DECRETO Nº 22.368
ESTABELECE NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA E (PEB-E), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A habilitação mínima exigida para
o exercício do cargo de Professor da Educação Básica E (PEB-E), criado pela Lei
Municipal 6.096, de 07 de abril de 2008, para atendimento aos alunos com
necessidades educacionais especiais, constitui, alternativamente: a) Normal
Superior; b) Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação
Art. 2º O atendimento aos alunos com
necessidades educacionais especiais também poderá ser prestado por Professor da
Educação Básica B (PEB-B), com Habilitação para o Magistério dos anos iniciais
do Ensino Fundamental, obtida
Art. 3º A hipótese prevista no artigo anterior
constitui excepcionalidade tolerada no interesse do ensino e sempre que não
houver candidatos classificados em processo seletivo, realizado para admissão
de Professor PEB-E, conforme habilitação especificada no artigo 1º deste
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 19.974,
de 08 de julho de 2009.
Cachoeiro
de Itapemirim, 01 de novembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.