DECRETO Nº 21.997
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO COM A ELEIÇÃO DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
PARA O BIENIO 2011-2013 E CONSTITUI A COMISSÃO PREPARATORIA PARA A REFERIDA
CONFERÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei 5.890, de 31
de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano com a eleição das entidades
que irão compor o Conselho o Plano Diretor Municipal para o biênio 2011-2013.
Art. 2º A Conferência Municipal de
Desenvolvimento Urbano terá como objetivos:
a) promover a discussão quanto ao desenvolvimento do município;
b) eleger as entidades que irão compor o Conselho do Plano Diretor
Municipal para o biênio 2011-2013.
Art. 3º A Conferência Municipal de
Desenvolvimento Urbano será realizada no dia 10 de agosto de 2011, com início
previsto para 18 horas, no Teatro Municipal Rubem Braga.
Art. 4º Fica constituída a Comissão
Preparatória para a Realização da Conferência de Desenvolvimento Urbano com as
seguintes atribuições:
I – Organização geral da Conferência;
II – Elaboração do Regimento Interno, que deverá ser submetido à
Plenária do Conselho do Plano Diretor e ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º A Comissão será composta pelos
seguintes membros:
· Paulo César Mendes Gloria – Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB
· Emilene Rovetta da Silva – Presidenta
do Conselho do Plano Diretor Municipal - CPDM
· Cidinei Rodrigues Nunes – Representante
da SEMDURB
· Débora Maria Moura Carias –
Representante da SEMGES no CPDM
· Mário César do Nascimento Moreira –
Representante da FAMOPOCCI no CPDM
· Leandro Vianna Silva Souza –
Representante do IFES no CPDM
· Carlos Heugênio Duarte Camisão –
Representante do CREA no CPDM
· Luiz Rogério Ramos Casaes –
Representante da SEMDEC no CPDM
· Isabela Romanelli Garshagen –
Representante do HECI no CPDM
· Manoel Carlos Amboss – Representante da
ASCICI no CPDM
· Tiago Valbão Poleti - Representante da
PGM
· Diego Scarparo Barbieri – Representante
da SEMCOS
Art. 6º A coordenação da Comissão ficará a
cargo do Secretário da SEMDURB e da Presidente do CPDM.
Art. 7º As despesas com a realização da Conferência Municipal de
Desenvolvimento Urbano correrão por conta de recursos próprios da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 8º Este Decreto entrará vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim