DECRETO Nº 21.950

 

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 22 da Lei Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei Municipal n° 5.724, de 01 de julho de 2005, passa a ser integrado pelos seguintes membros, titular e suplente, respectivamente:

 

I – Representantes do Poder Executivo

Titular: Alexandre Buteri de Lima Freitas

Suplente: Alzira da Silva

 

II – Representantes do Poder Legislativo

Titular: Pablo Lordes Dias

Suplente: Paulo Roberto Secato

 

III – Representantes dos Servidores

Titular: Jonathan Willian Moreira Correa

Titular: Claudson Mendes

Suplente: Elisa Chuina Vidal

Suplente: Eloá Janes Maria Gonçalves de Oliveira

 

Art. 2º O mandato dos membros conselheiros, em conformidade com o Art. 22 da Lei Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005, terá a duração de 02 (dois) anos, com direito à recondução por mais um período.

 

Parágrafo único. A escolha do Presidente do Conselho de Previdência do IPACI se dará através de eleição dentre os seus membros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 19.075, de 03/11/2008.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim