DECRETO Nº 21.665
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar
sem efeito, a partir de 01 de fevereiro
de
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro
de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.