DECRETO Nº 21.739
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº
20.008, DE 13 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR PERMANENTE PRO-ACESSIBILIDADE
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – COGEPPA.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando SEMDURB/GAB/Nº
0041/2011, Seq. 2-2230/11,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo
1º do Decreto nº 20.008, de 13 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º
O Artigo 2º do Decreto nº 20.008, de 13
de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
O COMITÊ GESTOR PERMANENTE
PRO-ACESSIBILIDADE – COGEPPA será composto pelo
Secretário Municipal como titular e um servidor da pasta como suplente, dos
seguintes órgãos:
Ü
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Ü
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
Ü
Secretaria Municipal de Obras;
Ü
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Ü
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Ü
Secretaria Municipal de Defesa Social;
Ü
Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos;
Ü
Secretaria Municipal de Educação;
Ü
Secretaria Municipal de Saúde;
Ü
Secretaria Municipal de Cultura;
Ü
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Ü
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Ü
Procuradoria Geral do Município.
§ 1º O comitê será presidido e
coordenado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
§ 2º O
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano poderá indicar servidor que será
responsável pela Secretaria Técnica, em especial, pela organização das
reuniões, da pauta, das convocações, das atas, dos materiais para subsídio de
estudo do comitê e da guarda e conservação dos arquivos documentais.”
Art. 3º
O Artigo 3º do Decreto nº 20.008, de 13
de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único havendo necessidade, poderá ser convidado
representante de órgão ou entidade para auxílio técnico.”
(...)
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de
2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.