DECRETO Nº 22.356

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO N° 18.259, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso IV do Art. 4°, o Art. 6°, o Art. 8° e o Art. 10 do Decreto n° 18.259, de 07 de abril de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 4º (...)

 

IV – Os médicos que realizam procedimentos, exames, ou atividades de interesse do serviço, porém não realizam consultas, terão sua gratificação estipulada pela subsecretaria do serviço.

 

(...)

 

Art. 6º Os odontólogos que realizam procedimentos, exames ou atividades de interesse do serviço, terão sua gratificação estipulada pela subsecretaria do serviço.

 

(...)

 

Art. 8º Os médicos e odontólogos que atuam na Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho – em atendimento à saúde do servidor ou empregado público municipal, com as seguintes condições:

 

(...)

 

Art. 10 A produtividade será apurada do 1º (primeiro) ao 30° (trigésimo) dia de cada mês e encaminhada até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SEMASI).”

 

Art. 2° Acrescentar o inciso IV ao Art. 8° do Decreto n° 18.259, de 07 de abril de 2008, conforme a seguir:

 

Art. 8° (...)

 

IV – Os médicos que realizam procedimentos, exames ou atividades de interesse do serviço, porém não realizam consultas, terão sua gratificação estipulada pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SEMASI).”

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de outubro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.