DECRETO Nº 21.986
ALTERA DISPOSITIVO DO
DECRETO Nº 21.541, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 E DO DECRETO N° 21.553, DE 18 DE
JANEIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21.541, de 18 de janeiro de 2011, no que
se refere às atribuições da Gerência de Cadastro Imobiliário, na SEMFA, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II. Gerência de Cadastro Imobiliário:
a) Realização
do cadastramento e do lançamento dos tributos relativos às receitas
imobiliárias do Município;
b) Realizar a Manutenção e
Atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário, através da coleta sistemática
em campo, dos dados cadastrais relativos aos Contribuintes, imóveis e
logradouros, necessários ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano;
c) Realizar o lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano bem como das taxas imobiliárias do
Município;
d) Manter atualizado o software de arrecadação municipal
através da digitação dos dados cadastrais colhidos em campo;
e) Acompanhamento e/ou elaboração da Planta
Genérica de Valores;
f) Avaliação
e controle do comportamento e evolução das receitas imobiliárias do Município;
g) Emitir certidões de imóveis considerando a
denominação de rua; numeração de imóvel, pedidos de alteração de endereço,
lançamento e cadastro de imóvel, perímetro de localização do imóvel
(rural/urbano), e valor venal;
h) Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração das receitas imobiliárias do Município;
i) Efetuar procedimentos necessários para a
atualização do Cadastro de logradouros do município;
j) Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
(...)
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 21.553, de 18 de janeiro de 2011, no que
se refere às atribuições da Gerência de Fiscalização de Obras, na SEMDURB, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
XI. Gerência de Fiscalização de Obras:
a) Gerenciar as atividades relativas à fiscalização no cumprimento
das obrigações contidas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e
legislação pertinente;
b) Gerenciar a fiscalização e/ou emitir parecer nos processos de
licenciamento de obras e de parcelamento do solo;
c) Analisar e aprovar os processos referentes à prorrogação de
alvará, pedido de certidão detalhada e HABITE-SE;
d) Emitir certidões detalhada de imóveis;
desmembramento e unificação de lotes, medidas de terreno, demolição e
desapropriação de imóvel;
e) Encaminhar os processos de “defesa” interpostos pelo
contribuinte para réplicas fiscais;
f) Prestar informações
à Gerência de Licenciamento, a fim de manter o diálogo entre as gerências;
g) Propor
execução de trabalho nas escalas especiais;
h) Propor e planejar ações de trabalho para a Fiscalização;
i) Propor realização de treinamento;
j) Zelar pelo bom desenvolvimento das atividades da Fiscalização;
k) Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à fiscalização de obras no Município;
l) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
(...)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim