DECRETO Nº 21.997

 

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO COM A ELEIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PARA O BIENIO 2011-2013 E CONSTITUI A COMISSÃO PREPARATORIA PARA A REFERIDA CONFERÊNCIA.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei 5.890, de 31 de outubro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano com a eleição das entidades que irão compor o Conselho o Plano Diretor Municipal para o biênio 2011-2013.

 

Art. 2º A Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano terá como objetivos:

 

a) promover a discussão quanto ao desenvolvimento do município;

 

b) eleger as entidades que irão compor o Conselho do Plano Diretor Municipal para o biênio 2011-2013.

 

Art. 3º A Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano será realizada no dia 10 de agosto de 2011, com início previsto para 18 horas, no Teatro Municipal Rubem Braga.

 

Art. 4º Fica constituída a Comissão Preparatória para a Realização da Conferência de Desenvolvimento Urbano com as seguintes atribuições:

 

I – Organização geral da Conferência;

 

II – Elaboração do Regimento Interno, que deverá ser submetido à Plenária do Conselho do Plano Diretor e ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

·   Paulo César Mendes Gloria – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB

·   Emilene Rovetta da Silva – Presidenta do Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM

·   Cidinei Rodrigues Nunes – Representante da SEMDURB

·   Débora Maria Moura Carias – Representante da SEMGES no CPDM

·   Mário César do Nascimento Moreira – Representante da FAMOPOCCI no CPDM

·   Leandro Vianna Silva Souza – Representante do IFES no CPDM

·   Carlos Heugênio Duarte Camisão – Representante do CREA no CPDM

·   Luiz Rogério Ramos Casaes – Representante da SEMDEC no CPDM

·   Isabela Romanelli Garshagen – Representante do HECI no CPDM

·   Manoel Carlos Amboss – Representante da ASCICI no CPDM

·   Tiago Valbão Poleti - Representante da PGM

·   Diego Scarparo Barbieri – Representante da SEMCOS

 

Art. 6º A coordenação da Comissão ficará a cargo do Secretário da SEMDURB e da Presidente do CPDM.

 

Art. 7º As despesas com a realização da Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano correrão por conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 8º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim