DECRETO Nº 21.889

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21.542, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 E DO DECRETO N° 21.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21.542, de 18 de janeiro de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Processos e Documentos, na SEMASI, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

IV. Gerência de Processos e Documentos:

 

a) Protocolar, realizar abertura de processos e controlar tramitação de documentos no âmbito da Prefeitura;

 

b) Orientar e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação e/ou arquivados;

 

c) Administrar o processo de arquivamento e desarquivamento de documentos diversos;

 

d) Supervisionar a organização dos documentos encaminhados para arquivamento no arquivo público municipal;

 

e) Proceder à elaboração e cadastramento de Siglas e Login’s no Sistema PMCI para controle e tramitação de processos;

 

f) Definir os níveis de acesso e atribuições específicas de cada usuário para atender o setor de Administração no Sistema;

 

g) Administrar o Software de controle de Processos da PMCI;

 

h) Emitir certidões de cadastro e regularização de táxi e isenção de IPVA do veículo;

 

i) Controlar a distribuição de faturas de água, energia e telefone da Prefeitura Municipal;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

(...)

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 21.553, de 18 de janeiro de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras, na SEMDURB, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

XI. Gerência de Fiscalização de Obras:

 

a) Gerenciar as atividades relativas à fiscalização no cumprimento das obrigações contidas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e legislação pertinente;

 

b) Gerenciar a fiscalização e/ou emitir parecer nos processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo;

 

c) Analisar e aprovar os processos referentes à prorrogação de alvará, pedido de certidão detalhada e HABITE-SE;

 

d) Emitir certidões detalhada de imóveis; desmembramento e unificação de lotes, medidas de terreno, demolição e desapropriação de imóvel;

 

e) Emitir certidões de imóveis considerando a denominação de rua; numeração de imóvel, pedidos de alteração de endereço, lançamento e cadastro de imóvel, perímetro de localização do imóvel (rural/urbano), e valor venal;

 

f) Encaminhar os processos de “defesa” interpostos pelo contribuinte para réplicas fiscais;

 

g) Prestar informações à Gerência de Licenciamento, a fim de manter o diálogo entre as gerências;

 

h) Propor execução de trabalho nas escalas especiais;

 

i) Propor e planejar ações de trabalho para a Fiscalização;

 

j) Propor realização de treinamento;

 

k) Zelar pelo bom desenvolvimento das atividades da Fiscalização;

 

l) Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização de obras no Município;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

 (...)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de abril de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim