ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 21.983/2011, QUE REGULAMENTA CONCESSÃO DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO, HABITE-SE E DE FUNCIONAMENTO.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo nº 7 da Lei Complementar nº 123/2006,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 21.983, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Considerando o disposto no art. 9º da Resolução nº 22 do Comitê para gestão da rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios – CGSIM, será expedido Alvará de Licença para Localização e Funcionamento sem exigência de Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para contribuintes com atividades que não sejam de alto risco e que não gerem grande circulação de pessoas conforme definido na legislação municipal, sem prejuízo das atribuições legais conferidas a instituição do Corpo de Bombeiros.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de agosto de 2011.