DECRETO Nº 22.387



DISPÕE, NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS SOB REGIME ESPECIAL VINCULADOS AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.



O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Municipal 20644, de 09 de março de 2010,



DECRETA:



Art. 1º Dos recursos que, nos termos do Decreto Municipal n° 20.644/2010, forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, o Município de Cachoeiro de Itapemirim opta que sejam aplicados 50% (cinquenta por cento) no pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do referido art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Cachoeiro de Itapemirim, 08 de novembro de 2011.






CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal