicas, logradouros, parques, praças e edifícios públicos;
d) Dar
suporte e acompanhamento às ações inerentes ao planejamento de iluminação
pública, inclusive da execução do cronograma físico e financeiro, em todos os
seus aspectos, como também, quando executado por contratada ou concessionária
de energia elétrica;
e) Zelar
em prover o setor, acerca dos materiais utilizados para a realização dos
serviços de iluminação pública, bem como, pela manutenção e conservação destes;
f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas ao acompanhamento dos serviços de iluminação pública no
Município;
h) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. Gerência de Fiscalização de Transportes:
a) Gerenciar
a execução das atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas,
legislação e obrigações de empresas e profissionais autônomos relativos à
operação de transporte público de passageiros ou carga no Município;
b) Realizar
a fiscalização de serviços concedidos ou permitidos relativos ao transporte de
cargas ou passageiros, inclusive estacionamentos rotativos em vias públicas
urbanas do Município;
c) Gerenciar
a execução das atividades de fiscalização da prestação de serviços por empresas
de ônibus, de concessão Municipal, verificando lotação, horários, itinerários,
estado de conservação dos veículos, dentre outros aspectos que caracterizem o
cumprimento das obrigações assumidas com o Município;
d) Realizar
notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de
serviços, no uso do poder de Polícia Administrativa do Município;
e) Gerenciar
a execução de campanhas educativas com relação à prestação de serviços de
transportes e/ou a sua utilização pela população;
f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à fiscalização de transportes do Município;
g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
VI. Subsecretaria de Gestão de Serviços Urbanos:
a) Promover a melhoria da
qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços públicos urbanos
à população do Município;
b) Promover atividades
educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se referem ao
comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;
c) Realizar estudos na área de
serviços públicos urbanos, com vistas a fornecer subsídios para formulação de
políticas voltadas à preservação e controle ambiental, observando as parcerias
com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de governo;
d) Administrar o planejamento, a
organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação da
prestação de serviços de limpeza pública urbana no Município;
e) Desenvolver estudos sobre o
sistema de coleta seletiva de lixo no Município, implantado e/ou dando
manutenção em ações voltadas para este fim;
f) Administrar o planejamento, a
organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação da
prestação de serviços
g) Administrar o planejamento, a
organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação de
serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e ginásios
poliesportivos Públicos Municipais, mantendo estreito relacionamento com a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
h) Definir e adotar procedimentos
e padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos urbanos;
i) Administrar
a execução de outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da
população;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
VII. Gerência de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios:
a) Gerenciar a
execução das atividades necessárias à manutenção dos parques, praças, jardins,
quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, de modo que possam
cumprir suas finalidades perante a população do Município;
b) Realizar o
planejamento, organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle
e avaliação da prestação de serviços de conservação de praças, parques,
jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, inclusive as
áreas verdes e canteiros, zelando pela sua conservação, manutenção e uso
adequado de suas áreas de lazer, preservando a qualidade de vida da população e
os recursos ambientais;
c) Planejar,
organizar, acompanhar e controlar as atividades de implantação, conservação ou
recuperação de áreas verdes de parques, praças, jardins, canteiros e outras;
d) Elaborar estudos
com vistas à implantação de parques, praças e jardins;
e) Implantar e
executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques,
jardins públicos e particulares;
f) Gerenciar a
coordenação das atividades de arborização e poda em parques, jardins e
logradouros públicos;
g) Gerenciar a
coordenação, a orientação e a fiscalização do uso social dos parques, praças,
áreas verdes e jardins;
h) Gerenciar a
execução das atividades necessárias à administração dos Cemitérios Públicos
Municipais, seja de limpeza, manutenção, conservação,
vigilância, entre outros;
i) Gerenciar as
atividades realizadas pelas coordenadorias subordinadas à Gerência;
j) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à administração de parques, praças e jardins, áreas verdes e cemitérios do
Município;
k) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
VIII. Coordenadoria de Praças, Parques e Jardins:
a) Coordenar as ações e atividades
necessárias à limpeza, manutenção e conservação das praças, parques e jardins
públicos municipais;
b) Coordenar e executar as
atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas verdes de
parques, praças, jardins, canteiros e outras;
c) Zelar em prover as praças,
parques e jardins públicos municipais de materiais necessários à sua utilização
pela população;
d) Dar suporte aos trabalhos da
gerência, no que se refere à manutenção, conservação e limpeza das praças,
parques e jardins públicos municipais;
e) Coordenar as atividades de
arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;
f) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração
de praças, parques e
jardins públicos do Município;
g) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IX. Coordenadoria de Cemitérios:
a) Coordenar as ações e atividades
necessárias à limpeza, manutenção e conservação dos Cemitérios Públicos
Municipais;
b) Coordenar a execução dos
serviços de sepultamento, exumação e inumação de corpos, em estrito cumprimento
da legislação aplicável, utilizando as técnicas, equipamentos, instrumentos,
procedimentos e demais orientações para o pleno cumprimento dessa atividade;
c) Zelar em prover os cemitérios
de todo material necessário ao desenvolvimento de suas obras;
d) Coordenar a execução de
atividades e adoção de providências que sejam necessárias à legalização e
concessão de perpetuidade de sepulturas, jazigos e mausoléus;
e) Dar suporte aos trabalhos da
gerência, no que se refere à aprovação e ao licenciamento de obras de
construção de jazigos e mausoléus;
f) Coordenar a fiscalização de
obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir os projetos aprovados;
g) Manter atualizados livros,
cadastros ou fichários de sepultamentos, inumações, exumações, trasladações e
cremações, assim como outros registros que sejam pertinentes ao cumprimento da
legislação e à prestação serviços de qualidade;
h) Coordenar o atendimento aos
pedidos de cessão de capelas mortuárias;
i) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração
de cemitérios públicos do Município;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X. Gerência de Manutenção e
Limpeza Pública:
a) Gerenciar a
realização das atividades de varrição de ruas e logradouros públicos, assim
como os serviços complementares necessários, de acordo com as técnicas, a
programação previamente elaborada e a utilização dos equipamentos apropriados;
b) Gerenciar a
execução da coleta, regular, extraordinária ou especial, de lixo urbano e rural
e o seu transporte ao destino final;
c) Gerenciar a
execução da coleta e da destinação do lixo gerado por serviços de saúde e construção
civil, mediante a utilização das técnicas, dos procedimentos e do cumprimento
dos requisitos de segurança recomendados;
d) Proceder à
coleta e a destinação de lixo ou resíduos perigosos, de acordo com as técnicas,
os equipamentos e os requisitos de segurança adequados;
e) Realizar
remoções especiais, tais como animais mortos, móveis abandonados, entre outros;
f) Gerenciar
a execução de ações de atendimento específico de comunidades no que diz
respeito à limpeza pública ordinária, extraordinária ou especial;
g) Proceder à
operação, compostagem, manutenção e o gerenciamento
dos locais definidos como destinos finais do lixo urbano mediante a utilização
das técnicas e dos procedimentos recomendados;
h) Gerenciar
a realização das atividades de limpeza de bueiros e redes de captação de água
pluvial;
i) Gerenciar
contratos com terceiros associados à limpeza pública, incluindo a coleta,
transporte e destino final do lixo produzido no Município;
j) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à realização e à manutenção dos serviços de limpeza pública do Município;
k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
XI. Gerência Administrativa:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos
administrativos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dando suporte ao
Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMSUR, em
conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos
Subsecretários da SEMSUR;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal
para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMSUR, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar
os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMSUR, inclusive o arquivo de documentos internos;
j) Divulgar
no âmbito da SEMSUR, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da SEMSUR, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e
procedimentos aprovados;
m) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Serviços Urbanos são aquelas
dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de
2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através de seu
titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao
funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a
SEMSUR, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas da Área de Serviços Urbanos, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMSUR e coordenado pelo
respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação
de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.