REVOGADO PELO DECRETO Nº 25148/2015

 

DECRETO Nº 22.210

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE UNIFORMES DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL E DO AGENTE DE TRÂNSITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os Uniformes de Serviço utilizados pela Guarda Municipal e pelo Agente de Trânsito, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ficam regulamentados nos termos deste Decreto.

 

Art. 2° O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito perante a opinião pública.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal de Defesa Social fornecerá gratuitamente os uniformes de posse obrigatória a todos os integrantes da Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito, para o desempenho de suas funções.

 

Art. 4° A posse e o uso dos uniformes previstos neste Decreto são privativos dos integrantes da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito, sendo proibido alterar as suas características previstas nesta regulamentação, bem como sobrepor-lhes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza.

 

Art. 5° Constitui dever de todo integrante da Guarda Municipal e do Agente de Trânsito zelar por seu uniforme e pela correta apresentação em público.

 

Art. 6º A classificação, a composição e as características dos Uniformes de Serviço regulamentados pelo presente Decreto são as seguintes:

  

I - Guardas Municipais (Uniforme Masculino e Feminino)

 

a)   Boné em gabardine azul naval, 75% poliéster e 25% viscose, gramatura 205grs/mt quadrado, modelo 06 gomos, forro interno frontal, com entretela de algodão, aba curva de tamanho médio e brasão da Guarda Municipal bordado na frente (detalhamento da descrição em anexo IV);

 

b)  Camisa, tipo gandola em gabardine azul naval, 75% poliéster e 25% viscose, gramatura 205grs/mt quadrado modelo masculino com gola, aberto com abotoamento externo, 07 botões da mesma cor do tecido, manga curta feminino seguindo o mesmo padrão (detalhamento da descrição em anexo I);

 

c)   Calça em gabardine azul naval, 75% poliéster e 25% viscose, gramatura 205grs/mt, toda em cós 4,5 cm de largura fechada por gancho de ferro antiferrugem, com 08 presilhas (passadores) de cinto, fechamento com zíper comum, centralizado na frente com vista embutida, modelo feminino segue padrão obedecendo a critérios de corte, bolsos laterais e barra (tipo tático) (detalhamento da descrição em anexo II);

 

d)  Camisa de malha PV azul, 67% poliéster e 33% viscose, gramatura 145grs/mt quadrado, modelo com gola careca, manga curta, sem bolso, silk em pintura simples, brasão da Guarda Municipal e na descrita das costas, Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (detalhamento da descrição em anexo III);

 

e)   Cinto tipo passeio, Nylon cor preto com fivela cromado;

 

f)    Cinto de Guarnição N. A. completo em nylon, Coldre em nylon, porta munição em nylon (jet-loudet duplo), porta algema em nylon;

 

g)  Botina vaqueta relax com cadarço, cano acolchoado, sem biqueira de aço, palmilha recouro natural, sobre-palmilha e.v.a., solado de borracha antiderrapante, costurado nas laterais, modelo Borzeguim.

  

IIAGENTES DE TRÂNSITO (Uniforme Masculino e Feminino)

 

a)   Boné em brim branco 67% poliéster e 33% algodão gramatura 224 grs.m2 03 recortes (01 reto da aba até próxima a nuca, 01 na lateral esquerda e 01 na lateral direita), 2 ilhós na cor branca na lateral direita e 02 na lateral esquerda, regulador em tecido com velcro, na cor branca; bordado " brasão agente de trânsito” central no recorte da frente, a palavra    TRÂNSITO escrita nas duas laterais, em silk cor amarela. (detalhamento da descrição no anexo V);

 

b)  Camisa em microfibra azul claro 100% poliéster - gramatura: 173 grs., com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, abotoamento externo, na cor azul marinho (maciço), 2 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), manga curta com bainha, 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro ), pala dupla com 02 pregas (1 em cada lateral), barra reta ( parte inferior ), bordado na manga esquerda "brasão agente de transito", modelo feminino seguindo o mesmo padrão. (detalhamento da descrição no anexo VI);

 

c)   Calça em brim azul marinho 67% poliéster e 33% alg. - gramat. 224 grs/m2, cós com presilhas, zíper comum c/1 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 2 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas, não tem silk e nem bordado;  modelo feminino segue o padrão do modelo masculino, porém deverá obedecer ao critério de corte com relação a este modelo calça. (detalhamento da descrição no anexo VII);

 

d)  Camisa em malha pv branca, 67% poliéster e 33% viscose, gramatura 145 grs/m2, modelo gola careca, manga curta, sem bolso, silk em pintura simples – frente, na altura do peito do lado esquerdo “ brasão agente de transito de Cachoeiro de Itapemirim"; nas costas, tamanho padrão escrito, "agente de transito" em forma de arco e embaixo centralizado Cachoeiro de Itapemirim - ES na cor amarela. (detalhamento da descrição no anexo VIII);

 

e)   Cinto tipo passeio, Nylon cor preta com fivela cromada;

 

f)    Cinto de Guarnição N. A. completo em couro, Coldre em couro, porta bloco (cor branca), porta algema em nylon;

 

g)  Botina vaqueta relax, modelo com zíper nas duas laterais, cano acolchoado, palmilha de couro natural, sobre palmilha antibacteriana, solado poliuretano, costurado nas laterais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de agosto de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim