DECRETO Nº 22.335
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO DE
PENALIDADES E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153, da Lei
Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código
Tributário Municipal e o § 2º do art. 2º da Lei nº 6.058, de 28 de dezembro de
2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os
débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo o principal, os juros
e multas moratórias e as demais penalidades, bem como todos os demais
valores utilizados como base de cálculo ou referência de cálculo de valor de
tributos ou penalidades, serão atualizados monetariamente, a partir de 1º de
janeiro de 2012, em 7,33% (sete virgula trinta e três por
cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial – IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística
– IBGE, referente ao período de outubro/2010 a setembro/2011.
Art. 2º
O valor da UFCI – Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES,
fica atualizado no mesmo percentual do art. 1º deste Decreto, passando o seu
valor para R$ 12,41 (doze reais e quarenta e um centavos), a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Art. 3º
Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a efetuar os procedimentos
necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia
a partir de 1º janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de outubro
de 2011.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.