DECRETO Nº 21.739

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 20.008, DE 13 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR PERMANENTE PRO-ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – COGEPPA.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando SEMDURB/GAB/Nº 0041/2011, Seq. 2-2230/11,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 20.008, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado o COMITÊ GESTOR PERMANENTE PRO-ACESSIBILIDADE - COGEPPA, diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, com objetivo de elaborar normas, fiscalizar e controlar a situação da acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços públicos, transportes, mobiliários e equipamentos urbanos públicos, privados e de usos coletivo.”

 

Art. 2º O Artigo 2º do Decreto nº 20.008, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O COMITÊ GESTOR PERMANENTE PRO-ACESSIBILIDADE – COGEPPA será composto pelo Secretário Municipal como titular e um servidor da pasta como suplente, dos seguintes órgãos:

 

Ü                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

Ü                      Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;

Ü                      Secretaria Municipal de Obras;

Ü                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

Ü                      Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

Ü                      Secretaria Municipal de Defesa Social;

Ü                      Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;

Ü                      Secretaria Municipal de Educação;

Ü                      Secretaria Municipal de Saúde;

Ü                      Secretaria Municipal de Cultura;

Ü                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

Ü                      Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

Ü                      Procuradoria Geral do Município.

 

§ 1º O comitê será presidido e coordenado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

§ 2º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá indicar servidor que será responsável pela Secretaria Técnica, em especial, pela organização das reuniões, da pauta, das convocações, das atas, dos materiais para subsídio de estudo do comitê e da guarda e conservação dos arquivos documentais.”

 

Art. 3º O Artigo 3º do Decreto nº 20.008, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

 

“Art. 3º (...)

 

Parágrafo único havendo necessidade, poderá ser convidado representante de órgão ou entidade para auxílio técnico.”

 

(...)

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.