DISPÕE
SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.664, de 14/09/1998, alterada pela
Lei Municipal nº 5.960, de 17/05/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear
os componentes abaixo relacionados para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro
de Itapemirim, sob a Presidência do primeiro:
TITULARES:
I. Dr. Edson da Silva Janoário – Representante do Poder Executivo;
II. Dr. Hermínio Silva Neto – Representante da OAB;
III. 2° Ten. PM Fabrício Borlot Soares – Representante do 9º BPM.
SUPLENTES:
I. Dr. Clemildo Correa – Representante do Poder Executivo;
II. Dr. Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB;
III. 2° Sgt. PM Willians Rodrigues Gomes – Representante do 9º BPM.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
02 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial, o
Decreto nº 19.639/09, alterado pelo Decreto n° 20.268/09.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.