DECRETO Nº 21.933
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Ofício de Seq.
n° 3-7849/2011, da SEMDES/COMPIR,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologado o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL -
COMPIR, considerando a aprovação pelos membros Conselheiros em plenária,
e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio
de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
REGIMENTO
INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL – COMPIR
CAPITULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Este Regimento
estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º O COMPIR, de natureza
permanente, órgão colegiado, caráter de composição paritária,
deliberativo, consultivo, propositivo, fiscalizador e avaliador em âmbito
municipal, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social - SEMDES, criado pela Lei Municipal nº. 6.055, datada de
28 de dezembro de 2007, e reestruturada pela Lei Municipal nº. 6.418, de 18 de novembro de 2010, tem por finalidade propor, em âmbito
municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população
negra e demais segmentos étnicos da população brasileira historicamente
discriminada, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito, a
discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive, no
aspecto econômico, financeiro, social, político e cultural, ampliando o
processo de controle social sobre as referidas políticas.
Art. 3º Compete ao COMPIR:
I –
Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de gualdade
Racial, inclusive, nos seus aspectos econômicos, financeiros e nas estratégias
para sua aplicação nos setores público e privado;
II -
Representar as comunidades negra, indígena e demais etnias historicamente discriminadas do município
perante o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III -
Propor políticas públicas que promovam a cidadania das populações e a igualdade
nas relações sociais de homens e mulheres das populações negras e demais etnias
historicamente discriminadas;
IV –
propor a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar leis,
regulamentos, usos, práticas e costumes
que constituam preconceitos e/ou
discriminações de natureza étnico-racial que intervenham social, econômica, cultural, religiosa e quaisquer
outras formas de intolerância na vida
individual ou do grupo vítima da violação de quaisquer destes direitos;
V -
Fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial
desenvolvidas pelo Município;
VI - Desenvolver estudos, pesquisas, censo municipal
urbano e rural, debates relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela
comunidade negra, indígena, árabe, judaica, polmerana e cigana de Cachoeiro de Itapemirim;
VII -
Receber denúncias e informações de atos discriminatórios, fiscalizar e encaminhar aos órgãos competentes para as
providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis;
VIII -
Opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento de programas,
projetos, ações afirmativas, compensatórias, reparatórias e serviços que visem
a Promoção da Igualdade Racial com prioridade na alocação de recursos;
IX –
Elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento Interno;
X - Promover intercâmbio entre as entidades e o COMPIR, inter-conselhos municipais, com conselhos de outros
municípios, com conselhos estaduais e/ou federais que tenham objetivos fins
similares com propósito de cooperação mutua e de estabelecimento e estratégias
comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
XI -
Divulgar o COMPIR e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de
comunicação;
XII -
Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades
representativas das raças e etnias historicamente discriminadas que compõem a
população de Cachoeiro de Itapemirim;
XIII -
Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar a cultura
afro-brasileira;
XIV -
Propor em todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a realização de
pesquisas sobre a memória das culturas das populações étnicas racialmente
discriminadas, promovendo, ainda, o estudo nas áreas da educação, saúde,
saneamento, habitação, transporte, profissionalização, geração de emprego e
renda, cultura, agricultura, ciência e tecnologia, jurídica, letras, artes,
história, filosofia, sociologia, ciências sociais, ecologia, política e religião,
comunicação, tecnologia, rádio e televisão, dentre outras;
XV -
Propor, desenvolver e fiscalizar a aplicação de uma pedagogia do ensino da história
dos povos que formam a nação brasileira, de maneira que não dê margens para
preconceitos e discriminações;
XVI –
Estabelecer critérios e parâmetros para a formulação e implantação de metas e
prioridades que promovam a cidadania e a igualdade nas relações sociais de
homens e mulheres das populações negras e demais etnias historicamente
discriminadas;
XVII –
Organizar seminários, conferências que visem à promoção da igualdade racial;
XVIII -
Participar de seminários, conferências e similares, organizadas pelas entidades
públicas ou privadas realizadas fora do município;
XIX –
Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas que objetivem a
promoção/desenvolvimento da população negra, criando com elas mutualismo de
cooperação a partir de estratégias que lhes são semelhantes para implantação e fortalecimento
da Política de Promoção da Igualdade Racial;
XX –
Zelar pelos direitos culturais e pela preservação da memória e tradições
africanas e afro-brasileiras, bem como, de demais segmentos étnicos historicamente
discriminados;
XXI-Zelar,
acompanhar e propor medidas de defesa do direito de indivíduos e grupos étnicos
sociais afetados por discriminação social e outras formas de intolerância.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A
estrutura organizacional do COMPIR será composta por:
I -
Plenário;
II -
Diretoria Executiva;
III -
Comissões permanentes e temporárias;
IV - Grupos de Trabalho permanente e temporário; e
V – Conferência Municipal.
Art. 5º O Plenário é representado pelo
colegiado composto da metade mais um de seus membros titulares ou suplentes,
quando for o caso, nomeados conforme o Decreto nº 21.497/10, alterado pelo
Decreto n° 21.932/11.
Art. 6º A
Diretoria Executiva é formada pelo (a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro (a) e
Secretário (a), os quais serão eleitos pelo Plenário.
Parágrafo
único. A Diretoria Executiva terá composição
paritária, cabendo à vice-presidência a um representante indicado pelo grupo da
sociedade civil ou da Administração Municipal que não tenha sido eleito
Presidente, ad referendum do Plenário.
Art. 7º O Plenário se reunirá em
caráter ordinário toda última quinta-feira do mês, às 9:00
horas, no plenário da Câmara Municipal e
extraordinariamente, sempre que
for convocado pelo Presidente ou por 1/3 (Um terço) de seus membros, com
duração de 2 (duas) horas, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, a
critério da Diretoria Executiva.
§ 1º As
reuniões do plenário em primeira chamada só poderão ocorrer com a presença de,
pelo menos, 50% mais um de seus membros, com tolerância máxima de 15 minutos.
§ 2º
Após o horário definido para a reunião far-se-á uma segunda chamada, com a
presença de um terço dos conselheiros (as) que compõem o COMPIR, sem poder de
deliberação.
§ 3º As reuniões ordinárias obedecerão ao calendário previsto e sua
convocação deverá ocorrer, com no mínimo 20 dias de sua realização.
§ 4º Caso a reunião esteja prevista para acontecer
em um feriado ou ponto facultativo, ela deverá ocorrer no primeiro dia útil
subseqüente.
§ 5º No caso das reuniões
extraordinárias, estas deverão ser marcadas com antecedência mínima de 48 h
(quarenta e oito horas).
§ 6º Em
ambos os casos deverão constar da convocação a pauta a ser apreciada.
§ 7º As reuniões do COMPIR serão abertas à
participação popular, cabendo a estas o direito a voz, podendo ser
convidados a participar, a juízo de seu
Presidente e/ou da maioria da plenária, representantes de órgãos e
entidades, públicas e privadas, do Ministério Público e dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como, técnicos cuja pauta conste
temas de seu domínio ou atuação.
§ 8º Nos
impedimentos dos membros titulares, serão convocados os seus suplentes.
§ 9º Na
ausência de titular e suplente da sociedade civil ou do governo à plenária
caberá indicar o substituto entre os suplentes do segmento.
§ 10 As
reuniões ordinárias e extraordinárias deverão
ser dirigidas pelo (a) Presidente, na sua ausência pelo (a) Vice Presidente, na ausência de ambos pelo (a) secretário
(a), e na ausência dos 3 (três) pelo(a) tesoureiro(a),
pela ordem.
§ 11 Na ausência dos membros citados no parágrafo
acima à plenária caberá a escolha do dirigente.
§ 12 O
mandato do COMPIR será de dois anos.
§
Art. 8º Os
membros do COMPIR poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos
seguintes casos:
I - por renúncia;
II - por decisão do Governo Municipal ou das
entidades da sociedade civil que os (as) indicaram;
III - pela ausência injustificada em três reuniões
consecutivas ou cinco reuniões ordinárias do COMPIR;
Parágrafo
único. A justificativa deverá ser apresentada na primeira reunião
imediatamente posterior.
IV - pela prática de ato incompatível com a
função de conselheiro, por decisão da maioria absoluta dos membros do COMPIR.
a) No caso de perda do mandato será
designado novo conselheiro do mesmo segmento pela sociedade civil ou pelo
governo, conforme o caso.
b) No
caso de vacância do cargo de presidente, o vice-presidente completará o mandato
e no caso de renúncia deste, será convocada nova eleição.
Art. 9º Na
impossibilidade do titular comparecer às sessões, deverá comunicar o fato à
(ao) Secretária (o) Executiva (o) do COMPIR, sem prejuízo do disposto no
Parágrafo único, do Inciso III, do artigo 8º.
Art. 10 O
COMPIR formalizará suas deliberações por meio de resoluções, que serão
publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 11 Os
grupos de trabalho e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados
ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos
à plenária.
§ 1º Sempre
que possível, os grupos de trabalho e as comissões serão coordenados por
representantes das populações ou segmentos étnicos de que tratam.
§ 2º O
COMPIR poderá convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões
representantes do Ministério Público, de órgãos e entidades públicas e privadas
e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E
DEVERES
Art. 12 São
atribuições do Presidente do COMPIR:
I – convocar
e dirigiras reuniões plenárias, ordinárias e extra ordinárias
do COMPIR;
II – representar
o COMPIR judicial e/ou extrajudicialmente e em todos os atos para os quais for
convocado;
III – distribuir
aos conselheiros e/ou às Comissões Temáticas, processos para estudos e/ou
pareceres sobre matérias de competência legal do COMPIR;
IV – constituir
e organizar os GruposTemáticos e as Comissões;
V -
Assinar resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do Plenário, bem
como, outros expedientes de competência do COMPIR;
VI -
Decidir e esclarecer as questões de ordem;
VII -
Convocar eleição subseqüente ao término do mandato;
VIII -
Cumprir o Regimento Interno do COMPIR.
Art. 13 São atribuições do
Vice-Presidente:
I –
Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos ou vacância definitiva
do cargo;
II –
Auxiliar o Presidente nas suas atribuições.
Art. 14 São atribuições do (a)
Secretário (a):
I –
Elaborar e submeter à Mesa Diretora as convocações e pautas das sessões
plenárias do COMPIR e das reuniões;
II –
Elaborar as atas das sessões plenárias do COMPIR e das reuniões da Mesa
Diretora, submetendo-as à aprovação, na sessão subsequente;
III –
Substituir o Vice-Presidente na sua ausência, impedimento ou vacância.
Art. 15 Das atribuições do
Tesoureiro:
I -
Dirigir as reuniões do COMPIR nas ausências do Presidente, do Vice-Presidente e
do Secretário (a);
II -
Fiscalizar, aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de promoção
da igualdade racial;
III - Assinar
junto como Presidente as prestações de contas do COMPIR;
IV -
Fiscalizar a dotação consignada anualmente no orçamento do Município, para as
atividades vinculadas ao COMPIR;
V-
Fiscalizar transferência de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e
estadual, doações, auxílios, contribuições e legados, de entidades nacionais,
internacionais, governamentais e não-governamentais que lhe venham a ser destinados;
VI –
Fiscalizar os produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis,
respeitada a legislação em vigor; e
VII -
Outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Art. 16 As Comissões e Grupos de
Trabalhos - GT, Permanentes ou Temporários, funcionarão como assessoria técnica
do Plenário e da Diretoria Executiva, e farão análises
de estudos, elaboração de projetos e emissão de pareceres sobre matérias que
exijam conhecimentos específicos.
I – Os
Grupos de Trabalho e Comissões, de caráter permanente ou temporário são
destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos a serem
submetidos à plenária.
Art. 17 As Comissões Permanentes
do COMPIR serão criados a partir do seguinte temário:
I –
Justiça e Redação;
II –
Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;
III –
Esportes, Turismo e Lazer;
IV –
Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente;
V –
Comunicação Social.
VI –
Segurança Publica;
VII –
Trabalho e Geração de Renda;
VIII –
Habitação;
IX –
Agricultura e Segurança Alimentar;
§ 1º Os
conselheiros (as) deverão participar de pelo menos uma Comissão Permanente;
§ 2º As
Comissões Permanentes serão compostas por Conselheiros (as) titulares e
suplentes coordenados por um Conselheiro (a) escolhido (a) entre seus membros
referendados pelo plenário;
§ 3º Em
seus pareceres e/ou apreciações os membros das Comissões deverão levar em
consideração os aspectos de gênero, orientação sexual, criança, adolescente,
juventude, idoso e pessoa com deficiência.
Art. 18 Competem as Comissões
Permanentes e/ou Temporárias.
I -
analisar e dar parecer sobre propostas, sugestões e outras solicitações
encaminhadas pela Diretoria Executiva, por decisão do plenário;
II –
apresentar à Diretoria Executiva parecer fundamentado sobre as matérias
encaminhadas;
III –
considerar, atentamente, se as propostas, sugestões e outras solicitações
encaminhadas ao COMPIR atendem ao que está determinado pela lei nº 6418 de 18
de novembro de 2010;
IV –
considerar se as propostas, sugestões e outras solicitações encaminhadas ao
COMPIR garantem retorno positivo à população negra de Cachoeiro de Itapemirim,
se apresentam relação custo/beneficio aceitável, segundo as normas do bom
senso;
V –
exercer suas atividades de maneira a dar a matéria encaminhada pela Diretoria
Executiva resposta adequada e urgente;
VI –
assessorar, em suas respectivas áreas, a preparação dos relatórios da Diretoria
Executiva, trimestral e ao final do exercício, assim como, a elaboração do
programa anual de atividades do COMPIR.
Parágrafo único. As
Comissões poderão contar com colaboradores convidados, sem direito a voto.
Art. 19 As Comissões poderão
criar grupos de trabalhos temporários a qualquer tempo, definindo seus membros,
atribuições e período de funcionamento.
Art. 20 A
participação nas atividades do COMPIR será considerada função relevante e não
remunerada, excetuando-se o ressarcimento de despesas ocasionadas por
translado, alimentação e hospedagem a título de representação do COMPIR, salvo
nos casos em que a despesa for custeada por outra esfera de governo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 O
servidor municipal designado como Secretário Executivo do COMPIR, pelo órgão
municipal, ao qual o COMPIR estiver vinculado administrativamente terá as
seguintes atribuições:
I – Expedir as correspondências do COMPIR;
II – Exercer as atividades administrativas de apoio
à Mesa Diretora, inclusive, nas Sessões Plenárias;
III – Zelar pela documentação e ordem do serviço,
manter fichário e arquivos do COMPIR;
IV – Viabilizar a publicação das resoluções e atos
aprovados em plenário;
V – Expedir comunicações aos integrantes do COMPIR;
VI – Promover o registro, expedição, controle,
guarda dos processos e documentos oficiais do COMPIR;
VII - Apoiar as Comissões Temáticas;
VIII - Desenvolver ações necessárias ao
funcionamento do COMPIR;
IX – Cumprir o Regimento Interno do COMPIR.
Art. 22 O Regimento Interno do
COMPIR será aprovado por resolução e suas posteriores alterações deverão ser
formalizadas ao Presidente, que as submeterá à decisão do colegiado.
Art. 23 O Regimento Interno será
homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como, suas posteriores
alterações.
Art. 24 Para o cumprimento de
suas funções, o COMPIR contará com recursos orçamentários e financeiros
consignado no orçamento do órgão municipal ao qual o COMPIR estiver vinculado
administrativamente e outros definidos em Lei.
Art. 25 As dúvidas e os casos
omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva em reunião
formal, cabendo recurso para o Plenário sempre que o solicite algum Conselheiro
(a), “ad referendum” do Plenário.
Parágrafo único. Será
expedido aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas
atividades do COMPIR, dos Grupos Temáticos e das Comissões.
Art. 26 Este Regimento Interno
poderá ser modificado em reunião do plenário, especificamente convocada para
esse fim, pelo voto de 2/3 dos membros aptos a votar.
Art. 27 Este Regimento Interno
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, ES, 09 de maio de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim