DECRETO Nº 21.933

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Ofício de Seq. n° 3-7849/2011, da SEMDES/COMPIR,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR, considerando a aprovação pelos membros Conselheiros em plenária, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de maio de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

REGIMENTO INTERNO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR

 

CAPITULO I
DO OBJETIVO

 

Art. 1º Este Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

 

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

 

Art. 2º O COMPIR, de natureza permanente, órgão colegiado, caráter de composição paritária, deliberativo, consultivo, propositivo, fiscalizador e avaliador em âmbito municipal, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, criado pela Lei Municipal nº. 6.055, datada de 28 de dezembro de 2007, e reestruturada pela Lei Municipal nº. 6.418, de 18 de novembro de 2010, tem por finalidade propor, em âmbito municipal, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e demais segmentos étnicos da população brasileira historicamente discriminada, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito, a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive, no aspecto econômico, financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

 

Art. 3º Compete ao COMPIR:

 

I – Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de gualdade Racial, inclusive, nos seus aspectos econômicos, financeiros e nas estratégias para sua aplicação nos setores público e privado;

 

II - Representar as comunidades negra, indígena e demais etnias historicamente discriminadas do município perante o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

 

III - Propor políticas públicas que promovam a cidadania das populações e a igualdade nas relações sociais de homens e mulheres das populações negras e demais etnias historicamente discriminadas;

 

IV – propor a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos, práticas e costumes que constituam preconceitos e/ou discriminações de natureza étnico-racial que intervenham social, econômica, cultural, religiosa e quaisquer outras formas de intolerância na vida individual ou do grupo vítima da violação de quaisquer destes direitos;

 

V - Fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial desenvolvidas pelo Município;

 

VI - Desenvolver estudos, pesquisas, censo municipal urbano e rural, debates relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela comunidade negra, indígena, árabe, judaica, polmerana e cigana de Cachoeiro de Itapemirim;

 

VII - Receber denúncias e informações de atos discriminatórios, fiscalizar e encaminhar aos órgãos competentes para as providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis;

 

VIII - Opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento de programas, projetos, ações afirmativas, compensatórias, reparatórias e serviços que visem a Promoção da Igualdade Racial com prioridade na alocação de recursos;

 

IX – Elaborar, aprovar, modificar ou revogar o seu Regimento Interno;


X - Promover intercâmbio entre as entidades e o COMPIR, inter-conselhos municipais, com conselhos de outros municípios, com conselhos estaduais e/ou federais que tenham objetivos fins similares com propósito de cooperação mutua e de estabelecimento e estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;

 

XI - Divulgar o COMPIR e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação;

 

XII - Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas das raças e etnias historicamente discriminadas que compõem a população de Cachoeiro de Itapemirim;

 

XIII - Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira;

 

XIV - Propor em todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a realização de pesquisas sobre a memória das culturas das populações étnicas racialmente discriminadas, promovendo, ainda, o estudo nas áreas da educação, saúde, saneamento, habitação, transporte, profissionalização, geração de emprego e renda, cultura, agricultura, ciência e tecnologia, jurídica, letras, artes, história, filosofia, sociologia, ciências sociais, ecologia, política e religião, comunicação, tecnologia, rádio e televisão, dentre outras;

 

XV - Propor, desenvolver e fiscalizar a aplicação de uma pedagogia do ensino da história dos povos que formam a nação brasileira, de maneira que não dê margens para preconceitos e discriminações;

 

XVI – Estabelecer critérios e parâmetros para a formulação e implantação de metas e prioridades que promovam a cidadania e a igualdade nas relações sociais de homens e mulheres das populações negras e demais etnias historicamente discriminadas;

 

XVII – Organizar seminários, conferências que visem à promoção da igualdade racial;

 

XVIII - Participar de seminários, conferências e similares, organizadas pelas entidades públicas ou privadas realizadas fora do município;

 

XIX – Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas que objetivem a promoção/desenvolvimento da população negra, criando com elas mutualismo de cooperação a partir de estratégias que lhes são semelhantes para implantação e fortalecimento da Política de Promoção da Igualdade Racial;

 

XX – Zelar pelos direitos culturais e pela preservação da memória e tradições africanas e afro-brasileiras, bem como, de demais segmentos étnicos historicamente discriminados;

 

XXI-Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa do direito de indivíduos e grupos étnicos sociais afetados por discriminação social e outras formas de intolerância.

 

CAPÍTULO III              
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A estrutura organizacional do COMPIR será composta por:

 

I - Plenário;

II - Diretoria Executiva;

III - Comissões permanentes e temporárias;

IV - Grupos de Trabalho permanente e temporário; e

V – Conferência Municipal.

 

Art. 5º O Plenário é representado pelo colegiado composto da metade mais um de seus membros titulares ou suplentes, quando for o caso, nomeados conforme o Decreto nº 21.497/10, alterado pelo Decreto n° 21.932/11.

 

Art. 6º A Diretoria Executiva é formada pelo (a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro (a) e Secretário (a), os quais serão eleitos pelo Plenário.

 

Parágrafo único. A Diretoria Executiva terá composição paritária, cabendo à vice-presidência a um representante indicado pelo grupo da sociedade civil ou da Administração Municipal que não tenha sido eleito Presidente, ad referendum do Plenário.

 

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º O Plenário se reunirá em caráter ordinário toda última quinta-feira do mês, às 9:00 horas, no plenário da Câmara Municipal e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou por 1/3 (Um terço) de seus membros, com duração de 2 (duas) horas, prorrogáveis por mais 30 (trinta) minutos, a critério da Diretoria Executiva.

 

§ 1º As reuniões do plenário em primeira chamada só poderão ocorrer com a presença de, pelo menos, 50% mais um de seus membros, com tolerância máxima de 15 minutos.

 

§ 2º Após o horário definido para a reunião far-se-á uma segunda chamada, com a presença de um terço dos conselheiros (as) que compõem o COMPIR, sem poder de deliberação.

 

§ 3º As reuniões ordinárias obedecerão ao calendário previsto e sua convocação deverá ocorrer, com no mínimo 20 dias de sua realização.

 

§ 4º Caso a reunião esteja prevista para acontecer em um feriado ou ponto facultativo, ela deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente.

 

§ 5º No caso das reuniões extraordinárias, estas deverão ser marcadas com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas). 

 

§ 6º Em ambos os casos deverão constar da convocação a pauta a ser apreciada.

 

§ 7º As reuniões do COMPIR serão abertas à participação popular, cabendo a estas o direito a voz, podendo ser convidados a participar, a juízo de seu Presidente e/ou da maioria da plenária, representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, do Ministério Público e dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como, técnicos cuja pauta conste temas de seu domínio ou atuação.

 

§ 8º Nos impedimentos dos membros titulares, serão convocados os seus suplentes.

 

§ 9º Na ausência de titular e suplente da sociedade civil ou do governo à plenária caberá indicar o substituto entre os suplentes do segmento.

 

§ 10 As reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser dirigidas pelo (a) Presidente, na sua ausência pelo (a) Vice Presidente, na ausência de ambos pelo (a) secretário (a), e na ausência dos 3 (três) pelo(a) tesoureiro(a), pela ordem.

 

§ 11 Na ausência dos membros citados no parágrafo acima à plenária caberá a escolha do dirigente.

 

§ 12 O mandato do COMPIR será de dois anos.

 

§ 13 A escolha dos titulares e suplentes da sociedade civil obedecerá a critérios que contemplem o maior número possível de entidades presentes à assembléia realizada para este fim. 

 

Art. 8º Os membros do COMPIR poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:

 

I - por renúncia;

 

II - por decisão do Governo Municipal ou das entidades da sociedade civil que os (as) indicaram;

 

III - pela ausência injustificada em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões ordinárias do COMPIR;

 

Parágrafo único. A justificativa deverá ser apresentada na primeira reunião imediatamente posterior.

 

IV - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria absoluta dos membros do COMPIR.

 

a)  No caso de perda do mandato será designado novo conselheiro do mesmo segmento pela sociedade civil ou pelo governo, conforme o caso.

 

b) No caso de vacância do cargo de presidente, o vice-presidente completará o mandato e no caso de renúncia deste, será convocada nova eleição. 

 

Art. 9º  Na impossibilidade do titular comparecer às sessões, deverá comunicar o fato à (ao) Secretária (o) Executiva (o) do COMPIR, sem prejuízo do disposto no Parágrafo único, do Inciso III, do artigo 8º.

 

Art. 10  O COMPIR formalizará suas deliberações por meio de resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

Art. 11 Os grupos de trabalho e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à plenária.

 

§ 1º  Sempre que possível, os grupos de trabalho e as comissões serão coordenados por representantes das populações ou segmentos étnicos de que tratam.

 

§ 2º O COMPIR poderá convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões representantes do Ministério Público, de órgãos e entidades públicas e privadas e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS
E DEVERES

 

Art. 12 São atribuições do Presidente do COMPIR:

 

I – convocar e dirigiras reuniões plenárias, ordinárias e extra ordinárias do COMPIR;

 

II – representar o COMPIR judicial e/ou extrajudicialmente e em todos os atos para os quais for convocado;

 

III – distribuir aos conselheiros e/ou às Comissões Temáticas, processos para estudos e/ou pareceres sobre matérias de competência legal do COMPIR;

 

IV – constituir e organizar os GruposTemáticos e as Comissões;

 

V - Assinar resoluções e demais atos decorrentes das deliberações do Plenário, bem como, outros expedientes de competência do COMPIR;

 

VI - Decidir e esclarecer as questões de ordem;

 

VII - Convocar eleição subseqüente ao término do mandato;

 

VIII - Cumprir o Regimento Interno do COMPIR.

 

Art. 13 São atribuições do Vice-Presidente:

 

I – Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos ou vacância definitiva do cargo;

 

II – Auxiliar o Presidente nas suas atribuições.

 

Art. 14 São atribuições do (a) Secretário (a):

 

I – Elaborar e submeter à Mesa Diretora as convocações e pautas das sessões plenárias do COMPIR e das reuniões;

 

II – Elaborar as atas das sessões plenárias do COMPIR e das reuniões da Mesa Diretora, submetendo-as à aprovação, na sessão subsequente;

 

III – Substituir o Vice-Presidente na sua ausência, impedimento ou vacância.

 

Art. 15 Das atribuições do Tesoureiro:

 

I - Dirigir as reuniões do COMPIR nas ausências do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário (a);

 

II - Fiscalizar, aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de promoção da igualdade racial;

 

III - Assinar junto como Presidente as prestações de contas do COMPIR; 

 

IV - Fiscalizar a dotação consignada anualmente no orçamento do Município, para as atividades vinculadas ao COMPIR;

 

V- Fiscalizar transferência de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e estadual, doações, auxílios, contribuições e legados, de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais que lhe venham a ser destinados;  

 

VI – Fiscalizar os produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; e

 

VII - Outros recursos que porventura lhe forem destinados.

 

Art. 16 As Comissões e Grupos de Trabalhos - GT, Permanentes ou Temporários, funcionarão como assessoria técnica do Plenário e da Diretoria Executiva, e farão análises de estudos, elaboração de projetos e emissão de pareceres sobre matérias que exijam conhecimentos específicos.

 

I – Os Grupos de Trabalho e Comissões, de caráter permanente ou temporário são destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos a serem submetidos à plenária.

 

Art. 17 As Comissões Permanentes do COMPIR serão criados a partir do seguinte temário:

 

I – Justiça e Redação;

II – Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;

III – Esportes, Turismo e Lazer;

IV – Saúde, Saneamento Básico e Meio Ambiente;

V – Comunicação Social.

VI – Segurança Publica;

VII – Trabalho e Geração de Renda;

VIII – Habitação;

IX – Agricultura e Segurança Alimentar;

 

§ 1º Os conselheiros (as) deverão participar de pelo menos uma Comissão Permanente;

 

§ 2º As Comissões Permanentes serão compostas por Conselheiros (as) titulares e suplentes coordenados por um Conselheiro (a) escolhido (a) entre seus membros referendados pelo plenário;

 

§ 3º Em seus pareceres e/ou apreciações os membros das Comissões deverão levar em consideração os aspectos de gênero, orientação sexual, criança, adolescente, juventude, idoso e pessoa com deficiência.

 

Art. 18 Competem as Comissões Permanentes e/ou Temporárias.

 

I - analisar e dar parecer sobre propostas, sugestões e outras solicitações encaminhadas pela Diretoria Executiva, por decisão do plenário;

 

II – apresentar à Diretoria Executiva parecer fundamentado sobre as matérias encaminhadas;

 

III – considerar, atentamente, se as propostas, sugestões e outras solicitações encaminhadas ao COMPIR atendem ao que está determinado pela lei nº 6418 de 18 de novembro de 2010;

 

IV – considerar se as propostas, sugestões e outras solicitações encaminhadas ao COMPIR garantem retorno positivo à população negra de Cachoeiro de Itapemirim, se apresentam relação custo/beneficio aceitável, segundo as normas do bom senso;

 

V – exercer suas atividades de maneira a dar a matéria encaminhada pela Diretoria Executiva resposta adequada e urgente;

 

VI – assessorar, em suas respectivas áreas, a preparação dos relatórios da Diretoria Executiva, trimestral e ao final do exercício, assim como, a elaboração do programa anual de atividades do COMPIR.

 

Parágrafo único. As Comissões poderão contar com colaboradores convidados, sem direito a voto.

 

Art. 19 As Comissões poderão criar grupos de trabalhos temporários a qualquer tempo, definindo seus membros, atribuições e período de funcionamento.

 

Art. 20 A participação nas atividades do COMPIR será considerada função relevante e não remunerada, excetuando-se o ressarcimento de despesas ocasionadas por translado, alimentação e hospedagem a título de representação do COMPIR, salvo nos casos em que a despesa for custeada por outra esfera de governo.

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 21 O servidor municipal designado como Secretário Executivo do COMPIR, pelo órgão municipal, ao qual o COMPIR estiver vinculado administrativamente terá as seguintes atribuições:

 

I – Expedir as correspondências do COMPIR;

 

II – Exercer as atividades administrativas de apoio à Mesa Diretora, inclusive, nas Sessões Plenárias;

 

III – Zelar pela documentação e ordem do serviço, manter fichário e arquivos do COMPIR;

 

IV – Viabilizar a publicação das resoluções e atos aprovados em plenário;

 

V – Expedir comunicações aos integrantes do COMPIR;

 

VI – Promover o registro, expedição, controle, guarda dos processos e documentos oficiais do COMPIR;

 

VII - Apoiar as Comissões Temáticas;

 

VIII - Desenvolver ações necessárias ao funcionamento do COMPIR;

 

IX – Cumprir o Regimento Interno do COMPIR.

 

Art. 22 O Regimento Interno do COMPIR será aprovado por resolução e suas posteriores alterações deverão ser formalizadas ao Presidente, que as submeterá à decisão do colegiado.

 

Art. 23 O Regimento Interno será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, bem como, suas posteriores alterações.

 

Art. 24 Para o cumprimento de suas funções, o COMPIR contará com recursos orçamentários e financeiros consignado no orçamento do órgão municipal ao qual o COMPIR estiver vinculado administrativamente e outros definidos em Lei.

 

Art. 25 As dúvidas e os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Executiva em reunião formal, cabendo recurso para o Plenário sempre que o solicite algum Conselheiro (a), “ad referendum” do Plenário.

 

Parágrafo único. Será expedido aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades do COMPIR, dos Grupos Temáticos e das Comissões.

 

Art. 26 Este Regimento Interno poderá ser modificado em reunião do plenário, especificamente convocada para esse fim, pelo voto de 2/3 dos membros aptos a votar.

 

Art. 27 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 09 de maio de 2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim