DECRETO Nº 21.555

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, composta da posição do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos, alíneas e itens deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Serviços Urbanos

 

II. Subsecretaria de Monitoramento dos Serviços e Ações Públicas

 

a) Gerência de Serviços Prediais, Elétricos e Iluminação Pública

 

1. Coordenadoria de Serviços Prediais e Elétricos em Prédios Públicos

 

2. Coordenadoria de Acompanhamento dos Serviços de Iluminação Pública

 

b) Gerência de Fiscalização de Transportes

 

III. Subsecretaria de Gestão de Serviços Urbanos

 

a) Gerência de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios

 

1. Coordenadoria de Praças, Parques e Jardins

 

2. Coordenadoria de Cemitérios

 

b) Gerência de Manutenção e Limpeza Pública

 

IV. Gerência Administrativa

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Monitoramento dos Serviços e Ações Públicas:

 

a) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços de iluminação pública e sinalização viária à população do Município;

 

b) Promover atividades educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se referem ao comportamento, hábitos e uso de serviços de iluminação pública;

 

c) Realizar estudos na área de serviços de iluminação pública, sinalização viária e transportes públicos, com vistas a fornecer subsídios para formulação de políticas voltadas à melhoria de suas ações, observando as parcerias com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de governo;

 

d) Administrar o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação da prestação de serviços de transportes públicos no Município;

 

e) Administrar o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação da prestação de serviços prediais, elétricos e de iluminação pública no Município;

 

f) Administrar o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação da prestação de serviços de controle da sinalização viária no âmbito municipal;

 

g) Definir e adotar procedimentos e padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos de iluminação, sinalização e transportes públicos urbanos;

 

h) Administrar a execução de atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de energia elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais;

 

i) Realizar a administração financeira e orçamentária da Secretaria, em conjunto e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;

 

j) Administrar a execução de outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços públicos de iluminação, sinalização viária e transportes públicos e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Serviços Prediais, Elétricos e Iluminação Pública:

 

a) Gerenciar a realização das atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação pública urbana no Município;

 

b) Gerenciar a execução dos projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;

 

c) Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques, praças e edifícios públicos;

 

e) Acompanhar o planejamento de iluminação pública, inclusive a execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, assim como, quando executado por contratada ou concessionária de energia elétrica;

 

f) Gerenciar a execução de atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de energia elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais;

 

g) Proceder à manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da iluminação pública sob a responsabilidade do Município;

 

i) Efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário;

 

j) Gerenciar o controle e a fiscalização da instalação e funcionamento de iluminação em vias, prédios e logradouros públicos;

 

k) Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública;

 

l) Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública;

 

m) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação dos serviços relativos à iluminação pública urbana do Município;

 

n) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Coordenadoria de Serviços Prediais e Elétricos em Prédios Públicos:

 

a) Coordenar as ações e atividades relativas à prestação dos serviços prediais e elétricos em prédios e edificações públicas municipais;

 

b) Coordenar a execução dos projetos executivos relacionados à prestação dos serviços prediais e elétricos em prédios e edificações públicas municipais, acompanhando a sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;

 

c) Coordenar a implantação, sob a supervisão da gerência, dos projetos relacionados à prestação dos serviços prediais e elétricos em prédios e edificações públicas municipais;

 

d) Dar suporte e acompanhamento às ações inerentes à prestação dos serviços prediais e elétricos em prédios e edificações públicas municipais, inclusive da execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, como também, quando executado por contratada ou concessionária de energia elétrica;

 

e) Zelar em prover o setor, acerca dos materiais utilizados para a realização dos serviços sob responsabilidade da coordenadoria, bem como, pela manutenção e conservação destes;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao acompanhamento da execução dos serviços prediais e elétricos em prédios e edificações públicas municipais;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Coordenadoria de Acompanhamento dos Serviços de Iluminação Pública:

 

a) Coordenar as ações e atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação pública urbana no Município;

 

b) Coordenar a execução dos projetos executivos de iluminação pública ou acompanhar a sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;

 

c) Coordenar a implantação, sob a supervisão da gerência, de projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques, praças e edifícios públicos;

 

d) Dar suporte e acompanhamento às ações inerentes ao planejamento de iluminação pública, inclusive da execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, como também, quando executado por contratada ou concessionária de energia elétrica;

 

e) Zelar em prover o setor, acerca dos materiais utilizados para a realização dos serviços de iluminação pública, bem como, pela manutenção e conservação destes;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao acompanhamento dos serviços de iluminação pública no Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Gerência de Fiscalização de Transportes:

 

a) Gerenciar a execução das atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas, legislação e obrigações de empresas e profissionais autônomos relativos à operação de transporte público de passageiros ou carga no Município;

 

b) Realizar a fiscalização de serviços concedidos ou permitidos relativos ao transporte de cargas ou passageiros, inclusive estacionamentos rotativos em vias públicas urbanas do Município;

 

c) Gerenciar a execução das atividades de fiscalização da prestação de serviços por empresas de ônibus, de concessão Municipal, verificando lotação, horários, itinerários, estado de conservação dos veículos, dentre outros aspectos que caracterizem o cumprimento das obrigações assumidas com o Município;

 

d) Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de serviços, no uso do poder de Polícia Administrativa do Município;

 

e) Gerenciar a execução de campanhas educativas com relação à prestação de serviços de transportes e/ou a sua utilização pela população;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização de transportes do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Subsecretaria de Gestão de Serviços Urbanos:

 

a) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços públicos urbanos à população do Município;

 

b) Promover atividades educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se referem ao comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;

 

c) Realizar estudos na área de serviços públicos urbanos, com vistas a fornecer subsídios para formulação de políticas voltadas à preservação e controle ambiental, observando as parcerias com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de governo;

 

d) Administrar o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação da prestação de serviços de limpeza pública urbana no Município;

 

e) Desenvolver estudos sobre o sistema de coleta seletiva de lixo no Município, implantado e/ou dando manutenção em ações voltadas para este fim;

 

f) Administrar o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação da prestação de serviços em Cemitérios Públicos Municipais;

 

g) Administrar o planejamento, a organização, a coordenação, o acompanhamento, o controle e a avaliação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, mantendo estreito relacionamento com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

h) Definir e adotar procedimentos e padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos urbanos;

 

i) Administrar a execução de outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VII. Gerência de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios:

 

a) Gerenciar a execução das atividades necessárias à manutenção dos parques, praças, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, de modo que possam cumprir suas finalidades perante a população do Município;

 

b) Realizar o planejamento, organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, inclusive as áreas verdes e canteiros, zelando pela sua conservação, manutenção e uso adequado de suas áreas de lazer, preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais;

 

c) Planejar, organizar, acompanhar e controlar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas verdes de parques, praças, jardins, canteiros e outras;

 

d) Elaborar estudos com vistas à implantação de parques, praças e jardins;

 

e) Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares;

 

f) Gerenciar a coordenação das atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;

 

g) Gerenciar a coordenação, a orientação e a fiscalização do uso social dos parques, praças, áreas verdes e jardins;

 

h) Gerenciar a execução das atividades necessárias à administração dos Cemitérios Públicos Municipais, seja de limpeza, manutenção, conservação, vigilância, entre outros;

 

i) Gerenciar as atividades realizadas pelas coordenadorias subordinadas à Gerência;

 

j) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração de parques, praças e jardins, áreas verdes e cemitérios do Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

VIII. Coordenadoria de Praças, Parques e Jardins:

 

a) Coordenar as ações e atividades necessárias à limpeza, manutenção e conservação das praças, parques e jardins públicos municipais;

 

b) Coordenar e executar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas verdes de parques, praças, jardins, canteiros e outras;

 

c) Zelar em prover as praças, parques e jardins públicos municipais de materiais necessários à sua utilização pela população;

 

d) Dar suporte aos trabalhos da gerência, no que se refere à manutenção, conservação e limpeza das praças, parques e jardins públicos municipais;

 

e) Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;

 

f) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração de praças, parques e jardins públicos do Município;

 

g) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IX. Coordenadoria de Cemitérios:

 

a) Coordenar as ações e atividades necessárias à limpeza, manutenção e conservação dos Cemitérios Públicos Municipais;

 

b) Coordenar a execução dos serviços de sepultamento, exumação e inumação de corpos, em estrito cumprimento da legislação aplicável, utilizando as técnicas, equipamentos, instrumentos, procedimentos e demais orientações para o pleno cumprimento dessa atividade;

 

c) Zelar em prover os cemitérios de todo material necessário ao desenvolvimento de suas obras;

 

d) Coordenar a execução de atividades e adoção de providências que sejam necessárias à legalização e concessão de perpetuidade de sepulturas, jazigos e mausoléus;

 

e) Dar suporte aos trabalhos da gerência, no que se refere à aprovação e ao licenciamento de obras de construção de jazigos e mausoléus;

 

f) Coordenar a fiscalização de obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir os projetos aprovados;

 

g) Manter atualizados livros, cadastros ou fichários de sepultamentos, inumações, exumações, trasladações e cremações, assim como outros registros que sejam pertinentes ao cumprimento da legislação e à prestação serviços de qualidade;

 

h) Coordenar o atendimento aos pedidos de cessão de capelas mortuárias;

 

i) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração de cemitérios públicos do Município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

X. Gerência de Manutenção e Limpeza Pública:

 

a) Gerenciar a realização das atividades de varrição de ruas e logradouros públicos, assim como os serviços complementares necessários, de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a utilização dos equipamentos apropriados;

 

b) Gerenciar a execução da coleta, regular, extraordinária ou especial, de lixo urbano e rural e o seu transporte ao destino final;

 

c) Gerenciar a execução da coleta e da destinação do lixo gerado por serviços de saúde e construção civil, mediante a utilização das técnicas, dos procedimentos e do cumprimento dos requisitos de segurança recomendados;

 

d) Proceder à coleta e a destinação de lixo ou resíduos perigosos, de acordo com as técnicas, os equipamentos e os requisitos de segurança adequados;

 

e) Realizar remoções especiais, tais como animais mortos, móveis abandonados, entre outros;

 

f) Gerenciar a execução de ações de atendimento específico de comunidades no que diz respeito à limpeza pública ordinária, extraordinária ou especial;

 

g) Proceder à operação, compostagem, manutenção e o gerenciamento dos locais definidos como destinos finais do lixo urbano mediante a utilização das técnicas e dos procedimentos recomendados;

 

h) Gerenciar a realização das atividades de limpeza de bueiros e redes de captação de água pluvial;

 

i) Gerenciar contratos com terceiros associados à limpeza pública, incluindo a coleta, transporte e destino final do lixo produzido no Município;

 

j) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização e à manutenção dos serviços de limpeza pública do Município;

 

k) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XI. Gerência Administrativa:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dando suporte ao Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMSUR, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMSUR;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

e) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMSUR, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

f) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

g) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

h) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

i) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMSUR, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

j) Divulgar no âmbito da SEMSUR, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

k) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

l) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMSUR, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Serviços Urbanos são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMSUR, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas da Área de Serviços Urbanos, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMSUR e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.