DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMCULT, INSTITUIDO PELA LEI N° 6.484, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.484, de 11 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º As atribuições do cargo de Subsecretário Estratégico da Lei Rubem Braga, instituído pela Lei n° 6.484, de 11/04/2011, constante da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCULT são as seguintes:
Administrar o Projeto Cultural Rubem Braga, que consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas física e jurídica domiciliada no município;
Acompanhar e administrar as atividades da Comissão Normativa, composta por membros das áreas culturais ligadas aos projetos apresentados e de reconhecida notoriedade na área cultural, criada com a finalidade de avaliar o mérito cultural de cada projeto apresentado, desde que habilitado pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, bem como o alcance social do mesmo, além da fixação do limite máximo do incentivo a ser concedido, entre outras funções relacionadas na legislação pertinente e respectiva norma;
Acompanhar e administrar as atividades da Comissão de Gerenciamento e Fiscalização, composta por membros da administração municipal, cuja responsabilidade é garantir o cumprimento dos itens previstos no Edital publicado a cada edição da Lei, bem como na legislação pertinente, sobretudo quanto aos documentos apresentados, preenchimento de campos obrigatórios, cumprimento de prazos, prestação de contas, qualidade e validade de documentos apresentados, entre outras atribuições previstas em sua respectiva norma;
Promover reuniões e desenvolver ações necessárias a fim de garantir o cumprimento do previsto na Lei n° 3467/91, regulamentada pelo Decreto n° 8321/92;
Garantir o fortalecimento e a atuação do Conselho Municipal de Cultura;
Administrar a Lei n° 5388/02 que Institui e Regulamenta o Registro do Patrimônio Vivo de Cachoeiro de Itapemirim (RVP-CI) e dá outras providências;
Implementar, administrar e viabilizar a criação do Fundo Municipal de Cultura;
Viabilizar a implantação da nova Norma de Utilização do Teatro Rubem Braga, garantindo sua divulgação e o pleno cumprimento do que for estabelecido;
Viabilizar a criação e normatização operacional do Fundo Financeiro do Teatro Municipal Rubem Braga;
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal