DECRETO Nº 22.368

 

ESTABELECE NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E (PEB-E), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A habilitação mínima exigida para o exercício do cargo de Professor da Educação Básica E (PEB-E), criado pela Lei Municipal 6.096, de 07 de abril de 2008, para atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, constitui, alternativamente: a) Normal Superior; b) Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil; c) Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental; d) Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação na área de Educação, acrescidos de estudos adicionais específicos nas áreas de deficiência visual, auditiva, física, mental ou transtorno global do desenvolvimento – TGD, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

 

Art. 2º O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais também poderá ser prestado por Professor da Educação Básica B (PEB-B), com Habilitação para o Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental, obtida em Curso Normal do Ensino Médio, acrescida de estudos adicionais específicos, nas áreas de deficiência visual, auditiva, física, mental, ou transtorno global do desenvolvimento – TGD, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

 

Art. 3º A hipótese prevista no artigo anterior constitui excepcionalidade tolerada no interesse do ensino e sempre que não houver candidatos classificados em processo seletivo, realizado para admissão de Professor PEB-E, conforme habilitação especificada no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 19.974, de 08 de julho de 2009.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de novembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.