DECRETO Nº 21.731

 

ALTERA O DECRETO Nº 20.066, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, REFERENTE AO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Art. 37 da Lei nº 5.890, de 31/10/2006, e tendo em vista as Leis nº 6.045, de 10/12/2007 e nº 6450, de 29/12/2010 e o Decreto nº 21.602, de 01/02/2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos I, V e VII, quanto à representação do Poder Público e o inciso XI, quanto à representação da sociedade civil, ambos do artigo 1º do Decreto nº 20.066, de 07 de agosto de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º (…)

 

Representantes do Poder Público:

 

I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Titular: Paulo César Mendes Glória

Suplente: Wando Alves Pereira

 

V – Gerência de Fiscalização de Obras

 

Titular: Paulo César Baptista

Suplente: Hermínia Maria Costalonga Baptistini

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Titular: Luiz Rogério Ramos Casaes

Suplente: Simone Oliveira Fonseca Silva

 

Representantes da Sociedade Civil:

 

XI – Associação de Moradores do Bairro Amarelo – AMOBAM

 

Titular: Pedro Luiz Ferreira Sandrini

Suplente: Robson Luiz de Freitas”

 

Art. 2º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de março de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.