DECRETO Nº 21.557

 

ESTABELECE A FORMA DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES – SEMTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 40 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes – SEMTRA, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão de Transportes e de suas unidades administrativas, fica instituída conforme consta dos incisos e alíneas deste artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto:

 

I. A posição do Secretário Municipal de Gestão de Transportes

 

II. Subsecretaria de Transportes

 

a) Gerência de Veículos Leves

 

b) Gerência de Veículos Pesados

 

III. Gerência Administrativa e de Serviços

 

a) Coordenadoria de Abastecimento e Controle de Insumos

 

b) Coordenadoria de Manutenção, Oficina Mecânica e Borracharia

 

Art. 2º As atribuições das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes – SEMTRA, ficam instituídas conforme descrição a seguir:

 

I. Subsecretaria de Transportes:

 

a) Planejar, organizar e acompanhar a logística de transporte de passageiros e carga da Prefeitura;

 

b) Planejar, organizar e acompanhar a manutenção de veículos e máquinas da Prefeitura;

 

c) Propor estudos que viabilizem a racionalização de custos e qualidade da prestação de serviços de transportes;

 

d) Acompanhar e orientar as gerências subordinadas à subsecretaria quanto aos serviços prestados e suas obrigações no âmbito da secretaria;

 

e) Administrar o serviço diário de utilização de veículos, instituindo boletim interno próprio para controle;

f) Acompanhar o planejamento das rotas, plantões, e situações emergências vivenciadas pela Administração, delegando aos gerentes a função de estipular veículos e condutores para prestação destes serviços;

 

g) Orientar os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;

 

h) Acompanhar os serviços de fiscalização dos contratos e convênios que dizem respeito à sua área;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

II. Gerência de Veículos Leves:

 

a) Organizar e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da Gerência ou de acordo com a necessidade da Administração em suas diversas Secretarias;

 

b) Prestar serviços de emergência e urgência em situações que exigirem tais atenções;

 

c) Organizar a frota de veículos leves, considerando a especificação do veículo e habilitação do motorista;

 

d) Gerenciar os serviços de controle e execução da renovação de emplacamento dos veículos leves;

 

e) Manter cadastro de motoristas atualizado, e controlar a renovação de carteira de habilitação, bem como a atualização de exames médicos;

 

f) Providenciar o controle e abastecimento de combustível para manutenção frota de veículos leves do Município;

 

g) Gerenciar o serviço diário de utilização de veículos leves, instituindo boletim interno próprio para controle;

 

h) Planejar rotas, plantões, e situações emergências, estipulando veículos e condutores para prestação de serviços;

 

i) Orientar os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;

 

j) Gerenciar a execução dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e revisão geral de veículos leves e máquinas para mantê-los em bom estado de conservação;

 

k) Gerenciar os serviços de lavagem, lubrificação de veículos leves e máquinas;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

III. Gerência de Veículos Pesados:

 

a) Organizar e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da Gerência ou de acordo com a necessidade da Administração em suas diversas Secretarias;

 

b) Prestar serviços de emergência e urgência em situações que exigirem tais atenções;

 

c) Organizar a frota de veículos pesados, considerando a especificação do veículo e habilitação do motorista;

 

d) Gerenciar os serviços de controle e execução da renovação de emplacamento dos veículos pesados;

 

e) Manter cadastro de motoristas atualizado, e controlar a renovação de carteira de habilitação, bem como a atualização de exames médicos;

 

f) Providenciar o controle e abastecimento de combustível para manutenção frota de veículos pesados do Município;

 

g) Gerenciar o serviço diário de utilização de veículos pesados, instituindo boletim interno próprio para controle;

 

h) Planejar rotas, plantões, e situações emergências, estipulando veículos e condutores para prestação de serviços;

 

i) Orientar os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;

 

j) Gerenciar a execução dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e revisão geral de veículos pesados e máquinas para mantê-los em bom estado de conservação;

 

k) Gerenciar os serviços de lavagem, lubrificação de veículos pesados e máquinas;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

IV. Gerência Administrativa e de Serviços:

 

a) Realizar as atividades administrativas na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes, dando suporte ao Secretário Municipal, ao Subsecretário e aos demais Gerentes da SEMTRA, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b) Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio aos Subsecretários da SEMTRA;

 

c) Administrar os trabalhos, delegando funções aos servidores lotados na Secretaria Municipal para o perfeito cumprimento das atividades administrativas internas do órgão;

 

d) Acompanhar os trabalhos realizados pelas coordenadorias subordinadas a Gerência Administrativa e de Serviços, orientando e dando suporte administrativo e material nas ações a serem implantadas dentro da Secretaria Municipal;

 

e) Acompanhar a vida funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal, mantendo atualizado o quadro de pessoal do órgão;

 

f) Administrar os trabalhos indispensáveis à manutenção, ao reparo, à conservação e limpeza do patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMTRA, procedendo a levantamentos e vistorias necessárias e, solicitando materiais e serviços;

 

g) Administrar os materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros necessários ao funcionamento do órgão;

 

h) Administrar os valores de adiantamento da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;

 

i) Executar serviços de controle de banco de dados e arquivo eletrônico de documentos;

 

j) Administrar a tramitação de processos e documentos no âmbito da SEMTRA, inclusive o arquivo de documentos internos;

 

k) Divulgar no âmbito da SEMTRA, os atos do Executivo Municipal de interesse da área;

 

l) Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne à prestação dos serviços realizados pela sua equipe de trabalho;

 

i) Zelar e fazer zelar pelos demais servidores, pelo patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMTRA, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras e procedimentos aprovados;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

V. Coordenadoria de Abastecimento e Controle de Insumos:

 

a) Organizar e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da área ou de acordo com a necessidade secretaria;

 

b) Prestar serviços de emergência e urgência em situações que exigirem tais atenções;

 

c) Providenciar o controle e abastecimento de combustível para manutenção frota municipal;

 

d) Coordenar o serviço diário de utilização de combustíveis para os veículos, instituindo boletim interno próprio para controle;

 

e) Coordenar o serviço diário de utilização de insumos para os veículos, instituindo boletim interno próprio para controle;

 

f) Orientar os profissionais dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;

 

g) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado de problemas e ocorrências que tenham acontecido em sua área;

 

h) Coordenar os trabalhos de fiscalização dos contratos e convênios que dizem respeito à sua área;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VI. Coordenadoria de Manutenção, Oficina Mecânica e Borracharia:

 

a) Organizar e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da área ou de acordo com a necessidade secretaria;

 

b) Prestar serviços de emergência e urgência em situações que exigirem tais atenções;

 

c) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, bem mantê-lo a par de problemas e ocorrências que tenham acontecido em sua área;

 

d) Orientar os profissionais acerca dos procedimentos internos para cumprimento de suas obrigações diárias fundamentais para prestação de serviço de qualidade;

 

e) Coordenar a execução dos serviços de manutenção mecânica, elétrica e revisão geral de veículos e máquinas para mantê-los em bom estado de conservação;

 

f) Coordenar os serviços de lavagem, lubrificação de veículos e máquinas;

 

g) Preparar relatórios sobre o uso e controle dos insumos, e a fim de garantir a sua reposição dentro do tempo hábil;

 

h) Coordenar os trabalhos de fiscalização dos contratos e convênios que dizem respeito à sua área;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º As atribuições do Secretário Municipal de Gestão de Transportes são aquelas dispostas no Anexo V, item 1, da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Transportes, através de seu titular e das unidades administrativas que compõem sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a SEMTRA, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 5º Fica instituído o Núcleo de Avaliação das Políticas da Área de Gestão de Transportes, composto pelos servidores ocupantes dos cargos em comissão e função gratificada da estrutura organizacional da SEMTRA e coordenado pelo respectivo Secretário Municipal, com a finalidade de avaliar a adoção e a aplicação de políticas de governo no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 39 da Lei Municipal n° 6.450, de 28 de dezembro de 2010, previstas no Orçamento do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.