ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 20.716, DE 31 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE HOMENAGENS E HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Art.
1º do Decreto nº 20.716, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Nos termos do
Art. 4º, da Lei Municipal nº 6279, de 23 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do
Município nº 3493, de 29 de setembro de 2009, o Chefe do Poder Executivo
institui a regulamentação que disciplina a eleição do Cachoeirense Ausente nº 1, cuja aplicação e cumprimento estarão sob
a responsabilidade do Gabinete do Prefeito.”
Art. 2º O caput do Artigo 5º do Decreto nº 20.716, de 31 de março de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado ao inscrever um concorrente ao título de
Cachoeirense Ausente nº 1, deverá apresentar currículo contendo os dados
pessoais e profissionais do candidato, que deverá ser entregue no Palácio
Bernardino Monteiro, Cerimonial do Gabinete do Prefeito, localizado na Praça
Jerônimo Monteiro, nº 32, Centro.
Parágrafo único – (...)”
Art. 3º Os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo
7º do Decreto nº
20.716, de 31
de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
7º (...)
§
1º - (...)
I. 02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito
- GAP;
II. 02 (dois) representante da Secretaria Municipal
de Cultura – SECULT;
III. 02 (dois) representantes da Secretaria
Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.
§
2º (...)”
(...)
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2011.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.