DECRETO Nº 21.890

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O benefício auxílio-alimentação instituído pela Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, passa a ter o seu valor mensal reajustado para R$ 420,33 (quatrocentos e vinte reais e trinta e três centavos).

 

Parágrafo único. O pagamento do benefício auxílio-alimentação no valor de que trata o caput deste artigo terá efeito a partir do dia 1° de maio de 2011.

 

Art. 2º O pagamento do benefício auxílio-alimentação continuará sendo feito todo o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, através de crédito em cartão magnético.

 

Parágrafo único. Caso o 15° (décimo quinto) dia do mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do referido benefício poderá sofrer alteração de data, nunca ultrapassando ao dia útil seguinte.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 20.771, de 19/04/2010.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de abril de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim