DECRETO Nº 22.425
DISPÕE, SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS SOB REGIME
ESPECIAL, VINCULADOS AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das suas atribuições e considerando o
disposto no Decreto Municipal n° 20.644, de 09 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Dos recursos que, nos termos
do Decreto Municipal n° 20.644/2010, forem depositados em conta própria para o
pagamento de precatórios judiciários, serão utilizados:
I – 50% (cinquenta por
cento) para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação,
observadas as preferências definidas no § 1º do art. 100 da Constituição
Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele mesmo artigo, para
os precatórios em geral, e
II - 50% (cinquenta por
cento) para o pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos
termos do inciso II do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto n° 22.387, de 08 de novembro de 2011.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.