DECRETO Nº 22.264

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.555, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI N° 6.550, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.550, de 08 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O letra “b” do Inciso III do Art. 1°, do Decreto n° 21.555, de 18/01/2011, fica acrescido dos itens 1, 2 e 3, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

III. (...)

 

b) (...)

 

1.            Coordenadoria de Manutenção e Operacionalização de Máquinas e Equipamentos

 

2.            Coordenadoria de Manejo Arbóreo

 

3.            Coordenadoria de Limpeza de Vias Públicas

 

(...)

 

Art. 2° - O Inciso IV do Art. 1°, do Decreto n° 21.555, de 18/01/2011, fica acrescido da letra “a”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

IV. (...)

 

a) Coordenadoria de Apoio Administrativo e Ações Públicas

 

Art. 3° - O Art. 2° do Decreto n° 21.555, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos XII, XIII, XIV e XV, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2° - (...)

 

(...)

 

XII. Coordenadoria de Manutenção e Operacionalização de Máquinas e Equipamentos:

 

a)     Coordenar as atividades necessárias à manutenção preventiva é corretiva dos veículos e máquinas integrantes da frota da Prefeitura Municipal que atuam na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

b)     Organizar plano com escala de manutenção preventiva de veículos da frota de máquinas e equipamentos em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;

 

c)     Acompanhar o desempenho e coordenar as ações dos profissionais operadores de máquinas, motoristas e auxiliares em serviços de manutenção de veículos e máquinas, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

d)     Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência e limpeza dos equipamentos e máquinas da frota municipal utilizadas no interior do Município, que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade e satisfação aos usuários;

 

e)     Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à manutenção de máquinas e equipamentos, dentro da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

f)       Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIII. Coordenadoria de Manejo Arbóreo:

 

a)     Coordenar e realizar cronograma de atendimento para os processos de solicitação de manejo de arborização urbana;

 

b)     Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;

 

c)     Coordenar equipes de poda e supressão arbóreas;

 

d)     Acompanhar e coordenar equipe de recolhimento dos resíduos provenientes da poda e/ou supressão;

 

 

e)     Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao manejo arbóreo;

 

f)       Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XIV. Coordenadoria de Limpeza de Vias Públicas:

 

a)     Coordenar equipes de varrição de ruas e logradouros públicos, assim como os serviços complementares necessários, de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a utilização dos equipamentos apropriados;

 

b)     Realizar cronograma e acompanhar a execução de lavagem de ruas, logradouros, quadras e imóveis públicos com veículo carro pipa;

 

c)     Coordenar as ações de capina e limpeza nos bairros, bem como a pintura de meio fio e postes do Município;

 

d)     Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização e à manutenção dos serviços de limpeza pública do Município;

 

e)     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

XV. Coordenadoria de Apoio Administrativo e Ações Públicas:

 

a)     Coordenar ações relacionadas às atividades administrativas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dando o suporte necessário ao Gerente Administrativo, em conjunto com a sua equipe de trabalho;

 

b)     Prestar apoio na resolução de demandas específicas dos trabalhos administrativos da SEMSUR, procedendo a levantamento e vistorias necessárias, emitindo relatório de suas ações, quando solicitado;

 

c)     Coordenar as ações de tramitação de processos e documentos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, auxiliando e subsidiando a gerência sempre que solicitado;

 

d)     Colaborar no cumprimento de zelar e fazer zelar pelos demais servidores, o patrimônio mobiliário e imobiliário da SEMSUR;

 

e)     Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação e realização dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

 

f)       Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, composta da posição do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 3° da Lei Municipal n° 6.550, de 08 de setembro de 2011.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.