DECRETO Nº 21.556
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR – SEMUI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Interior – SEMUI, composta da posição do Secretário Municipal de Interior e de suas
unidades administrativas,
fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas
deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste
Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Interior
II. Subsecretaria de Interior
c) Gerência de Conservação e
Limpeza
b) Gerência de Manutenção de
Máquinas e Equipamentos
a) Gerência de Infraestrutura
Viária
III. Gerência Administrativa
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Interior – SEMUI, ficam instituídas conforme descrição a seguir:
I. Subsecretaria de Interior:
a) Estabelecer diretrizes para a atuação da subsecretaria;
b) Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento das atividades sob responsabilidade da
subsecretaria e de suas gerências;
c) Manter o Secretário Municipal de Interior atualizado sobre todas as
ações desenvolvidas pela Subsecretaria e suas gerências;
d) Promover a manutenção do acompanhamento do planejamento estratégico
para o interior do Município;
e) Elaborar e acompanhar programas e projetos de relevância estratégica
para o interior do Município;
f) Administrar a promoção da melhoria da qualidade de vida da população
do interior do Município, mediante a prestação de serviços sob responsabilidade
das gerências subordinadas à Subsecretaria de
Interior;
g) Promover e acompanhar a execução das atividades de infraestrutura
viária do interior e de conservação e limpeza das vias e áreas públicas
localizadas nos distritos municipais;
h) Promover a execução de atividades necessária ao desenvolvimento
econômico dos interior do Município e que estejam
dentro do âmbito da Secretaria Municipal de Interior;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Conservação e Limpeza:
a) Realizar a varrição e capina de ruas e
logradouros públicos do interior, assim como os serviços complementares
necessários, de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a
utilização dos equipamentos apropriados;
b) Gerenciar os trabalhos de conservação de pontes, bueiros, passadores
de gado, mata-burros, abertura, pavimentação e conservação das vias
secundárias;
c) Gerenciar os trabalhos de conservação e manutenção da distribuição de
saibro, com vistas a atender os logradouros e as vias públicas do interior do
Município;
d) Realizar e manter o cronograma de capina
nas estradas vicinais, bem como a manutenção e conserva dos cemitérios públicos
dos Distritos Municipais;
e) Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
à conservação e limpeza pública dos Distritos Municipais;
f) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
III. Gerência de Manutenção de Máquinas e Equipamentos:
a) Gerenciar as atividades necessárias à manutenção
preventiva e corretiva dos veículos e máquinas integrantes da frota da
Prefeitura Municipal que atuam nos Distritos Municipais;
b) Organizar plano com escala de manutenção preventiva de
veículos da frota, de máquinas e equipamentos do interior, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;
c) Organizar as atividades a serem executadas por equipes de
trabalho, definidas em função da habilitação dos seus integrantes, dos serviços
a serem executados ou mesmo de acordo com a natureza e as características de
determinadas Secretarias Municipais, dentre outros fatores;
d) Gerenciar serviços de urgência e emergência de socorro
aos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal que atuam no interior do
Município;
e) Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares em
serviços de manutenção de veículos e máquinas, fazendo observar a disciplina
administrativa nos setores de trabalho;
f) Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal,
social e profissional dos profissionais e auxiliares em serviço na Gerência de
Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
g) Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência, limpeza, dos
equipamentos e máquinas da frota municipal utilizadas no interior do Município,
que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade e satisfação dos
usuários;
h) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Gerência de Infraestrutura Viária:
a) Proceder às atividades de planejamento a serem realizados
compreendendo a elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia,
inclusive projetos complementares, das obras viárias a serem executadas
nos Distritos pelo Poder Executivo Municipal;
b) Gerenciar e acompanhar cronogramas físico-financeiros-orçamentários das obras a serem
executadas nos Distritos Municipais;
c) Gerenciar atividades de elaboração de orçamentos e
especificações técnicas relativas às obras viárias a serem executadas nos
Distritos Municipais;
d) Acompanhar a execução das obras para fins de ajustamento
nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;
e) Promover melhoria da qualidade de vida da população do
Interior do Município, mediante a prestação de serviços que garantam a utilização
das vias rurais com segurança e conforto;
f) Realizar atividades necessárias à recuperação ordinária e
extraordinária, de urgência ou de emergência de vias rurais e dos sistemas de
drenagem do interior do Município;
g) Gerenciar as atividades que sejam necessárias
ao desenvolvimento econômico do interior do município, como abertura de
estradas secundárias, vicinais e outras indispensáveis ao escoamento da
produção agropecuária, inclusive vias de acesso às propriedades, terreiros e
lavouras;
h) Manter e atualizar planta cadastral do
sistema viário do interior do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento;
i) Realizar trabalhos de construção e
conservação de pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros, abertura,
pavimentação e conservação das vias secundárias;
j) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à manutenção de serviços públicos urbanos e à melhoria
da qualidade de vida da população do interior do Município;
k) Cumprimento de finalidades correlatas.
V. Gerência Administrativa:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Interior, dando suporte ao
Secretário Municipal, aos Subsecretários e aos demais Gerentes da SEMUI, em
conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos
Subsecretários da SEMUI;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal
para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
e) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMUI, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
f) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
g) Administrar
os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Interior;
h) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
i) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMUI, inclusive o arquivo
de documentos internos;
j) Divulgar
no âmbito da SEMUI, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
k) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
l) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da SEMUI, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e
procedimentos aprovados;
m) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Interior são aquelas dispostas
no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Interior, através de seu titular e das
unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMUI, assim como, adotar
as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da
legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas da Área de Serviços Urbanos no Interior, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMUI e coordenado pelo
respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação
de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Interior.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.