PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO N° 21.510, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010, PELO QUAL FOI DECLARADA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENCHENTES OU
INUNDAÇÕES BRUSCAS (CODAR NE.HEX 12.302).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto n° 151-S, de 14 de janeiro
de 2011, do Governo do Estado do Espírito Santo, que homologou o Decreto
Municipal n° 21.510, de 30 de dezembro de 2010, pelo qual foi declarada
situação anormal, caracterizando Situação de Emergência em parte do Município
de Cachoeiro de Itapemirim;
Considerando que a administração local ainda
não conseguiu restabelecer a normalidade face ao vulto dos prejuízos e danos
provocados pelo desastre e pelo poder de resposta do Município, persistindo,
portanto, o quadro de danos e prejuízos gerados pelo desastre;
Considerando ainda que há necessidade
premente de solucionar problemas que afligem toda a comunidade e atingem os
interesses do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo
de vigência previsto no Artigo 7°, Parágrafo único, do Decreto n° 21.510, de 30
de dezembro de 2010, que declarou a existência de situação anormal provocada
por desastre e caracterizada como situação de emergência em parte do Município
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cachoeiro de
Itapemirim, 30 de março de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.