REVOGADO PELO DECRETO Nº 26812/2017

 

DECRETO N° 22.414

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCICIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PREGOEIRO E MEMBROS DE SUA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO EM PREGÃO PRESENCIAL E PREGÃO ELETRÔNICO E SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os Art. 6º, Inciso XVI, E 51, §§ 1º A 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, e o Art. 3º, inciso IV e § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos com vistas à aquisição de materiais de consumo, permanentes, equipamentos e contratação de serviços;

 

CONSIDERANDO a conveniência de consolidar as necessidades das diversas áreas da administração com o objetivo de conseguir demandas significativas, que levem à redução de custos decorrentes de ganho de escala nas contratações; e

 

CONSIDERANDO o interesse da atual Administração em reduzir os custos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos de controle.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI, encarregada das funções das Comissões processantes de licitações consignadas nas normas gerais expedidas pela União, no exercício da competência prevista no art. 22, XXVII da Constituição Federal, composta pelos membros abaixo relacionados:

 

OLDAIR DA SILVA FERREIRA

EMERSON VIQUE PERREIRA

LUCIANO MARCOS DILLEM

ELECY CAETANO DA SILVA

 

§ 1° A Presidência da Comissão de que trata o “caput” deste artigo ficará sob a responsabilidade do Sr. OLDAIR DA SILVA FERREIRA.

 

§ 2° Na falta ou impedimento do presidente designado no parágrafo anterior, a Presidência da referida comissão será desempenhada pela Sr. LUCIANO MARCOS DILLEM.

 

§ 3° A comissão referida no caput funcionará na sede da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI localizada na Rua Brahim Antonio Seder, nº 34, 3º andar, Bairro Centro, Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2° Fica designado como pregoeiro, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, junto a Comissão Municipal Permanente de Licitação o servidor GEORGE MACEDO VIEIRA.

 

§ 1° Na falta ou impedimento do pregoeiro designado no caput deste artigo, as atribuições de pregoeiro serão desempenhadas pela servidora LUCIANA SILVA CONTARINE.

 

§ 2° Ficam designados como membros da Equipe de Apoio do pregoeiro os servidores abaixo relacionados:

 

EMERSON VIQUE PEREIRA

LUCIANA SILVA CONTARINE

LUCIANO MARCOS DILLEM

 

Art. 3º Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL ESPECIAL DE LICITAÇÃO, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI, encarregada das funções das Comissões processantes das licitações consignada nas normas gerais expedidas pela União, no exercício da competência prevista no art. 22, XXVII da Constituição Federal, composta pelos membros abaixo relacionados:

 

ODAIR JOSÉ PIN

BEATRIZ DE OLIVEIRA BRANDÃO LOPES

ANDRÉIA FEU QUARESMA PACHECO

LUCIANO MORISCO RIBEIRO

 

§ 1° A Presidência da Comissão de que trata o “caput” deste artigo ficará sob a responsabilidade do Sr. LUCIANO MORISCO RIBEIRO.

 

§ 2° Na falta ou impedimento do presidente designado no parágrafo anterior, a Presidência da referida comissão será desempenhada pela Srª. ANDRÉIA FEU QUARESMA PACHECO.

 

§ 3° A comissão referida no caput funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Fernando de Abreu, s/nº, Bairro Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 4° A Comissão Municipal Especial de Licitação atenderá preferencialmente as demandas das Secretarias Municipais de Saúde – SEMUS e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES.

 

§ 5° A Comissão Municipal Especial de Licitação iniciará suas atividades no primeiro dia útil posterior a publicação deste decreto e encerrará no dia 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogada a data de encerramento de suas atividades.

 

Art. 4° Fica designada como pregoeiro, para atuação em Pregão Presencial e Eletrônico no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, junto a Comissão Municipal Especial de Licitação, a servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA BRANDÃO LOPES.

 

§ 1° Na falta ou impedimento do pregoeiro designado no caput deste artigo, as atribuições de pregoeiro serão desempenhadas pelo servidor ODAIR JOSE PIN.

 

§ 2° Ficam designados como membros da Equipe de Apoio do pregoeiro os servidores abaixo relacionados:

 

ODAIR JOSE PIN

ANDREIA FEU QUARESMA PACHECO

SHILEIA GRILLO

 

Art. 5º Os membros da Comissão Municipal Permanente de Licitação e da Comissão Municipal Especial de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas respectivas Comissões, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 51 da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 6° Os membros da Equipe de Apoio do pregoeiro responderão solidariamente por todos os atos praticados no Pregão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 51 da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor nesta data, tornando sem efeito o Decreto nº. 22.410 de 18/11/2011, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº. 21.990 de 27/05/2011 e o Decreto n° 21.991, de 27/05/2011.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.