DECRETO
Nº 22.264
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.555, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR,
REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI
N° 6.550, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.550, de 08 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° - O letra “b” do
Inciso III do Art. 1°, do Decreto n° 21.555, de 18/01/2011, fica acrescido dos
itens 1, 2 e 3, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
III. (...)
b) (...)
1.
Coordenadoria de Manutenção e Operacionalização de Máquinas e
Equipamentos
2.
Coordenadoria de Manejo Arbóreo
3.
Coordenadoria de Limpeza de Vias Públicas
(...)”
Art. 2° - O Inciso IV do Art. 1°, do Decreto n° 21.555, de 18/01/2011, fica
acrescido da letra “a”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
IV. (...)
a) Coordenadoria de Apoio
Administrativo e Ações Públicas ”
Art. 3° - O Art. 2° do Decreto n° 21.555, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos
XII, XIII, XIV e XV, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art.
2° - (...)
(...)
XII. Coordenadoria de Manutenção e
Operacionalização de Máquinas e Equipamentos:
a) Coordenar as atividades
necessárias à manutenção preventiva é corretiva dos
veículos e máquinas integrantes da frota da Prefeitura Municipal que atuam na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
b) Organizar plano com escala de
manutenção preventiva de veículos da frota de máquinas e equipamentos em
conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;
c) Acompanhar o desempenho e coordenar
as ações dos profissionais operadores de máquinas, motoristas e auxiliares em
serviços de manutenção de veículos e máquinas, fazendo observar a disciplina
administrativa nos setores de trabalho;
d) Zelar pela manutenção da ordem,
asseio, aparência e limpeza dos equipamentos e máquinas da frota municipal
utilizadas no interior do Município, que são fundamentais para a prestação de
serviços de qualidade e satisfação aos usuários;
e) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à manutenção de
máquinas e equipamentos, dentro da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
f) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIII. Coordenadoria de Manejo
Arbóreo:
a) Coordenar e realizar cronograma de
atendimento para os processos de solicitação de manejo de arborização urbana;
b) Coordenar as atividades de
arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;
c) Coordenar equipes de poda e
supressão arbóreas;
d) Acompanhar e coordenar equipe de
recolhimento dos resíduos provenientes da poda e/ou supressão;
e) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao manejo
arbóreo;
f) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XIV. Coordenadoria de Limpeza de
Vias Públicas:
a) Coordenar equipes de varrição de
ruas e logradouros públicos, assim como os serviços complementares necessários,
de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a utilização
dos equipamentos apropriados;
b) Realizar cronograma e acompanhar a
execução de lavagem de ruas, logradouros, quadras e imóveis públicos com
veículo carro pipa;
c) Coordenar as ações de capina e
limpeza nos bairros, bem como a pintura de meio fio e postes do Município;
d) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à realização e à
manutenção dos serviços de limpeza pública do Município;
e) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
XV. Coordenadoria de Apoio
Administrativo e Ações Públicas:
a) Coordenar ações relacionadas às
atividades administrativas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dando o
suporte necessário ao Gerente Administrativo, em conjunto com a sua equipe de
trabalho;
b) Prestar apoio na resolução de
demandas específicas dos trabalhos administrativos da SEMSUR, procedendo a
levantamento e vistorias necessárias, emitindo relatório de suas ações, quando
solicitado;
c) Coordenar as ações de tramitação
de processos e documentos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
auxiliando e subsidiando a gerência sempre que solicitado;
d) Colaborar no cumprimento de zelar
e fazer zelar pelos demais servidores, o patrimônio mobiliário e imobiliário da
SEMSUR;
e) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à coordenação e realização
dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
f) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ”
Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, composta da posição do Secretário Municipal de Serviços Urbanos e de suas
unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que
consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma
disposta pelo Art. 3° da Lei Municipal n° 6.550, de 08 de setembro de 2011.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de
2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.