DECRETO Nº 22.335

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO DE PENALIDADES E TRIBUTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal e o § 2º do art. 2º da Lei nº 6.058, de 28 de dezembro de 2007,  

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Os débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo o principal, os juros e multas moratórias e as demais penalidades, bem como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência de cálculo de valor de tributos ou penalidades, serão atualizados monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2012, em 7,33% (sete virgula trinta e três por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de outubro/2010 a setembro/2011.

 

Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, fica atualizado no mesmo percentual do art. 1º deste Decreto, passando o seu valor para R$ 12,41 (doze reais e quarenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de outubro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.