DECRETO Nº 21.986

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21.541, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 E DO DECRETO N° 21.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21.541, de 18 de janeiro de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Cadastro Imobiliário, na SEMFA, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

II. Gerência de Cadastro Imobiliário:

 

a) Realização do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos às receitas imobiliárias do Município;

 

b) Realizar a Manutenção e Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário, através da coleta sistemática em campo, dos dados cadastrais relativos aos Contribuintes, imóveis e logradouros, necessários ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;

 

c) Realizar o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano bem como das taxas imobiliárias do Município;

 

d) Manter atualizado o software de arrecadação municipal através da digitação dos dados cadastrais colhidos em campo;

 

e) Acompanhamento e/ou elaboração da Planta Genérica de Valores;

 

f) Avaliação e controle do comportamento e evolução das receitas imobiliárias do Município;

 

g) Emitir certidões de imóveis considerando a denominação de rua; numeração de imóvel, pedidos de alteração de endereço, lançamento e cadastro de imóvel, perímetro de localização do imóvel (rural/urbano), e valor venal;

 

h) Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração das receitas imobiliárias do Município;

 

i) Efetuar procedimentos necessários para a atualização do Cadastro de logradouros do município;

 

j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 21.553, de 18 de janeiro de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras, na SEMDURB, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

XI. Gerência de Fiscalização de Obras:

 

a) Gerenciar as atividades relativas à fiscalização no cumprimento das obrigações contidas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e legislação pertinente;

 

b) Gerenciar a fiscalização e/ou emitir parecer nos processos de licenciamento de obras e de parcelamento do solo;

 

c) Analisar e aprovar os processos referentes à prorrogação de alvará, pedido de certidão detalhada e HABITE-SE;

 

d) Emitir certidões detalhada de imóveis; desmembramento e unificação de lotes, medidas de terreno, demolição e desapropriação de imóvel;

 

e) Encaminhar os processos de “defesa” interpostos pelo contribuinte para réplicas fiscais;

 

f) Prestar informações à Gerência de Licenciamento, a fim de manter o diálogo entre as gerências;

 

g) Propor execução de trabalho nas escalas especiais;

 

h) Propor e planejar ações de trabalho para a Fiscalização;

 

i) Propor realização de treinamento;

 

j) Zelar pelo bom desenvolvimento das atividades da Fiscalização;

 

k) Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização de obras no Município;

 

l) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

 (...)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de maio de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim