REVOGADO PELO DECRETO Nº 25148/2015
DECRETO Nº 22.210
DISPÕE
SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE UNIFORMES DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL E DO AGENTE DE
TRÂNSITO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os Uniformes de Serviço utilizados pela Guarda Municipal
e pelo Agente de Trânsito, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
ficam regulamentados nos termos deste Decreto.
Art. 2° O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto
é elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos
integrantes da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito, constituindo-se em
importante fator para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito perante a
opinião pública.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Defesa Social fornecerá
gratuitamente os uniformes de posse obrigatória a todos os integrantes da
Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito, para o desempenho de suas funções.
Art. 4° A posse e o uso dos uniformes previstos neste Decreto são
privativos dos integrantes da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito, sendo
proibido alterar as suas características previstas nesta regulamentação, bem
como sobrepor-lhes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer
natureza.
Art. 5° Constitui dever de todo integrante da Guarda Municipal e
do Agente de Trânsito zelar por seu uniforme e pela correta apresentação em
público.
Art. 6º A classificação, a composição e as características dos
Uniformes de Serviço regulamentados pelo presente Decreto são as seguintes:
I - Guardas Municipais (Uniforme Masculino e Feminino)
a) Boné em gabardine
azul naval, 75% poliéster e 25% viscose, gramatura 205grs/mt quadrado, modelo 06
gomos, forro interno frontal, com entretela de algodão, aba curva de tamanho
médio e brasão da Guarda Municipal bordado na frente (detalhamento da descrição
em anexo IV);
b) Camisa, tipo gandola
em gabardine azul naval, 75% poliéster e 25% viscose, gramatura 205grs/mt
quadrado modelo masculino com gola, aberto com abotoamento externo, 07 botões
da mesma cor do tecido, manga curta feminino seguindo o mesmo padrão
(detalhamento da descrição em anexo I);
c) Calça em gabardine
azul naval, 75% poliéster e 25% viscose, gramatura 205grs/mt, toda em cós 4,5
cm de largura fechada por gancho de ferro antiferrugem, com 08 presilhas
(passadores) de cinto, fechamento com zíper comum, centralizado na frente com
vista embutida, modelo feminino segue padrão obedecendo a critérios de corte,
bolsos laterais e barra (tipo tático) (detalhamento da descrição em anexo II);
d) Camisa de malha PV
azul, 67% poliéster e 33% viscose, gramatura 145grs/mt quadrado, modelo com
gola careca, manga curta, sem bolso, silk em pintura simples, brasão da Guarda
Municipal e na descrita das costas, Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
(detalhamento da descrição em anexo III);
e) Cinto tipo passeio,
Nylon cor preto com fivela cromado;
f) Cinto de Guarnição N.
A. completo em nylon, Coldre em nylon, porta munição em nylon (jet-loudet
duplo), porta algema em nylon;
g) Botina vaqueta relax
com cadarço, cano acolchoado, sem biqueira de aço, palmilha recouro natural,
sobre-palmilha e.v.a., solado de borracha antiderrapante, costurado nas
laterais, modelo Borzeguim.
II – AGENTES DE TRÂNSITO
(Uniforme Masculino e
Feminino)
a) Boné em brim branco
67% poliéster e 33% algodão gramatura 224 grs.m2 03 recortes (01 reto da aba
até próxima a nuca, 01 na lateral esquerda e 01 na lateral direita), 2 ilhós na
cor branca na lateral direita e 02 na lateral esquerda, regulador em tecido com
velcro, na cor branca; bordado " brasão agente de trânsito” central no
recorte da frente, a palavra TRÂNSITO escrita nas duas laterais,
em silk cor amarela. (detalhamento da descrição no anexo V);
b) Camisa
em microfibra azul claro 100% poliéster - gramatura: 173 grs., com gola, pé de
gola, aberto com vira para fora, abotoamento externo, na cor azul marinho
(maciço), 2 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela
de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), manga
curta com bainha, 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em
cada ombro ), pala dupla com 02 pregas (1 em cada lateral), barra reta ( parte
inferior ), bordado na manga esquerda "brasão agente de transito",
modelo feminino seguindo o mesmo padrão. (detalhamento da descrição no anexo
VI);
c) Calça
em brim azul marinho 67% poliéster e 33% alg. - gramat. 224 grs/m2, cós com
presilhas, zíper comum c/1 botão de massa para fechamento centralizado na
frente, 02 bolsos faca na frente, 2 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas, não
tem silk e nem bordado; modelo feminino segue o padrão do modelo
masculino, porém deverá obedecer ao critério de corte com relação a este modelo
calça. (detalhamento da descrição no anexo VII);
d) Camisa
em malha pv branca, 67% poliéster e 33% viscose, gramatura 145 grs/m2, modelo gola
careca, manga curta, sem bolso, silk em pintura simples – frente, na altura do
peito do lado esquerdo “ brasão agente de transito de Cachoeiro de
Itapemirim"; nas costas, tamanho padrão escrito, "agente de
transito" em forma de arco e embaixo centralizado Cachoeiro de Itapemirim
- ES na cor amarela. (detalhamento da descrição no anexo VIII);
e) Cinto tipo passeio,
Nylon cor preta com fivela cromada;
f) Cinto de Guarnição
N. A. completo em couro, Coldre em couro, porta bloco (cor branca), porta
algema em nylon;
g) Botina vaqueta relax,
modelo com zíper nas duas laterais, cano acolchoado, palmilha de couro natural,
sobre palmilha antibacteriana,
solado poliuretano, costurado nas laterais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas a disposição em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 22 de agosto de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim