DECRETO Nº 21.809

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO N° 21.510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, PELO QUAL FOI DECLARADA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENCHENTES OU INUNDAÇÕES BRUSCAS (CODAR NE.HEX 12.302).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 69 da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o Decreto n° 151-S, de 14 de janeiro de 2011, do Governo do Estado do Espírito Santo, que homologou o Decreto Municipal n° 21.510, de 30 de dezembro de 2010, pelo qual foi declarada situação anormal, caracterizando Situação de Emergência em parte do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

Considerando que a administração local ainda não conseguiu restabelecer a normalidade face ao vulto dos prejuízos e danos provocados pelo desastre e pelo poder de resposta do Município, persistindo, portanto, o quadro de danos e prejuízos gerados pelo desastre;

 

Considerando ainda que há necessidade premente de solucionar problemas que afligem toda a comunidade e atingem os interesses do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência previsto no Artigo 7°, Parágrafo único, do Decreto n° 21.510, de 30 de dezembro de 2010, que declarou a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência em parte do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de março de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.