DECRETO N° 21.897


DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT, INSTITUIDO PELA LEI N° 6.484, DE 11 DE ABRIL DE 2011.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.484, de 11 de abril de 2011,


DECRETA:


Art. 1º As atribuições do cargo de Subsecretário Estratégico da Lei Rubem Braga, instituído pela Lei n° 6.484, de 11/04/2011, constante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT são as seguintes:

  1. Administrar o Projeto Cultural Rubem Braga, que consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas física e jurídica domiciliada no município;


  1. Acompanhar e administrar as atividades da Comissão Normativa, composta por membros das áreas culturais ligadas aos projetos apresentados e de reconhecida notoriedade na área cultural, criada com a finalidade de avaliar o mérito cultural de cada projeto apresentado, desde que habilitado pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, bem como o alcance social do mesmo, além da fixação do limite máximo do incentivo a ser concedido, entre outras funções relacionadas na legislação pertinente e respectiva norma;


  1. Acompanhar e administrar as atividades da Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, composta por membros da administração municipal, cuja responsabilidade é garantir o cumprimento dos itens previstos no Edital publicado a cada edição da Lei, bem como na legislação pertinente, sobretudo quanto aos documentos apresentados, preenchimento de campos obrigatórios, cumprimento de prazos, prestação de contas, qualidade e validade de documentos apresentados, entre outras atribuições previstas em sua respectiva norma;


  1. Promover reuniões e desenvolver ações necessárias a fim de garantir o cumprimento do previsto na Lei n° 3467/91, regulamentada pelo Decreto n° 8321/92;


  1. Garantir o fortalecimento e a atuação do Conselho Municipal de Cultura;


  1. Administrar a Lei n° 5388/02 que Institui e Regulamenta o Registro do Patrimônio Vivo de Cachoeiro de Itapemirim (RVP-CI) e dá outras providências;


  1. Implementar, administrar e viabilizar a criação do Fundo Municipal de Cultura;


  1. Viabilizar a implantação da nova Norma de Utilização do Teatro Rubem Braga, garantindo sua divulgação e o pleno cumprimento do que for estabelecido;


  1. Viabilizar a criação e normatização operacional do Fundo Financeiro do Teatro Municipal Rubem Braga;


  1. Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.



Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.



Cachoeiro de Itapemirim, 03 de maio de 2011.




CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal