REVOGADO PELO DECRETO Nº 23626/2013

 

DECRETO Nº 21.687

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.664, de 14/09/1998, alterada pela Lei Municipal nº 5.960, de 17/05/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os componentes abaixo relacionados para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de Itapemirim, sob a Presidência do primeiro:

 

TITULARES:

 

I. Dr. Edson da Silva Janoário – Representante do Poder Executivo;

 

II. Dr. Hermínio Silva Neto – Representante da OAB;

 

III. 2° Ten. PM Fabrício Borlot Soares – Representante do 9º BPM.

 

SUPLENTES:

 

I. Dr. Clemildo Correa – Representante do Poder Executivo;

 

II. Dr. Fábio Silva Rabelo – Representante da OAB;

 

III. 2° Sgt. PM Willians Rodrigues Gomes – Representante do 9º BPM.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 19.639/09, alterado pelo Decreto n° 20.268/09.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de fevereiro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.