DECRETO Nº 21.557
ESTABELECE
A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES – SEMTRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes – SEMTRA, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão de Transportes e de
suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e
alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo
I deste Decreto:
I. A posição do Secretário Municipal de Gestão de Transportes
II. Subsecretaria de Transportes
a) Gerência de Veículos Leves
b) Gerência de Veículos Pesados
III. Gerência Administrativa e de Serviços
a) Coordenadoria de Abastecimento
e Controle de Insumos
b) Coordenadoria de Manutenção,
Oficina Mecânica e Borracharia
Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Gestão de
Transportes – SEMTRA, ficam instituídas conforme
descrição a seguir:
I. Subsecretaria de Transportes:
a) Planejar,
organizar e acompanhar a logística de transporte de passageiros e carga da
Prefeitura;
b) Planejar,
organizar e acompanhar a manutenção de veículos e máquinas da Prefeitura;
c) Propor
estudos que viabilizem a racionalização de custos e qualidade da prestação de
serviços de transportes;
d) Acompanhar
e orientar as gerências subordinadas à subsecretaria
quanto aos serviços prestados e suas obrigações no âmbito da secretaria;
e) Administrar
o serviço diário de utilização de veículos, instituindo boletim interno próprio
para controle;
f) Acompanhar
o planejamento das rotas, plantões, e situações emergências vivenciadas pela
Administração, delegando aos gerentes a função de estipular veículos e
condutores para prestação destes serviços;
g) Orientar
os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações
diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;
h) Acompanhar
os serviços de fiscalização dos contratos e convênios que dizem respeito à sua
área;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II. Gerência de Veículos Leves:
a) Organizar
e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da
Gerência ou de acordo com a necessidade da Administração em suas diversas
Secretarias;
b) Prestar
serviços de emergência e urgência em situações que exigirem tais atenções;
c) Organizar
a frota de veículos leves, considerando a especificação do veículo e
habilitação do motorista;
d) Gerenciar
os serviços de controle e execução da renovação de emplacamento dos veículos
leves;
e) Manter
cadastro de motoristas atualizado, e controlar a renovação de carteira de
habilitação, bem como a atualização de exames médicos;
f) Providenciar
o controle e abastecimento de combustível para manutenção frota de veículos
leves do Município;
g) Gerenciar
o serviço diário de utilização de veículos leves, instituindo boletim interno
próprio para controle;
h) Planejar
rotas, plantões, e situações emergências, estipulando veículos e condutores
para prestação de serviços;
i) Orientar
os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações
diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;
j) Gerenciar
a execução dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e revisão geral de
veículos leves e máquinas para mantê-los em bom estado de conservação;
k) Gerenciar
os serviços de lavagem, lubrificação de veículos leves e máquinas;
l) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III. Gerência de Veículos Pesados:
a) Organizar
e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da
Gerência ou de acordo com a necessidade da Administração em suas diversas
Secretarias;
b) Prestar
serviços de emergência e urgência em situações que exigirem tais atenções;
c) Organizar
a frota de veículos pesados, considerando a especificação do veículo e
habilitação do motorista;
d) Gerenciar
os serviços de controle e execução da renovação de emplacamento dos veículos
pesados;
e) Manter
cadastro de motoristas atualizado, e controlar a renovação de carteira de
habilitação, bem como a atualização de exames médicos;
f) Providenciar
o controle e abastecimento de combustível para manutenção frota de veículos
pesados do Município;
g) Gerenciar
o serviço diário de utilização de veículos pesados, instituindo boletim interno
próprio para controle;
h) Planejar
rotas, plantões, e situações emergências, estipulando veículos e condutores
para prestação de serviços;
i) Orientar
os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações
diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;
j) Gerenciar
a execução dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e revisão geral de
veículos pesados e máquinas para mantê-los em bom estado de conservação;
k) Gerenciar
os serviços de lavagem, lubrificação de veículos pesados e máquinas;
l) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV. Gerência Administrativa e de Serviços:
a) Realizar
as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos
trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes,
dando suporte ao Secretário Municipal, ao Subsecretário e aos demais Gerentes
da SEMTRA, em conjunto com a sua equipe de trabalho;
b) Analisar
ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos
Subsecretários da SEMTRA;
c) Administrar
os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal
para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;
d) Acompanhar
os trabalhos realizados pelas coordenadorias subordinadas a Gerência
Administrativa e de Serviços, orientando e dando suporte administrativo e
material nas ações a serem implantadas dentro da Secretaria Municipal;
e) Acompanhar
a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo
atualizado o quadro de pessoal do órgão;
f) Administrar
os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do
patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMTRA, procedendo a levantamentos e
vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;
g) Administrar
os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;
h) Administrar
os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;
i) Executar
serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;
j) Administrar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMTRA, inclusive o arquivo
de documentos internos;
k) Divulgar
no âmbito da SEMTRA, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;
l) Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à
prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;
i) Zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário
da SEMTRA, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e
procedimentos aprovados;
j) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
V. Coordenadoria de Abastecimento e Controle de Insumos:
a) Organizar e controlar equipes de profissionais para prestação de
serviços específicos da área ou de acordo com a necessidade secretaria;
b) Prestar serviços de emergência e urgência em situações que exigirem
tais atenções;
c) Providenciar o controle e abastecimento de combustível para
manutenção frota municipal;
d) Coordenar o serviço diário de utilização de combustíveis para os
veículos, instituindo boletim interno próprio para controle;
e) Coordenar o serviço diário de utilização de insumos para os veículos,
instituindo boletim interno próprio para controle;
f) Orientar os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento
de suas obrigações diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;
g) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e
obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado de problemas e
ocorrências que tenham acontecido em sua área;
h) Coordenar os trabalhos de fiscalização dos contratos e convênios que
dizem respeito à sua área;
i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
VI. Coordenadoria de Manutenção, Oficina Mecânica e
Borracharia:
a) Organizar
e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da
área ou de acordo com a necessidade secretaria;
b) Prestar
serviços de emergência e urgência em situações que exigirem tais atenções;
c) Prestar
informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu
superior hierárquico, bem mantê-lo a par de problemas e ocorrências que tenham
acontecido em sua área;
d) Orientar
os profissionais acerca dos procedimentos internos para cumprimento de suas
obrigações diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;
e) Coordenar
a execução dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e revisão geral de
veículos e máquinas para mantê-los em bom estado de conservação;
f) Coordenar
os serviços de lavagem, lubrificação de veículos e máquinas;
g) Preparar
relatórios sobre o uso e controle dos insumos, e a fim de garantir a sua
reposição dentro do tempo hábil;
h) Coordenar
os trabalhos de fiscalização dos contratos e convênios que dizem respeito à sua
área;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Gestão de Transportes são
aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro
de 2010.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Transportes, através de seu
titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao
funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a
SEMTRA, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 5º Fica instituído o Núcleo
de Avaliação das Políticas da Área de Gestão de Transportes, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMTRA e coordenado pelo
respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação
de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão de
Transportes.
Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,
previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de
Itapemirim.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.