DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS, LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os
respectivos cargos em
comissão ou funções gratificadas, em
conformidade com os padrões de remuneração citados, lotados na Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer - SEMESP, a partir desta data, fixando-lhes os
vencimentos mensais estabelecidos pela Lei Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:
SERVIDOR
|
CARGO EM COMISSÃO
/ FUNÇÃO GRATIFICADA |
PADRÃO |
Luiz Fernando
D’Oliveira |
Subsecretário de Esportes |
PC-ES |
Jair Alves de
Miranda |
Subsecretário de Lazer e Qualidade de Vida |
PC-ES |
Osmar Francisco |
Gerente de Esporte Comunitário |
PC-TA2 |
Sebastião Tobias
de Oliveira Júnior |
Gerente de Esporte Escolar e de Rendimento |
PC-TA2 |
Arnaldo Permanhane |
Gerente de Lazer e Qualidade de Vida |
PC-TA2 |
Francisco José
Valadão Júnior |
Gerente Administrativo |
PC-TA2 |
Jorge Luiz
Francisco da Silva |
Coordenador de Esporte Comunitário |
PC-TA3 |
André Brito de
Freitas |
Coordenador de Lazer e Qualidade de Vida |
PC-TA3 |
Afonso Louzada Hoinhas |
Coordenador de Infraestrutura |
PC-TA3 |
José Fernando
Martins da Silva |
Gestor de Projetos e Recursos |
PC-CO |
Danilo Paiva Tomaz
Júnior |
Consultor Interno |
FG-CO |
Wallace Marvila
Fernandes |
Consultor Interno |
PC-CO |
Mário Sérgio
Martins |
Assessor Técnico |
PC-AS1/N2 |
Cristiane
Fassarella Simonato |
Assessor Técnico |
FG-AS1/N1 |
Rodrigo Sandi |
Assessor Técnico |
PC-AS1/N2 |
Sirlei Silva de
Oliveira Silva |
Assessor de Área |
PC-AS2 |
Samuel Pinto
Ribeiro |
Assessor de Área |
PC-AS2 |
José Augusto
Barros Guimarães |
Assessor de Área |
PC-AS2 |
Fábia Maria Boreli
Poleto |
Assessor de Área |
PC-AS2 |
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de fevereiro
de 2011.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.