DECRETO Nº 21.890
DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI
N° 5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º O benefício auxílio-alimentação
instituído pela Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, passa a ter o seu valor
mensal reajustado para R$ 420,33 (quatrocentos e vinte reais e trinta e três
centavos).
Parágrafo único. O pagamento do benefício
auxílio-alimentação no valor de que trata o caput deste artigo terá efeito a
partir do dia 1° de maio de 2011.
Art. 2º O pagamento do benefício
auxílio-alimentação continuará sendo feito todo o 15° (décimo quinto) dia de
cada mês, através de crédito em cartão magnético.
Parágrafo único. Caso o 15° (décimo quinto) dia do
mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do referido benefício
poderá sofrer alteração de data, nunca ultrapassando ao dia útil seguinte.
Art. 3º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa
do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial, o Decreto n° 20.771, de 19/04/2010.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de abril de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim