NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE
PREVIDÊNCIA DO IPACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 22 da Lei
Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º
O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO IPACI, instituído pela Lei Municipal
n° 5.724, de 01 de julho de 2005, passa a ser integrado pelos seguintes
membros, titular e suplente, respectivamente:
Titular:
Alexandre Buteri de Lima Freitas
Suplente: Alzira
da Silva
Titular:
Pablo Lordes Dias
Suplente: Paulo
Roberto Secato
Titular:
Jonathan Willian Moreira Correa
Titular: Claudson Mendes
Suplente: Elisa
Chuina Vidal
Suplente:
Eloá Janes Maria Gonçalves de Oliveira
Art. 2º
O mandato dos membros conselheiros, em conformidade com o Art. 22 da Lei
Municipal nº 5.724, de 01 de julho de 2005, terá a duração de 02 (dois) anos,
com direito à recondução por mais um período.
Parágrafo
único. A escolha do Presidente do Conselho de Previdência do IPACI se dará
através de eleição dentre os seus membros.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto n° 19.075, de 03/11/2008.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim