ALTERA
O DECRETO Nº 20.066, DE 07 DE AGOSTO DE 2009, REFERENTE AO CONSELHO DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Art. 37 da Lei nº 5.890, de 31/10/2006, e tendo em vista as Leis nº 6.045, de
10/12/2007 e nº 6450, de 29/12/2010 e o Decreto nº 21.602, de 01/02/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Os
incisos I, V e VII, quanto à representação do Poder Público e o inciso XI, quanto
à representação da sociedade civil, ambos do artigo 1º do Decreto nº 20.066, de
07 de agosto de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Representantes
do Poder Público:
I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano
Titular: Paulo
César Mendes Glória
Suplente: Wando
Alves Pereira
V – Gerência de Fiscalização de Obras
Titular: Paulo
César Baptista
Suplente:
Hermínia Maria Costalonga Baptistini
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Luiz
Rogério Ramos Casaes
Suplente: Simone
Oliveira Fonseca Silva
Representantes
da Sociedade Civil:
XI –
Associação de Moradores do Bairro Amarelo – AMOBAM
Titular: Pedro
Luiz Ferreira Sandrini
Suplente: Robson Luiz de Freitas”
Art. 2º Este
Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 01 de março de 2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.