DECRETO Nº 22.356
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO N° 18.259, DE 07 DE ABRIL
DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar
o inciso IV do Art. 4°, o Art. 6°, o Art. 8° e o Art. 10 do Decreto n° 18.259,
de 07 de abril de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
IV – Os médicos que realizam
procedimentos, exames, ou atividades de interesse do serviço, porém não realizam
consultas, terão sua gratificação estipulada pela subsecretaria do serviço.
(...)
Art. 6º Os
odontólogos que realizam procedimentos, exames ou atividades de interesse do
serviço, terão sua gratificação estipulada pela subsecretaria do serviço.
(...)
Art. 8º
Os médicos e odontólogos que atuam na Secretaria Municipal de Administração e
Serviços Internos – Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos/Gerência de
Segurança e Medicina do Trabalho – em atendimento à saúde do servidor ou
empregado público municipal, com as seguintes condições:
(...)
Art.
Art. 2° Acrescentar
o inciso IV ao Art. 8° do Decreto n° 18.259, de 07 de abril de 2008, conforme a
seguir:
“Art. 8° (...)
IV – Os médicos
que realizam procedimentos, exames ou atividades de interesse do serviço, porém
não realizam consultas, terão sua gratificação estipulada pela Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos (SEMASI).”
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de outubro
de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.