REVOGADO PELO DECRETO Nº 26812/2017
DECRETO N° 22.414
DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCICIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PREGOEIRO E
MEMBROS DE SUA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO EM PREGÃO PRESENCIAL E PREGÃO
ELETRÔNICO E SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Art. 6º, Inciso XVI, E 51, §§ 1º A 5º da Lei Federal nº
8.666/1993, e o Art. 3º, inciso IV e § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar os
procedimentos administrativos com vistas à aquisição de materiais de consumo,
permanentes, equipamentos e contratação de serviços;
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar as necessidades das diversas
áreas da administração com o objetivo de conseguir demandas significativas, que
levem à redução de custos decorrentes de ganho de escala nas contratações; e
CONSIDERANDO o interesse da atual Administração em reduzir os custos
administrativos e aperfeiçoar os mecanismos de controle.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO
MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO, vinculada a Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos - SEMASI, encarregada das funções das
Comissões processantes de licitações consignadas nas normas gerais expedidas
pela União, no exercício da competência prevista no art. 22, XXVII da
Constituição Federal, composta pelos membros abaixo relacionados:
OLDAIR DA SILVA
FERREIRA
EMERSON VIQUE
PERREIRA
LUCIANO MARCOS DILLEM
ELECY CAETANO DA
SILVA
§ 1° A Presidência da Comissão de que trata o “caput” deste
artigo ficará sob a responsabilidade do Sr. OLDAIR DA SILVA FERREIRA.
§ 2° Na falta ou impedimento do presidente designado no
parágrafo anterior, a Presidência da referida comissão será desempenhada pela
Sr. LUCIANO MARCOS DILLEM.
§ 3° A comissão referida no caput funcionará na sede da
Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI localizada
na Rua Brahim Antonio Seder,
nº 34, 3º andar, Bairro Centro, Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° Fica designado como pregoeiro, no âmbito do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, junto a Comissão Municipal Permanente de Licitação o
servidor GEORGE MACEDO VIEIRA.
§ 1° Na falta ou impedimento do pregoeiro designado no caput
deste artigo, as atribuições de pregoeiro serão desempenhadas pela servidora
LUCIANA SILVA CONTARINE.
§ 2° Ficam designados como membros da Equipe de Apoio do
pregoeiro os servidores abaixo relacionados:
EMERSON VIQUE PEREIRA
LUCIANA SILVA
CONTARINE
LUCIANO MARCOS DILLEM
Art. 3º Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Serviços
Internos - SEMASI, encarregada das funções das Comissões processantes das
licitações consignada nas normas gerais expedidas pela União, no exercício da
competência prevista no art. 22, XXVII da Constituição Federal, composta pelos
membros abaixo relacionados:
ODAIR JOSÉ PIN
BEATRIZ DE OLIVEIRA
BRANDÃO LOPES
ANDRÉIA FEU QUARESMA
PACHECO
LUCIANO MORISCO RIBEIRO
§ 1° A Presidência da Comissão de que trata o “caput” deste
artigo ficará sob a responsabilidade do Sr. LUCIANO MORISCO RIBEIRO.
§ 2° Na falta ou impedimento do presidente designado no
parágrafo anterior, a Presidência da referida comissão será desempenhada pela Srª. ANDRÉIA FEU QUARESMA PACHECO.
§ 3° A comissão referida no caput funcionará na sede da
Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Fernando de Abreu, s/nº, Bairro
Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim.
§ 4° A Comissão Municipal Especial de Licitação atenderá
preferencialmente as demandas das Secretarias Municipais de Saúde – SEMUS e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.
§ 5° A Comissão Municipal Especial de Licitação iniciará suas
atividades no primeiro dia útil posterior a publicação deste decreto e
encerrará no dia 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogada a data de
encerramento de suas atividades.
Art. 4° Fica designada como pregoeiro, para atuação em Pregão
Presencial e Eletrônico no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
junto a Comissão Municipal Especial de Licitação, a servidora BEATRIZ DE
OLIVEIRA BRANDÃO LOPES.
§ 1° Na falta ou impedimento do pregoeiro designado no caput
deste artigo, as atribuições de pregoeiro serão desempenhadas pelo servidor
ODAIR JOSE PIN.
§ 2° Ficam designados como membros da Equipe de Apoio do
pregoeiro os servidores abaixo relacionados:
ODAIR JOSE PIN
ANDREIA FEU QUARESMA
PACHECO
SHILEIA GRILLO
Art. 5º Os membros da Comissão Municipal Permanente de Licitação e
da Comissão Municipal Especial de Licitação responderão solidariamente por
todos os atos praticados pelas respectivas Comissões, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão, nos termos do parágrafo
3º, do artigo 51 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 6° Os membros da Equipe de Apoio do pregoeiro responderão
solidariamente por todos os atos praticados no Pregão, salvo se posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata
lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão, nos termos do parágrafo
3º, do artigo 51 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor nesta data, tornando sem efeito
o Decreto nº. 22.410 de 18/11/2011, revogadas as disposições em contrário, em
especial, o Decreto nº. 21.990 de 27/05/2011 e o Decreto n° 21.991, de
27/05/2011.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.